Joyci Agostini Da Silva

Joyci Agostini Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 494218

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: JOYCI AGOSTINI DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001843-91.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Magalhaes Rocha - Magazine Luiza S/A - - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), JOYCI AGOSTINI DA SILVA (OAB 494218/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003067-64.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Aparecido Ondei - Grupo Casas Bahia S.a. e outro - Posto isso, rejeito os presentes embargos, mantendo a sentença guerreada por seus fundamentos. Publique-se e intimem-se. - ADV: JOYCI AGOSTINI DA SILVA (OAB 494218/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003246-95.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Santana da Silva - Synapcom Comércio Elétrico Ltda - - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Posto isto, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: a) determinar que as requeridas, solidariamente, efetuem a devolução do valor pago pelo aparelho, monetáriamente corrigido, no importe de R$ 2.444,72; b) condenar as requeridas, solidariamente, à indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil. Aplica-se, para a condenação em danos morais, a taxa SELIC desde o ajuizamento da demanda. Referida taxa engloba os juros de mora e a atualização monetária, nos termos do que dispõe o art. 389, parágrafo único, e o art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. Defere-se, à parte autora, o benefício da justiça gratuita. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOYCI AGOSTINI DA SILVA (OAB 494218/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001646-39.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renan Kleber Rodrigues da Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Zurich Santander Brasil Seguros S.A - Embargos de Declaração apresentados pela parte requerida. Conheço dos embargos, porque tempestivos, e dou-lhes provimento para suprir a omissão e analisar o pedido contraposto da parte requerida no que tange ao desconto de franquia. Tem razão a parte requerida quanto ao dever de desconto da franquia em 10%, com o mínimo de R$ 300,00, pois previsto em contrato. Por conseguinte, corrijo o erro material da sentença, de modo que, dado o desconto da franquia, onde se lê: R$ 5.310,00; leia-se: R$ 4.779,00. Intime-se. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), JOYCI AGOSTINI DA SILVA (OAB 494218/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003067-64.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Aparecido Ondei - Grupo Casas Bahia S.a. e outro - Posto isto, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: a) determinar que as requeridas, solidariamente, efetuem a devolução do valor pago pelo aparelho, monetáriamente corrigido, no importe de R$ 3.581,87; b) condenar as requeridas, solidariamente, à indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil. Defere-se a gratuidade da justiça à parte autora. Aplica-se, para a condenação em danos morais, a taxa SELIC desde o ajuizamento da demanda. Referida taxa engloba os juros de mora e a atualização monetária, nos termos do que dispõe o art. 389, parágrafo único, e o art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), JOYCI AGOSTINI DA SILVA (OAB 494218/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5002073-59.2025.4.03.6337 AUTOR: ARMANDO AGOSTINI NETO Advogado do(a) AUTOR: JOYCI AGOSTINI DA SILVA - SP494218 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 1º, da PORTARIA JALE-DSUJ Nº 4, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021, fica a parte autora intimada a regularizar os apontamentos constantes da Informação de Irregularidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Jales/SP, em 13 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003246-95.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Santana da Silva - Vistos. Indique a parte autora novo endereço da parte requerida Synapcom Comércio Eletrônico Ltda, procedendo à correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JOYCI AGOSTINI DA SILVA (OAB 494218/SP)
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