Jonatam Bernardes Tavares
Jonatam Bernardes Tavares
Número da OAB:
OAB/SP 494712
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonatam Bernardes Tavares possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, processos iniciados em 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
JONATAM BERNARDES TAVARES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Jonatam Bernardes Tavares (OAB 494712/SP) Processo 1001573-50.2023.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Paula de Souza - Reqdo: NATURA COSMETICOS S/A - Vistos. Rejeito a impugnação à concessão dos benefícios da gratuidade à parte autora, porque não há elementos nos autos que denotem a falta dos pressupostos legais para a concessão da respectiva benesse à requerente. Pelo contrário, os documentos presentes nos autos evidenciam que a demandante não tem suficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Ademais, é cediço que a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural presume-se verdadeira e que a assistência de advogado particular não impede a concessão da justiça gratuita (art. 99, §§ 3º e 4º, do CPC). Posto isso, no mais, o feito deve ser suspenso. É que a Segunda Seção do STJ afetou ao rito dos recursos especiais repetitivos o julgamento da questão relativa à possibilidade de a dívida prescrita ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataforma de acordo ou renegociação de débito, determinando, em razão disso, a suspensão de todos os processos em primeira ou segunda instância que versem sobre a matéria (Tema 1.264), in verbis: "PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DÍVIDA PRESCRITA. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. LICITUDE. DANO MORAL. 1. Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ." (ProAfR no REsp nº 2.092.190/SP; Rel. Ministro João Otávio de Noronha; j. 28/05/2024; DJE: 11/06/2024). Suspendo, pois, o andamento do presente feito até o julgamento do Tema 1.264. Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Jonatam Bernardes Tavares (OAB 494712/SP) Processo 1001573-50.2023.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Paula de Souza - Reqdo: NATURA COSMETICOS S/A - Vistos. Rejeito a impugnação à concessão dos benefícios da gratuidade à parte autora, porque não há elementos nos autos que denotem a falta dos pressupostos legais para a concessão da respectiva benesse à requerente. Pelo contrário, os documentos presentes nos autos evidenciam que a demandante não tem suficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Ademais, é cediço que a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural presume-se verdadeira e que a assistência de advogado particular não impede a concessão da justiça gratuita (art. 99, §§ 3º e 4º, do CPC). Posto isso, no mais, o feito deve ser suspenso. É que a Segunda Seção do STJ afetou ao rito dos recursos especiais repetitivos o julgamento da questão relativa à possibilidade de a dívida prescrita ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataforma de acordo ou renegociação de débito, determinando, em razão disso, a suspensão de todos os processos em primeira ou segunda instância que versem sobre a matéria (Tema 1.264), in verbis: "PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DÍVIDA PRESCRITA. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. LICITUDE. DANO MORAL. 1. Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ." (ProAfR no REsp nº 2.092.190/SP; Rel. Ministro João Otávio de Noronha; j. 28/05/2024; DJE: 11/06/2024). Suspendo, pois, o andamento do presente feito até o julgamento do Tema 1.264. Intimem-se e cumpra-se.