Maria Gabriela Martins Santos
Maria Gabriela Martins Santos
Número da OAB:
OAB/SP 494544
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Gabriela Martins Santos possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15, TJDFT
Nome:
MARIA GABRIELA MARTINS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2085024-88.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São João da Boa Vista - Embargte: Solbras Energia Solar do Brasil - Importação e Exportações Ltda - Embargdo: Antenor José Scatulin - Vistos. Embargos declaratórios com alcance modificativo: vista à parte contrária. Após, conclusos. Int. São Paulo, 1º de julho de 2025. CARLOS RUSSO Relator - Magistrado(a) Carlos Russo - Advs: Tatiana Tiberio Luz (OAB: 196959/SP) - Eduardo Ono Terashima (OAB: 257225/SP) - Rafael Aragos (OAB: 299719/SP) - Maria Gabriela Martins Santos (OAB: 494544/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000652-71.2025.8.26.0568 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Antenor José Scatulin - Solbras Energia Solar do Brasil - Importação e Exportações S.a - Vistos. Na forma do art. 357 do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação e saneamento cooperado para o dia 02/09/2025, às 14:30 horas, que será realizada através da ferramenta Microsoft Teams. As partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal, sem prejuízo de intimações e requisições necessárias (casos de assistência judiciária gratuita - Convênio OAB-PGE, que deverão ser intimadas pessoalmente), salvo se requerido na forma presencial por uma das partes. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. A ferramenta Microsoft Teams pode ser acessada via computador ou smartphone, com câmera e conexão à internet. A escrevente de sala deverá encaminhar aos participantes, com antecedência, por e-mail, o link de acesso à reunião virtual, ocasião em que também deverá ser encaminhado o manual de participação em audiências virtuais, de forma que no dia e horário agendados, todos os envolvidos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal com foto. Ressalto que o serviço de suporte técnico aos usuários poderá ser feito: pelo telefone 0800 770 2779, das 9h00 às 19h00; pelo portal no endereço http://www.tjsp.jus.br/suporte 24h por dia; canal de suporte online no Teams, das 9h00 às 19h00. Expeça-se o necessário para intimação das partes e seus procuradores. Sem prejuízo, em 05 (cinco) dias, se ainda não feito, as partes deverão especificar as provas que pretendam produzir, justificando-as. Intime-se. - ADV: TATIANA TIBERIO LUZ (OAB 196959/SP), MARIA GABRIELA MARTINS SANTOS (OAB 494544/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), EDUARDO ONO TERASHIMA (OAB 257225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000714-43.2024.8.26.0311 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Junqueirópolis - Apelante: Uilson Aparecido Alessio - Apelado: Belle Verte Empreendimentos Imobiliários Ltda - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. TAXA DE FRUIÇÃO QUE NÃO É DEVIDA, POR SE TRATAR DE LOTE NÃO EDIFICADO. PRECEDENTES DO C. STJ E DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sergio Paulo Batista (OAB: 112470/SP) - Daniel Pereira (OAB: 117566/SP) - Rafael Aragos (OAB: 299719/SP) - André Luís de França Pasoti (OAB: 405214/SP) - Maria Gabriela Martins Santos (OAB: 494544/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010518-07.2024.8.26.0482 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Jose Eduardo Brigatto - Banco do Brasil S/A - - José Cacildo Nunes Bezerra - Vistos. Dê-se ciência e diga o Banco requerido acerca da manifestação do autor. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), MARIA GABRIELA MARTINS SANTOS (OAB 494544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027405-66.2024.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Antônio Heron de França - Aparecida Correa de França - - Raimundo Guedes de França - - Julia Mikeo Saito de França - - Maria Nereide Guedes Sales - - Maria Niedja de Carvalho Guedes - - Maria Guedes Peres - Intime-se o exequente acerca das informações juntadas às fls.99/100 . Prazo: 15 dias. - ADV: MARIA GABRIELA MARTINS SANTOS (OAB 494544/SP), MARIA GABRIELA MARTINS SANTOS (OAB 494544/SP), MARIA GABRIELA MARTINS SANTOS (OAB 494544/SP), MARIA GABRIELA MARTINS SANTOS (OAB 494544/SP), MARIA GABRIELA MARTINS SANTOS (OAB 494544/SP), MARIA GABRIELA MARTINS SANTOS (OAB 494544/SP), MARIA GABRIELA MARTINS SANTOS (OAB 494544/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001862-24.2022.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: DAIANE AZEVEDO FERREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS SILVA - SP413533, STEPHANIE CAROLINE MARTINS - SP440186 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A, ROBINSON FERNANDES XAVIER - ME, ROBINSON FERNANDES XAVIER, REGINALDO SANCHES, CAROLINE NONATO DE OLIVEIRA 41297205898, CLARICE DA SILVA SANCHES Advogados do(a) REU: ADRIANO NASCIMENTO - SP355267, MARCOS ANDRE SALAZAR - SP355381 Advogados do(a) REU: ANDRE LUIS DE FRANCA PASOTI - SP405214, MARIA GABRIELA MARTINS SANTOS - SP494544, RAFAEL ARAGOS - SP299719 Advogado do(a) REU: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 Advogado do(a) REU: WELLINGTON NEGRI DA SILVA - SP237006 Advogado do(a) REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A ATO ORDINATÓRIO TERMO DE INTIMAÇÃO. Nos termos da Portaria nº 06/2013 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito no ID 363540932.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003891-50.2025.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.A.M. - Vistos. Fls. 148/149: G. A. M. representado por sua genitora L. A. A. interpôs os presentes embargos declaratórios contra a sentença de fls. 142/143, arguindo a existência de contradição. Em suma, informa que houve extinção destes autos em razão de suposta litispendência, ocorrendo identidade de partes, causa de pedir e pedido com relação a ação de nº 1004754-74.2023.8.26.0482. É o relatório. Fundamento e decido. Ab initio, consigno que as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração estão previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Portanto, os embargos de declaração somente são cabíveis se versarem sobre uma das hipóteses legais. Pois bem. Trata-se de ação revisional de alimentos c/c pedido de tutela provisória ajuizada por G. A. M. menor, representado por sua genitora L. A. A. em face de A. S. R. M. vindicando a revisão dos alimentos fixados nos autos nº 1004754-74.2023.8.26.0482, em trâmite perante esta 1ª Vara de Família e Sucessões, para o percentual de 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido, incluindo 13º salário, as horas extras, o adicional de 1/3 sobre férias, prêmios, bonificações e os adicionais de qualquer natureza, no valor mínimo de R$4.000,00 (quatro mil reais), tendo em vista a última remuneração do requerido que se tem conhecimento ultrapassou a quantia de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), descontando-se somente imposto de renda e contribuição previdenciária. Contudo, a ação revisional de alimentos sob nº 1004754-74.2023.8.26.0482 ainda está em curso, porquanto pendente de julgamento de recurso de apelação. Inicialmente, quanto à litispendência, as ações contam com pedidos distintos. A tramitação de ações revisionais, uma com a pretensão de majoração e a outra de redução da verba alimentar, não caracteriza litispendência. Por outro lado, haverá conexão entre elas e deverão ser reunidas para julgamento conjunto, para evitar decisões conflitantes (art. 55, § 3º, do CPC), além de prestigiar os princípios da economia processual e do aproveitamento dos atos processuais. Todavia, naquela ação revisional de alimentos, nº 1004754-74.2023 ainda é possível a sua majoração para 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido, pois a apelação que se encontra pendente de julgamento foi interposta por ambas as partes. E, ainda, o ofício de fls. 315/317, daqueles autos, menciona que o alimentante está inserido formalmente no mercado de trabalho-fl. 332, dos autos acima mencionado. Portanto, há uma probabilidade da sentença dos autos acima ser reformada pelo E. Tribunal de Justiça. Em ação revisional de alimentos, considerando que a fixação do valor da pensão alimentícia está sujeita à cláusula rebus sic stantibus, permite-se sua propositura quando se verificar alteração na capacidade contributiva do alimentante, como é o caso dos autos de nº 1004754-74.2023, ou mesmo nas necessidades do alimentado, o que ensejará a majoração ou minoração do valor do pensionamento. Dessarte, a existência de duas ações que visam à revisão da mesma obrigação alimentar, sendoantagônicasentre si, não concretiza hipótese de litispendência, não havendo identidade entre os pedidos e a causa de pedir da majoração e da redução, ensejando, isso sim, a reunião dos processos porconexão, dada a identidade de objeto apenas, nos termos do artigo 55 do CPC. Imperiosa, portanto, a desconstituição da sentença que extinguiu a açãorevisionalajuizada pelo requerente G. A. M. Anote-se. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos contra a sentença de fls. 142/143 porque tempestivos e, no mérito, DOU-LHES provimento. Apensem-se a estes autos o feito de nº 1004754-74.2023.8.26.0482. Considerando-se que há recurso pendente de julgamento nos autos do processo de nº 1004754-74.2023.8.26.0482, aguarde-se o desfecho final. Int. - ADV: MARIA GABRIELA MARTINS SANTOS (OAB 494544/SP)
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