Carolaine Castro Dos Santos
Carolaine Castro Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 494411
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolaine Castro Dos Santos possui 38 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, TJPR, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT15, TJPR, TRT2, TJSP
Nome:
CAROLAINE CASTRO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002300-85.2024.8.26.0515 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S. - J.H.V.R.S. e outro - Por primeiro, abra-se vista ao Ministério Público e, oportunamente, tornem conclusos para deliberações ou sentença. - ADV: CAROLAINE CASTRO DOS SANTOS (OAB 494411/SP), THALIA VICTORIA GOMES MENDES FORTUNATO PINTO (OAB 492528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002300-85.2024.8.26.0515 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S. - J.H.V.R.S. e outro - Por primeiro, abra-se vista ao Ministério Público e, oportunamente, tornem conclusos para deliberações ou sentença. - ADV: CAROLAINE CASTRO DOS SANTOS (OAB 494411/SP), THALIA VICTORIA GOMES MENDES FORTUNATO PINTO (OAB 492528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000979-67.2025.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Deldina Cardoso de Castro - Vistos. 1- Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. 2- Não havendo prova irrefutável da ilegalidade dos descontos questionados e considerando longo período desses lançamentos, reputo ausentes os requisitos legais do artigo 300 do CPC. Sendo assim, indefiro a liminar. 3- Mormente, considerando o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII,CF/88 e art. 4º do CPC), bem como a possibilidade de adequação e flexibilização das regras processuais (artigos 6º, 8º e 139, do CPC), a viabilidade de auto composição a qualquer tempo (art. 139, inc. V do CPC), e inexistindo prejuízo para qualquer das partes, desnecessária a designação de audiência prévia de conciliação, ademais, a requerida poderá apresentar proposta de acordo com a contestação. 4- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se carta postal. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. - ADV: CAROLAINE CASTRO DOS SANTOS (OAB 494411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001544-76.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Carlos Rodrigues - BANCO BRADESCO S.A. - ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora. Em razão da sucumbência, ex vi dos artigos 82, § 2º, e 85, caput e § 2º, ambos do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa. Sem embargo, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, os ônus sucumbenciais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo ao credor demonstrar, eventualmente, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício, na forma preconizada pelo art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, em não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada no sistema. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), CAROLAINE CASTRO DOS SANTOS (OAB 494411/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA ATSum 0011651-45.2025.5.15.0152 AUTOR: LUAN GRACA DA SILVA RÉU: PONTUAL ENERGY SISTEMAS ELETRICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c75000c proferido nos autos. DESPACHO Com fulcro nos princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), da celeridade e da economia processual, e, fundamentalmente, por não se tratar de ato processual complexo nos termos do art. 6ª da PORTARIA GP-CR Nº 002/2022, DESIGNO audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, modo de videoconferência, para o dia 16/03/2026 11:30 horas. As partes deverão comparecer à audiência sob as penas do art. 844 da CLT. Nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 1/GCGJT, DE 7 DE JUNHO DE 2019, o ente público fica dispensado de comparecimento na referida audiência, podendo protocolar a sua defesa e documentos até a data da audiência, sob as penas da lei. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. Nos termos do art. 813 da CLT, in verbis, as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. Ainda, antes os termos da Portaria 01/2018 desta unidade, que estabelece o horário máximo de funcionamento da secretaria até as 18:00 por medida de segurança ante a situação de violência urbana da região, decorrido o horário limite de 18:00 sem a convocação das partes para início da audiência, ficam as mesmas automaticamente dispensadas de comparecimento independentemente de quaisquer providências por este juízo, sendo certo que as audiências serão redesignadas oportunamente. Sendo a audiência inicial, as partes estão dispensadas de trazerem testemunhas. Havendo pedido expresso do autor, a ré deverá, no mesmo prazo da defesa, dizer se se opõe a tramitação pelo regime do “Juízo 100% digital”, presumindo-se, no silêncio, a aceitação. O JUIZO EXORTA AS PARTES PARA A NEGOCIAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO CONJUNTA DE ACORDO A audiência ocorrerá por meio da utilização do sistema ZOOM e a ferramenta poderá ser acessada por computador com sistema de áudio e vídeo ou smartphone, simultaneamente pelas partes e/ou seus procuradores no horário designado para a audiência. A sala de audiência deve ser acessada, 10 minutos antes do horário, pelo seguinte link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81538121152?pwd=4ZnEMabayhEcH92EVQdWYwW2MMtz76.1 ID da reunião: 815 3812 1152 Senha: 418752 Bastando o advogado e às partes, acessar a sala através do link supracitado. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt., ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para jus.br/smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e AppStore). Caso seja utilizado computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência., salientando que, caso o website insista na instalação do programa Zoom, as solicitações deverão ser canceladas / rejeitadas até que apareça a opção “Problemas com o cliente Zoom? Ingresse em seu navegador” na página. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR e apple:https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307), que são autoexplicativos Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Pelo Princípio da Cooperação (art. 6º CPC) contamos com proatividade dos senhores advogados para que experimentem, compartilhem e, se possível, adotem as seguintes práticas na audiência de instrução processual: 1. Busquem treinar antecipadamente com os clientes a participação em audiência utilizando a videoconferência da plataforma ZOOM, explicando-os sobre as funcionalidades da plataforma , especialmente quanto ao uso do microfone, bloqueio e desbloqueio, permanecer com o microfone desligado enquanto não estiver se manifestando; renomeação, para que possam se identificar corretamente, por exemplo, utilizando antes do nome próprio as nomenclaturas: preposto- nome , reclamante- nome, test do rte- nome, test réu-nome; adv do rte – nome; adv réu-nome; adv 2º réu – nome; estagiário. 2. Acessem a plataforma com 10 minutos de antecedência no mínimo para que seja possível identificar e sanar eventuais dificuldades técnicas, sem ensejar atrasos aos trabalhos. 3. Registrem no chat o nome completo, OAB e a parte que representam, para constar a presença na ata sem equívocos. 4. Tenham em mãos, digitados, a qualificação completa do preposto e testemunha para registrar no chat, logo no início da audiência. 5. As partes devem estar todas presentes no ambiente virtual no horário de início da audiência, eventuais problemas técnicos devem ser informados logo no início da audiência. 6. Tenham em mãos o número do telefone do cliente para eventuais contatos em caso de dificuldades de acesso ao ambiente virtual. 7. Após verbalizarem algum requerimento, apresentem também o registro do requerimento pelo chat, para que possam ser devidamente copiados e colados na ata, e apreciados pelo Juiz, sem equívocos. 8. Se o Advogado tiver algum problema técnico imprevisível que impeça seu acesso ao ambiente virtual, sugere-se que capture um print screen da tela e peticione juntando aos autos no momento da audiência , pois assim, em caso de demora do advogado quanto ao acesso, o Juiz poderá atualizar o processo eletrônico e visualizar o peticionamento, tomando as providências cabíveis, devendo evitar encaminhar e-mails à Vara do Trabalho para esta finalidade, pois os servidores nem sempre conseguem avisar o Juiz em tempo hábil. 9. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, solução negociada do litígio. Intime(m)-se a(s) parte(s), sendo o autor por meio de seu procurador e a ré por meio postal com AR. HORTOLANDIA/SP, 17 de julho de 2025 JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUAN GRACA DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA ATSum 0011651-45.2025.5.15.0152 AUTOR: LUAN GRACA DA SILVA RÉU: PONTUAL ENERGY SISTEMAS ELETRICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57061c4 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Requer o reclamante a título de tutela de urgência, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e a expedição de alvará judicial para habilitação no programa do seguro desemprego e para liberação dos depósitos do FGTS existentes em sua conta vinculada. Não há como acolher a pretensão autoral. Isso porque o reconhecimento da culpa do empregador pela ruptura do contrato de trabalho (rescisão indireta do contrato nos termos do art. 483 da CLT), demanda a instauração do contraditório e o início da dilação probatória, não sendo possível em juízo de cognição sumária antecipar os efeitos da tutela pretendida. Destarte, considerando-se a controvérsia existente na modalidade da ruptura contratual, com esteio no artigo 300, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, indefiro a tutela requerida. Intime-se o reclamante. Inclua-se o feito em pauta de audiência inicial. Cumpra-se. Nada mais. HORTOLANDIA/SP, 11 de julho de 2025. LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta CBS Intimado(s) / Citado(s) - LUAN GRACA DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000954-65.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Alessandra Ferreira dos Santos - Tendo em vista a condição de hipossuficiência apresentada, sobretudo pelos documentos juntados efetivamente demonstrarem que a parte autora não possui condições de, ao menos por ora, efetuar o pagamento das custas processuais sem o prejuízo do próprio sustento, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Quanto ao pedido de antecipação da tutela, observo que o artigo 300 do Código de Processo Civil prevê os casos em que cabível a antecipação dos efeitos da tutela, sendo que seus pressupostos são concorrentes, ou seja, a ausência de qualquer deles inviabiliza a pretensão de ver antecipada a tutela. Assim, ausente a prova inequívoca a convencer da verossimilhança das alegações do autor, de ser indeferida a medida pleiteada. É o caso dos autos. Não há prova inequívoca da verossimilhança a convencer que a parte autora é portadora de doença incapacitante para o trabalho ou para o exercício de suas atividades habituais. Apesar dos problemas de saúde enfrentados por ela, não emerge dos autos, pelo menos nesta fase inicial, a extensão e as conseqüências da doença sofrida, o que está a demandar provas outras que não somente aquelas acostadas com a inicial. Além disso, não comprovada a incapacidade laborativa, tanto que o INSS indeferiu o requerimento administrativamente. Ainda, a análise pela autarquia tem fé pública e não vejo, nos documentos dos autos, robustez suficiente para contrariar tal fé. Ademais, a percepção de benefício previdenciário, em razão de sua natureza alimentar, é irrepetível. De maneira que a tutela, se deferida, seria irreversível quanto aos valores pagos. Por ora, o indeferimento administrativo deve ser mantido. Veja-se que um dos atributos do ato administrativo é a presunção de legitimidade, de modo que o afastamento dessa presunção somente pode ocorrer em situações excepcionais. Do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. De se considerar que, no caso dos autos, a fim de imprimir celeridade e efetividade a tutela jurisdicional, mostra-se razoável postergar o contraditório mediante a citação da autarquia ré após a elaboração do laudo pericial. Portanto, tendo em vista que o cerne da questão reside na aferição de inaptidão para o trabalho, antecipo, de ofício, a prova pericial e nomeio o Dr. MARCELO GUANAES MOREIRA, nos termos da Resolução n.º 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho da Justiça Federal. Fixo seus honorários em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), com base na tabela do Conselho da Justiça Federal, tendo em vista que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Intime-se o Sr. Perito para que designe data para a perícia que deverá se dar no prazo mínimo de 30 dias para possibilitar a intimação das partes. Designada perícia, intime-se o INSS pelo Portal Eletrônico, independente de citação, para querendo, comunicar seus assistentes técnicos, bem como a parte autora. Deverão ser respondidos os quesitos apresentados em cooperação institucional na Recomendação Conjunta nº 01, de 01/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça, bem como os quesitos apresentados pela parte autora no prazo do artigo 465 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Realizada a perícia, o Sr. Perito deverá apresentar o laudo em 60 dias. Com a apresentação do laudo, requisitem-se os honorários periciais, cite-se o requerido, e intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias. Apresentada contestação ou proposta conciliatória, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, inclusive sobre eventuais documentos juntados. Int. - ADV: CAROLAINE CASTRO DOS SANTOS (OAB 494411/SP)
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