Decio Dias Pereira Junior
Decio Dias Pereira Junior
Número da OAB:
OAB/SP 494829
📋 Resumo Completo
Dr(a). Decio Dias Pereira Junior possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
DECIO DIAS PEREIRA JUNIOR
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001707-93.2024.8.26.0244 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - S.N.M. - Vistos. Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial formulado por SUELLEN NOVAES MORATO e JEFFERSON MORAES SOUZA, visando regulamentar a guarda, regime de visitas e prestação de alimentos à menor M. N. M., atualmente com quatro anos de idade. Pois bem, no tocante à guarda, as partes ajustaram-se pela guarda unilateral em favor da genitora, SUELLEN, com fundamento no exercício exclusivo da guarda fática desde o nascimento da criança e diante da impossibilidade do genitor, ora requerente, de manter domicílio fixo e rotina compatível com o cuidado integral da infante, por exercer atividade profissional de músico. O acordo reflete o melhor interesse da criança e está em consonância com o disposto no art. 1.584 do Código Civil. Quanto ao regime de visitas, as partes estipularam visitas presenciais nos recessos escolares, aniversário da criança e Dia dos Pais; Contato telefônico e por videochamada, com agendamento prévio, preferencialmente aos finais de semana e feriados, por meio do número (013) 99764-3328; Possibilidade de visitas durante a semana na residência materna, mediante aviso prévio e participação da infante nas festividades dos aniversários dos genitores e datas comemorativas. No que tange à prestação de alimentos, pactuaram as partes o pagamento mensal, pelo genitor, da quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), até o dia 10 de cada mês, por meio de depósito em conta poupança de titularidade da genitora. Previu-se, ainda, a possibilidade de reajuste anual do valor, mediante justificativa e comprovação de despesas. O Ministério Público, atuando como custus legis diante da presença de incapaz, manifestou-se no sentido de que a fixação dos alimentos com base em percentual do salário mínimo melhor atenderia ao interesse da criança (fls. 18 e 25), tendo os requerentes se manifestado contrariamente, alegando a ausência de renda fixa do alimentante e sua atual constituição de nova entidade familiar, com um filho recém-nascido. Diante do acima exposto e considerando o caráter consensual do pedido; a manifestação fundamentada do genitor quanto à ausência de renda fixa; a concordância da genitora com os termos ajustados e a possibilidade de revisão judicial futura, caso haja alteração na capacidade financeira ou nas necessidades da criança (arts. 1.699 do CC e 15 da Lei 5.478/68); Homologo por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes quanto à guarda unilateral materna, regime de visitas e prestação de alimentos à menor M. N. M., nos exatos termos da petição inicial. Expeça-se o cartório, o necessário. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos procedidas as devidações anotação e comunicações. Servirá esta sentença digitalmente assinada como MANDADO/OFÍCIO/CARTA.. PIC. - ADV: DÉCIO DIAS PEREIRA JUNIOR (OAB 494829/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000120-39.2024.4.03.6129 RELATOR: 30º Juiz Federal da 10ª TR SP RECORRENTE: STEFANO MATHEUS RODRIGUES PEREIRA Advogado do(a) RECORRENTE: DECIO DIAS PEREIRA JUNIOR - SP494829-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000120-39.2024.4.03.6129 RELATOR: 30º Juiz Federal da 10ª TR SP RECORRENTE: STEFANO MATHEUS RODRIGUES PEREIRA Advogado do(a) RECORRENTE: DECIO DIAS PEREIRA JUNIOR - SP494829-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O JUÍZA FEDERAL RELATORA LIN PEI JENG: A parte autora ajuizou a presente ação objetivando a concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade. O juízo singular proferiu sentença, julgando parcialmente procedente o pedido inicial para conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária de 30.01.2024 (DII) e DCB em 30.03.2024. Inconformada, a parte autora interpôs recurso, alegando, em suma, fazer jus ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente. Afirma que não reúne condições de exercer sua atividade habitual, por apresentar quadro de “hipóxia perinatal, que resultou em déficit cognitivo severo, transtorno depressivo grave e disartria”. Defende que a conclusão do laudo pericial não deve prevalecer, pois divergente das demais provas dos autos e que, na análise de sua incapacidade, devem ser levadas em conta suas condições pessoais e sociais que impedem sua reinserção no mercado de trabalho. Destarte, requer: 1. Reforme-se a r. sentença para conceder ao recorrente o benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) – 22/01/2024 – considerando a comprovação de incapacidade total e irreversível; 2. Subsidiariamente que seja determinada a REVISÃO DA DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO, levando em consideração as demais limitações do autor, tais como a gravidade de seu quadro clínico, as dificuldades para reintegração ao mercado de trabalho, e as condições socioeconômicas que evidenciam a continuidade da incapacidade, fixando-se prazo para a recuperação conforme análise pericial detalhada, sem a imposição de prazo arbitrário. 3. Eis aqui o escorço necessário para a fixação da incapacidade permanente do autor, caso Vossa Excelência entenda ser necessário que o julgamento do presente recurso seja CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA, a fim de se produzir mais provas com o perito adequado para uma melhor apreciação do quadro clínico do autor, incluindo avaliação detalhada de sua capacidade laborativa e de suas condições de saúde atuais, visando à melhor aferição da permanência ou não da incapacidade que alega. 4. Seja determinado que os atrasados sejam corrigidos conforme os parâmetros do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de juros de mora. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000120-39.2024.4.03.6129 RELATOR: 30º Juiz Federal da 10ª TR SP RECORRENTE: STEFANO MATHEUS RODRIGUES PEREIRA Advogado do(a) RECORRENTE: DECIO DIAS PEREIRA JUNIOR - SP494829-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O JUÍZA FEDERAL RELATORA LIN PEI JENG: No caso concreto, a parte autora, 32 anos, office boy, ensino médio completo. Em 22/04/2024, foi submetida à perícia na especialidade de ortopedia, em que restou comprovada a incapacidade para o trabalho total e temporária desde 30/01/2024, DID: “Inicio da doença se deu no período perinatal”. Estimou o perito o prazo de recuperação em 30/03/2024. Constou do laudo pericial: 4. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual (inclusive a de dona de casa, se for o caso)? Existiu incapacidade total temporária. Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas. A hipóxia perinatal é uma síndrome clínico-neurológica que se desenvolve quando há hipoperfusão tecidual significativa e diminuição do fluxo sanguíneo uteroplacentário, ou hipóxia, caracterizada pela quantidade de oxigênio insuficiente nos tecidos. Pode ocorrer durante o período periparto, no nascimento e nos primeiros minutos de vida, acarretando lesões graves no recém-nascido, principalmente no sistema nervoso central. Manifesta-se por principalmente por déficit neurológicos, cognitivos, motores. Outras manifestações podem vir secundariamente ao quadro, tendo seu tratamento direcionado especificamente a elas. O perito não indicou a necessidade de realização de perícia em outra especialidade. Ressalte-se que houve um detalhado exame clínico tendo o perito levado em conta a documentação apresentada e diagnósticos alegados. Mesmo que o juiz não esteja adstrito às conclusões da perícia, podendo, com base no art. 479 do Código de Processo Civil, formar livremente seu convencimento, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, não se pode negar que o laudo pericial, desde que bem fundamentado e elaborado de forma conclusiva, constitui importante peça no conjunto probatório, não podendo o seu conteúdo ser desprezado pelo julgador. Nesse sentido, a conclusão da perícia é peremptória no sentido de que a incapacidade é temporária, com previsão de recuperação em 60 dias. Por seu turno, as razões de inconformismo apresentadas pela parte autora no recurso não são capazes de convencer esta julgadora sobre o desacerto da conclusão externada pelo “expert”. Tampouco há elementos nos autos que justifiquem adoção de linha diversa de raciocínio. Outrossim, não há necessidade de complemento da perícia realizada, uma vez que o “expert” respondeu suficientemente aos quesitos elaborados - elucidando o quadro fático do ponto de vista técnico - o que permitiu a esta julgadora firmar convicção necessária ao julgamento da lide. Assim, levando-se em conta as conclusões periciais, bem como as condições pessoais e sociais do segurado (apenas 33 anos e boa escolaridade), nos termos da súmula 47 da TNU, concluo que a incapacidade descrita se amolda à da hipótese de auxílio por incapacidade temporária, não merecendo reparos a sentença em sua fundamentação, inclusive em relação à DCB. Ante todo o exposto, nego provimento ao recurso da parte autora, nos termos da fundamentação acima. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (ou da causa, na ausência daquela), limitados a 06 (seis) salários mínimos, devidos pela parte recorrente vencida. A parte ré ficará dispensada desse pagamento se a parte autora não for assistida por advogado. Na hipótese de a parte autora ser beneficiária de assistência judiciária gratuita e recorrente vencida, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do § 3º do art. 98, do CPC – Lei nº 13.105/15. É o voto. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000120-39.2024.4.03.6129 RELATOR: 30º Juiz Federal da 10ª TR SP RECORRENTE: STEFANO MATHEUS RODRIGUES PEREIRA Advogado do(a) RECORRENTE: DECIO DIAS PEREIRA JUNIOR - SP494829-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: E M E N T A Ementa dispensada na forma da lei. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. LIN PEI JENG Juíza Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000802-14.2025.4.03.6305 / 1ª Vara Gabinete JEF de Registro AUTOR: B. D. D. S. Advogado do(a) AUTOR: DECIO DIAS PEREIRA JUNIOR - SP494829 REU: I. N. D. S. S. -. I. A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil e Portaria REGT-01V nº 94, de 16/07/2023, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da prevenção indicada na certidão (id nº 374221233), relacionada aos autos 5000326-73.2025.4.03.6305. REGISTRO, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATSum 0010289-97.2024.5.15.0069 AUTOR: JOYCE DA COSTA MARTINS RÉU: MARIA LUISA ARAUJO DOS SANTOS 22243106841 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcf37da proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o reclamante para reapresentar seus cálculos, no prazo de 10 dias, devendo demonstrar claramente a base de cálculos de cada verba, apurar correção monetária e juros conforme sentença, e contribuição previdenciária conforme Súmula 368 do TST. Ao final apresentar totalização, separando principal e juros. Após apresentação dos cálculos pelo(a) autor(a) no prazo supra, concede-se ao(à) reclamado(a) o prazo de 8 dias (em dobro para o órgão público) para impugnação fundamentada aos cálculos apresentados, indicado itens e valores objetos da discordância, bem como apresentar demonstrativo analítico dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão (artigo 879, §2º, da CLT e independentemente de nova intimação. No mesmo prazo deverá comprovar o depósito do valor incontroverso. Solicita-se que os cálculos sejam elaborados, preferencialmente, pelo sistema “PJe-Calc Cidadão”, cujo download pode ser realizado por meio do portal do TRT da 15ª Região pelo endereço eletrônico http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao. Sendo assim procedido, apurados os valores, o cálculo deverá ser juntado em formato PDF nos autos e, concomitantemente, ser o arquivo em formato PJC importado para o PJe., seguindo-se o seguinte roteiro: 1) No PjeCalc: acessar o processo e na aba de tarefas a esquerda, acessar "Operações" e após clicar em "Exportar", sendo gerado o arquivo solicitado. Este arquivo deverá ser salvo em uma pasta em seu computador (por favor não tente abri-lo, pois somente no PJeCalc isso é possível, podendo corromper o arquivo); 2) No PJe: selecionar tipo de documento “Planilha de Cálculos”, onde abrirão dois campos, um para a juntada da planilha em formato PDF e outro para o envio do arquivo do cálculo, formato "PJC", exportado do sistema PJe-Calc. Caso tenha dificuldade nesse procedimento, poderá enviar o arquivo PJC através do e-mail saj.vt.registro@trt15.jus.br. Para auxílio dos procedimentos seguem links dos tutoriais: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 e https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s Preencher os campos “credor” e “devedor” e se atentar que o cálculo deve estar com os dados do processo e das partes cadastrados corretamente. Solicita-se não alterar o nome do arquivo nem tentar abri-lo, pois pode corrompê-lo. Cumprido, à contadoria, para conferência. Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo. REGISTRO/SP, 30 de junho de 2025 GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUISA ARAUJO DOS SANTOS 22243106841
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATSum 0010289-97.2024.5.15.0069 AUTOR: JOYCE DA COSTA MARTINS RÉU: MARIA LUISA ARAUJO DOS SANTOS 22243106841 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcf37da proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o reclamante para reapresentar seus cálculos, no prazo de 10 dias, devendo demonstrar claramente a base de cálculos de cada verba, apurar correção monetária e juros conforme sentença, e contribuição previdenciária conforme Súmula 368 do TST. Ao final apresentar totalização, separando principal e juros. Após apresentação dos cálculos pelo(a) autor(a) no prazo supra, concede-se ao(à) reclamado(a) o prazo de 8 dias (em dobro para o órgão público) para impugnação fundamentada aos cálculos apresentados, indicado itens e valores objetos da discordância, bem como apresentar demonstrativo analítico dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão (artigo 879, §2º, da CLT e independentemente de nova intimação. No mesmo prazo deverá comprovar o depósito do valor incontroverso. Solicita-se que os cálculos sejam elaborados, preferencialmente, pelo sistema “PJe-Calc Cidadão”, cujo download pode ser realizado por meio do portal do TRT da 15ª Região pelo endereço eletrônico http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao. Sendo assim procedido, apurados os valores, o cálculo deverá ser juntado em formato PDF nos autos e, concomitantemente, ser o arquivo em formato PJC importado para o PJe., seguindo-se o seguinte roteiro: 1) No PjeCalc: acessar o processo e na aba de tarefas a esquerda, acessar "Operações" e após clicar em "Exportar", sendo gerado o arquivo solicitado. Este arquivo deverá ser salvo em uma pasta em seu computador (por favor não tente abri-lo, pois somente no PJeCalc isso é possível, podendo corromper o arquivo); 2) No PJe: selecionar tipo de documento “Planilha de Cálculos”, onde abrirão dois campos, um para a juntada da planilha em formato PDF e outro para o envio do arquivo do cálculo, formato "PJC", exportado do sistema PJe-Calc. Caso tenha dificuldade nesse procedimento, poderá enviar o arquivo PJC através do e-mail saj.vt.registro@trt15.jus.br. Para auxílio dos procedimentos seguem links dos tutoriais: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 e https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s Preencher os campos “credor” e “devedor” e se atentar que o cálculo deve estar com os dados do processo e das partes cadastrados corretamente. Solicita-se não alterar o nome do arquivo nem tentar abri-lo, pois pode corrompê-lo. Cumprido, à contadoria, para conferência. Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo. REGISTRO/SP, 30 de junho de 2025 GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOYCE DA COSTA MARTINS
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000840-89.2025.8.26.0495 - Interdito Proibitório - Tutela de Urgência - A.F.S. - H.M.S.P. - Vistos. Estabilizada a demanda, consigno que eventuais matérias preliminares levantadas serão analisadas no momento processual oportuno. Com fundamento nos artigos 6.º e 10.º, do Código de Processo Civil, concedo às partes prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados por jurisprudência reiterada. No mesmo prazo, manifestem-se acerca de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se. - ADV: LUIS AUGUSTO FERREIRA CASALLE (OAB 301146/SP), FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA (OAB 167733/SP), DÉCIO DIAS PEREIRA JUNIOR (OAB 494829/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011830-69.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI Brasil S.A - Sergio Robson Domingues Pereira - Sergio Robson Domingues Pereira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): A pesquisa RENAJUD apurou que não há constrição sobre o veículo descrito na inicial, folhas 146. Nada Mais. - ADV: DÉCIO DIAS PEREIRA JUNIOR (OAB 494829/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), DÉCIO DIAS PEREIRA JUNIOR (OAB 494829/SP)
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