Elton Vieira Martins De Freitas
Elton Vieira Martins De Freitas
Número da OAB:
OAB/SP 494487
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elton Vieira Martins De Freitas possui 28 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF3
Nome:
ELTON VIEIRA MARTINS DE FREITAS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014424-59.2023.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Silvia Vieira Martins Zani - Companhia de Locação das Américas - Arquivem-se estes autos principais com as cautelas de praxe independentemente de nova intimação. Demais andamentos no incidente de cumprimento de sentença. Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de documentos. Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos. Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança. A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). - ADV: ELTON VIEIRA MARTINS DE FREITAS (OAB 494487/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 80055/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009533-06.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1009346-25.2018.8.26.0002) (processo principal 1009346-25.2018.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.V.S.O. - - H.S.O. - M.S.P. - Vistos. Fls. 241/242. Defiro o pedido. Serventia: Expeça mandado de intimação para o endereço do executado no endereço comercial ALIANCE SUPORTE A CONDOMÍNIOS E EMPRESAS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 44.346.927/0001-53, situada na Rua Guihei Vatanabe, n.º 31, Vila Progredior, São Paulo/SP, CEP 05617-140. Eventuais documentos e informações (croqui e fotografias do imóvel) que auxiliem na diligência deverão acompanhar o mandado de citação. Em se tratando de citação por mandado, autoriza-se, ainda, que a parte interessada entre em contato, via Central de Mandados, com o Sr.Oficial de Justiça encarregado da diligência a fim de acompanha-lo. Intime-se. - ADV: ELTON VIEIRA MARTINS DE FREITAS (OAB 494487/SP), MARIANA MONIZ MEIRELLES REIS (OAB 211389/SP), JOEL ALVES BARBOSA (OAB 82338/SP), JOEL ALVES BARBOSA (OAB 82338/SP), ELTON VIEIRA MARTINS DE FREITAS (OAB 494487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016476-90.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado a fls.174/176, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Oficie-se ao INSS para desconto da pensão alimentícia e da parcela relativa aos atrasados em folha de pagamento (fls.175). Ausente o interesse recursal, o trânsito em julgado se opera nesta data, dispensada a certidão. Sem custas, ante a gratuidade de justiça concedida. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado ao réu (fls.109), em atenção ao convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB/S. Publique-se e intime-se, arquivando-se os autos, com as devidas as anotações. - ADV: ELTON VIEIRA MARTINS DE FREITAS (OAB 494487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008897-20.2024.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marlon Moraes Santos de Oliveira - Analisando-se os autos, tem-se que a revelia ratifica a presunção de veracidade quanto à causa de pedir, em especial a conduta desleal da parte ré. Esta conduta começa com a promessa de eficácia que certamente tirou do autor a atenção e a consideração por outros concorrentes que poderiam proporcionar o mesmo produto. É o fundamento pelo qual este julgador vem considerando haver deslealdade de concorrência que prejudica o próprio comprador, o que leva a reconhecer danos morais que são agravados pelo abandono do atendimento, tal como relatado. Portanto, além do óbvio ressarcimento, tem o autor direito a compensação pelo aborrecimento extraordinário, ora liquidado em cinco mil reais - também como advertência para casos futuros. Desta forma, sem mais delongas, julga-se PROCEDENTE a Ação, de modo a: - extinguir o contrato entre as partes e condenar o réu a devolver ao autor o valor de mil reais, corrigidos conforme desembolso e acrescidos de juros legais a partir da citação, nos termos do artigo 389, Parágrafo Único (atualização) e do artigo 406 com respectivos parágrafos, ambos do Código Civil; - condenar a parte ré a pagar à parte autora, a título de danos morais, o valor de cinco mil reais, corrigidos desde esta decisão e acrescidos de juros legais a partir da citação, por se tratar de responsabilidade de origem contratual, nos termos do artigo 389, Parágrafo Único (atualização) e do artigo 406 com respectivos parágrafos, ambos do Código Civil. Sentença sujeita ao artigo 523 do Código de Processo Civil. Observações: Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente. O preparo do recurso será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção nos termos do art. 42, § 1° e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e enunciado n° 40, FOJESP. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo de recurso interposto a partir de 03/01/2024, nos termos do CC n° 951/2023, corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária pela Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária pela Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O(a) recorrente poderá acessar as planilhas em https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais para elaboração dos cálculos. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Por fim, saliento que o preparo não poderá ser complementado nos termos do enunciado n° 82 FOJESP e enunciado n° 80 do FONAJE. Destaque-se, ainda, que no Estado de São Paulo, no âmbito da Turma de Uniformização, a questão já foi decidida e reiterada em julgamento de Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei - PUILs n° 0000043-07.2017.8.26.9001 e 0000001-25.2023.8.26.9040 que mantiveram a tese de impossibilidade de complementação do preparo recursal nos Juizados Especiais. - ADV: ELTON VIEIRA MARTINS DE FREITAS (OAB 494487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008451-08.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 0021364-03.2015.8.26.0002) (processo principal 0021364-03.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.F.B.S. - 1) Conforme indicado na inicial (fls. 24/25), são objetos deste cumprimento de sentença as prestações alimentícias vencidas e não pagas desde janeiro de 2017. Nesse contexto, em que pese o alegado pelo executado (fls. 295), embora o presente incidente tramite pelo rito da penhora e trate de quantia certa, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, de rigor reconhecer que a prestação alimentícia consiste em obrigação de trato sucessivo, pelo que aplicável o disposto no artigo 323 do Código de Processo Civil. Dessa forma, as parcelas vencidas após a distribuição deste cumprimento de sentença podem ser incluídas no mesmo pedido, em caso de inadimplemento, tendo em vista ainda que eventual decisão que imponha à exequente a propositura de diversas demandas para cobrança de diferentes períodos sucessivos, pelo mesmo rito processual, feriria os princípios de celeridade e economia processual. Assim, ausente comprovação de quitação do débito e persistindo o inadimplemento, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo as medidas cabíveis para satisfação do débito. 2) Cumpra a Serventia o determinado a fls. 288, expedindo ofício para os descontos em folha de pagamento do executado. - ADV: ELTON VIEIRA MARTINS DE FREITAS (OAB 494487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086148-54.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.O. - L.R.O. - Indefiro a produção de provas requerida pelo autor às fls. 925/928. A presente ação de alimentos tem como objetivo, apurar as necessidades da menor e a capacidade financeira do alimentante. Assim, não se vislumbra relevância na aferição das condições econômicas da representante legal. Frise-se, a representante legal da menor não é parte na ação, razão pela qual não pode ter seus sigilos fiscal e bancário violados, sendo-lhe assegurado o direito constitucional de proteção à intimidade. No mais, aguarde-se o cumprimento das pesquisas retro determinadas. Intimem-se. - ADV: MARCOS DA SILVA VALÉRIO (OAB 227913/SP), BRENDA LEMOS MARINHO (OAB 472011/SP), ELTON VIEIRA MARTINS DE FREITAS (OAB 494487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009533-06.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1009346-25.2018.8.26.0002) (processo principal 1009346-25.2018.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.V.S.O. - - H.S.O. - M.S.P. - Manifeste-se a parte interessada, por peticionamento eletrônico através de seu advogado, sobre a diligência negativa retro, fornecendo o atual endereço a diligenciar ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o artigo 485, inciso III. Em caso de inércia, proceder-se-á conforme determinado no §1º do mesmo dispositivo legal, c/c com o artigo 274, parágrafo único, ambos do CPC/2015. - ADV: MARIANA MONIZ MEIRELLES REIS (OAB 211389/SP), JOEL ALVES BARBOSA (OAB 82338/SP), JOEL ALVES BARBOSA (OAB 82338/SP), ELTON VIEIRA MARTINS DE FREITAS (OAB 494487/SP), ELTON VIEIRA MARTINS DE FREITAS (OAB 494487/SP)
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