Leticia Mariana Ferreira Santos
Leticia Mariana Ferreira Santos
Número da OAB:
OAB/SP 494433
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Mariana Ferreira Santos possui 38 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP, TRF1, TRT2
Nome:
LETICIA MARIANA FERREIRA SANTOS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000264-23.2025.5.02.0008 distribuído para 13ª Turma - 13ª Turma - Cadeira 1 na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200300555500000270697387?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000186-03.2024.5.02.0319 RECLAMANTE: JOAO PEDRO DE PAULA XAVIER RECLAMADO: BELOTTIS CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cb94e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da presente Ação (processo 1000186-03.2024.5.02.0319), movida por JOÃO PEDRO DE PAULA XAVIER em face de PEGA MAIS MERCADINHO LTDA, condenando-a ao que segue: Em razão do vínculo reconhecido em 2ª instância, no período de 06/12/2021 a 05/07/2023, deverá a Reclamada PEGA MAIS MERCADINHO LTDA proceder à anotação do contrato na CTPS do Reclamante no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado e intimação específica para tanto, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias (art. 461, §5º, do CPC), sem prejuízo de anotação e expedição de alvarás pela Secretaria da Vara. Dados para anotação: - admissão: 06/12/2021; - demissão: 05/07/2023; - função: CBO 5211-40 - Atendente de lojas e mercados; - salário: R$ 621,32. - horas extraordinárias, adicional noturno com repercussão em DSR, férias mais 1/3, 13º salário, FGTS; - verbas rescisórias: férias mais 1/3 vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS. Todo FGTS deverá ser depositado em conta vinculada. Autorizo deduções sobre quaisquer valores pagos sob os mesmos títulos ora deferidos, desde que já comprovados nos autos, notadamente os valores pagos a título de “recesso indenizado”. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Reclamante. JULGO IMPROCEDENTE o feito em face de BELOTTIS CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA – ME e ESTADO DE SÃO PAULO. Oficie-se ao Ministério do Trabalho tendo em vista a existência de contrato de emprego sem o devido registro. Honorários advocatícios em 5% sobre a condenação em favor do patrono do Reclamante; em favor do patrono da Reclamada, 5% sobre o valor corrigido atribuído aos pedidos totalmente desacolhidos e, em favor dos patronos das demais Reclamadas, 5% sobre o valor atribuído à causa, observada a decisão proferida na ADI 5766 do STF (suspensão da exigibilidade enquanto permanecer a condição de beneficiário da justiça gratuita). Juros e correção monetária nos termos da lei e da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo. Intimem-se. Custas pela 2ª Reclamada no valor de R$ 160,00, por ora, provisoriamente calculadas sobre o valor arbitrado à condenação em R$ 8.000,00. Em liquidação de sentença será definido o valor exato da condenação, assim como, o correto valor atribuído às respectivas custas. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO DE PAULA XAVIER
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000186-03.2024.5.02.0319 RECLAMANTE: JOAO PEDRO DE PAULA XAVIER RECLAMADO: BELOTTIS CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cb94e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da presente Ação (processo 1000186-03.2024.5.02.0319), movida por JOÃO PEDRO DE PAULA XAVIER em face de PEGA MAIS MERCADINHO LTDA, condenando-a ao que segue: Em razão do vínculo reconhecido em 2ª instância, no período de 06/12/2021 a 05/07/2023, deverá a Reclamada PEGA MAIS MERCADINHO LTDA proceder à anotação do contrato na CTPS do Reclamante no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado e intimação específica para tanto, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias (art. 461, §5º, do CPC), sem prejuízo de anotação e expedição de alvarás pela Secretaria da Vara. Dados para anotação: - admissão: 06/12/2021; - demissão: 05/07/2023; - função: CBO 5211-40 - Atendente de lojas e mercados; - salário: R$ 621,32. - horas extraordinárias, adicional noturno com repercussão em DSR, férias mais 1/3, 13º salário, FGTS; - verbas rescisórias: férias mais 1/3 vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS. Todo FGTS deverá ser depositado em conta vinculada. Autorizo deduções sobre quaisquer valores pagos sob os mesmos títulos ora deferidos, desde que já comprovados nos autos, notadamente os valores pagos a título de “recesso indenizado”. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Reclamante. JULGO IMPROCEDENTE o feito em face de BELOTTIS CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA – ME e ESTADO DE SÃO PAULO. Oficie-se ao Ministério do Trabalho tendo em vista a existência de contrato de emprego sem o devido registro. Honorários advocatícios em 5% sobre a condenação em favor do patrono do Reclamante; em favor do patrono da Reclamada, 5% sobre o valor corrigido atribuído aos pedidos totalmente desacolhidos e, em favor dos patronos das demais Reclamadas, 5% sobre o valor atribuído à causa, observada a decisão proferida na ADI 5766 do STF (suspensão da exigibilidade enquanto permanecer a condição de beneficiário da justiça gratuita). Juros e correção monetária nos termos da lei e da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo. Intimem-se. Custas pela 2ª Reclamada no valor de R$ 160,00, por ora, provisoriamente calculadas sobre o valor arbitrado à condenação em R$ 8.000,00. Em liquidação de sentença será definido o valor exato da condenação, assim como, o correto valor atribuído às respectivas custas. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEGA MAIS MERCADINHO LTDA - BELOTTIS CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001851-73.2022.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.A.M.G. - I.S.M.G. - Vistos. Tendo em vista que com as alegações finais a requerida apresentou novas provas, em que pese o encerramento da instrução, de rigor dar oportunidade de manifestação ao adverso. Após, ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos com expectativa de sentenciamento do feito. Int. - ADV: FABIANA CAVALCANTI DE SOBRAL (OAB 276647/SP), LETICIA MARIANA FERREIRA SANTOS (OAB 494433/SP), GISELE APARECIDA MARTINS RODRIGUES (OAB 442618/SP), MAURICIO VAZ ZANIN (OAB 258241/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000869-55.2022.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RENATO ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME HENRY BICALHO CEZAR MARINHO - SP418555 e LETICIA MARIANA FERREIRA SANTOS - SP494433 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: RENATO ALVES LETICIA MARIANA FERREIRA SANTOS - (OAB: SP494433) GUILHERME HENRY BICALHO CEZAR MARINHO - (OAB: SP418555) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOM JESUS DA LAPA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000623-42.2025.5.02.0082 RECLAMANTE: BRUNA HELEN BARBOSA DE FREITAS AGUIAR RECLAMADO: MTR IBIRAPUERA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8709bf proferido nos autos. DESPACHO #id:1ca9867 (e anexo). Unicamente para se evitar prejuízo à autora e para viabilizar a audiência UNA RS no dia10/07/2025 às 12:20 min, sob o respaldo legal : art. 765, CLT, art. 2º, Ato GP 59/2023, GP/CR 2022, GP 10/2021, Provimento GP/CR 01/2023, todos desse E. Regional, além das Resoluções 345/2020 e 481/2022, do CNJ e Recomendação GCJT 02/2022), autorizada a participação de sua testemunha indicada sob Ids supra por videoconferência, em sala virtual do aplicativo Zoom, com acesso https://trt2-jus-br.zoom.us/j/84627456007?pwd=c0F2OE9OUXVRWnBFUWxla3lXbEFqUT09 ID da reunião: 846 2745 6007 Senha de acesso: vtsp82 A participação por videoconferência nesse ato resta autorizada exclusivamente à referida testemunjha da autora, sendo que outra pessoa que acessar a sala virtual por esse link , sem prévia autorização do Juízo, será excluída. Int. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA HELEN BARBOSA DE FREITAS AGUIAR
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5009902-26.2025.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: JACQUELINE COSTA MARTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: LETICIA MARIANA FERREIRA SANTOS - SP494433 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por JACQUELINE COSTA MARTOS, objetivando seja determinada a imediata análise do requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição apresentado ao impetrado em 21/11/2024 (ID 360866311). Sustenta que a inércia do impetrado contraria o prazo de 30 (trinta) dias previsto na Lei nº 9.784/1999. Afirma, nessa linha, ter direito líquido e certo de ter seu pedido respondido dentro do prazo legal. Juntou procuração e documentos. Na decisão ID 362563415, foi postergada a análise do pedido de liminar para após a vinda das informações. Determinou-se a juntada aos autos de procuração com cláusula "ad judicia", bem como a comprovação do pagamento das custas processuais. O instrumento de procuração foi juntado no ID 361571962, também sendo comprovado o recolhimento das custas processuais (ID 361571960 e seguintes). Em suas informações, a autoridade impetrada alegou que “a demora na conclusão do processo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, em nome de Sr. (a) JACQUELINE COSTA MARTOS, é atribuída ao alto volume de solicitações, que tem excedido significativamente a capacidade de análise do corpo de servidores do INSS” (ID 362367025). Por meio da decisão ID 362563415, restou deferida a liminar pleiteada, determinando-se ao impetrado que “proceda à análise do requerimento administrativo versado na presente demanda no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando-se nos autos as medidas adotadas para tanto”. Posteriormente, novas informações prestadas sob o ID 362964783 deram conta de que “a tarefa de protocolo n° 227069833, referente à Aposentadoria por Tempo de Contribuição, foi concluída em 06/05/2025”, conforme documento comprobatório de ID 362964790. O Ministério Público Federal manifestou-se no ID 365162331 pelo regular prosseguimento do feito. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. A notícia trazida aos autos pela autoridade impetrada (ID 362964783) dando conta de que “a tarefa de protocolo n° 227069833, referente à Aposentadoria por Tempo de Contribuição, foi concluída em 06/05/2025”, conforme documento comprobatório de ID 362964790, demonstra a perda de interesse na continuidade no presente writ. Assim, trata-se de típico caso de carência superveniente da ação, não mais subsistindo interesse por parte da impetrante no julgamento de mérito do presente feito. Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas pelo impetrado. Não há honorários advocatícios nos termos do artigo 25 da Lei n. 12.016/2009. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.O. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
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