Anderson Aparecido Antonio

Anderson Aparecido Antonio

Número da OAB: OAB/SP 494725

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anderson Aparecido Antonio possui 32 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP
Nome: ANDERSON APARECIDO ANTONIO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (19) INQUéRITO POLICIAL (3) AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (3) TERMO CIRCUNSTANCIADO (2) RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500789-67.2024.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EVANDRO CAPRIO CAIXEIRO - Vistos. A decisão de fls. 283 foi proferida nestes autos equivocadamente. Portanto, torno sem efeito às fls. 283/284 e 287. No mais, mantenho a sentença de fls. 278/279 em seus termos. Cumpra-se com urgência, dando-se cumprimento ao alvará de soltura. Intime-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO ANTONIO (OAB 494725/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1511619-44.2024.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DANIEL CRISTIAN BREDA LIMA - - DIONATA IDELFONSO DE PAULA - Vistos. Cuidam-se de dois pedidos distintos: o primeiro, formulado pela advogada Dra. Jéssica Amanda de Souza, requerendo sua habilitação como nova defensora do réu Daniel Cristian Breda Lima e a reabertura do prazo para apresentação das razões de apelação, sob o fundamento de que a prisão preventiva do patrono anterior teria prejudicado a defesa (fls. 232/234); o segundo, apresentado pela advogada Dra. Érica Zucatti da Silva, impugnando o pedido anterior e requerendo a nulidade da sentença com restituição de prazo para alegações finais (fls. 236/238). O Ministério Público manifestou-se às fls. 244 pelo indeferimento dos pedidos. Quanto ao pedido de fls. 232/234, verifica-se que está pendente a intimação do réu acerca da sentença, de modo que o prazo para recurso terá seu início a partir da referida intimação. No que tange ao pedido de fls. 236/238, este não prospera. Verifica-se dos autos que o defensor Dr. Julio César Camargo se habilitou nos autos (fls. 90/91), exerceu regularmente a defesa técnica do acusado durante toda a instrução processual, apresentando defesa prévia, comparecendo à audiência de instrução realizada em 30 de abril de 2025 e ofertando alegações finais. Posteriormente, o defensor constituído foi devidamente intimado para ratificar ou complementar suas alegações no prazo de cinco dias (fls. 200), tendo o prazo se encerrado sem manifestação (fls. 208). A alegada prisão preventiva do defensor não tem o condão de reabrir prazo processual já precluído quando houve regular intimação e efetiva prestação da defesa técnica. Ademais, a procuração outorgada à nova defensora em 10 de julho de 2025 (fls. 239) é posterior a prolação da sentença, não podendo retroagir para sanar preclusão já consumada. A impugnação apresentada baseia-se em alegações genéricas sobre supostas irregularidades na representação processual, sem demonstração concreta de prejuízo ao exercício da defesa. Com efeito, o contraditório e a ampla defesa foram plenamente assegurados durante toda a instrução, tendo o defensor constituído participado ativamente do processo. Desse modo o pedido de nulidade da sentença carece de fundamento, uma vez que não houve cerceamento de defesa. Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos formulados, mantendo-se o regular prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA AMANDA DE SOUZA (OAB 393733/SP), ANDERSON APARECIDO ANTONIO (OAB 494725/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500789-67.2024.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EVANDRO CAPRIO CAIXEIRO - Vistos, etc. Revendo a situação da prisão do increpado, tenho que é caso de sua manutenção. O acusado, mesmo reincidente, ao que tudo indica dos autos, voltou a delinquir, o que demonstra a necessidade imperiosa da manutenção de sua prisão como forma de garantir-se a manutenção da ordem pública. Instrução encerrada, não há falar em excesso de prazo. Após apresentação de memoriais, substitutos dos debates orais, venham os autos conclusos para sentença para este Magistrado, vez que foi quem encerrou a instrução processual. Intime-se. Nova Odessa, 22 de julho de 2025. - ADV: ANDERSON APARECIDO ANTONIO (OAB 494725/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000681-78.2025.8.26.0394 (processo principal 1500789-67.2024.8.26.0394) - Restituição de Coisas Apreendidas - Furto Qualificado - EVANDRO CAPRIO CAIXEIRO - Vistos, etc. Nos termo da petição do Ministério Público, cujas razões adoto como fundamentação, defiro a restituição do celular apreendido a Emanuele Caixeiro Pinheiro, vez que é a proprietária do eletroeletrônico [fl. 07]. Nada mais sendo requerido, oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. Nova Odessa, 22 de julho de 2025. - ADV: ANDERSON APARECIDO ANTONIO (OAB 494725/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500789-67.2024.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EVANDRO CAPRIO CAIXEIRO - Decisão proferida em apartado - ADV: ANDERSON APARECIDO ANTONIO (OAB 494725/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500789-67.2024.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EVANDRO CAPRIO CAIXEIRO - Vistos, etc. Diante do pedido do Ministério Público e da Defesa de absolvição do implicado, passa a sua segregação a figurar desproporcional. Assim, diante dos novos elementos contidos nos autos, revogo a prisão preventiva do incriminado. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Intime-se. Nova Odessa, 22 de julho de 2025. - ADV: ANDERSON APARECIDO ANTONIO (OAB 494725/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500789-67.2024.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EVANDRO CAPRIO CAIXEIRO - ISSO POSTO, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para o fim de ABSOLVER, com fulcro no artigo 386, VII, do CPP, o acusado Evandro Caprio Caixeiro da imputação que lhe é dirigida na denúncia, por incursão nas sanções do artigo 155, § 1º, do CP. Expeçam-se as comunicações de praxe. Custas ex lege. Se o caso, expeça(m)-se a(s) certidão(ões) de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para esse espécie processual. Liberdade do implicado já concedida em decisão apartada e que vai aqui confirmada diante do deslinde do feito e nos termos daquele decisório. Por preclusão lógica, atendido pleito da Acusação e da Defesa, DECLARO o trânsito em julgado da presente sentença. Arquivem-se os autos oportunamente com as cautelas de praxe. Publicada em audiência, saem as partes e o inculpado intimados deste pronunciamento judicial. Nova Odessa, 22 de julho de 2025. - ADV: ANDERSON APARECIDO ANTONIO (OAB 494725/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou