Ana Laura Neres Altomar

Ana Laura Neres Altomar

Número da OAB: OAB/SP 494682

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Laura Neres Altomar possui 35 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ANA LAURA NERES ALTOMAR

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) APELAçãO CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000056-75.2025.8.26.0416 (processo principal 1000877-96.2024.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - Anulação - Jose Cicero de Araujo - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (centrape) - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente/autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito, haja vista o resultado da pesquisa realizada nos autos. Intimem-se. - ADV: ANA LAURA NERES ALTOMAR (OAB 494682/SP), GILBERTO FERNANDES BRITO JUNIOR (OAB 334191/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1194377-08.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 23ª Câmara de Direito Privado; LÍGIA ARAÚJO BISOGNI; Foro Central Cível; 16ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1194377-08.2024.8.26.0100; Bancários; Apelante: Vera Lúcia de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Gilberto Fernandes Brito Junior (OAB: 334191/SP); Advogada: Ana Laura Neres Altomar (OAB: 494682/SP); Apelado: Banco Pan S/A; Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000182-98.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pedro Donizete Fraga - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Cinaap - Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS ajuizada por PEDRO DONIZETE FRAGA em face de CÍRCULO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CINAAP. Citado (fl. 161), o requerido apresentou contestação às fls. 162/179 e juntou os documentos de fls. 180/205. Pugnou pela concessão da gratuidade da justiça. Tocante ao mérito, afirmou regularidade na contratação por meio ligação telefônica, onde o requerente contrata os serviços e autoriza o desconto da mensalidade em seu benefício. Afirma a inexistência de ilícito, de modo que não preenchidos os requisitos ensejadores da reparação por dano moral. Pede, pois, pelo julgamento de improcedência do pedido. Instados a especificares as provas pretendidas (fls. 219/220), o requerente pugnou pela realização de perícia técnica na gravação telefônica, por desconhecer o seu conteúdo e a voz do contratante (fls. 231/232), ao passo que o requerido pugnou pela suspensão do feito para a resolução da divergência na via administrativa (fls. 225/226). Pois bem. De saída, quanto ao pedido da gratuidade da justiça formulado pela requerida, indefiro o pedido, por ora. Não se nega a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas, porquanto tal possibilidade vem expressamente pontuada no novo diploma legal, desde que comprovem de forma efetiva a impossibilidade momentânea de custear as custas e despesas processuais. No caso, a requerida limitou a fundar a pretensão no fato de ser uma associação sem fins lucrativos, o que, por si só, não justifica a concessão do que pleiteado, na medida em que aufere receita para sua administração e manutenção, estes advindos das contribuições de seus muitos associados que contribuem mensalmente através de descontos em seus rendimentos. A par disso, a Súmula 481 do Colendo Superior Tribunal de Justiça apresenta o seguinte enunciado: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Na hipótese, não houve tal demonstração, já que deixou de instruir o pedido com a prova da incapacidade financeira. Nada obsta, contudo, a reapreciação do pedido, desde que devidamente instruído com as três últimas declarações do imposto de renda. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem supridas, dou o feito por saneado, deferindo a produção das provas úteis e tempestivamente solicitadas. Fixo como fato controvertido a efetiva celebração da adesão à associação ré. E, por tal razão, observo que qualquer diligência probatória postulada pela parte autora, para demonstração de que não celebrou tal contrato, se mostra desnecessária. Isso porque, em razão de sua condição de consumidor e da incidência do sistema normativo protetivo respectivo, tem-se que há a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), pois verossímil e sua alegação. Contudo, tendo impugnado o áudio de contratação juntado pela requerida e havendo pedido de perícia, postergo a análise da necessidade da prova para momento posterior à audiência que abaixo será designada. Assim, por entender necessário ao caso, designo audiência de conciliação, interrogatório, instrução e julgamento, para o dia 01 de agosto de 2025 às 14 horas. As partes serão intimadas através de seus Patronos (art. 334, § 3º, do CPC). Anote-se a obrigatoriedade do comparecimento, ficando desde já advertidas as partes de que eventual ausência poderá gerar multa de 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC). A audiência será realizada de forma inteiramente presencial, na sala apropriada para tanto da 2ª Vara Judicial da Comarca de Promissão/SP, devendo as partes do processo serem intimadas para que compareçam à unidade judiciária presencialmente na data designada. Isto porque a Resolução n° 481/2022 do CNJ é clara ao estabelecer a audiência telepresencial como exceção, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Além disso, o banco requerido tem vultuoso poder econômico, sendo capaz de custear o deslocamento de advogado para participação em audiência. As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável, nos termos do artigo 357, parágrafo 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), GILBERTO FERNANDES BRITO JUNIOR (OAB 334191/SP), ANA LAURA NERES ALTOMAR (OAB 494682/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012425-68.2024.8.26.0562 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Simone Eulália Sufredini Povinelli - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Isto posto, considerando os documentos apresentados pelo réu e a concordância da autora, e não havendo outras providências a serem adotadas, HOMOLOGO POR SENTENÇA a prova requerida, com fulcro nos artigos 381 e 382 do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTA a presente medida cautelar de produção antecipada de provas. Em decorrência da sucumbência, arcará o réu com as despesas processuais e com os honorários do advogado da parte autora, esses últimos fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 82, §2º, e 85, §2º, do Código de Processo Civil, considerando, para tanto, o trabalho desenvolvido pelo profissional e a complexidade da lide. Transitada em julgado, comunique-se a extinção e aguarde-se pelo prazo de um ano (CPC, 383), arquivando-se em seguida. P.I.C - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), GILBERTO FERNANDES BRITO JUNIOR (OAB 334191/SP), ANA LAURA NERES ALTOMAR (OAB 494682/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000316-39.2025.8.26.0486 (processo principal 1000499-27.2024.8.26.0486) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jureni Alexandre - Vistos. Por ora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o cadastramento do causídico para parte executada para a devida intimação via DJE, vez que não houve o cadastramento. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: GILBERTO FERNANDES BRITO JUNIOR (OAB 334191/SP), ANA LAURA NERES ALTOMAR (OAB 494682/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 1194377-08.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 16ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1194377-08.2024.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: Vera Lúcia de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Gilberto Fernandes Brito Junior (OAB: 334191/SP); Advogada: Ana Laura Neres Altomar (OAB: 494682/SP); Apelado: Banco Pan S/A; Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 09/06/2025 1002911-63.2024.8.26.0539; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santa Cruz do Rio Pardo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002911-63.2024.8.26.0539; Assunto: Associação; Apelante: Confederacao Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos; Advogada: Clara Alcantara Botelho Machado (OAB: 210808/MG); Apelado: Airton Franco Martins; Advogado: Gilberto Fernandes Brito Junior (OAB: 334191/SP); Advogada: Ana Laura Neres Altomar (OAB: 494682/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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