Emily Caroline De Souza Silva

Emily Caroline De Souza Silva

Número da OAB: OAB/SP 494312

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emily Caroline De Souza Silva possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRT15, TJPR, TJSP
Nome: EMILY CAROLINE DE SOUZA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) USUCAPIãO (3) APELAçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AMPARO ATAlc 0010545-33.2025.5.15.0060 AUTOR: ONEILSON RODRIGUES FERREIRA RÉU: TERRAPLANA CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e7f62b proferido nos autos. DESPACHO Primeiramente, registre-se que as pesquisas que apresentam efetividade para busca de endereço são o INFOJUD e RENAJUD, esclarecendo-se que o INFOJUD já foi realizado em relação à empresa e ao sócio, conforme certidões nos autos, bem como que, nesta data, foi feita pesquisa no RENAJUD em nome do sócio, obtendo-se o mesmo endereço tentado anteriormente, qual seja, Rua dos Manacás. Na sequência, diante da informação do Sr. Oficial de Justiça e melhor compulsando os autos, verifica-se que há um endereço no ECAC da empresa, sob ID 6c38ed1 ainda não tentado. No entanto, ao tentar alterar o cadastro no sistema, verifica-se que a empresa já possui este endereço na listagem do PJe, porém, ao tentar incluí-la também para o sócio, CRISTIAN ALISSON DAOLIO, o sistema não permite, indicando para o CEP em questão a Rua A, diversa daquela indicada na pesquisa. Assim, para saneamento, constou-se o endereço RUA FRANCISCO FRANCO MORAES, s/número também para o sócio de forma   manual.  Intimem-se as rés da audiência nos termos do despacho ID  de5475f, por Oficial de Justiça, o qual deverá observar o relato dos parágrafos anteriores. Expeçam-se os mandados. AMPARO/SP, 07 de julho de 2025 PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ONEILSON RODRIGUES FERREIRA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 1002937-86.2025.8.26.0099; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Bragança Paulista; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002937-86.2025.8.26.0099; Assunto: Serviços Profissionais; Apelante: Industria e Comercio de Tintas Legal Ltda; Advogado: Igor Antonio Guerra Longo (OAB: 84672/RS); Apelado: Natalia Stefanie Ferreira Sociedade Individual de Advocacia; Advogada: Emily Caroline de Souza Silva (OAB: 494312/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 171) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006043-56.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lemisson Fernandes de Souza - Vistos. Primeiramente, regularize a parte autora a representação processual, juntando procuração e declaração de pobreza assinadas fisicamente ou por meio autoridade certificadora credenciada da ICP-Brasil, conforme art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/06 e de acordo com o art. 5º, par. 1º da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, dentre aquelas indicadas nos endereços eletrônicos https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil ou https://listaars.iti.gov.br/list/sp, sob pena de extinção, em 15 dias (76, par. 1º, I, e 321 e par. único do CPC). Nesse sentido: APELAÇÃO. "Ação de revisão de contrato bancário". Reconhecimento do vício de representação pelo Egrégio Juízo a quo. Parte que não atendeu à determinação de regularização. PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO. Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres. Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e no art. 5º da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial desta Egrégia Corte. Procuração digital sem assinatura válida. Despacho com a determinação regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital. Exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Ausência de observância do comando. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular DO PROCESSO. Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado. Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício. Inteligência do art. 223 c/c o art. 485, inciso IV, § 3º, do Código de Processo Civil. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1089702-28.2023.8.26.0100; Relator (a):Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/07/2024; Data de Registro: 02/07/2024). Sem prejuízo, caso não tenha feito, deverá a parte autora recategorizar todos documentos juntados na pasta do processo digital, de modo a indicar a mais adequada nomenclatura para o tipo de documento, conforme disponibilizado pelo sistema. (Exemplo: RG, carteira de trabalho e previdência social (doc 24), carteira nacional de habilitação, certidão de óbito, certidão de casamento, certidão de nascimento, comprovante de pagamento, comprovante de residência, extrato, Nota Fiscal, matrícula imóvel, contrato, JUCESP, CRVL, fotografia, procuração, oficio OAB, contrato, e-mail, certidão de informações de tributos, certidão dos dados cadastrais do imóvel, recibo de pagamento, planta imóvel, certidão do Distribuidor, ART, termo de declaração de pobreza, declaração de imposto de renda, comprovante de imposto, laudo, relatório ou atestado médico, orçamento, Boletim de Ocorrências, telegrama, guia de diligência do Oficial de justiça, etc...), observando-se os documentos que correspondem a presente ação. Cada documento deve ter sua classificação própria e estar separado da petição. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf O § 1º do art. 4º da Lei nº. 1.060/50 estabelece que a presunção de pobreza é relativa, podendo ser afastada pelo juiz a partir de elementos de convicção trazidos aos autos. Além disso, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes 'que comprovarem insuficiência de recursos' (artigo 5º, inciso LXXIV da CF). Assim, para o exame de sua real necessidade, PROVIDENCIE a parte autora, em 15 dias, a juntada de comprovante de seus rendimentos e cópia de sua última declaração de Imposto de Renda, ou, na inexistência destes, declaração de inexistência de Declaração de Imposto de Renda na Base de Dados da Receita Federal, obtida no site oficial, acompanhada de cópia de sua última fatura de cartão de crédito e extratos bancários relativos aos últimos três meses, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição. Ou, no mesmo prazo deverá antecipar as custas iniciais (taxa judiciaria, diligência do Oficial de justiça ou despesas de postagem e xerox para impressão de contrafé, se o caso), em guia própria e comprovante de pagamento bancário, caso em que, deverá proceder à vinculação da guia aos autos, conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção da ação por falta de preparo (art. 290 e art. 485, III do CPC e Lei Estadual n. 11.608/03). Caso haja recolhimento de custas, à Serventia a certificação acerca da correta vinculação/queima da guia DARE-SP, nos termos do art. 1.093, § 6º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, providenciando a intimação da parte autora para regularização, se necessário. Regularizados os autos ou com o decurso de prazo certificado, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: EMILY CAROLINE DE SOUZA SILVA (OAB 494312/SP), ADRIELLY SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB 493031/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002766-66.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Família - D.P.S.M.S. - F.S.A. - Ciência às partes acerca do Ofício recebido do IMESC (fls. 161/162) ficando intimadas acerca do agendamento do exame pericial para o dia 25/07/2025, às 13:30h, a ser realizado na Avenida Franmcisco Xavier Arruda Camargo, 300, Jardim Santana, CEP 13088-901, Cidade Judiciária, Campinas - SP. O(a) periciando(a) deve comparecer munido(a) de Documento de Identificação Original com Foto Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDA, de Carteira de Trabalho (CTPS), bem como de documentos médico pertinentes, como exames médico, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros, se porventura os tiver. (obs: chegar com 30 minutos de antecedência) - ADV: NATALIA STEFANIE FERREIRA (OAB 485578/SP), EMILY CAROLINE DE SOUZA SILVA (OAB 494312/SP), JOÃO PAULO GUERZONI VIDIRI (OAB 262083/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028270-40.2025.8.26.0002 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Tatiana Fagundes Sant'anna - Talita Fagundes Santanna Zomer - Vistos. Retifique-se a classe da ação, pois se trata de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. Recolha, a autora, as despesas para intimação dos terceiros indicados na inicial, no prazo de 15 dias. Após, expeçam-se as cartas, para intimação de MONICA FAGUNDES SANT ANNA CASAL DEL REY e MAPAM PARTICIPAÇÕES LTDA. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BARLETTA (OAB 151036/SP), EMILY CAROLINE DE SOUZA SILVA (OAB 494312/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002937-86.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Natalia Stefanie Ferreira Sociedade Individual de Advocacia - Industria e Comercio de Tintas Legal Ltda - Nos termos da sentença proferida, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1010 CPC), fica a parte contrária intimada para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: IGOR ANTONIO GUERRA LONGO (OAB 84672/RS), EMILY CAROLINE DE SOUZA SILVA (OAB 494312/SP)
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