Vinicius Rocha Leal
Vinicius Rocha Leal
Número da OAB:
OAB/SP 494659
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Rocha Leal possui 13 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
VINICIUS ROCHA LEAL
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002462-58.2025.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.C. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designar data para audiência de conciliação entre as partes, disponibilizando, do agendamento, link para acesso à sala virtual, solenidade a ser realizada pelo programa Microsoft Teams. Para o cumprimento, deverá a serventia observar, quando possível, o Comunicado CG nº 816/2021. Cite-se e intime-se a parte ré, informando que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos. Em caso de dificuldade de acesso à sala virtual através do link, informe a parte seu número de telefone e endereço eletrônico (e-mail), a fim de que lhe seja enviado novo convite. Havendo desinteresse da audiência de conciliação, o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, nos termos do §5º do artigo 334 do CPC. Neste caso, o prazo para contestação iniciar-se-á a partir da intimação da decisão que retirar da pauta a audiência. A tentativa de conciliação poderá ser conduzida por conciliador nomeado por este Juízo, nos termos do Provimento nº 893/04 do Conselho Superior da Magistratura. As partes deverão atender à Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, notadamente o art. 7º, ou seja, desde que efetivamente realizada a audiência do CEJUSC, independente de acordo celebrado ou não, o respectivo Conciliador receberá remuneração das partes, estabelecida com base no valor da causa e conforme tabela que instrui referida resolução, cuja quantia, preferencialmente, será dividida proporcionalmente para pagamento tão somente entre as partes "não beneficiárias" de gratuidade, podendo haver estipulação de remuneração menor diretamente com o Conciliador, cuja concordância deverá ser comprovada antes da audiência. A audiência será realizada sem pagamento de remuneração caso todas as partes sejam beneficiárias de gratuidade. Quanto ao valor dos honorários a serem depositados, deverá ser consultado pelas partes na Tabela anexa à Resolução nº 809/2019, de acordo com o valor atribuído à causa - Patamar Básico - Nível de Remuneração I. Nos termos do art. 22, §3º da Portaria nº 01/2021 do CEJUSC desta Comarca, se somente um dos litigantes tiver direito à gratuidade, caberá ao outro arcar com a integralidade da remuneração do conciliador. Deverá a parte não beneficiária depositar sua parte judicialmente antes do início da audiência, ressalvando-se que o comprovante do depósito judicial deverá ser apresentado no início dos trabalhos de conciliação, sob pena do ato ser cancelado com os ônus processuais para quem der causa. Havendo depósito judicial e formulário devidamente preenchido pelo conciliador, desde já fica deferido, após a realização da audiência, a expedição do competente MLE em seu favor. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermediário de representante, por meio de procuração especifica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais, III- em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar respostas à reconvenção). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Esta decisão, devidamente assinada, servirá como mandado. Intime-se. - ADV: VINICIUS ROCHA LEAL (OAB 494659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003159-11.2025.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - E.B.L. - Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente as fls. 51/55 e a anuência expressa do MP (fl. 59), EXTINGO o processo com fundamento no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Publique e intimem-se. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando-se a certificação específica, valendo este registro para todos os fins de direito. Dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo definitivo, imediatamente. - ADV: VINICIUS ROCHA LEAL (OAB 494659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005989-47.2025.8.26.0566 (apensado ao processo 1001624-81.2024.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.B.C. - J.N.C. - Vista à parte requerente, manifestando-se no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JULIANA CARRARA (OAB 445854/SP), VINICIUS ROCHA LEAL (OAB 494659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003694-37.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Revisão - H.V.F.S. - M.H.O.F. - Fls. 228/229: defiro. Redesigno a audiência prevista para o dia 23.07, pf, às 15:45h (fl. 204), para o dia 27.08, pf, às 14:30h. Os advogados se encarregarão do seu comparecimento. Int. - ADV: RENAN CEZAR LOBATO (OAB 373100/SP), VINICIUS ROCHA LEAL (OAB 494659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002462-58.2025.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.C. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente. Anote-se. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VINICIUS ROCHA LEAL (OAB 494659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003694-37.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Revisão - H.V.F.S. - M.H.O.F. - Vista a parte contrária sobre fls. 209/224. Prazo de 5 dias. - ADV: RENAN CEZAR LOBATO (OAB 373100/SP), VINICIUS ROCHA LEAL (OAB 494659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003159-11.2025.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - E.B.L. - NOTA DE CARTÓRIO: Decorrido o prazo para impugnação ao executado, manifeste-se a parte autora pelo que entender cabível de direito para o prosseguimento do feito. Prazo de 05 dias. - ADV: VINICIUS ROCHA LEAL (OAB 494659/SP)
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