Melissa De Paula Orsini
Melissa De Paula Orsini
Número da OAB:
OAB/SP 494549
📋 Resumo Completo
Dr(a). Melissa De Paula Orsini possui 80 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF3, TRT15, TJSC, TRT2, TRT24
Nome:
MELISSA DE PAULA ORSINI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (6)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COXIM ATSum 0024568-11.2024.5.24.0046 AUTOR: GRACIELE DE SOUSA BARBOSA RÉU: BREVI TERCEIRIZACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e78848 proferido nos autos. Vistos. I. Acolho os cálculos de liquidação elaborados pelo perito contador, os quais passam a integrar a sentença prolatada, para todos os efeitos legais. II. Diante da complexidade, da qualidade do trabalho e do tempo despendido pelo perito, fixo seus honorários, a cargo da reclamada, no valor de R$ 600,00, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Sobreleva destacar que, em havendo reforma parcial da sentença, os cálculos deverão se refeitos pelo expert sem complementação de honorários. III. Tratando-se de trabalho realizado em sentença que ainda será submetida ao crivo recursal, eventual reforma do julgado em favor da reclamada não a eximirá do pagamento dos honorários fixados à perita, seja em razão da teoria da causalidade, seja porque a ordem jurídica veda o trabalho de terceiros sem remuneração. III. À vista dos cálculos de liquidação, determino a retificação do valor da condenação e das custas que haviam sido lançadas no sistema, a fim de constar, respectivamente, R$ 13.538,87 e R$ 270,78. IV. Retiro o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. V. Intimem-se as partes para ciência da sentença ID-3d58e7b, dos cálculos de liquidação ID-1a6d0a6 e do presente despacho. VI. Admite-se a oposição de embargos de declaração em relação aos cálculos somente quanto a eventuais erros materiais claros e evidentes, sendo que a insurgência em relação ao quantum debeatur é matéria reservada ao recurso ordinário, a ser enfrentado pela instância revisora, até porque, de acordo com a RECOMENDAÇÃO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018, caberá ao Tribunal proferir acórdão líquida quando a sentença de origem estiver liquidada. VII. Intime-se o perito para ciência desta decisão. COXIM/MS, 03 de julho de 2025. NADIA PELISSARI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BREVI TERCEIRIZACOES LTDA - SUZANO S.A.
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Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COXIM ATSum 0024574-18.2024.5.24.0046 AUTOR: LUCAS DA ROSA OLIVEIRA RÉU: BREVI TERCEIRIZACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b48d08 proferido nos autos. Vistos. I. Acolho os cálculos de liquidação elaborados pelo perito contador, os quais passam a integrar a sentença prolatada, para todos os efeitos legais. II. Diante da complexidade, da qualidade do trabalho e do tempo despendido pelo perito, fixo seus honorários, a cargo da reclamada, no valor de R$ 600,00, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Sobreleva destacar que, em havendo reforma parcial da sentença, os cálculos deverão se refeitos pelo expert sem complementação de honorários. III. Tratando-se de trabalho realizado em sentença que ainda será submetida ao crivo recursal, eventual reforma do julgado em favor da reclamada não a eximirá do pagamento dos honorários fixados à perita, seja em razão da teoria da causalidade, seja porque a ordem jurídica veda o trabalho de terceiros sem remuneração. III. À vista dos cálculos de liquidação, determino a retificação do valor da condenação e das custas que haviam sido lançadas no sistema, a fim de constar, respectivamente, R$ 13.816,17 e R$ 276,32. IV. Retiro o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. V. Intimem-se as partes para ciência da sentença ID-9fffd81, dos cálculos de liquidação ID-259d999 e do presente despacho. VI. Admite-se a oposição de embargos de declaração em relação aos cálculos somente quanto a eventuais erros materiais claros e evidentes, sendo que a insurgência em relação ao quantum debeatur é matéria reservada ao recurso ordinário, a ser enfrentado pela instância revisora, até porque, de acordo com a RECOMENDAÇÃO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018, caberá ao Tribunal proferir acórdão líquida quando a sentença de origem estiver liquidada. VII. Intime-se o perito para ciência desta decisão. COXIM/MS, 03 de julho de 2025. NADIA PELISSARI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA ROSA OLIVEIRA
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Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COXIM ATSum 0024574-18.2024.5.24.0046 AUTOR: LUCAS DA ROSA OLIVEIRA RÉU: BREVI TERCEIRIZACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b48d08 proferido nos autos. Vistos. I. Acolho os cálculos de liquidação elaborados pelo perito contador, os quais passam a integrar a sentença prolatada, para todos os efeitos legais. II. Diante da complexidade, da qualidade do trabalho e do tempo despendido pelo perito, fixo seus honorários, a cargo da reclamada, no valor de R$ 600,00, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Sobreleva destacar que, em havendo reforma parcial da sentença, os cálculos deverão se refeitos pelo expert sem complementação de honorários. III. Tratando-se de trabalho realizado em sentença que ainda será submetida ao crivo recursal, eventual reforma do julgado em favor da reclamada não a eximirá do pagamento dos honorários fixados à perita, seja em razão da teoria da causalidade, seja porque a ordem jurídica veda o trabalho de terceiros sem remuneração. III. À vista dos cálculos de liquidação, determino a retificação do valor da condenação e das custas que haviam sido lançadas no sistema, a fim de constar, respectivamente, R$ 13.816,17 e R$ 276,32. IV. Retiro o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. V. Intimem-se as partes para ciência da sentença ID-9fffd81, dos cálculos de liquidação ID-259d999 e do presente despacho. VI. Admite-se a oposição de embargos de declaração em relação aos cálculos somente quanto a eventuais erros materiais claros e evidentes, sendo que a insurgência em relação ao quantum debeatur é matéria reservada ao recurso ordinário, a ser enfrentado pela instância revisora, até porque, de acordo com a RECOMENDAÇÃO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018, caberá ao Tribunal proferir acórdão líquida quando a sentença de origem estiver liquidada. VII. Intime-se o perito para ciência desta decisão. COXIM/MS, 03 de julho de 2025. NADIA PELISSARI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BREVI TERCEIRIZACOES LTDA - SUZANO S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050926-14.2023.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.R.C.V. - Vistos. Ciência às partes da designação da PERÍCIA para o dia 29/09/2025 às 12:36 INTIME-SE pessoalmente a requerida, por meio da curadora provisória, para comparecer à Avenida Francisco Xavier Arruda Camargo, 300, Jardim Santana, CEP 13088-901, Cidade Judiciária, Campinas, para realização do exame pericial, na data acima designada, devendo ser observados todas as instruções constantes no ofício de fl. 157. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência à Defensoria. Intime-se. - ADV: RENATO VENTURATTO (OAB 167575/SP), MELISSA DE PAULA ORSINI (OAB 494549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2293819-36.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: Silmara dos Santos Ferreira Intropedi - Agravado: Richard Verardi - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Melissa de Paula Orsini (OAB: 494549/SP) - Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB: 135316/SP) - Anderson Dario (OAB: 266908/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2292194-64.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: Silmara dos Santos Ferreira Intropedi - Agravante: Sfi Gestão de Dívidas Ltda - Agravante: Francisco Milton Intropedi Filho - Agravante: Synergy Prestação de Serviços Ecobrança S/s Limitada - Agravado: Hugo Curti - Interessado: Intropedi Prestação de Serviços e Cobrança Ltda - Interessada: Renata Ferreira Intropedi - Interessada: Fernanda Ferreira Intropedi - Interessado: Thiago Bordini Tufano - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1696396/MT e 1704520/MT e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Melissa de Paula Orsini (OAB: 494549/SP) - Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB: 135316/SP) - Anderson Dario (OAB: 266908/SP) - Silene Tonelli Regatieri (OAB: 185434/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021712-92.2023.8.26.0114 (processo principal 1046132-81.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Rede Parmeggio de Franquias Ltda. - Autos nº 2022/002401. Providencie a parte requerente, em 05 (cinco) dias, o pagamento das despesas processuais necessárias para a publicação do edital de intimação na imprensa oficial (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - Código 435-9 - Valor R$ 292,20). Nada Mais. Campinas, 26 de junho de 2025. Eu, AMANDA AMELIA CONTIM AMARO, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA (OAB 135316/SP), MELISSA DE PAULA ORSINI (OAB 494549/SP)