Andre Vinicius Teobaldo De Oliveira
Andre Vinicius Teobaldo De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 494524
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Vinicius Teobaldo De Oliveira possui 26 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ANDRE VINICIUS TEOBALDO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001365-82.2023.5.02.0035 RECLAMANTE: JOYCE LORRAYNE RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: EXPLORER RESTAURANTE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d47f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MMº. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo Orjana de Pietro Meneses DESPACHO Vistos, Diante do silêncio do reclamante quanto à determinação contida no despacho anterior e do pagamento da primeira parcela por parte da reclamada, defiro o parcelamento apresentado nos autos. A reclamada comprovou o pagamento do montante que seria correspondente a 30% do débito, porém, mesmo abatendo-se R$ 30.688,39, atualizado até 30.04.25, do depósito recursal mencionado na sentença homologatória e na petição de ID 6171db2 de 09.06.2025 de R$ 13.967,56 em 19.05.25, não se chega ao importe declarado de R$ 3.060,80, mas sim de R$ 5.016,24. Além de que a planilha mencionada na petição supra não foi anexada. Concedo o prazo de cinco dias para a reclamada apresentar a correta atualização e/ou complementação do depósito inicial. O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento das subsequentes e execução imediata acrescida de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas (§ 5º do art. 916 do CPC). A reclamada deverá realizar os próximos depósitos do crédito líquido autoral diretamente na conta indicada pelo reclamante, (vide ID 9e1e89e de 20.05.25), atentando-se para o artigo 80, IV, do CPC. Decorrido o prazo do parcelamento, o exequente terá o prazo improrrogável de 10 dias para noticiar a existência de eventuais diferenças, sob pena de preclusão. As contribuições previdenciárias cotas partes reclamante e reclamada já foram quitadas conforme o comprovante anexado no ID e0784ab de 09.05.2025. Não há custas processuais pendentes. Aguarde-se pela integral satisfação da avença na tarefa apropriada do PJE. Tudo cumprido e se nada pendente, pelo fundamento do art. 924, inciso II do CPC,declaro que restará extinta a presente execução, com remessa dos autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EXPLORER RESTAURANTE LTDA - EPP
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008625-64.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Ferreira Matias Silva - Goshme Soluções para A Internet Ltda-me - Jusbrasil e outro - Intime-se a parte embargada (autora) para que se manifeste sobre os embargos de declaração oposts (fls. 78/83) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 3º do art. 1022 do CPC. Após a fluência do aludido prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ANDRÉ VINÍCIUS TEOBALDO DE OLIVEIRA (OAB 494524/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: EDILSON SOARES DE LIMA RORSum 1002108-33.2024.5.02.0205 RECORRENTE: GUILHERME BARBOSA DE FREITAS RECORRIDO: SERVICES NETWORK LTDA Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:6c26d73 SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. VANESSA SPADOTTO ALVES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME BARBOSA DE FREITAS
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008625-64.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Ferreira Matias Silva - Vistos. 1) Concedo os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora, considerando que se trata de menor de idade e, por tal razão, sua hipossuficiência econômica revela-se presumida. Anote-se. Neste sentido, segue entendimento do C. STJ: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO PROPOSTA POR MENOR. EXAME DO DIREITO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE À LUZ DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS GENITORES. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA PERSONALÍSSIMA. PRESSUPOSTOS QUE DEVEM SER PREENCHIDOS PELA PARTE REQUERENTE. 1. Ação de compensação por danos morais ajuizada em 31/12/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 03/10/2022 e concluso ao gabinete em 09/03/2023. 2. O propósito recursal consiste em definir se é admissível condicionar a concessão da gratuidade de justiça a menor à demonstração de insuficiência de recursos de seu representante legal. 3. O direito ao benefício da gratuidade de justiça possui natureza individual e personalíssima, não podendo ser automaticamente estendido a quem não preencha os pressupostos legais para a sua concessão e, por idêntica razão, não se pode exigir que os pressupostos legais que autorizam a concessão do benefício sejam preenchidos por pessoa distinta da parte, como o seu representante legal. 4. Em se tratando de menores representados pelos seus pais, haverá sempre um forte vínculo entre a situação desses dois diferentes sujeitos de direitos e obrigações, sobretudo em razão da incapacidade civil e econômica do próprio menor, o que não significa dizer, todavia, que se deva automaticamente examinar o direito à gratuidade a que poderia fazer jus o menor à luz da situação financeira de seus pais. 5. Em se tratando de direito à gratuidade de justiça pleiteado por menor, é apropriado que, inicialmente, incida a regra do art. 99, § 3º, do CPC/2015, deferindo-se o benefício ao menor em razão da presunção de insuficiência de recursos decorrente de sua alegação. Fica ressalvada, entretanto, a possibilidade de o réu demonstrar, com base no art. 99, § 2º, do CPC/2015, a ausência dos pressupostos legais que justificam a concessão gratuidade, pleiteando, em razão disso, a revogação do benefício. 6. Na hipótese dos autos, a Corte de origem indeferiu o benefício pleiteado pelo recorrente (menor), consoante o fundamento de que não foi comprovada a hipossuficiência financeira de seus genitores, o que não se releva cabível. 7. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 2.055.363/MG, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 23/6/2023, grifo não original). 2) É o caso de acolhimento do pedido liminar. Sabe que a tutela de urgência tem como fundamento o art. 300, do CPC, que prevê sua concessão quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em outras palavras, cabível a concessão da liminar quando evidenciado, pelos elementos dos autos, o fumus boni iuris e o periculum in mora. No caso, o fumus boni iuris é existente porquanto os documentos carreados com a inicial, ao menos nessa fase perfunctória, revelam a existência de processo criminal (1599217-61.2024.8.26.0152) no qual a aqui requerente figura como vítima de crime contra a dignidade sexual, ocorrendo exposição dos fatos ali tratados. Nos termos do art. 5º, LX, da Constituição Federal, a publicidade dos atos processuais deve ser restringida em casos de defesa da intimidade. No mesmo sentido é a lição do art. 201, §6º, do CPP, o qual consigna que O juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação.. O periculum in mora também resta evidenciado, pois a permanência da exposição de informações sensíveis referentes à vítima, que é menor de idade, acarreta risco concreto e iminente de agravamento dos danos à sua integridade psíquica, honra e vida privada. A cada dia em que os dados do processo permanecem acessíveis ao público, intensifica-se a vulnerabilidade da requerente, expondo-a a novos constrangimentos, estigmatização social e, possivelmente, à revitimização. Destarte, a urgência da medida se impõe justamente para impedir que o prolongamento dessa situação cause danos irreparáveis ou de difícil reparação, circunstância que justifica a concessão imediata da tutela de urgência a fim de se preservar os direitos fundamentais da requerente, em especial sua dignidade e intimidade. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado pela parte requerente, DETERMINADO à requerida GOSHME SOLUÇÕES PARA A INTERNET LTDA. (JUSBRASIL) a retirada de seu site de todo conteúdo relacionado ao processo 1599217-61.2024.8.26.0152, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), de modo que não seja listado na indexação realizadas por plataformas de buscas. Advirto, desde já, que eventual descumprimento da ordem poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 297 do CPC. Visando garantir a agilidade do cumprimento, cópia dessa decisão valerá como ofício que deverá ser encaminhado pela própria parte interessada, comprovando o recebimento mediante protocolo datado e assinado, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) No mais, oficie-se, com cópia da presente decisão, ao juízo criminal em que tramita os autos 1599217-61.2024.8.26.0152, conforme requerido pelo MP. 4) Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI). Cite(m)-se, pelo Portal, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, a contar do 5º (quinto) dia útil seguinte à consulta ao teor da citação, na forma do art. 231, inciso IX, do CPC. Decorrido o prazo de 03 dias sem manifestação de ciência da citação eletrônica, nos termos do que dispõe artigo 246, § 1º-A, do CPC, e em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 197/2023, a citação será formalizada por carta com aviso de recebimento, ressalvadas as exceções previstas nos incisos I a IV, do art. 247, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ VINÍCIUS TEOBALDO DE OLIVEIRA (OAB 494524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008625-64.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Ferreira Matias Silva - Em 15 dias, emende a parte autora, ou seu representante legal, a inicial para que seja produzida prova documental, de modo a permitir a apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, trazendo aos autos suas 3 últimas declarações de imposto de renda e cópia de sua CTPS, ou congênere, caso mantenha vinculo empregatício, ou ainda prova de sua condição (como cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, cópia dos extratos de cartão de crédito, referente aos últimos três meses), ou, em igual prazo, recolha as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação. Por fim, cientifico ao patrono da parte autora que se atente para vincular a guia DARE ao número do processo em questão nos termos do Comunicado Conjunto n°. 881/2020, a fim de possibilitar a queima automática da guia e evitar serviço desnecessário à serventia. Sem prejuízo, abra-se vista ao MP - ADV: ANDRÉ VINÍCIUS TEOBALDO DE OLIVEIRA (OAB 494524/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000989-19.2023.5.02.0384 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE ALMEIDA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO ALLONDA-MND (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc5a245 proferido nos autos. A reclamada noticia o deferimento de sua recuperação judicial. Dê-se ciência ao(à) exequente para eventual impugnação, em 48 horas, comprovando-se o que vier a ser alegado. No silêncio, anote-se a informação nos autos e voltem conclusos para análise da petição de #id:890930. Antes, porém, traga o autor, no mesmo prazo supra, a ficha de breve relato da Junta Comercial, devidamente atualizada, da reclamada em relação a qual pretende a desconsideração. Após, voltem conclusos. OSASCO/SP, 15 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE ALMEIDA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS RORSum 1000334-45.2024.5.02.0050 RECORRENTE: OSVALDO SEBASTIAO DA SILVA RECORRIDO: CONSORCIO ALLONDA-MND (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:3974b37 . SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ROSY DO CARMO ESTEVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDO SEBASTIAO DA SILVA
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