Luiz Fernando Saud Cordeiro
Luiz Fernando Saud Cordeiro
Número da OAB:
OAB/SP 494597
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Fernando Saud Cordeiro possui 7 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUIZ FERNANDO SAUD CORDEIRO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002876-91.2022.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Renan de Souza Evangelista - Vistos. Fls. 204: Defiro o bloqueio de valores existentes em instituições financeiras em nome do(s) executado(s), providenciando-se o necessário através do sistema SISBAJUD, cujo processamento eletrônico deverá ser efetivado pelo chefe de seção judiciário do cartório cível e observado rigorosamente o cálculo apresentado pelo exequente, a fim de que não haja excesso de bloqueio. Modificando entendimento anterior, consigno que não deverão ser bloqueados valores existentes em conta salário. No caso de bloqueio de valor proveniente de benefício previdenciário não depositado em conta salário, havendo alegação da parte nesse sentido, os autos deverão ser encaminhados à conclusão, com urgência. Tendo em vista que o sistema SISBAJUD efetua o bloqueio do valor indicado em todas as contas em que a parte executada tiver saldo disponível, deverá ser efetivado o desbloqueio do excedente tão logo haja comunicação de bloqueio, mantendo-se o bloqueio tão somente até limite do débito indicado pelo exequente, observando-se o disposto no artigo 1.191 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, segundo o qual "o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais". Restando positivo o bloqueio, intime-se pessoalmente a parte executada ou através de seu advogado, pelo DJE, caso esteja representada nos autos, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SARA CARRIJO VIEIRA (OAB 153786/MG), LUIZ FERNANDO SAUD CORDEIRO (OAB 494597/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000671-38.2024.8.26.0210 (processo principal 1000465-75.2022.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Lr da Silva Peças Ltda - Anderson Manoel Rosa - Vistos. Ante o teor da petição de fls. 44 julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença requerida por Lr da Silva Peças Ltda em face de Anderson Manoel Rosa, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, ressalvados eventuais direito de terceiros de boa fé. Proceda-se, após o recolhimento das devidas custas, ao desbloqueio de eventuais valores e veículos bloqueados nos autos, bem como ao levantamento de eventuais penhoras. Proceda-se, ainda, após o recolhimento das devidas custas, o cancelamento de restrições através dos sistemas SERASAJUD e SCPC que tenham sido lançadas por este juízo, ficando a cargo do exequente, o cancelamento das restrições cadastradas diretamente por este, sem determinação deste juízo. Consigno que é de inteira responsabilidade da parte exequente o CANCELAMENTO de eventuais averbações efetivadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, servindo esta sentença como ofício a ser apresentado pela parte exequente perante os órgãos em que tenha realizado eventuais averbações. Custas pela parte executada, caso não seja beneficiaria da assistência judiciária gratuita ou isenta do recolhimento de custas processuais. Com o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas em aberto ou expedida a certidão, arquivem-se os autos, procedendo às anotações necessárias quanto a extinção, inclusive quanto aos autos principais. P.I - ADV: LUIZ FERNANDO SAUD CORDEIRO (OAB 494597/SP), MATEUS CARDOSO BORGES (OAB 448965/SP), JULIO CESAR ALVES DE ALMEIDA MARTINS CRISTINO (OAB 297790/SP), VINICIUS MORAIS PRADO (OAB 443781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002664-02.2024.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josefa Lidiane da Silva - Atual Cargas Transportes Ltda. - - Frigelar Comércio e Indústria Ltda - - Magazine Luiza S/A e outro - Deverá a parte interessada providenciar a juntada da petição de fls. 422 e seguintes na Instância superior uma vez que os autos encontram-se no Tribunal. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), PABLO COELHO CUNHA E SILVA (OAB 24139/GO), ALCEBIADES KATALENIC NETO (OAB 468958/SP), LIVIA CRISTINA KATALENIC (OAB 490487/SP), LUIZ FERNANDO SAUD CORDEIRO (OAB 494597/SP), MÁRCIA MALLMANN LIPPERT (OAB 35570/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000671-38.2024.8.26.0210 (processo principal 1000465-75.2022.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Lr da Silva Peças Ltda - Anderson Manoel Rosa - Ciência à parte exequente de que decorreu o prazo de suspensão deferido às fls. 38 dos autos, DEVENDO A EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos se houve o devido cumprimento do acordo, observando-se que, no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, conforme constou da decisão de fls. 46. - ADV: JULIO CESAR ALVES DE ALMEIDA MARTINS CRISTINO (OAB 297790/SP), LUIZ FERNANDO SAUD CORDEIRO (OAB 494597/SP), MATEUS CARDOSO BORGES (OAB 448965/SP), VINICIUS MORAIS PRADO (OAB 443781/SP)