Natalia Sugawara De Azevedo

Natalia Sugawara De Azevedo

Número da OAB: OAB/SP 494789

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: NATALIA SUGAWARA DE AZEVEDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045811-36.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Julio de Oliveira Pio - Condominio Sao Judas Tadeu - 1- O fato de o autor ter anunciado o imóvel à venda não lhe retira, ao menos em tese, direitos sobre o imóvel que estejam relacionados à posse. Por outro lado, uma vez que a causa de pedir seria a demora da ré em fornecer mais duas tags de acesso ao edifício, o fato de o autor e sua família não residirem mais no imóvel é relevante para se estabelecer se há ou não interesse quanto ao pedido de obrigação de fazer, já que as tags se destinam ao acesso de moradores ao prédio. Esclareça a parte autora. 2- A requerida afirma que o autor e os demais moradores do imóvel não haviam preenchido o cadastro de moradores, após o que o condomínio teria 7 dias para a confecção e entrega das tags de acesso. Sendo assim, esclareçam as partes a data em que os demais moradores preencheram o cadastro, juntando o documento respectivo. - ADV: MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), NATALIA SUGAWARA DE AZEVEDO (OAB 494789/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002056-52.2025.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rodrigo Felipe Condilo Pitta - Adriana Reis Tassi, registrado civilmente como Adriano Reis Tassi - Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Caso exista pedido de concessão dos benefícios da prioridade de tramitação e justiça gratuita, deverá a parte interessada comprovar os requisitos para concessão da prioridade e, ainda, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último contracheque, última declaração de imposto de renda, além de outros que o interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício. - ADV: RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP), NATALIA SUGAWARA DE AZEVEDO (OAB 494789/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001405-85.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.S.G. - K.R.G. - - M.R.G. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. Sem condenação em custas e honorários, visto que deferida gratuidade P.R.I.C. - ADV: NATALIA SUGAWARA DE AZEVEDO (OAB 494789/SP), HUMBERTO COSTA BARBOSA (OAB 83726/SP), HUMBERTO COSTA BARBOSA (OAB 83726/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045811-36.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Julio de Oliveira Pio - Condominio Sao Judas Tadeu - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. - ADV: NATALIA SUGAWARA DE AZEVEDO (OAB 494789/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2126473-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condomínio Edifício Maria Miranda Ramos Ii - Agravado: Nilson João Conrado - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE CONDOMÍNIO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ACOLHIDO EM PARTE PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA ASSEMBLEIA REALIZADA EM 20/3/2025 E MANTER O SÍNDICO DO CONDOMÍNIO ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DO JUÍZO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO PELO CONDOMÍNIO RÉU, ARGUMENTANDO QUE, NOS TERMOS DO ART. 1.355 DO CÓDIGO CIVIL, QUE FOI REPRODUZIDO NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL, AS ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS SERÃO CONVOCADAS PELO SÍNDICO OU POR CONDÔMINOS QUE REPRESENTEM NO MÍNIMO 1/4 DO CONDOMÍNIO, O QUE OCORREU NO CASO EM TELA DECISÃO QUE DEVE SER ALTERADA FUNDAMENTO DO MAGISTRADO, AO SUSPENDER A ASSEMBLEIA, NO SENTIDO DE QUE A DESTITUIÇÃO NÃO OBSERVOU O QUÓRUM LEGAL NECESSIDADE DE SE OBSERVAR A MAIORIA ABSOLUTA DOS CONDÔMINOS PRESENTES NA ASSEMBLEIA ESPECIALMENTE CONVOCADA PARA ESSE FIM E NÃO A MAIORIA ABSOLUTA DA TOTALIDADE DOS CONDÔMINOS PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALEGAÇÕES DO AGRAVADO DE QUE A CONVOCAÇÃO FOI IRREGULAR QUE NÃO SE SUSTENTAM PARA MANTER A DECISÃO QUESTÕES FÁTICAS QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA E NÃO FORAM CONSIDERADAS "SUFICIENTEMENTE PROVADAS" PELO PRÓPRIO JUÍZO A QUO PARA FIM DE CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA COMO UM TODO RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Natalia Sugawara de Azevedo (OAB: 494789/SP) - Mario de Souza Filho (OAB: 65315/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2126473-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condomínio Edifício Maria Miranda Ramos Ii - Agravado: Nilson João Conrado - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE CONDOMÍNIO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ACOLHIDO EM PARTE PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA ASSEMBLEIA REALIZADA EM 20/3/2025 E MANTER O SÍNDICO DO CONDOMÍNIO ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DO JUÍZO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO PELO CONDOMÍNIO RÉU, ARGUMENTANDO QUE, NOS TERMOS DO ART. 1.355 DO CÓDIGO CIVIL, QUE FOI REPRODUZIDO NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL, AS ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS SERÃO CONVOCADAS PELO SÍNDICO OU POR CONDÔMINOS QUE REPRESENTEM NO MÍNIMO 1/4 DO CONDOMÍNIO, O QUE OCORREU NO CASO EM TELA DECISÃO QUE DEVE SER ALTERADA FUNDAMENTO DO MAGISTRADO, AO SUSPENDER A ASSEMBLEIA, NO SENTIDO DE QUE A DESTITUIÇÃO NÃO OBSERVOU O QUÓRUM LEGAL NECESSIDADE DE SE OBSERVAR A MAIORIA ABSOLUTA DOS CONDÔMINOS PRESENTES NA ASSEMBLEIA ESPECIALMENTE CONVOCADA PARA ESSE FIM E NÃO A MAIORIA ABSOLUTA DA TOTALIDADE DOS CONDÔMINOS PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALEGAÇÕES DO AGRAVADO DE QUE A CONVOCAÇÃO FOI IRREGULAR QUE NÃO SE SUSTENTAM PARA MANTER A DECISÃO QUESTÕES FÁTICAS QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA E NÃO FORAM CONSIDERADAS "SUFICIENTEMENTE PROVADAS" PELO PRÓPRIO JUÍZO A QUO PARA FIM DE CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA COMO UM TODO RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 14
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010548-93.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nilson João Conrado - Condomínio Edifício Maria Miranda Ramos Ii - Fls. 194 e ss.: CIÊNCIA à parte contrária quanto ao(s) documento(s) juntado(s) a fim de que, querendo, se manifeste nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. - ADV: SUZANA PREVITALLI (OAB 347231/SP), NATALIA SUGAWARA DE AZEVEDO (OAB 494789/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020644-86.2022.8.26.0100 (processo principal 1038420-87.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - CAIXIA YANG - Vistos. Defiro a sucessão processual do cedente pelo cessionário do crédito. Anote-se a composição do polo ativo: CAIXIA YANG. Anote-se a representação processual. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: NATALIA SUGAWARA DE AZEVEDO (OAB 494789/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020644-86.2022.8.26.0100 (processo principal 1038420-87.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - CAIXIA YANG - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. - ADV: NATALIA SUGAWARA DE AZEVEDO (OAB 494789/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001759-95.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio em Edifício - Henrique Nagashima Milanello - - Pamela Viana Barbosa - Condominio Edificio Alamos - Levando-se em conta o aumento considerável de demandas em curso por este Juizado e o disposto no art. 2º da Lei 9.099/95, cuja finalidade precípua é a conciliação, bem como as Metas aprovadas para 2024 no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário (Meta 3 - Justiça Estadual: Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2023. Cláusula de barreira: 17% de Índice de Conciliação)", fica designada audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO, a ser realizada no formato PRESENCIAL, ou seja, as partes deverão comparecer neste Juizado Especial Cível, sito na Praça IV Centenário, prédio do Fórum, subsolo, sala 29, Centro, Santo André, no próximo dia 26 de AGOSTO de 2.025, às 14:00h. Servirá a publicação deste ato ordinatório como intimação das partes, assistidas por advogado(a), advertindo-as de que o não comparecimento à audiência, sem justificativa prévia, implicará em extinção e condenação em custas (no caso da parte autora) e/ou decretada a revelia (no caso da parte ré). - ADV: NATALIA SUGAWARA DE AZEVEDO (OAB 494789/SP), ANDRE VINICIUS HERNANDES COPPINI (OAB 253558/SP), ANDRE VINICIUS HERNANDES COPPINI (OAB 253558/SP)
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