Lia Mara Hernandez Armas

Lia Mara Hernandez Armas

Número da OAB: OAB/SP 494498

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lia Mara Hernandez Armas possui 67 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJSP, TRT2, TRT15, TRT12, TRT11
Nome: LIA MARA HERNANDEZ ARMAS

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATSum 0012551-70.2023.5.15.0096 AUTOR: CRISTIANO FRATINO CANDIDO RÉU: AGE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae1440e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PROCESSO N. 0012551-70.2023.5.15.0096 Isto posto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por CRISTIANO FRATINO CÂNDIDO ajuizou reclamação trabalhista em face de AGE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (primeira reclamada) e AG3 SOLUTIONS - CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO LTDA. (segunda reclamada), decido: 1) afastar as preliminares; 2) julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a demanda, condenando a primeira reclamada, nas obrigações de pagar, nos termos da fundamentação, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo; 3) julgar IMPROCEDENTE a demanda em relação à segunda reclamada, nos termos da fundamentação, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo; 4) deferir a justiça gratuita à parte reclamante. Observem as partes as definições a respeito dos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fundamentação. Transitado em julgado, requisitem-se os honorários periciais, nos termos da fundamentação. Correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos, conforme parâmetros traçados na fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins legais. Não há valores a serem deduzidos, conforme fundamentação. Custas mínimas, pela primeira reclamada, no importe de R$10,64, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação, de R$700,00. Intimem-se as partes Nada mais. PROCESSO N. 0012890-92.2024.5.15.0096 Isto posto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por CRISTIANO FRATINO CÂNDIDO ajuizou reclamação trabalhista em face de AGE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (primeira reclamada) e AG3 SOLUTIONS - CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO LTDA. (segunda reclamada), decido: 1) afastar as preliminares; 2) julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a demanda, condenando individualmente as reclamadas, nas obrigações de pagar, nos termos da fundamentação, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo; 3) deferir a justiça gratuita à parte reclamante. Observem as partes as definições a respeito dos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fundamentação. Correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos, conforme parâmetros traçados na fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins legais. Não há valores a serem deduzidos, conforme fundamentação. Custas mínimas, pela primeira reclamada, no importe de R$40,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação, de R$2.000,00. Intimem-se as partes Nada mais. TAISA MAGALHAES DE OLIVEIRA SANTANA MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO FRATINO CANDIDO
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATSum 0012551-70.2023.5.15.0096 AUTOR: CRISTIANO FRATINO CANDIDO RÉU: AGE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae1440e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PROCESSO N. 0012551-70.2023.5.15.0096 Isto posto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por CRISTIANO FRATINO CÂNDIDO ajuizou reclamação trabalhista em face de AGE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (primeira reclamada) e AG3 SOLUTIONS - CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO LTDA. (segunda reclamada), decido: 1) afastar as preliminares; 2) julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a demanda, condenando a primeira reclamada, nas obrigações de pagar, nos termos da fundamentação, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo; 3) julgar IMPROCEDENTE a demanda em relação à segunda reclamada, nos termos da fundamentação, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo; 4) deferir a justiça gratuita à parte reclamante. Observem as partes as definições a respeito dos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fundamentação. Transitado em julgado, requisitem-se os honorários periciais, nos termos da fundamentação. Correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos, conforme parâmetros traçados na fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins legais. Não há valores a serem deduzidos, conforme fundamentação. Custas mínimas, pela primeira reclamada, no importe de R$10,64, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação, de R$700,00. Intimem-se as partes Nada mais. PROCESSO N. 0012890-92.2024.5.15.0096 Isto posto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por CRISTIANO FRATINO CÂNDIDO ajuizou reclamação trabalhista em face de AGE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (primeira reclamada) e AG3 SOLUTIONS - CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO LTDA. (segunda reclamada), decido: 1) afastar as preliminares; 2) julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a demanda, condenando individualmente as reclamadas, nas obrigações de pagar, nos termos da fundamentação, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo; 3) deferir a justiça gratuita à parte reclamante. Observem as partes as definições a respeito dos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fundamentação. Correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos, conforme parâmetros traçados na fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins legais. Não há valores a serem deduzidos, conforme fundamentação. Custas mínimas, pela primeira reclamada, no importe de R$40,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação, de R$2.000,00. Intimem-se as partes Nada mais. TAISA MAGALHAES DE OLIVEIRA SANTANA MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - AG3 SOLUTIONS - CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011031-12.2022.5.15.0096 AUTOR: JOAO EDINALDO DA SILVA RÉU: ETC LUNE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36bebcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Comprovadas as transferências, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Arquivem-se os autos. NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO EDINALDO DA SILVA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011031-12.2022.5.15.0096 AUTOR: JOAO EDINALDO DA SILVA RÉU: ETC LUNE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36bebcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Comprovadas as transferências, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Arquivem-se os autos. NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ETC LUNE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - EPP
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001455-23.2024.5.11.0003 RECLAMANTE: IVO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: NIPPON SEIKI DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 616fab6 proferido nos autos. DESPACHO -Considerando que a reclamada antecipou espontaneamente, independentemente de sucumbência, os honorários periciais ( Id. b76008b); -Considerando os dados bancários informados pelo perito atuante no feito( Id. d16ebef), DECIDO: I.Expeça-se alvará, em nome do(a) perito(a), observando as informações contidas na petição (Id. d16ebef. II.Registre-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Cumpra-se. MANAUS/AM, 14 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVO SANTOS DA SILVA
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001455-23.2024.5.11.0003 RECLAMANTE: IVO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: NIPPON SEIKI DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 616fab6 proferido nos autos. DESPACHO -Considerando que a reclamada antecipou espontaneamente, independentemente de sucumbência, os honorários periciais ( Id. b76008b); -Considerando os dados bancários informados pelo perito atuante no feito( Id. d16ebef), DECIDO: I.Expeça-se alvará, em nome do(a) perito(a), observando as informações contidas na petição (Id. d16ebef. II.Registre-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Cumpra-se. MANAUS/AM, 14 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NIPPON SEIKI DO BRASIL LTDA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010879-81.2024.5.15.0002 distribuído para 11ª Câmara - Gabinete do Desembargador João Batista Martins César - 11ª Câmara na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200301777700000135994678?instancia=2
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