Ana Elisa Duarte De Medeiros
Ana Elisa Duarte De Medeiros
Número da OAB:
OAB/SP 494295
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Elisa Duarte De Medeiros possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
STJ, TJPR, TJSP
Nome:
ANA ELISA DUARTE DE MEDEIROS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2918773/SP (2025/0145149-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : AVILA RIBEIRO E FUJII SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADOS : FELIPE MORA FUJII - SP375259 CASSIO SANTOS DE AVILA RIBEIRO JUNIOR - SP375041 GUSTAVO RODRIGUES VALLES - SP385399 ALESSANDRO ALBERTO FRANCO - SP484637 ANA ELISA DUARTE DE MEDEIROS - SP494295 AGRAVADO : IBMEC EDUCACIONAL LTDA. ADVOGADOS : BRUNO FEIGELSON - RJ164272 DENIS BRUM MARQUES - RJ225100 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 2205345-55.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004973-41.2025.8.26.0604; Assunto: Marca; Agravante: Biochemical Produtos Químicos Ltda.; Advogada: Ana Elisa Duarte de Medeiros (OAB: 494295/SP); Advogado: Felipe Mora Fujii (OAB: 375259/SP); Agravado: Companhia Biochemicals do Brasil
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501312-41.2018.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - H.G. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Anote-se. Após cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: FELIPE MORA FUJII (OAB 375259/SP), ANA ELISA DUARTE DE MEDEIROS (OAB 494295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014355-27.2020.8.26.0477 (apensado ao processo 1010473-57.2020.8.26.0477) - Interdição/Curatela - Nomeação - L.J.E. - B.E.G. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: ANA ELISA DUARTE DE MEDEIROS (OAB 494295/SP), RENATO FALCHET GUARACHO (OAB 344334/SP), CASSIO SANTOS DE AVILA RIBEIRO JUNIOR (OAB 375041/SP), FELIPE MORA FUJII (OAB 375259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500526-04.2024.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Assédio Sexual - A.J.S. - Certifico e dou fé que foi designada audiência VIRTUAL de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 15/10/2025 às 13:50h. O ingresso à Sala de Audiência Virtual é feito por meio da ferramenta "Microsoft Teams", mediante ID e Senha ou Link de acesso informados a seguir, juntamente com orientações do Juízo. ID e senha e acesso à Sala de Audiência Virtual: ID da Reunião: 235 017 195 642 4 Senha: pY62X2pc Link de acesso à Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjhkZGU0OTUtNjA5OC00MjRmLTlhMzUtZTczNDk3ZGYwN2Uw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2202e3688a-87de-46a5-af24-382d18e3a70f%22%7d Observações: O acesso poderá ser feito através de computador ou celular conectados à internet, com câmera e microfone habilitados, sendo que, se o acesso for feito pelo computador, não há necessidade de instalar qualquer programa para a participação na audiência virtual; porém, para o ingresso através de telefone celular, é necessário que seja feita prévia instalação da ferramenta "Microsoft Teams". Ocorrendo quaisquer problemas de ordem técnica, a parte intimada poderá enviar e-mail ao escrevente de sala no seguinte endereço eletrônico, relatando o ocorrido: aegazzola@tjsp.jus.br. Com o intuito de se evitar perda de atos, caso a parte intimada/citada não possua meios de ingressar na audiência por videoconferência ou venha a enfrentar alguma impossibilidade técnica para tanto, poderá participar na forma presencial, devendo, nesse caso, ser orientado a comparecer ao edifício do Fórum (Rua João Carlos Gomes Carneiro, 12, Jd. Guanabara, Monte Mor/SP), na data e horário agendados para participar do Ato - ADV: FELIPE MORA FUJII (OAB 375259/SP), ANA ELISA DUARTE DE MEDEIROS (OAB 494295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004973-41.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Biochemical Produtos Químicos Ltda. - Recolha a parte Autora as custas diligenciais no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CASSIO SANTOS DE AVILA RIBEIRO JUNIOR (OAB 375041/SP), ANA ELISA DUARTE DE MEDEIROS (OAB 494295/SP), FELIPE MORA FUJII (OAB 375259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004973-41.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Biochemical Produtos Químicos Ltda. - Vistos, Cuida-se de ação para abstenção de uso de marca com pedido de indenização e tutela de urgência ajuizada por Biochemical Produtos Químicos Ltda. em face de Companhia Biochemicals do Brasil. Relata a Autora que, no ano de 2022, tomou conhecimento de que a Requerida, constituída originalmente sob outra denominação social e apenas posteriormente alterada para COMPANHIA BIOCHEMICALS DO BRASIL, passou a atuar no mesmo ramo de atividade, utilizando sinal marcário semelhante. Alega-se que a Requerida passou a explorar marca quase idêntica à da Autora (BIOCHEMICALS DO BRASIL), além de empregar nome de domínio eletrônico (www.biochemicals.com.br) e logotipo que se assemelham à identidade visual da Autora (www.biochemicalquimica.com.br), o que vem gerando confusão entre fornecedores, clientes e prestadores de serviços. A Autora argumenta que a prática da Requerida resulta em confusão de clientela, desvio de consumidores, diluição de marca e dano reputacional, configurando infração à propriedade industrial e concorrência desleal. Afirma que notificações extrajudiciais foram encaminhadas à Requerida em tentativas de solução amigável, mas foram rechaçadas. Após a notificação inicial, a Requerida chegou a protocolar pedido de registro de marca no INPI para o sinal semelhante, o qual foi posteriormente indeferido. Requer a concessão de tutela de urgência para que a Requerida seja compelida a cessar, de forma imediata, o uso da expressão BIOCHEMICALS DO BRASIL ou qualquer outra que contenha o termo BIOCHEMICAL em sua composição, em qualquer meio físico ou digital, inclusive nome empresarial, razão social, domínio, rótulos, embalagens e publicidade, sob pena de multa diária. É o relatório. Decido. Quanto ao pedido de tutela de urgência, não verifico, por ora, os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. A referida tutela será concedida quando houver probabilidade do direito e risco de dano ou perecimento do direito ou do resultado útil do processo, desde que a medida seja reversível. No caso em apreço, embora os documentos colacionados revelem, em tese, possível conflito entre os sinais distintivos utilizados pelas partes, não se verifica, no presente momento, a presença do requisito da urgência. A Autora indica que o uso do sinal marcário pela Requerida remonta ao ano de 2022, quando então foi constatado o início da utilização da marca BIOCHEMICALS DO BRASIL em atividade alegadamente colidente com a da Requerente. O expressivo decurso temporal entre a ciência dos fatos e o ajuizamento da ação sem justificativa plausível para a inércia afasta o requisito da contemporaneidade exigido para a caracterização do periculum in mora. A urgência que justifica a medida antecipatória deve ser atual e iminente, não podendo ser invocada após lapso considerável de tempo desde a ciência do fato impugnado. Nesse contexto, a pretensão liminar configura providência que, se deferida neste momento, equivaleria à antecipação de mérito após significativa espera da parte autora, o que contraria a lógica da tutela de urgência e o princípio da boa-fé processual. Assim, ausente o perigo de dano atual ou risco iminente à eficácia do provimento final, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. (Cite(m)-se, no teor da exordial, a(s) parte(s) requerida(s), a fim de apresentar(em) defesa no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil. Prestadas as contas ou juntada a contestação pela parte ré, a parte autora terá 15 (quinze) dias para manifestação nos termos artigo 550, § 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Caso a citação se torne infrutífera, defiro a intimação da parte requerente para se manifestar sobre a negativa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil Defiro, desde pronto,se requeridas, pesquisas de endereço por meio dos sistemas oficiais, com prévio recolhimento de custas devidas, com exceção de benefício de gratuidade, além disso, informar CPF/CNPJ da parte a ser pesquisada. Demonstrando o novo endereço, expeça-se o necessário, independente de nova decisão, providenciando a parte autora o recolhimento ou complemento do valor das despesas processuais, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Caso requeira nova citação por Oficial de Justiça/Carta Precatória, defiro desde logo no endereço a ser indicado. Se o réu não contestar o pedido no prazo legal, tornem conclusos para julgamento antecipado do pedido, conforme artigos 355 e 550, § 3º, do Código de Processo Civil. Juntada a contestação pela parte ré, a parte autora terá 15 (quinze) dias para manifestação nos termos, nos termos dos artigos 350/352, 338/339 e 437, todos do CPC. Após juntada da réplica, intimem-se as partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendam produzir. Não se trata de mero requerimento genérico de provas pois este requerimento é feito na petição inicial e na contestação. O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova. No mais, digam se há interesse na realização de audiência de conciliação e se for o caso, apresentem propostas de acordo nos autos. Prazo comum de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ANA ELISA DUARTE DE MEDEIROS (OAB 494295/SP), CASSIO SANTOS DE AVILA RIBEIRO JUNIOR (OAB 375041/SP), FELIPE MORA FUJII (OAB 375259/SP)
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