Monica Martinelli Soares Lemos
Monica Martinelli Soares Lemos
Número da OAB:
OAB/SP 494251
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
MONICA MARTINELLI SOARES LEMOS
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003102-93.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Melissa Martinelli Quintiliano - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: MONICA MARTINELLI SOARES LEMOS (OAB 494251/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001014-31.2023.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - R.M.C. - M.C.T. - - C.S.V. e outros - Vistos. Após certidões e respostas de ofícios (fls. 219/228), mesmo sem intimação, a parte autora já se manifestou (fls. 229/233).Contudo a parte ré ainda não. Cumpra-se com o item 5 da decisão retro (fls. 216/218), concedendo o prazo de 05 dias para as partes se manifestarem. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: LIVIA MARIA RODRIGUES CRUZ (OAB 357310/SP), MARIA EDUARDA JANGERME DOMENICH (OAB 490838/SP), ISMAEL VIEIRA DE CRISTO CONSTANTINO (OAB 116358/SP), MONICA MARTINELLI SOARES LEMOS (OAB 494251/SP), MARIA EDUARDA JANGERME DOMENICH (OAB 490838/SP), MARIA EDUARDA JANGERME DOMENICH (OAB 490838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003102-93.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Melissa Martinelli Quintiliano - Vistos. Conforme noticiado às fls. 37/39 pela parte requerente, a tutela de urgência tornou-se dispensável. Anote-se. Diante disso, desnecessário o cumprimento da ordem proferida às fls. 29/30 com relação ao plano de saúde réu; contudo, cumpra-se a autora o determinado ao final da decisão mencionada, ou seja, providencie a inclusão da sua genitora no polo ativo da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int. - ADV: MONICA MARTINELLI SOARES LEMOS (OAB 494251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006740-71.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudete Maria D´alessandro Paes - BANCO BRADESCO S.A. - - Carlos Magno da Silva Peres - Vistos. Fls. 191/214 e 216/224: Ciência às partes acerca dos documentos de fls. 194/214 e 220/224, apresentados pela parte contraria. Prazo de 5 dias. Da análise da tramitação do processo, observa-se que houve equívoco técnico, pontual, na decisão saneadora de fls. 183/185, no que tange ao sistema de distribuição do ônus da prova em relação ao corréu Carlos Magno da Silva Paes. Naquela decisão, foi determinada a aplicação do disposto no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Entretanto, a hipótese exige o estabelecimento de mecanismo diverso quanto ao referido tema. Isso porque mostra-se faticamente impossível atribuir à autora o ônus de produzir prova negativa, ou seja, a alegada ausência de autorização de contratação perante o banco réu e, em contrapartida, cabe ao correú Carlos Magno da Silva Paes a produção de prova positiva, quanto às suas teses defensivas, em especial quanto a autorização e ciência da autora na formalização dos referidos contratos de empréstimo junto à instituição financeira ré. Assim, a fim de imprimir a melhor técnica processual ao presente caso, retifico parcialmente a decisão de fls. 183/185, tão somente para atribuir ao correu o ônus da prova da existência e validade dos referidos contratos de empréstimo, nos termos do artigo 373, §1, do Código de Processo Civil. No mais, mantenho aquela decisão na forma em que lançada. Por conseguinte, restabeleço às partes o mesmo prazo de 10 dias para informarem eventuais provas pretendidas. Intime-se. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), MONICA MARTINELLI SOARES LEMOS (OAB 494251/SP), ANDRESSA MARIA PEREIRA GUEDES (OAB 255052/SP), CHRISTIANNE HELENA BAIARDE CARUSO OLIVIO (OAB 265192/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004381-85.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Quitação - 4net Solucoes Em Telecomunicacoes Ltda – Me - Natural Liz Produtos Naturais Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a Ação de Cobrança ajuizada por 4NET SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES LTDA ME em face de NATURAL LIZ PRODUTOS NATURAIS LTDA, para condenar a requerida ao pagamento do correspondente a R$ 8.994,68, devidamente atualizada pelos índices legais e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde junho de 2023, data da distribuição da ação, até o efetivo pagamento. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei n° 14.905, de 28 de junho de 2024). Pela sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do CPC. P.R.I.C. - ADV: MONICA MARTINELLI SOARES LEMOS (OAB 494251/SP), EDUARDO CARVALHO DA SILVA (OAB 339039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004381-85.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Quitação - 4net Solucoes Em Telecomunicacoes Ltda – Me - Natural Liz Produtos Naturais Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a Ação de Cobrança ajuizada por 4NET SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES LTDA ME em face de NATURAL LIZ PRODUTOS NATURAIS LTDA, para condenar a requerida ao pagamento do correspondente a R$ 8.994,68, devidamente atualizada pelos índices legais e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde junho de 2023, data da distribuição da ação, até o efetivo pagamento. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei n° 14.905, de 28 de junho de 2024). Pela sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do CPC. P.R.I.C. - ADV: MONICA MARTINELLI SOARES LEMOS (OAB 494251/SP), EDUARDO CARVALHO DA SILVA (OAB 339039/SP)