Ana Laura Neres Altomar
Ana Laura Neres Altomar
Número da OAB:
OAB/SP 494682
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Laura Neres Altomar possui 33 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ANA LAURA NERES ALTOMAR
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
APELAçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004672-37.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Osvaldo Ferreira - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - AAPB - Trata-se de Procedimento Comum Cível Defeito, nulidade ou anulação ajuizado por Osvaldo Ferreira em face de Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - AAPB. Instadas a especificar provas, apenas a parte autora se manifestou (fl. 150). A requerida deixou decorrer o prazo (fl. 151). Considerando a decisão proferida no INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - Tema 59 - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, Processo Paradigma: IRDR Nº 2116802-76.2025.8.26.0000, em que foi determinado o sobrestamento dos processos em curso, cuja questão submetida a julgamento é a seguinte: IRDR. Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Nesses termos, suspendo o curso da presente ação. Aguarde-se a decisão definitiva e, após, voltem-me conclusos para prosseguimento. Publique-se e intimem-se. - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP), GILBERTO FERNANDES BRITO JUNIOR (OAB 334191/SP), ANA LAURA NERES ALTOMAR (OAB 494682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1194377-08.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vera Lúcia de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS IMPOSSIBILIDADE SÚMULA 596 E VINCULANTE Nº 7 DO STF POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, DESDE QUE PACTUADA ART. 28, PARÁGRAFO 1º, INCISO I, DA LEI Nº 10.931/04 COBRANÇA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS DEVIDAMENTE CONTRATADA PRECEDENTES DO STJ, EM RECURSO REPETITIVO ART. 1.036, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PAGAMENTO DO VALOR MUTUADO QUE FOI, DESDE A ASSINATURA DO CONTRATO, AJUSTADO EM PARCELAS FIXAS SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gilberto Fernandes Brito Junior (OAB: 334191/SP) - Ana Laura Neres Altomar (OAB: 494682/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007617-32.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria do Carmo Araujo dos Santos - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação promovida por MARIA DO CARMO ARAÚJO DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S/A para: a) declarar inexigíveis os descontos relativos a tarifa grupo ZS seguros devendo o requerido providenciar o cancelamento do desconto respectivo na conta corrente da autora, sob pena de arbitramento de multa; b) condenar o requerido a restituir à parte autora os valores descontados referente ao contrato acima referido, em dobro relativamente aos valores descontados após 30/03/2021, a título de danos materiais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença. Assevera-se que a Lei 14.905/2024 trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária com vigência a partir de 30.08.2024, conforme alterações realizadas nos artigos 406 e 389, ambos do CC, as quais devem ser observadas. Assim, até 29.08.2024, inclusive, a correção monetária é calculada pela Tabela Prática do E. TJ/SP desde o desembolso e os juros de mora, quando aplicáveis, são devidos no patamar de 1% ao mês. A partir de 30.08.2024, inclusive, a correção monetária é calculada pelo IPCA, acrescentando-se a título de juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) de acordo com a metodologia e forma de aplicação definidos pelo Conselho Monetário Nacional, nos termos do art. 406, §§ 1º e 2º do CC. Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa, na linha do que dispõe o art. 406, §3º do CC; e c) condenar o requerido ao pagamento à autora da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, valor que será corrigido com os juros e correção monetária nos termos da lei 14.905/24 ambos desde a data desta sentença. Por consequência, julgo o processo extinto com resolução de mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC/15. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do (a) autor (a) no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) com fundamento no art. 85, §8º do CPC. Tendo em vista que a autora decaiu em parcela mínima de sua pretensão, fica isenta do ônus da sucumbência. Por derradeiro, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que se tratando de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida. E mais, os embargos declaratórios, mesmo para fins de pré-questionamento, só são admissíveis se a decisão embargada estiver eivada de algum dos vícios que ensejariam a oposição dessa espécie recursal (EDROMS 18205/SP, Ministro Félix Fisher, DJ 08.05.2006, p. 240). Não será, portanto, admissível embargos de declaração para pre-questionamento. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensa-se o registro, na forma do art. 72, §6º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ANA LAURA NERES ALTOMAR (OAB 494682/SP), GILBERTO FERNANDES BRITO JUNIOR (OAB 334191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014080-52.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Jose Armando Athayde - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - Aapb - Nº de ordem: 2024/000926 Vistos. Fls. 176: nada a deliberar. Cumpra-se o despacho de fls. 172. Int. - ADV: ANA LAURA NERES ALTOMAR (OAB 494682/SP), GILBERTO FERNANDES BRITO JUNIOR (OAB 334191/SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000878-81.2024.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Jose Cicero de Araujo - Amar Brasil Clube de Benefícios (abcb) - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ANA LAURA NERES ALTOMAR (OAB 494682/SP), MARCIA RAMOS DOS SANTOS (OAB 111991/SP), GILBERTO FERNANDES BRITO JUNIOR (OAB 334191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017446-25.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Walter Molina - Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos da Força Sindical), - Vistos. Diante da controvérsia acerca do incidência de dano moral in re ipsa nas ações ajuizadas por desconto indevido de associações, matéria que é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitiva TEMA nº 59, nº 2116802-76.2025.8.26.0000, de rigor a SUSPENSÃO DA PRESENTE DEMANDA, conforme determinação contida naqueles autos. Aguarde-se o julgamento do incidente pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Anote-se a suspensão (código SAJ 75059) e remetendo-se o processo para a fila de PROCESSO SUSPENSO. Intime-se. - ADV: ANA LAURA NERES ALTOMAR (OAB 494682/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), GILBERTO FERNANDES BRITO JUNIOR (OAB 334191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1002911-63.2024.8.26.0539; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 1); PEDRO FERRONATO; Foro de Santa Cruz do Rio Pardo; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002911-63.2024.8.26.0539; Associação; Apelante: Confederacao Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos; Advogada: Clara Alcantara Botelho Machado (OAB: 210808/MG); Apelado: Airton Franco Martins; Advogado: Gilberto Fernandes Brito Junior (OAB: 334191/SP); Advogada: Ana Laura Neres Altomar (OAB: 494682/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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