Mauro Roberto Rodrigues Da Silva Júnior

Mauro Roberto Rodrigues Da Silva Júnior

Número da OAB: OAB/SP 494145

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mauro Roberto Rodrigues Da Silva Júnior possui 19 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP
Nome: MAURO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048629-22.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Palácio Imperial - Rosemeire Aparecida Monteiro e outro - Vistos. Certifique-se eventual trânsito em julgado da sentença proferida à página 215. Após, se o caso, expeça-se certidão de honorários advocatícios ao Dr. Mauro Roberto Rodrigues da Silva Júnior, advogado nomeado pela DPE, pelo valor máximo da tabela, conforme requerido (págs. 216/218). Oportunamente, nada mais sendo requerido, aguarde-se em arquivo adimplemento do acordo homologado. Prov. e intime-se. - ADV: MAURO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR (OAB 494145/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013585-22.2024.8.26.0506 (processo principal 0901748-62.2012.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - M.P.R.A. e outro - P.H.A. - Intimem-se os advogados do executado para ratificarem a proposta de acordo apresentada às fls. 282/283, firmada diretamente pela parte. Intimem-se. - ADV: THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), MAURO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR (OAB 494145/SP), MAURO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR (OAB 494145/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048629-22.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Palácio Imperial - Rosemeire Aparecida Monteiro e outro - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), MAURO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR (OAB 494145/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002003-25.2024.8.26.0506 (processo principal 1044849-74.2023.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.H.F.S.S. - T.F.S. - F.E.A.S. - Expedir mandado (folha de rosto) para citação da parte demandada. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 431204/SP), FABRÍCIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 431204/SP), MAURO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR (OAB 494145/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013585-22.2024.8.26.0506 (processo principal 0901748-62.2012.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - M.P.R.A. e outro - P.H.A. - 1. Concedo também ao executado os benefícios da gratuidade da justiça. 2. O executado apresentou a impugnação de fls. 195/199, alegando que cumpriria parcialmente com a obrigação alimentar, depositando regularmente o valor fixo de R$ 400,00, concernente à sua situação financeira atual, por possuir outros dois filhos menores. Disse que não teria conhecimento prévio a respeito da necessidade de ajuizar exoneração de alimentos quando o filho se torna maior de idade, razão pela qual interrompeu o pagamento às filhas, e que agora teria ajuizado a ação. Reconheceu o débito, e ofertou proposta de acordo para pagamento de R$ 200,00 por mês até a quitação do débito. Ocorre que a matéria deduzida pelo executado não figura em quaisquer dos incisos do artigo 525, § 1º, do Código de Processo Civil, que enumera as hipóteses de cabimento de impugnação; eventual dificuldade financeira não consiste em causa de extinção ou modificação da obrigação, não podendo, com base nisso, pagar valor menor ao devido. A existência de pagamento parcial da obrigação foi considerada pelas exequentes no cálculo que instruiu a inicial, o qual computou como abatimento o pagamento mensal de R$ 400,00 (fls. 11/12). Para propor pagamento parcelado, basta mera petição, não se necessitando impugnar a execução. Ademais, a proposta não foi aceita pelas exequentes, restando prejudicado o requerimento de designação da audiência de conciliação. Assim sendo, rejeito liminarmente a impugnação, para que o cumprimento de sentença prossiga como ajuizado, mantendo ao executado a cominação de honorários advocatícios determinada inicialmente, cuja exigibilidade, porém, fica suspensa, nos termos do § 3º. do art. 98 do CPC. 3. Com base no art. 854 do CPC, defiro o requerimento feito às fls. 227/230, para determinar que, através do convênio "SisbaJud", se tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, no valor do débito apontado às fls. 11/12 (R$ 22.408,00), utilizando-se o novo mecanismo de repetição da ordem por até trinta dias, devendo a serventia juntar aos autos apenas as respostas positivas, ou a última, se resultar negativo. Feito isso, o executado será intimado da medida, através de seu advogado. Se decorrido então cinco dias dessa intimação, sem que o executado tenha feito quaisquer dos requerimentos previstos no § 3º. do mesmo dispositivo acima, desde logo, sem necessidade de nova decisão, já fica estabelecido que os valores tornados indisponíveis se convertem em penhora, nesse caso havendo de se requisitar às instituições financeiras depositárias que, no prazo de vinte e quatro horas, transfiram os valores para conta vinculada a este juízo da execução (agência local do Banco do Brasil S.A.). 4. Defiro também a realização de pesquisas nos seguintes convênios, em relação ao devedor: a) "PrevJud", sobre vínculo empregatício atual; b) "Renajud" e "Arisp", acerca de veículos e imóveis registrados; e c) "Infojud", requisitando a última declaração de rendimentos e bens. 5. Intimem-se. - ADV: MAURO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR (OAB 494145/SP), MAURO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR (OAB 494145/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013585-22.2024.8.26.0506 (processo principal 0901748-62.2012.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - M.P.R.A. e outro - P.H.A. - 1. Concedo também ao executado os benefícios da gratuidade da justiça. 2. O executado apresentou a impugnação de fls. 195/199, alegando que cumpriria parcialmente com a obrigação alimentar, depositando regularmente o valor fixo de R$ 400,00, concernente à sua situação financeira atual, por possuir outros dois filhos menores. Disse que não teria conhecimento prévio a respeito da necessidade de ajuizar exoneração de alimentos quando o filho se torna maior de idade, razão pela qual interrompeu o pagamento às filhas, e que agora teria ajuizado a ação. Reconheceu o débito, e ofertou proposta de acordo para pagamento de R$ 200,00 por mês até a quitação do débito. Ocorre que a matéria deduzida pelo executado não figura em quaisquer dos incisos do artigo 525, § 1º, do Código de Processo Civil, que enumera as hipóteses de cabimento de impugnação; eventual dificuldade financeira não consiste em causa de extinção ou modificação da obrigação, não podendo, com base nisso, pagar valor menor ao devido. A existência de pagamento parcial da obrigação foi considerada pelas exequentes no cálculo que instruiu a inicial, o qual computou como abatimento o pagamento mensal de R$ 400,00 (fls. 11/12). Para propor pagamento parcelado, basta mera petição, não se necessitando impugnar a execução. Ademais, a proposta não foi aceita pelas exequentes, restando prejudicado o requerimento de designação da audiência de conciliação. Assim sendo, rejeito liminarmente a impugnação, para que o cumprimento de sentença prossiga como ajuizado, mantendo ao executado a cominação de honorários advocatícios determinada inicialmente, cuja exigibilidade, porém, fica suspensa, nos termos do § 3º. do art. 98 do CPC. 3. Com base no art. 854 do CPC, defiro o requerimento feito às fls. 227/230, para determinar que, através do convênio "SisbaJud", se tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, no valor do débito apontado às fls. 11/12 (R$ 22.408,00), utilizando-se o novo mecanismo de repetição da ordem por até trinta dias, devendo a serventia juntar aos autos apenas as respostas positivas, ou a última, se resultar negativo. Feito isso, o executado será intimado da medida, através de seu advogado. Se decorrido então cinco dias dessa intimação, sem que o executado tenha feito quaisquer dos requerimentos previstos no § 3º. do mesmo dispositivo acima, desde logo, sem necessidade de nova decisão, já fica estabelecido que os valores tornados indisponíveis se convertem em penhora, nesse caso havendo de se requisitar às instituições financeiras depositárias que, no prazo de vinte e quatro horas, transfiram os valores para conta vinculada a este juízo da execução (agência local do Banco do Brasil S.A.). 4. Defiro também a realização de pesquisas nos seguintes convênios, em relação ao devedor: a) "PrevJud", sobre vínculo empregatício atual; b) "Renajud" e "Arisp", acerca de veículos e imóveis registrados; e c) "Infojud", requisitando a última declaração de rendimentos e bens. 5. Intimem-se. - ADV: MAURO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR (OAB 494145/SP), MAURO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR (OAB 494145/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010327-84.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wesley Felipe Gonçalves de Queiroz - San Sebah Restaurante - Manifeste-se a parte embargada, no prazo legal, sobre os embargos de declaração opostos. - ADV: RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP), MAURO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR (OAB 494145/SP)
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