Elton Vieira Martins De Freitas

Elton Vieira Martins De Freitas

Número da OAB: OAB/SP 494487

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elton Vieira Martins De Freitas possui 28 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJMG, TJSP, TRF3
Nome: ELTON VIEIRA MARTINS DE FREITAS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009729-73.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1009346-25.2018.8.26.0002) (processo principal 1009346-25.2018.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.V.S.O. - - H.S.O. - M.S.P. - Vistos. Fls. 56. Defiro, uma vez que foi comprovada a comunicação da renúncia à parte, nos termos do art. 112 do CPC. Ressalto que o patrono deverá continuar atuando nos autos por 10 dias após a referida comunicação. Após, promova a serventia o seu descadastramento dos autos. Intime-se. - ADV: MARIANA MONIZ MEIRELLES REIS (OAB 211389/SP), JOEL ALVES BARBOSA (OAB 82338/SP), JOEL ALVES BARBOSA (OAB 82338/SP), ELTON VIEIRA MARTINS DE FREITAS (OAB 494487/SP), ELTON VIEIRA MARTINS DE FREITAS (OAB 494487/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011596-09.2025.4.03.6301 AUTOR: DEISIANE PEREIRA SIQUEIRA, DALVA PEREIRA DE SIQUEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ELTON VIEIRA MARTINS DE FREITAS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, NEON PAGAMENTOS SA INSTITUICAO DE PAGAMENTO SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação proposta em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, por meio da qual a parte autora pretende o recebimento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de suposto ato ilícito praticado pela ré. Por meio das petições anexadas aos ID 365618191, ID 365618192 e ID 366296456, as partes apresentaram o acordo firmado, requerendo a sua homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, tampouco em honorários advocatícios. Por fim, certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Concedo os benefícios da justiça gratuita. P.R.I. São Paulo, na data da assinatura. ANA CLARA DE PAULA OLIVEIRA PASSOS Juíza Federal
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009729-73.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1009346-25.2018.8.26.0002) (processo principal 1009346-25.2018.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.V.S.O. - - H.S.O. - M.S.P. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora. Isto posto, manifeste-se o(a) autor(a) requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o artigo 485, inciso III. Em caso de inércia, proceder-se-á conforme determinado no §1º do mesmo dispositivo legal, c/c com o artigo 274, parágrafo único, ambos do CPC/2015. - ADV: ELTON VIEIRA MARTINS DE FREITAS (OAB 494487/SP), MARIANA MONIZ MEIRELLES REIS (OAB 211389/SP), JOEL ALVES BARBOSA (OAB 82338/SP), JOEL ALVES BARBOSA (OAB 82338/SP), ELTON VIEIRA MARTINS DE FREITAS (OAB 494487/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020172-20.2024.8.26.0002 (processo principal 0167986-95.2008.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.L.S. - A.S. - réu revel - Vistos. Tendo em vista o que consta dos autos, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Custas finais pela exequente, observada a gratuidade concedida às fls. 38. Publique-se e intimem-se. - ADV: ELTON VIEIRA MARTINS DE FREITAS (OAB 494487/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Camila Pinheiro (OAB 408977/SP), Elton Vieira Martins de Freitas (OAB 494487/SP) Processo 0000064-45.2025.8.26.0483 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: S. V. S. C. L. - Exectdo: R. L. J. L. J. - Vistos. A fim de adequar o andamento desta ação ao correto rito (constrição patrimonial), reconsidero a decisão proferida na página 47, deliberando a respeito da citação ew trâmite da execução na forma como segue. Na forma do artigo 513, §2º, inciso III do NCPC, por CARTA-AR Digital, CITE-SE e INTIME-SE o requerido a cumprir voluntariamente a sentença judicial no prazo de 15 dias pagando à parte exequente o valor mencionado na peça inicial, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Faço aqui advertir a parte executada de que o depósito nos autos dentro do prazo para pagamento voluntário será assim presumido, expedindo-se imediatamente guia de levantamento à exequente. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá este efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na Internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas e etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Santa / Unidade Jurisdicional da Comarca de Lagoa Santa Alameda Doutora Vilma Edelweiss Santos, 65, Fórum Desembargador Edésio Fernandes, Lundcea, Lagoa Santa - MG - CEP: 33239-060 PROCESSO Nº: 5009715-48.2024.8.13.0148 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: RESIDENCIAL LAGOA NOVA CPF: 30.890.506/0001-84 RÉU: LEANDRO DE SOUSA FERREIRA CPF: não informado e outros DESPACHO Vistos. Requereu a parte executada o desbloqueio dos valores constritos ao argumento que são oriundos de verba salarial e de conta poupança. Em detida análise dos documentos juntados aos autos, constata-se que a parte exequente apesar de demonstrar no ID.10454605541, pag 1, que recebeu um crédito com a rubrica “ Recebimento de proventos”, não comprovou através de contracheque qual a conta bancária que recebe suas verbas salariais. Vale ressaltar que houve a juntada de print da tela do aplicativo Nubank, indicando o bloqueio judicial, tela esta divergente de onde consta o recebimento de proventos. Deste modo, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover com a juntada de contracheque ou outro documento hábil a comprovar em qual conta bancária recebe seus proventos salariais, sob pena de indeferimento do pedido. Com a juntada, faça os autos conclusos com prioridade. Lagoa Santa, data da assinatura eletrônica. GISLENE MARTINS MEUTZNER Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Lagoa Santa
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Elton Vieira Martins de Freitas (OAB 494487/SP) Processo 1026909-85.2025.8.26.0002 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Reqte: K. A. A. - Vistos. 1.Fls. 63/64: Recebo como emenda à inicial. 2.Trata-se de cumprimento de sentença que condenou ao pagamento de alimentos, pelo rito do artigo 528, §3º, do CPC (prisão), ajuizada por K.A.A., menor representado pela genitora, em face de S.B. de A.N.. Pretende a exequente a cobrança das parcelas vencidas e não pagas relativas aos meses de janeiro a março de 2025, além das que vencerem no curso do processo. Título executivo às fls. 36/39. Planilha de cálculo a fl. 64. Intime-se o executado, por oficial de justiça, no endereço indicado na inicial, para, no prazo de três dias: a) efetuar o pagamento da quantia de R$ 2.013,05, além das pensões que se vencerem no curso do processo, de acordo com o disposto no art. 528, §7º, do CPC; b) provar que pagou o débito; ou, c) justificar a impossibilidade de pagamento. Na inércia, será decretada a prisão civil do devedor e protestado o pronunciamento judicial, nos termos do art. 528, §§1º e 3º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com o permissivo contido no artigo 212, § 2º do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se.
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