Henrique Mattos Sciamareli

Henrique Mattos Sciamareli

Número da OAB: OAB/SP 494776

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: HENRIQUE MATTOS SCIAMARELI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036170-32.2024.8.26.0577 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jairo Sciamareli - Ana Maria Sciamarella Diamantino - - Francisco José Sciamarella - - Marco Antonio Sciamarelli - Vistos. Manifeste-se o inventariante sobre os demais irmãos da falecida mencionados na certidão de óbito de seus genitores, comprovando-se nos autos. Sem prejuízo, cumpram o determinado às fls. 38/40. Intime-se. - ADV: HENRIQUE MATTOS SCIAMARELI (OAB 494776/SP), HENRIQUE MATTOS SCIAMARELI (OAB 494776/SP), HENRIQUE MATTOS SCIAMARELI (OAB 494776/SP), HENRIQUE MATTOS SCIAMARELI (OAB 494776/SP)
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Depósito no valor de R$ 1.020,00 (Id ID 166536774) - valor levantado através do mandado de pagamento (Id 201532158). Penhora on line positiva no valor de R$ 2.420,68 (Id 192505590 ) Depósito judicial no valor de R$ 2.000,00(Id 192945417) Embargos à execução (Id 194528819), certificados no Id 201157200. 1) Recebo os embargos à execução. A regra geral é o prosseguimento da execução, razão pela qual deixo de suspendê-la, por não haver justificativa para esse fim, com base no que consta dos autos. Vedados, todavia, a expropriação de bens e o pagamento até que julgados os embargos. 2) À parte embargada para oferecer resposta aos embargos, no prazo de 15 dias.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024368-98.2022.8.26.0100 (processo principal 1047923-69.2018.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Maria da Graça Tebexreni Orsati - Constantino Lupo e outros - Ante o ora exposto, acolho o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para determinar a inclusão dos sócios indicados, neste incidente, no polo passivo do cumprimento forçado, anotando-se a respeito nos autos do incidente de cumprimento de sentença. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento nos autos principais do cumprimento de sentença, no prazo de cinco dias; decorridos, ao arquivo. - ADV: HENRIQUE MATTOS SCIAMARELI (OAB 494776/SP), SILVIA GOMES DA ROCHA DI BLASI (OAB 201626/SP), RODRIGO DI BLASI KLEBIS (OAB 333239/SP), MARCO ANTONIO KOJOROSKI (OAB 151586/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0035917-42.2021.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Uwf Aços e Perfilados Ltda - Agravado: Steel Pack Industria e Comercio Ltda (massa falida) - Considerando que o presente Agravo Interno está atrelado ao julgamento do Apelação nº 0035917-42.2021.8.26.0100, determino o encerramento do presente expediente (Agravo Interno nº 0035917-42.2021.8.26.0000/50000). - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Rodrigo Ferreira Querido de Moura (OAB: 435107/SP) - Rennan Esmerio Borges da Motta (OAB: 441325/SP) - Marco Antonio Kojoroski (OAB: 151586/SP) - Amanda Protásio da Silva (OAB: 393142/SP) - Henrique Mattos Sciamareli (OAB: 494776/SP) - Filipe Marques Mangerona (OAB: 268409/SP) - 4º Andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0035917-42.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Uwf Aços e Perfilados Ltda - Apelado: Steel Pack Industria e Comercio Ltda (massa falida) - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO. FALÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE BENS. DESPROVIMENTO DO RECURSOI. CASO EM EXAMEPEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE MAQUINÁRIOS ARRECADADOS NA FALÊNCIA DA STEEL PACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., FORMULADO POR UWF AÇOS E PERFILADOS LTDA., ALEGANDO QUE OS BENS SÃO DE SUA PROPRIEDADE, ADQUIRIDOS DE TERCEIROS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A TITULARIDADE DOS BENS ARRECADADOS NA FALÊNCIA É DA RECORRENTE UWF, QUE PLEITEIA A SUA RESTITUIÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE SEREM DE SUA PROPRIEDADE EXCLUSIVA.III. RAZÕES DE DECIDIRA APELANTE NÃO COMPROVOU QUE OS BENS ARRECADADOS SÃO DE SUA TITULARIDADE, NEM QUE OS MAQUINÁRIOS IDENTIFICADOS NA NOTA FISCAL CORRESPONDEM AOS BENS ARRECADADOS PELA MASSA FALIDA. A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NÃO COMPROVA A QUITAÇÃO DA AQUISIÇÃO, E A PROVA TESTEMUNHAL É INSUFICIENTE PARA AFASTAR AS DÚVIDAS SOBRE A TITULARIDADE DOS BENS.IV. DISPOSITIVO RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Amanda Protásio da Silva (OAB: 393142/SP) - Rodrigo Ferreira Querido de Moura (OAB: 435107/SP) - Marco Antonio Kojoroski (OAB: 151586/SP) - Rennan Esmerio Borges da Motta (OAB: 441325/SP) - Henrique Mattos Sciamareli (OAB: 494776/SP) - Filipe Marques Mangerona (OAB: 268409/SP) - 4º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002012-71.2022.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Alan Deivison Pereira Cordeiro e outros - Vistos. Aguarde-se, pelo prazo de 1 (um) mês, o cumprimento do item "2" de fls. 306 e nada sendo pleiteado, aguarde-se em arquivo provisório. Int. - ADV: MARCO ANTONIO KOJOROSKI (OAB 151586/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), HENRIQUE MATTOS SCIAMARELI (OAB 494776/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008768-87.2025.8.26.0405 (processo principal 1006645-70.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Luiz Arcanjo - Blessed House Comercio de Moveis Ltda e outro - Vistos. (1) Recebo o presente incidente de cumprimento de sentença não adimplida voluntariamente. Diante do o expressivo número de demandas nesta vara, e objetivando a razoável duração do processo e consequente celeridade processual (art. 5º, inciso LXXVIII, CF/88), determino desde já a tramitação deste incidente com base nas deliberações a seguir, que ocorrerão de forma sequenciada e independente de nova conclusão. Esclareço à parte credora a desnecessidade de peticionamentos/requerimentos em termos de prosseguimento, evitando assim a retirada do feito da respectiva fila, e consequente envio desnecessário à conclusão, o que somente retardará o andamento processual, recomendando-se que pleitos de medidas extraordinárias sejam feitos após esgotadas as diligências contidas nesta decisão. (2) Dispensada nova citação (artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95), intime-se a parte devedora, na pessoa de seu I. Patrono, caso haja advogado constituído nos autos ou, caso contrário, por carta com aviso de recebimento, para pagamento voluntário do débito apurado, no importe de R$ 15.179,10, que deverá ser atualizado pela parte executada no momento do pagamento, mediante depósito em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor global devido e penhora. Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito. (3) Em caso de pagamento, e decorrido o prazo legal para oferta de eventual impugnação, fica desde logo deferida a expedição de MLE, nos termos dos itens 8.1 (com advogado) ou 8.3 (sem advogado). (4) A prática do Juizado Especial Cível vem demonstrando que a penhora de quaisquer bens de modo indiscriminado, longe de concretizar a intenção de eficiência da lei, traz sérios transtornos (ausência de licitantes em leilão, má conservação dos bens, depósito infiel e etc), que acabam desacreditando a Justiça. Destarte, diante da celeridade preconizada pelo legislador e em nome da eficiência da justiça, que é uma garantia constitucional, é de se considerar que existe supedâneo jurídico para penhora on line, que fica determinada em caso de não pagamento no prazo legal. Assim, após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on line, via sistema SISBAJUD, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação. (5) Nos termos do Comunicado CG nº 2889/2021, fica autorizada a utilização da ferramenta denominada Teimosinha, que somente será liberada nos autos após a finalização do ciclo de 30 dias; (6) Caso este procedimento seja parcialmente ou integralmente positivo: -Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes; -Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios inferiores a R$50,00 (cinquenta reais), proceda-se ao desbloqueio, salvo nos casos em que o valor bloqueado, mesmo que ínfimo, representar mais de 30% do valor do crédito; -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo de 15 dias para impugnação; -Caso a tentativa de bloqueio seja parcialmente positivo, reitere-se o ato. (7) Caso o procedimento de bloqueio reste negativo, proceda-se à pesquisa de veículos da parte executada via sistema RENAJUD. (8) Após, quanto à pesquisa de bens via RENAJUD: - Restando esta positiva e sem restrição, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do(s) veículo(s) encontrado(s). Não sendo encontrado(s) o(s) veículo(s), desde logo proceda o Sr. Oficial de Justiça a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, intimando-se o executado e dando-lhe ciência do prazo de 15 dias para oferta de impugnação. (9) Infrutífero o item 8, proceda-se à realização de pesquisa de bens via sistema INFOJUD, intimando-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias. (10) Infrutífero o item 9 e, caso não tenha sido expedido o mandado de penhora referido no item 8, expeça-se mandado para penhora, avaliação e intimação de tantos bens quanto bastem para a garantia total do débito, intimando-se o executado e dando-lhe ciência do prazo de 15 dias para oferta de impugnação. (11) Em existindo bloqueio de valores e decorrido o prazo legal para oferta de impugnação in albis, certifique-se, e, inexistindo dados em cartório: (11.1) intime-se o(a) exequente para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 483/2019, ficando advertido(a) de que os dados incorretos poderão acarretar eventuais cobranças, regularizando ainda, se o caso, sua procuração com poderes para receber e dar quitação. Deverá a parte exequente, quando da apresentação do formulário, indicar se o montante satisfaz o crédito bem como, em caso de saldo residual, apresentar planilha atualizada. (11.2) Após, providencie a serventia a consulta sobre a transferência do valor bloqueado, e em caso positivo, proceda à emissão do MLE, certificando-se nos autos. (11.3) Em caso de parte não representada por advogado constituído, deverá ser intimada da emissão do MLE bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a satisfação da dívida ou para que apresente planilha atualizada de crédito residual, sob pena de se considerar satisfeito o débito. (12) Havendo penhora de bens ou direitos, e decorrido o prazo para impugnação, intime-se a parte credora para se manifestar sobre a penhora realizada. (13) Frustradas as diligências ordinárias, intime-se o Exequente para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. (14) Consigne-se em quaisquer dos mandados de penhora que fica deferida ordem de arrombamento e reforço policial para cumprimento integral das diligências, se necessário, observadas as cautelas e prudência recomendáveis e, caso o senhor oficial não encontre bens passíveis de penhora, o devedor será intimado para indicar a existência de bens, apontando quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora e os seus respectivos valores, sob pena de poder responder por multa processual sobre o valor atualizado da execução pela prática de conduta atentatória à dignidade da Justiça (artigos 774, inciso V e § único, do CPC), em caso de omissão dolosa. (15) Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/Embargos, voltem conclusos. (16) Na hipótese de o executado ter modificado endereço constante dos autos sem a devida comunicação, conforme reza o § 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95, tornam-se desnecessárias novas tentativas de intimações. Quando ocorrer a hipótese de necessidade de expedição de mandado de penhora, e tendo o executado alterado endereço, a diligência poderá ser realizada caso a parte exequente indique novo endereço, ficando desde logo indeferidas pesquisas de endereços para tal finalidade. (17) Os prazos acima para a parte credora manifestar-se são de 15 (quinze) dias, contados da intimação, ficando ciente que, caso não dê andamento ao feito no prazo indicado, o processo será extinto e eventuais bloqueios e penhoras efetivadas serão levantadas, bem como valores bloqueados serão liberados à parte devedora. (18) Para fins de padronização e por entendimento pessoal, deixo consignado que o juízo somente aplica as novas regras de cumprimento de sentença dispostas no Código de Processo Civil que não sejam incompatíveis com o rito especial do juizado. Assim sendo, caso sejam opostos embargos, estes tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), ficando vedado o apensamento. (19) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (20) Outrossim, ficam cientes as partes, ainda, que o prazo fluirá a partir da data da intimação e não da juntada do mandado ou do A.R. da carta. (21) Poderá a parte credora, a qualquer tempo durante o curso do processo, após decorrido o prazo do artigo 523, caput, do CPC, requerer a expedição de 'Certidão para fins de Protesto Extrajudicial' ou, caso não sejam localizados bens para a garantia do débito, poderá também requerer a expedição de 'Certidão de Dívida' (art. 782, parágrafos 3º ao 5º, do CPC) para inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, cujas expedições ficam desde já deferidas. Ambas certidões são de responsabilidade da parte credora para a inclusão e eventual exclusão das informações junto aos respectivos órgãos. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. As manifestações de partes não assistidas por advogados podem ser feitas através do e-mail osasco1e2jec@tjsp.jus.br, devendo ser indicado no campo assunto o número do processo a que se refere. Intime-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: HENRIQUE MATTOS SCIAMARELI (OAB 494776/SP), GRACIANA SIQUEIRA (OAB 359050/SP), GUILHERME DE ANDRADE SILVA (OAB 436283/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006645-70.2023.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Luiz Arcanjo - Blessed House Comercio de Moveis Ltda - - Banco Itaucard S.A e outro - Vistos. Fls. 500: esclareça a patrona o peticionado, haja vista que noticiou às fls. 480 que futuras intimações deveriam lhe ser destinadas. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), HENRIQUE MATTOS SCIAMARELI (OAB 494776/SP), GRACIANA SIQUEIRA (OAB 359050/SP), GUILHERME DE ANDRADE SILVA (OAB 436283/SP), GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027645-37.2024.8.26.0003 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Itaú - Recorrida: Erika de Cassia Brito Silva - Recorrido: Isabela Assessoria Imobiliária Ltda e outro - Recorrido: Serasa Experian S/A - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INONIMADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA PAGAMENTO DE DÉBITO ORIUNDO DE RELAÇÃO LOCATÍCIA. FALHA DA SERASA, QUE RECUSOU-SE A EXCLUIR O REGISTRO DA DÍVIDA, MESMO APÓS SOLICITADO PELA CREDORA. INOBSERVÂNCIA DA SUMULA 548, DO STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO CONFIGURADA NO CASO EM TESTILHA. FALHA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL PELA COBRANÇA DO TÍTULO, EIS QUE DEIXOU DE PROCEDER A SUA BAIXA, APÓS SOLICITAÇÃO DA CREDORA E EXIGÊNCIA DA SERASA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAQUELES QUE PARTICIPAM DA CADEIA DE FORNECIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO, ANTE A MANUTENÇÃO INDEVIDA DO REGISTRO DESABONADOR EM DESFAVOR DA AUTORA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A ESTE TÍTULO, EM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Marco Antonio Kojoroski (OAB: 151586/SP) - Henrique Mattos Sciamareli (OAB: 494776/SP) - Walkiria Campos (OAB: 213589/SP) - Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 457356/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006645-70.2023.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Luiz Arcanjo - Blessed House Comercio de Moveis Ltda - - Banco Itaucard S.A e outro - Vistos. Fls. 500: esclareça a patrona o peticionado, haja vista que noticiou às fls. 480 que futuras intimações deveriam lhe ser destinadas. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Intime-se. - ADV: GUILHERME DE ANDRADE SILVA (OAB 436283/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), HENRIQUE MATTOS SCIAMARELI (OAB 494776/SP), GRACIANA SIQUEIRA (OAB 359050/SP)
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