Maria Gabriela Martins Santos

Maria Gabriela Martins Santos

Número da OAB: OAB/SP 494544

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Gabriela Martins Santos possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15, TJDFT
Nome: MARIA GABRIELA MARTINS SANTOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (3) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) INVENTáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2085024-88.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São João da Boa Vista - Embargte: Solbras Energia Solar do Brasil - Importação e Exportações Ltda - Embargdo: Antenor José Scatulin - Vistos. Embargos declaratórios com alcance modificativo: vista à parte contrária. Após, conclusos. Int. São Paulo, 1º de julho de 2025. CARLOS RUSSO Relator - Magistrado(a) Carlos Russo - Advs: Tatiana Tiberio Luz (OAB: 196959/SP) - Eduardo Ono Terashima (OAB: 257225/SP) - Rafael Aragos (OAB: 299719/SP) - Maria Gabriela Martins Santos (OAB: 494544/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000652-71.2025.8.26.0568 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Antenor José Scatulin - Solbras Energia Solar do Brasil - Importação e Exportações S.a - Vistos. Na forma do art. 357 do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação e saneamento cooperado para o dia 02/09/2025, às 14:30 horas, que será realizada através da ferramenta Microsoft Teams. As partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal, sem prejuízo de intimações e requisições necessárias (casos de assistência judiciária gratuita - Convênio OAB-PGE, que deverão ser intimadas pessoalmente), salvo se requerido na forma presencial por uma das partes. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. A ferramenta Microsoft Teams pode ser acessada via computador ou smartphone, com câmera e conexão à internet. A escrevente de sala deverá encaminhar aos participantes, com antecedência, por e-mail, o link de acesso à reunião virtual, ocasião em que também deverá ser encaminhado o manual de participação em audiências virtuais, de forma que no dia e horário agendados, todos os envolvidos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal com foto. Ressalto que o serviço de suporte técnico aos usuários poderá ser feito: pelo telefone 0800 770 2779, das 9h00 às 19h00; pelo portal no endereço http://www.tjsp.jus.br/suporte 24h por dia; canal de suporte online no Teams, das 9h00 às 19h00. Expeça-se o necessário para intimação das partes e seus procuradores. Sem prejuízo, em 05 (cinco) dias, se ainda não feito, as partes deverão especificar as provas que pretendam produzir, justificando-as. Intime-se. - ADV: TATIANA TIBERIO LUZ (OAB 196959/SP), MARIA GABRIELA MARTINS SANTOS (OAB 494544/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), EDUARDO ONO TERASHIMA (OAB 257225/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000714-43.2024.8.26.0311 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Junqueirópolis - Apelante: Uilson Aparecido Alessio - Apelado: Belle Verte Empreendimentos Imobiliários Ltda - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. TAXA DE FRUIÇÃO QUE NÃO É DEVIDA, POR SE TRATAR DE LOTE NÃO EDIFICADO. PRECEDENTES DO C. STJ E DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sergio Paulo Batista (OAB: 112470/SP) - Daniel Pereira (OAB: 117566/SP) - Rafael Aragos (OAB: 299719/SP) - André Luís de França Pasoti (OAB: 405214/SP) - Maria Gabriela Martins Santos (OAB: 494544/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010518-07.2024.8.26.0482 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Jose Eduardo Brigatto - Banco do Brasil S/A - - José Cacildo Nunes Bezerra - Vistos. Dê-se ciência e diga o Banco requerido acerca da manifestação do autor. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), MARIA GABRIELA MARTINS SANTOS (OAB 494544/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027405-66.2024.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Antônio Heron de França - Aparecida Correa de França - - Raimundo Guedes de França - - Julia Mikeo Saito de França - - Maria Nereide Guedes Sales - - Maria Niedja de Carvalho Guedes - - Maria Guedes Peres - Intime-se o exequente acerca das informações juntadas às fls.99/100 . Prazo: 15 dias. - ADV: MARIA GABRIELA MARTINS SANTOS (OAB 494544/SP), MARIA GABRIELA MARTINS SANTOS (OAB 494544/SP), MARIA GABRIELA MARTINS SANTOS (OAB 494544/SP), MARIA GABRIELA MARTINS SANTOS (OAB 494544/SP), MARIA GABRIELA MARTINS SANTOS (OAB 494544/SP), MARIA GABRIELA MARTINS SANTOS (OAB 494544/SP), MARIA GABRIELA MARTINS SANTOS (OAB 494544/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001862-24.2022.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: DAIANE AZEVEDO FERREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS SILVA - SP413533, STEPHANIE CAROLINE MARTINS - SP440186 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A, ROBINSON FERNANDES XAVIER - ME, ROBINSON FERNANDES XAVIER, REGINALDO SANCHES, CAROLINE NONATO DE OLIVEIRA 41297205898, CLARICE DA SILVA SANCHES Advogados do(a) REU: ADRIANO NASCIMENTO - SP355267, MARCOS ANDRE SALAZAR - SP355381 Advogados do(a) REU: ANDRE LUIS DE FRANCA PASOTI - SP405214, MARIA GABRIELA MARTINS SANTOS - SP494544, RAFAEL ARAGOS - SP299719 Advogado do(a) REU: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 Advogado do(a) REU: WELLINGTON NEGRI DA SILVA - SP237006 Advogado do(a) REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A ATO ORDINATÓRIO TERMO DE INTIMAÇÃO. Nos termos da Portaria nº 06/2013 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito no ID 363540932.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003891-50.2025.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.A.M. - Vistos. Fls. 148/149: G. A. M. representado por sua genitora L. A. A. interpôs os presentes embargos declaratórios contra a sentença de fls. 142/143, arguindo a existência de contradição. Em suma, informa que houve extinção destes autos em razão de suposta litispendência, ocorrendo identidade de partes, causa de pedir e pedido com relação a ação de nº 1004754-74.2023.8.26.0482. É o relatório. Fundamento e decido. Ab initio, consigno que as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração estão previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Portanto, os embargos de declaração somente são cabíveis se versarem sobre uma das hipóteses legais. Pois bem. Trata-se de ação revisional de alimentos c/c pedido de tutela provisória ajuizada por G. A. M. menor, representado por sua genitora L. A. A. em face de A. S. R. M. vindicando a revisão dos alimentos fixados nos autos nº 1004754-74.2023.8.26.0482, em trâmite perante esta 1ª Vara de Família e Sucessões, para o percentual de 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido, incluindo 13º salário, as horas extras, o adicional de 1/3 sobre férias, prêmios, bonificações e os adicionais de qualquer natureza, no valor mínimo de R$4.000,00 (quatro mil reais), tendo em vista a última remuneração do requerido que se tem conhecimento ultrapassou a quantia de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), descontando-se somente imposto de renda e contribuição previdenciária. Contudo, a ação revisional de alimentos sob nº 1004754-74.2023.8.26.0482 ainda está em curso, porquanto pendente de julgamento de recurso de apelação. Inicialmente, quanto à litispendência, as ações contam com pedidos distintos. A tramitação de ações revisionais, uma com a pretensão de majoração e a outra de redução da verba alimentar, não caracteriza litispendência. Por outro lado, haverá conexão entre elas e deverão ser reunidas para julgamento conjunto, para evitar decisões conflitantes (art. 55, § 3º, do CPC), além de prestigiar os princípios da economia processual e do aproveitamento dos atos processuais. Todavia, naquela ação revisional de alimentos, nº 1004754-74.2023 ainda é possível a sua majoração para 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido, pois a apelação que se encontra pendente de julgamento foi interposta por ambas as partes. E, ainda, o ofício de fls. 315/317, daqueles autos, menciona que o alimentante está inserido formalmente no mercado de trabalho-fl. 332, dos autos acima mencionado. Portanto, há uma probabilidade da sentença dos autos acima ser reformada pelo E. Tribunal de Justiça. Em ação revisional de alimentos, considerando que a fixação do valor da pensão alimentícia está sujeita à cláusula rebus sic stantibus, permite-se sua propositura quando se verificar alteração na capacidade contributiva do alimentante, como é o caso dos autos de nº 1004754-74.2023, ou mesmo nas necessidades do alimentado, o que ensejará a majoração ou minoração do valor do pensionamento. Dessarte, a existência de duas ações que visam à revisão da mesma obrigação alimentar, sendoantagônicasentre si, não concretiza hipótese de litispendência, não havendo identidade entre os pedidos e a causa de pedir da majoração e da redução, ensejando, isso sim, a reunião dos processos porconexão, dada a identidade de objeto apenas, nos termos do artigo 55 do CPC. Imperiosa, portanto, a desconstituição da sentença que extinguiu a açãorevisionalajuizada pelo requerente G. A. M. Anote-se. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos contra a sentença de fls. 142/143 porque tempestivos e, no mérito, DOU-LHES provimento. Apensem-se a estes autos o feito de nº 1004754-74.2023.8.26.0482. Considerando-se que há recurso pendente de julgamento nos autos do processo de nº 1004754-74.2023.8.26.0482, aguarde-se o desfecho final. Int. - ADV: MARIA GABRIELA MARTINS SANTOS (OAB 494544/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou