Giovanna Veronez Rofino

Giovanna Veronez Rofino

Número da OAB: OAB/SP 494460

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giovanna Veronez Rofino possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: GIOVANNA VERONEZ ROFINO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATSum 0010106-11.2025.5.15.0096 AUTOR: CESAR DANIEL DOS SANTOS RÉU: MARANGONI SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4833fc proferida nos autos. DECISÃO Inicialmente, chamo o feito à ordem, uma vez que, malgrado recebida a defesa das reclamadas e designada perícia técnica conforme ata de audiência de ID  b8e7dd2, a Exceção de Incompetência em razão do lugar ainda não foi apreciada.   I- RELATÓRIO:   A 2ª reclamada apresentou Exceção de Incompetência do Lugar (ID  2971454). O excepto se manifestou através da petição ID  7794fa2. Sem outras provas, os autos vieram conclusos para julgamento.   II – FUNDAMENTAÇÃO:   1- Da competência territorial:   Trata-se de exceção de incompetência relativa em razão do lugar oposta pela 2ª reclamada, Jatobá Empreendimentos e Agronegócios EIRELI, sob a alegação de que o foro competente para apreciação da presente reclamação trabalhista é uma das Varas do Trabalho de Campo Limpo Paulista, que detém jurisdição sobre o município de Jarinu/SP, local onde o reclamante teria efetivamente prestado serviços durante todo o pacto laboral.   A parte autora manifestou-se contrariamente à exceção, sustentando que a contratação teria ocorrido em Jundiaí/SP, razão pela qual teria optado pelo ajuizamento da presente demanda neste foro, com base no § 3º do art. 651 da CLT.   Contudo, conforme se extrai dos próprios termos da referida manifestação, é incontroverso que a prestação de serviços ocorreu integralmente na cidade de Jarinu/SP, sendo este o local da efetiva execução do contrato de trabalho.   Malgrado as alegações da parte autora, entendo que o local da prestação de serviços prevalece sobre o local da contratação para fins de fixação da competência territorial, consoante dispõe o caput do art. 651 da CLT.   Assim, inexistindo controvérsia quanto ao local da prestação laboral e inexistindo qualquer fundamento legal que autorize o deslocamento da competência para foro diverso, impõe-se o acolhimento da exceção.   Dessa forma, DEFIRO o pedido e determino a remessa dos autos ao MM Juízo de uma das Varas do Trabalho de Campo Limpo Paulista/SP, ante a sua competência territorial.   Assim, fica sem efeito o recebimento da defesa da reclamada, bem como a perícia determinada. Cancele-se, de igual forma, a audiência de instrução designada.   III- DISPOSITIVO:   Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a Exceção de Incompetência em Razão do Lugar, nos termos da fundamentação, para determinar a remessa dos autos ao MM Juízo de uma das Varas do Trabalho de Campo Limpo Paulista/SP.   Intimem-se as partes. JUNDIAI/SP, 04 de julho de 2025. NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Titular KVSM Intimado(s) / Citado(s) - MARANGONI SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA - JATOBA EMPREENDIMENTOS E AGRONEGOCIOS EIRELI
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ PROCESSO: ATSum 0011936-77.2023.5.15.0097 AUTOR: VALQUIRIA DA PAZ PASSARIN RÉU: PERON COMUNICACAO VISUAL PARA FRANQUIAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO AUTOR: Fica V. Sa. intimada para ciência da certidão disponível nos autos, ID.15de716. Intimado(s) / Citado(s) - VALQUIRIA DA PAZ PASSARIN
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005642-77.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Egiz – Empreendimentos Educacionais Ltda - Vistos. É certo que, a empresa individual, embora para fins tributários seja considerada pessoa jurídica, fora desse plano, é a própria pessoa física. Assim, o seu patrimônio confunde-se com o do seu titular, admitindo-se, por consequência a constrição dos bens do sócio para garantia do débito. Nesse sentido, a jurisprudência do TJSP: Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Pretendida penhora de imóveis da executada. Indeferimento, sob a consideração de que é necessária a citação da pessoa natural titular da firma individual executada, em cujo nome está o imóvel cuja penhora se pretende. Irresignação procedente.Empresa individual, sobretudo quando não constituída sob a forma de EIRELI (CC, art. 980-A e seguintes),que é ente desprovido de personalidade jurídica própria, pois que se confunde com a pessoa natural do titular da firma. Donde a conclusão de que a citação da executada, já realizada, dispensa outro ato de chamamento, este dirigido à pessoa natural. Perfeitamente possível o prosseguimento do feito, com a penhora de bens titulados em nome desta última. Deram provimento ao agravo.(TJSP; Agravo de Instrumento 2296132-09.2020.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/03/2021; Data de Registro: 23/03/2021 - destaquei). Também: Prova - Perícia - Salários do perito do juízo a serem adiantados pelos litisconsortes - Litisconsorte firma individual que requer a gratuidade processual, indeferida pelo juízo - Viabilidade de a pessoa jurídica gozar da gratuidade, hoje admitida pelo art. 98 do novo CPC -Firma individual microempresária, em que os ativos se confundem com os da titular pessoa natural- Declaração de renda da pessoa natural de R$ 24.000,00 no ano e declaração DEFIS do Simples Nacional da firma individual sem ganhos de capital - Hipossuficiência financeira documentada e irrelevância da constituição de advogado particular (art. 99, §4º, do novo CPC)- Porção da firma individual nos salários do perito a ser paga na forma do art. 95, §3º, do mesmo estatuto - Recurso provido e gratuidade deferida à porção da recorrente nos salários do perito. (TJSP; Agravo de Instrumento 2143736-81.2019.8.26.0000; Relator (a):Cerqueira Leite; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2019; Data de Registro: 27/11/2019 - destaquei) Posto isso, defiro a inclusão da empresa individual LIGIA MARTINS VIOTTO, inscrita no CNPJ/MF sob n. 37.660.833/0001-99, no polo passivo desta execução. Anote o cartório. Recolha a parte exequente as despesas necessárias à operação sisbajud requerida em nome da pessoa jurídica. Feito isso, tornem conclusos os autos na fila sisbajud conclusos decisão. Tendo em vista o recolhimento das custas em fls. 143/144, proceda o cartório à inclusão da executada pessoa física no cadastro de inadimplentes da Serasa. Sem prejuízo, defiro o requerimento de penhora dos valores recebidos através da monetização do canal da executada na plataforma do YouTube, denominado "Blogueirinha Trader" (@blogueirinhatrader). Nesse sentido: RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE RECEBÍVEIS. Decisão agravada que deferiu a penhora de recebíveis em desfavor da executada, sejam aqueles diretamente cabíveis a ela por trabalhos de "merchandising", monetização do Youtube ou outra plataforma de "streaming", ou indiretos cabíveis a ela por meio de associação da qual é vinculada como diretora. Arguição de impenhorabilidade de valores recebidos pela associação, por se tratar de pessoa jurídica sem fins lucrativos. Descabimento . Penhora que não recaiu sobre patrimônio da associação, mas sobre valores pertencentes à própria executada. Decisão agravada mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2077794-63 .2023.8.26.0000 Barueri, Relator.: Marcondes D'Angelo, Data de Julgamento: 01/06/2023, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/06/2023). Expeça-se o ofício necessário à plataforma Youtube, determinando que tais valores sejam depositados numa conta judicial vinculada a este juízo e a este processo, até a satisfação do crédito ora exequendo (R$ 8.088,23). Incumbe à parte interessada a impressão e encaminhamento do ofício ao destino. Int. - ADV: GIOVANNA VERONEZ ROFINO (OAB 494460/SP), DANIEL ROSSI NEVES (OAB 199789/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013673-52.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - J.C.A. - - H.V.A. - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes em sessão de mediação (págs. 107/109), bem como a desistência do prazo recursal para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e , em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inc. III "b", do NCPC. Para o fim de declarar a paternidade da parte ré com relação à parte autora e determinar a correção do assento de nascimento desta, que doravante chamar-se-á H. V. A. Da S., constando ainda do assento os nomes dos pais e avós paternos, isto é, A. S. Da S. e T. R. De. J. Expeça-se mandado de averbação. Cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais. Como a transação é anterior à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC. Em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Após trânsito em julgado, comprovado o pagamento das custas e despesas processuais pelo requerido, nos termos desta sentença, arquivem-se os autos. Em caso de não recolhimento, no prazo de 60 dias, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Fica desde já autorizada a realização de pesquisa via INFOJUD e POJ para obtenção do CPF da parte, se necessário. Oportunamente, ao arquivo. P. I. C. - ADV: GIOVANNA VERONEZ ROFINO (OAB 494460/SP), GIOVANNA VERONEZ ROFINO (OAB 494460/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC JUNDIAÍ - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO 0010432-59.2025.5.15.0002 : MARANGONI SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA : JOSE EDNALDO DA CONCEICAO SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a06d37 proferido nos autos. DESPACHO Cancele-se a audiência designada e devolvam-se os autos ao juízo de origem,  vez que a audiência mais recente foi designada por equívoco. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 26 de maio de 2025 GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDNALDO DA CONCEICAO SANTOS
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC JUNDIAÍ - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO 0010432-59.2025.5.15.0002 : MARANGONI SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA : JOSE EDNALDO DA CONCEICAO SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a06d37 proferido nos autos. DESPACHO Cancele-se a audiência designada e devolvam-se os autos ao juízo de origem,  vez que a audiência mais recente foi designada por equívoco. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 26 de maio de 2025 GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - MARANGONI SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC JUNDIAÍ - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO 0010432-59.2025.5.15.0002 : MARANGONI SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA : JOSE EDNALDO DA CONCEICAO SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3762af9 proferido nos autos. DESPACHO Redesigna-se a audiência de conciliação para o dia 02/06/2025 13:01. Ficam mantidas todas as cominações anteriores. A sala virtual deverá ser acessada com os seguintes link e senha: Data e horário:   02/06/2025 13:01 Acesso à sala virtual ZOOM:    https://bit.ly/cejund1 senha: m1 Intimem-se.   JUNDIAI/SP, 26 de maio de 2025 GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDNALDO DA CONCEICAO SANTOS
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou