Jose Achiles Donizetti De Melo Filho

Jose Achiles Donizetti De Melo Filho

Número da OAB: OAB/SP 494216

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Achiles Donizetti De Melo Filho possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: JOSE ACHILES DONIZETTI DE MELO FILHO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1068775-70.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Emerson Ferreira Meireles - ME (nome fantasia “GetAutos”) - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: JOSE ACHILES DONIZETTI DE MELO FILHO (OAB 494216/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004748-88.2025.8.26.0361 (processo principal 1003434-90.2025.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Áurea Alves dos Santos - Associacao de Amparo Aos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ampaben Brasil - Vistos. Fls. 30/36: Ciência à parte exequente para eventual manifestação. Prazo de quinze dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ARTHUR DE OLIVEIRA MELO (OAB 462617/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), JOSE ACHILES DONIZETTI DE MELO FILHO (OAB 494216/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1068775-70.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Emerson Ferreira Meireles - ME (nome fantasia “GetAutos”) - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC. - ADV: JOSE ACHILES DONIZETTI DE MELO FILHO (OAB 494216/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004748-88.2025.8.26.0361 (processo principal 1003434-90.2025.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Áurea Alves dos Santos - Associacao de Amparo Aos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ampaben Brasil - Vistos. Antes de dar início aos atos executórios, intimem-se as partes para que informem eventual descumprimento da obrigação relativa à cessação dos descontos no benefício previdenciário da autora, devendo comprovar suas alegações. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, o requerido também deverá comprovar a satisfação do débito, sob pena de multa de 10% e penhora. Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. - ADV: JOSE ACHILES DONIZETTI DE MELO FILHO (OAB 494216/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), ARTHUR DE OLIVEIRA MELO (OAB 462617/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Achiles Donizetti de Melo Filho (OAB 494216/SP) Processo 1068775-70.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Emerson Ferreira Meireles - ME (nome fantasia “GetAutos”) - Vistos, Sustenta a autora que é titular da linha telefônica número (11) 94780-2074 referido número foi bloqueado na plataforma WhatsApp de forma indevida. Aduz que não houve violação a qualquer termo de uso, não se justificando a conduta da requerida. Relata prejuízos em razão dos fatos, notadamente porque se utiliza da conta na respectiva plataforma no exercício da atividade profissional. Requer-se, liminarmente, a concessão da antecipação da tutela pretendida ao final, a fim de determinar a reativação da conta, além de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00. É o relatório. Decido. 1) Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência se dá mediante o preenchimento de dois requisitos, a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil ao processo. No que se refere à probabilidade do direito, trata-se da plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante (art. 300 do CPC). (Fredie Didier Jr. e outros, In Curso de Direito Processual Civil, v. 2, Juspodivm, pp. 609-609). Já o perigo de dano significa averiguar se a demora natural e intrínseca ao tramitar processual trará mais danos ao requerente ou à efetividade da tutela pretendida quando comparado com os danos a serem suportados ao requerido em caso de concessão da medida. No presente caso tais requisitos se encontram parcialmente preenchidos. Em que pese existir o perigo de dano na manutenção do bloqueio, não resta demonstrada, por ora, a probabilidade do direito, isso porque é preciso aguardar o contraditório para averiguar se, de fato, houve motivo legítimo para a suspensão, em razão de suposta infração aos termos de uso e diretrizes da plataforma administrada pela ré. Assim, prudente ouvir previamente a parte contrária, razão pela qual defiro parcialmente a tutela, para que em 48 horas a requerida se manifeste quanto aos motivos do bloqueio, sem prejuízo de aprofundamento da motivação em sede de contestação. Caso haja inércia nesse prazo (ou seja, ausência de manifestação ou manifestação genérica, afirmando que houve violação da política de uso, porém sem especificar no que consistiria a violação), fica desde já deferida a liminar para determinar a reativação da conta, sob pena de multa de R$250,00 até ulterior deliberação. Caso haja manifestação, conclusos para apreciação. Esta decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício, que deve ser entregue pela advogada da autora ao réu (intimação pessoal),para fins de fixação do momento da intimação e eventual termo inicial de incidência da multa diária, sem prejuízo da intimação pessoal ocorrida quando da citação eletrônica. Fica facultada a intimação por oficial de justiça, devendo, nesse caso, haver recolhimento das custas correspondentes. Para fins de intimação não será válido o encaminhamento pelo patrono por correspondência eletrônica ou postal. 2) A fim de evitar tumulto processual, para análise de requerimentos relacionados ao cumprimento da obrigação de fazer e/ou execução da astreinte, compete ao interessado instaurar incidente de cumprimento provisório de sentença, com dedução dos pleitos pretendidos. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Achiles Donizetti de Melo Filho (OAB 494216/SP) Processo 1068775-70.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Emerson Ferreira Meireles - ME (nome fantasia “GetAutos”) - Vistos, Sustenta a autora que é titular da linha telefônica número (11) 94780-2074 referido número foi bloqueado na plataforma WhatsApp de forma indevida. Aduz que não houve violação a qualquer termo de uso, não se justificando a conduta da requerida. Relata prejuízos em razão dos fatos, notadamente porque se utiliza da conta na respectiva plataforma no exercício da atividade profissional. Requer-se, liminarmente, a concessão da antecipação da tutela pretendida ao final, a fim de determinar a reativação da conta, além de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00. É o relatório. Decido. 1) Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência se dá mediante o preenchimento de dois requisitos, a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil ao processo. No que se refere à probabilidade do direito, trata-se da plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante (art. 300 do CPC). (Fredie Didier Jr. e outros, In Curso de Direito Processual Civil, v. 2, Juspodivm, pp. 609-609). Já o perigo de dano significa averiguar se a demora natural e intrínseca ao tramitar processual trará mais danos ao requerente ou à efetividade da tutela pretendida quando comparado com os danos a serem suportados ao requerido em caso de concessão da medida. No presente caso tais requisitos se encontram parcialmente preenchidos. Em que pese existir o perigo de dano na manutenção do bloqueio, não resta demonstrada, por ora, a probabilidade do direito, isso porque é preciso aguardar o contraditório para averiguar se, de fato, houve motivo legítimo para a suspensão, em razão de suposta infração aos termos de uso e diretrizes da plataforma administrada pela ré. Assim, prudente ouvir previamente a parte contrária, razão pela qual defiro parcialmente a tutela, para que em 48 horas a requerida se manifeste quanto aos motivos do bloqueio, sem prejuízo de aprofundamento da motivação em sede de contestação. Caso haja inércia nesse prazo (ou seja, ausência de manifestação ou manifestação genérica, afirmando que houve violação da política de uso, porém sem especificar no que consistiria a violação), fica desde já deferida a liminar para determinar a reativação da conta, sob pena de multa de R$250,00 até ulterior deliberação. Caso haja manifestação, conclusos para apreciação. Esta decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício, que deve ser entregue pela advogada da autora ao réu (intimação pessoal),para fins de fixação do momento da intimação e eventual termo inicial de incidência da multa diária, sem prejuízo da intimação pessoal ocorrida quando da citação eletrônica. Fica facultada a intimação por oficial de justiça, devendo, nesse caso, haver recolhimento das custas correspondentes. Para fins de intimação não será válido o encaminhamento pelo patrono por correspondência eletrônica ou postal. 2) A fim de evitar tumulto processual, para análise de requerimentos relacionados ao cumprimento da obrigação de fazer e/ou execução da astreinte, compete ao interessado instaurar incidente de cumprimento provisório de sentença, com dedução dos pleitos pretendidos. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC. Int.
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