Giovanna Veronez Rofino
Giovanna Veronez Rofino
Número da OAB:
OAB/SP 494460
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovanna Veronez Rofino possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
GIOVANNA VERONEZ ROFINO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATSum 0010106-11.2025.5.15.0096 AUTOR: CESAR DANIEL DOS SANTOS RÉU: MARANGONI SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4833fc proferida nos autos. DECISÃO Inicialmente, chamo o feito à ordem, uma vez que, malgrado recebida a defesa das reclamadas e designada perícia técnica conforme ata de audiência de ID b8e7dd2, a Exceção de Incompetência em razão do lugar ainda não foi apreciada. I- RELATÓRIO: A 2ª reclamada apresentou Exceção de Incompetência do Lugar (ID 2971454). O excepto se manifestou através da petição ID 7794fa2. Sem outras provas, os autos vieram conclusos para julgamento. II – FUNDAMENTAÇÃO: 1- Da competência territorial: Trata-se de exceção de incompetência relativa em razão do lugar oposta pela 2ª reclamada, Jatobá Empreendimentos e Agronegócios EIRELI, sob a alegação de que o foro competente para apreciação da presente reclamação trabalhista é uma das Varas do Trabalho de Campo Limpo Paulista, que detém jurisdição sobre o município de Jarinu/SP, local onde o reclamante teria efetivamente prestado serviços durante todo o pacto laboral. A parte autora manifestou-se contrariamente à exceção, sustentando que a contratação teria ocorrido em Jundiaí/SP, razão pela qual teria optado pelo ajuizamento da presente demanda neste foro, com base no § 3º do art. 651 da CLT. Contudo, conforme se extrai dos próprios termos da referida manifestação, é incontroverso que a prestação de serviços ocorreu integralmente na cidade de Jarinu/SP, sendo este o local da efetiva execução do contrato de trabalho. Malgrado as alegações da parte autora, entendo que o local da prestação de serviços prevalece sobre o local da contratação para fins de fixação da competência territorial, consoante dispõe o caput do art. 651 da CLT. Assim, inexistindo controvérsia quanto ao local da prestação laboral e inexistindo qualquer fundamento legal que autorize o deslocamento da competência para foro diverso, impõe-se o acolhimento da exceção. Dessa forma, DEFIRO o pedido e determino a remessa dos autos ao MM Juízo de uma das Varas do Trabalho de Campo Limpo Paulista/SP, ante a sua competência territorial. Assim, fica sem efeito o recebimento da defesa da reclamada, bem como a perícia determinada. Cancele-se, de igual forma, a audiência de instrução designada. III- DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a Exceção de Incompetência em Razão do Lugar, nos termos da fundamentação, para determinar a remessa dos autos ao MM Juízo de uma das Varas do Trabalho de Campo Limpo Paulista/SP. Intimem-se as partes. JUNDIAI/SP, 04 de julho de 2025. NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Titular KVSM Intimado(s) / Citado(s) - MARANGONI SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA - JATOBA EMPREENDIMENTOS E AGRONEGOCIOS EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ PROCESSO: ATSum 0011936-77.2023.5.15.0097 AUTOR: VALQUIRIA DA PAZ PASSARIN RÉU: PERON COMUNICACAO VISUAL PARA FRANQUIAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO AUTOR: Fica V. Sa. intimada para ciência da certidão disponível nos autos, ID.15de716. Intimado(s) / Citado(s) - VALQUIRIA DA PAZ PASSARIN
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005642-77.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Egiz – Empreendimentos Educacionais Ltda - Vistos. É certo que, a empresa individual, embora para fins tributários seja considerada pessoa jurídica, fora desse plano, é a própria pessoa física. Assim, o seu patrimônio confunde-se com o do seu titular, admitindo-se, por consequência a constrição dos bens do sócio para garantia do débito. Nesse sentido, a jurisprudência do TJSP: Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Pretendida penhora de imóveis da executada. Indeferimento, sob a consideração de que é necessária a citação da pessoa natural titular da firma individual executada, em cujo nome está o imóvel cuja penhora se pretende. Irresignação procedente.Empresa individual, sobretudo quando não constituída sob a forma de EIRELI (CC, art. 980-A e seguintes),que é ente desprovido de personalidade jurídica própria, pois que se confunde com a pessoa natural do titular da firma. Donde a conclusão de que a citação da executada, já realizada, dispensa outro ato de chamamento, este dirigido à pessoa natural. Perfeitamente possível o prosseguimento do feito, com a penhora de bens titulados em nome desta última. Deram provimento ao agravo.(TJSP; Agravo de Instrumento 2296132-09.2020.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/03/2021; Data de Registro: 23/03/2021 - destaquei). Também: Prova - Perícia - Salários do perito do juízo a serem adiantados pelos litisconsortes - Litisconsorte firma individual que requer a gratuidade processual, indeferida pelo juízo - Viabilidade de a pessoa jurídica gozar da gratuidade, hoje admitida pelo art. 98 do novo CPC -Firma individual microempresária, em que os ativos se confundem com os da titular pessoa natural- Declaração de renda da pessoa natural de R$ 24.000,00 no ano e declaração DEFIS do Simples Nacional da firma individual sem ganhos de capital - Hipossuficiência financeira documentada e irrelevância da constituição de advogado particular (art. 99, §4º, do novo CPC)- Porção da firma individual nos salários do perito a ser paga na forma do art. 95, §3º, do mesmo estatuto - Recurso provido e gratuidade deferida à porção da recorrente nos salários do perito. (TJSP; Agravo de Instrumento 2143736-81.2019.8.26.0000; Relator (a):Cerqueira Leite; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2019; Data de Registro: 27/11/2019 - destaquei) Posto isso, defiro a inclusão da empresa individual LIGIA MARTINS VIOTTO, inscrita no CNPJ/MF sob n. 37.660.833/0001-99, no polo passivo desta execução. Anote o cartório. Recolha a parte exequente as despesas necessárias à operação sisbajud requerida em nome da pessoa jurídica. Feito isso, tornem conclusos os autos na fila sisbajud conclusos decisão. Tendo em vista o recolhimento das custas em fls. 143/144, proceda o cartório à inclusão da executada pessoa física no cadastro de inadimplentes da Serasa. Sem prejuízo, defiro o requerimento de penhora dos valores recebidos através da monetização do canal da executada na plataforma do YouTube, denominado "Blogueirinha Trader" (@blogueirinhatrader). Nesse sentido: RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE RECEBÍVEIS. Decisão agravada que deferiu a penhora de recebíveis em desfavor da executada, sejam aqueles diretamente cabíveis a ela por trabalhos de "merchandising", monetização do Youtube ou outra plataforma de "streaming", ou indiretos cabíveis a ela por meio de associação da qual é vinculada como diretora. Arguição de impenhorabilidade de valores recebidos pela associação, por se tratar de pessoa jurídica sem fins lucrativos. Descabimento . Penhora que não recaiu sobre patrimônio da associação, mas sobre valores pertencentes à própria executada. Decisão agravada mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2077794-63 .2023.8.26.0000 Barueri, Relator.: Marcondes D'Angelo, Data de Julgamento: 01/06/2023, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/06/2023). Expeça-se o ofício necessário à plataforma Youtube, determinando que tais valores sejam depositados numa conta judicial vinculada a este juízo e a este processo, até a satisfação do crédito ora exequendo (R$ 8.088,23). Incumbe à parte interessada a impressão e encaminhamento do ofício ao destino. Int. - ADV: GIOVANNA VERONEZ ROFINO (OAB 494460/SP), DANIEL ROSSI NEVES (OAB 199789/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013673-52.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - J.C.A. - - H.V.A. - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes em sessão de mediação (págs. 107/109), bem como a desistência do prazo recursal para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e , em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inc. III "b", do NCPC. Para o fim de declarar a paternidade da parte ré com relação à parte autora e determinar a correção do assento de nascimento desta, que doravante chamar-se-á H. V. A. Da S., constando ainda do assento os nomes dos pais e avós paternos, isto é, A. S. Da S. e T. R. De. J. Expeça-se mandado de averbação. Cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais. Como a transação é anterior à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC. Em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Após trânsito em julgado, comprovado o pagamento das custas e despesas processuais pelo requerido, nos termos desta sentença, arquivem-se os autos. Em caso de não recolhimento, no prazo de 60 dias, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Fica desde já autorizada a realização de pesquisa via INFOJUD e POJ para obtenção do CPF da parte, se necessário. Oportunamente, ao arquivo. P. I. C. - ADV: GIOVANNA VERONEZ ROFINO (OAB 494460/SP), GIOVANNA VERONEZ ROFINO (OAB 494460/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC JUNDIAÍ - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO 0010432-59.2025.5.15.0002 : MARANGONI SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA : JOSE EDNALDO DA CONCEICAO SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a06d37 proferido nos autos. DESPACHO Cancele-se a audiência designada e devolvam-se os autos ao juízo de origem, vez que a audiência mais recente foi designada por equívoco. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 26 de maio de 2025 GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDNALDO DA CONCEICAO SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC JUNDIAÍ - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO 0010432-59.2025.5.15.0002 : MARANGONI SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA : JOSE EDNALDO DA CONCEICAO SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a06d37 proferido nos autos. DESPACHO Cancele-se a audiência designada e devolvam-se os autos ao juízo de origem, vez que a audiência mais recente foi designada por equívoco. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 26 de maio de 2025 GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - MARANGONI SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC JUNDIAÍ - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO 0010432-59.2025.5.15.0002 : MARANGONI SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA : JOSE EDNALDO DA CONCEICAO SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3762af9 proferido nos autos. DESPACHO Redesigna-se a audiência de conciliação para o dia 02/06/2025 13:01. Ficam mantidas todas as cominações anteriores. A sala virtual deverá ser acessada com os seguintes link e senha: Data e horário: 02/06/2025 13:01 Acesso à sala virtual ZOOM: https://bit.ly/cejund1 senha: m1 Intimem-se. JUNDIAI/SP, 26 de maio de 2025 GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDNALDO DA CONCEICAO SANTOS
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