Melissa De Paula Orsini

Melissa De Paula Orsini

Número da OAB: OAB/SP 494549

📋 Resumo Completo

Dr(a). Melissa De Paula Orsini possui 70 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TRT15 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJMG, TRT2, TRT15, TRT24, TRF3, TJSP, TJSC
Nome: MELISSA DE PAULA ORSINI

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (6) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2050361-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: Francisco Milton Intropedi Filho - Agravante: Silmara dos Santos Ferreira Intropedi - Agravada: Mariana Zintl - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB: 135316/SP) - Melissa de Paula Orsini (OAB: 494549/SP) - Márcia Emerita Matos Taveira (OAB: 224984/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0142300-75.2002.5.02.0020 RECLAMANTE: LAURINDO DELMIRO GONCALVES RECLAMADO: INDUSTRIA MECANICA PHENIX LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ed7fd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, determino a desconsideração da personalidade jurídica para incluir o suscitado, MANSUR HADDAD devidamente representado pelos herdeiros, EDUARDO OLÍVI HADAD (CPF nº 304.058.648-43) e MANSSUR CARLOS OLÍVI HADAD (CPF nº 218.981.718-82) no polo passivo da ação. Decorrido o prazo recursal sem pagamento, manifestação ou garantia da execução, execute-se nos termos do art. 883 da CLT. Intimem-se. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO OLIVI HADDAD - MANSUR CARLOS OLIVI HADDAD
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0142300-75.2002.5.02.0020 RECLAMANTE: LAURINDO DELMIRO GONCALVES RECLAMADO: INDUSTRIA MECANICA PHENIX LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ed7fd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, determino a desconsideração da personalidade jurídica para incluir o suscitado, MANSUR HADDAD devidamente representado pelos herdeiros, EDUARDO OLÍVI HADAD (CPF nº 304.058.648-43) e MANSSUR CARLOS OLÍVI HADAD (CPF nº 218.981.718-82) no polo passivo da ação. Decorrido o prazo recursal sem pagamento, manifestação ou garantia da execução, execute-se nos termos do art. 883 da CLT. Intimem-se. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAURINDO DELMIRO GONCALVES
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0142300-75.2002.5.02.0020 RECLAMANTE: LAURINDO DELMIRO GONCALVES RECLAMADO: INDUSTRIA MECANICA PHENIX LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ed7fd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, determino a desconsideração da personalidade jurídica para incluir o suscitado, MANSUR HADDAD devidamente representado pelos herdeiros, EDUARDO OLÍVI HADAD (CPF nº 304.058.648-43) e MANSSUR CARLOS OLÍVI HADAD (CPF nº 218.981.718-82) no polo passivo da ação. Decorrido o prazo recursal sem pagamento, manifestação ou garantia da execução, execute-se nos termos do art. 883 da CLT. Intimem-se. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA MECANICA PHENIX LTDA - DANILO HADDAD - LEANDRO HADDAD
  6. Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COXIM ATSum 0024568-11.2024.5.24.0046 AUTOR: GRACIELE DE SOUSA BARBOSA RÉU: BREVI TERCEIRIZACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e78848 proferido nos autos. Vistos. I. Acolho os cálculos de liquidação elaborados pelo perito contador, os quais passam a integrar a sentença prolatada, para todos os efeitos legais. II. Diante da complexidade, da qualidade do trabalho e do tempo despendido pelo perito, fixo seus honorários, a cargo da reclamada, no valor de R$ 600,00, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Sobreleva destacar que, em havendo reforma parcial da sentença, os cálculos deverão se refeitos pelo expert sem complementação de honorários. III. Tratando-se de trabalho realizado em sentença que ainda será submetida ao crivo recursal, eventual reforma do julgado em favor da reclamada não a eximirá do pagamento dos honorários fixados à perita, seja em razão da teoria da causalidade, seja porque a ordem jurídica veda o trabalho de terceiros sem remuneração. III. À vista dos cálculos de liquidação, determino a retificação do valor da condenação e das custas que haviam sido lançadas no sistema, a fim de constar, respectivamente, R$ 13.538,87 e R$ 270,78. IV. Retiro o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. V. Intimem-se as partes para ciência da sentença ID-3d58e7b, dos cálculos de liquidação ID-1a6d0a6 e do presente despacho. VI. Admite-se a oposição de embargos de declaração em relação aos cálculos somente quanto a eventuais erros materiais claros e evidentes, sendo que a insurgência em relação ao quantum debeatur é matéria reservada ao recurso ordinário, a ser enfrentado pela instância revisora, até porque, de acordo com a RECOMENDAÇÃO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018, caberá ao Tribunal proferir acórdão líquida quando a sentença de origem estiver liquidada. VII. Intime-se o perito para ciência desta decisão. COXIM/MS, 03 de julho de 2025. NADIA PELISSARI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRACIELE DE SOUSA BARBOSA
  7. Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COXIM ATSum 0024568-11.2024.5.24.0046 AUTOR: GRACIELE DE SOUSA BARBOSA RÉU: BREVI TERCEIRIZACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e78848 proferido nos autos. Vistos. I. Acolho os cálculos de liquidação elaborados pelo perito contador, os quais passam a integrar a sentença prolatada, para todos os efeitos legais. II. Diante da complexidade, da qualidade do trabalho e do tempo despendido pelo perito, fixo seus honorários, a cargo da reclamada, no valor de R$ 600,00, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Sobreleva destacar que, em havendo reforma parcial da sentença, os cálculos deverão se refeitos pelo expert sem complementação de honorários. III. Tratando-se de trabalho realizado em sentença que ainda será submetida ao crivo recursal, eventual reforma do julgado em favor da reclamada não a eximirá do pagamento dos honorários fixados à perita, seja em razão da teoria da causalidade, seja porque a ordem jurídica veda o trabalho de terceiros sem remuneração. III. À vista dos cálculos de liquidação, determino a retificação do valor da condenação e das custas que haviam sido lançadas no sistema, a fim de constar, respectivamente, R$ 13.538,87 e R$ 270,78. IV. Retiro o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. V. Intimem-se as partes para ciência da sentença ID-3d58e7b, dos cálculos de liquidação ID-1a6d0a6 e do presente despacho. VI. Admite-se a oposição de embargos de declaração em relação aos cálculos somente quanto a eventuais erros materiais claros e evidentes, sendo que a insurgência em relação ao quantum debeatur é matéria reservada ao recurso ordinário, a ser enfrentado pela instância revisora, até porque, de acordo com a RECOMENDAÇÃO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018, caberá ao Tribunal proferir acórdão líquida quando a sentença de origem estiver liquidada. VII. Intime-se o perito para ciência desta decisão. COXIM/MS, 03 de julho de 2025. NADIA PELISSARI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BREVI TERCEIRIZACOES LTDA - SUZANO S.A.
  8. Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COXIM ATSum 0024574-18.2024.5.24.0046 AUTOR: LUCAS DA ROSA OLIVEIRA RÉU: BREVI TERCEIRIZACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b48d08 proferido nos autos. Vistos. I. Acolho os cálculos de liquidação elaborados pelo perito contador, os quais passam a integrar a sentença prolatada, para todos os efeitos legais. II. Diante da complexidade, da qualidade do trabalho e do tempo despendido pelo perito, fixo seus honorários, a cargo da reclamada, no valor de R$ 600,00, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Sobreleva destacar que, em havendo reforma parcial da sentença, os cálculos deverão se refeitos pelo expert sem complementação de honorários. III. Tratando-se de trabalho realizado em sentença que ainda será submetida ao crivo recursal, eventual reforma do julgado em favor da reclamada não a eximirá do pagamento dos honorários fixados à perita, seja em razão da teoria da causalidade, seja porque a ordem jurídica veda o trabalho de terceiros sem remuneração. III. À vista dos cálculos de liquidação, determino a retificação do valor da condenação e das custas que haviam sido lançadas no sistema, a fim de constar, respectivamente, R$ 13.816,17 e R$ 276,32. IV. Retiro o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. V. Intimem-se as partes para ciência da sentença ID-9fffd81, dos cálculos de liquidação ID-259d999 e do presente despacho. VI. Admite-se a oposição de embargos de declaração em relação aos cálculos somente quanto a eventuais erros materiais claros e evidentes, sendo que a insurgência em relação ao quantum debeatur é matéria reservada ao recurso ordinário, a ser enfrentado pela instância revisora, até porque, de acordo com a RECOMENDAÇÃO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018, caberá ao Tribunal proferir acórdão líquida quando a sentença de origem estiver liquidada. VII. Intime-se o perito para ciência desta decisão. COXIM/MS, 03 de julho de 2025. NADIA PELISSARI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA ROSA OLIVEIRA
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