Gabriel Laurentino De Souza
Gabriel Laurentino De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 494831
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Laurentino De Souza possui 67 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRT2, TRT15, TJSP
Nome:
GABRIEL LAURENTINO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (55)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATSum 0011144-19.2025.5.15.0109 AUTOR: ANDRESSA CRISTIANE DA SILVA GODINHO RÉU: LIDERMAX SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07a13bb proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a ausência de confirmação de leitura das citações (Notificações ID.0ee734d e ID.cfbeee8) enviadas para os domicílios eletrônicos, proceda-se à citação das rés, LIDERMAX SERVICOS LTDA, CNPJ: 28.288.100/0001-84; ALUTAL CONTROLES INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 07.092.005/0001-30 ,através do correio (CPC, art. 246, § 1º-A, I). Na primeira oportunidade de falar nos autos deverão as rés apresentarem justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente (CPC, art. 246, § 1º-B), consignando-se que poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (CPC, art. 246, § 1º-C). SOROCABA/SP, 14 de julho de 2025 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA CRISTIANE DA SILVA GODINHO
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001072-89.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: SUELI ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: CENTRO DE EDUCACAO E PROMOCAO POPULAR DA VILA NITRO OPERARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c89e509 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste.São Paulo, 11 de julho de 2025 KATIA YUMI MATUO Técnico Judiciário Vistos etc.. #id:29e7b67 - Ciência às partes da data agendada pelo(a) perito(a). Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUELI ALVES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001072-89.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: SUELI ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: CENTRO DE EDUCACAO E PROMOCAO POPULAR DA VILA NITRO OPERARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c89e509 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste.São Paulo, 11 de julho de 2025 KATIA YUMI MATUO Técnico Judiciário Vistos etc.. #id:29e7b67 - Ciência às partes da data agendada pelo(a) perito(a). Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE EDUCACAO E PROMOCAO POPULAR DA VILA NITRO OPERARIA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001510-03.2025.5.02.0607 RECLAMANTE: DANIELE SOARES BONFIM RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A DESTINATÁRIO: DANIELE SOARES BONFIM NOTIFICAÇÃO Pje De ordem da MMª Juíza Titular desta Unidade Judiciária: Considerando as diretrizes da Resolução n. 345 de 2020 do CNJ que dispõe sobre o Juízo 100% Digital, a Resolução 354 de 2020, também do CNJ, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e o Ato GP 10/2021 do TRT da 2ª Região que regulamenta a adesão deste Regional ao Juízo 100% Digital. 1. Data da audiência. Fica mantida a audiência Una por videoconferência designada para o dia 12/08/2025, às 08:00 horas. DA CITAÇÃO INICIAL 2. Citação por Domicílio Judicial Eletrônico. Cite-se a(o) reclamada(o) pelo DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 246 do CPC e Resolução 455/2022 do CNJ; em caso de ausência de confirmação via DOMICÍLIO JUDICIAL, em até 3 dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, cite-se via carta registrada. 3. De forma supletiva, citação por Carta Registrada nos endereços da ficha cadastral da JUCESP e/ou Rede INFOSEG. Caso a(o) reclamada(o) não tenha cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, cite-se por Carta Registrada nos termos do Provimento GP/CR N. 4, de 25 de outubro de 2022; sendo negativa a citação da(o) reclamada(o) no endereço indicado na petição inicial, fica determinado, desde já, que a(o) reclamada(o) seja citada no endereço de sua sede constante da ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e/ou Rede INFOSEG da Secretaria Nacional de Segurança Pública. 4. Citação nos endereços dos sócios. Caso o endereço obtido perante a JUCESP ou Rede INFOSEG seja o mesmo daquele fornecido pelo autor em sua inicial, determina-se desde logo a citação da(o) reclamada(o), na pessoa de seus sócios, nos endereços constantes do contrato social. 5. Citação por edital. Caso as citações na pessoa dos sócios e da(o) reclamada(o) sejam infrutíferas, cite-se a reclamada pelo EDITAL. DO JUÍZO 100% DIGITAL 6. Tendo em vista a adesão deste E. TRT ao Juízo 100% Digital e considerando a opção da parte autora pela distribuição do feito na modalidade acima mencionada, consigno que a(o) Reclamada(o), em até 05 dias úteis a contar do recebimento desta notificação, poderá: a) Opor-se à adoção do Juízo 100% Digital e da realização da audiência por videoconferência, conforme art. 7º do Ato GP n.10/2021 - TRT da 2ª Região. b) Opor-se à adoção do Juízo 100% Digital e concordar com a audiência já designada por videoconferência, considerando que atos isolados de forma digital são possíveis, mesmo em caso de não adesão ao Juízo 100% Digital. c) Concordar, expressamente, com a adoção do Juízo 100% Digital. 7. Anuência tácita. Será reputada anuência tácita da(o) reclamada(o) em caso de não oposição expressa no prazo acima mencionado, devendo comparecer na audiência por videoconferência designada, conforme o art. 844 da CLT. 8. Destaca-se que, todas as intimações/notificações aos(as) patronos(as) serão realizadas via DJEN, independentemente de o processo tramitar no Juízo 100% Digital ou não. Da mesma forma, citações e intimações pessoais às partes serão realizadas via Domicílio Judicial Eletrônico ou, na sua falta, via Correios. 9. Possibilidade de realização de ato processual presencial em processo 100% digital. Registre-se que, caso seja inviabilizada a produção de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, o ato processual será realizado de modo presencial sem prejuízo da tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”. (Resolução 354/2020 do CNJ, 1º, §2º). 10. Disponibilidade de sala no Fórum para realização de audiência por videoconferência. Por fim, caso as partes e seus procuradores não disponham de infraestrutura necessária para a realização da audiência por videoconferência, poderão requerer ao juízo a utilização de sala específica para tanto, que será disponibilizada pelo TRT da 2ª Região (parágrafo único do art. 11, do Ato GP n. 10/2021 do TRT da 2ª Região). 11. As audiências realizadas por videoconferência têm valor jurídico equivalente às realizadas presencialmente, assegurada a publicidade dos atos processuais praticados e as prerrogativas processuais das partes e de seus(suas) advogados(as) (parágrafo único do art. 9º, do Ato GP n. 10/2021 do TRT da 2ª Região). 12. Procedimentos a serem realizados em cada caso: a) Opor-se a adoção do Juízo 100% Digital e da realização da audiência por videoconferência, conforme art. 7º do Ato GP n.10/2021 - TRT da 2ª Região . - Em caso de DISCORDÂNCIA da(o) Reclamada(o) com o Juízo 100% digital E com a audiência por videoconferência, à Secretaria para que retifique a autuação retirando a sinalização do “Juízo 100% Digital” e redesigne-se a audiência para a modalidade PRESENCIAL. b) Opor-se à adoção do Juízo 100% Digital e concordar com a audiência já designada por videoconferência. - Em caso de DISCORDÂNCIA da(o) Reclamada(o) com o Juízo 100% digital e CONCORDÂNCIA com a realização da AUDIÊNCIA por VIDEOCONFERÊNCIA, devem as partes e seus procuradores, no dia e hora marcados, acessarem a plataforma oficial de videoconferências da Justiça do Trabalho ZOOM, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020 em 29/12/2020, pelo link abaixo informado, sendo o acesso possível de qualquer computador, tablet ou celular, sem a necessidade de instalação de qualquer programa; caso as partes e/ou procuradores, porventura, tenham instalado em seus computadores o aplicativo do programa zoom, podem, se assim preferirem, entrar na audiência designada pelo número da reunião e senha abaixo informado. https://trt2-jus-br.zoom.us/j/82943541848?pwd=fZbWPQ165PMfF8l0y6InqwgXRzCU4F.1 ID da reunião: 829 4354 1848 Senha de acesso: 710892 - À Secretaria para que retifique a autuação do processo para retirar a sinalização do processo “Juízo 100% Digital”. c) Concordar, expressamente, com a adoção do Juízo 100% Digital. - Em caso de CONCORDÂNCIA (tácita ou expressa) da(o) reclamada(o) com o Juízo 100% Digital, devem as partes e seus procuradores, no dia e hora marcados, acessarem a plataforma oficial de videoconferências da Justiça do Trabalho ZOOM, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020 em 29/12/2020, pelo link acima informado, sendo o acesso possível de qualquer computador, tablet ou celular, sem a necessidade de instalação de qualquer programa; caso as partes e/ou procuradores, porventura, tenham instalado em seus computadores o aplicativo do programa zoom, podem, se assim preferirem, entrar na audiência designada pelo número da reunião e senha acima informado. - À Secretaria para que certifique se o processo está sinalizado como sendo "Juízo 100% Digital". INFORMAÇÕES ATINENTES AO PROJETO NÚCLEO 4.0 13. Do envio do processo “Juízo 100% digital” ao Núcleo 4.0. Sem prejuízo do acima consignado, em não havendo discordância acerca do Juízo 100% digital, considerando o disposto no Provimento GP/CR 05/2024 que cria o núcleo 4.0 no âmbito das Varas do Trabalho da Zona Leste, intimem-se as partes para que informem, no mesmo prazo, se há oposição quanto ao envio dos autos ao núcleo mencionado, de modo que, o silêncio será reputado como anuência, na forma do art. 2º do provimento referido, consignando-se, por fim, que os autos lá tramitarão até a prolação da sentença. 14. Da celeridade processual. Esclareça-se às partes que as audiências no Núcleo Piloto de Justiça 4.0 serão realizadas nas modalidades "una - rito ordinário", "una - rito sumaríssimo" e "instrução", de modo que, o objetivo da criação do núcleo é colaborar com a celeridade processual, inclusive reduzindo eventuais esperas para início de audiência, em especial considerando a alta distribuição de processos perante as Varas do Trabalho da Zona Leste. 15. Havendo concordância tácita ou expressa, os autos poderão ser remetidos ao Núcleo 4.0, de acordo com o quantitativo máximo de envio cabível a esta unidade Judiciária, restando desde já, autorizado o CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA nesta Unidade Judiciária. 16. Em caso de não concordância de qualquer parte, prossiga-se com os itens a seguir: DAS DEMAIS QUESTÕES PROCESSUAIS / PROCEDIMENTAIS 17. Juntada de documentos pela(o) Reclamada(o). Dê-se ciência à(o) reclamada(o), especialmente de que, com vistas à regularização da representação processual, deverá juntar cópia atualizada de seu contrato ou estatuto social e ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). 18. Da habilitação do(a) advogado(a). Atentem-se as partes que a habilitação dos(as) advogados(as) compete à própria parte interessada durante a autuação do feito ou quando do ingresso nos autos, e não à Secretaria do Juízo. Para tanto, logo após o cadastramento, deverá selecionar a opção "mais procurador/terceiro vinculado", incluindo os advogados e vinculando-os ao autor ou réu, de acordo com o caso. 19. Ficam desde já cientes as partes de que, nos casos de pedido de intimação exclusiva de advogado(a), o(a) referido(a) patrono(a) deverá proceder a sua habilitação automática, desde que o processo não tramite em segredo de justiça, peticionando com o respectivo certificado digital, sendo este ônus exclusivo das próprias partes/advogados(as), à luz da Resolução do CSJT nº 185/2017. Eventuais dúvidas quanto ao processo de habilitação podem ser dirimidas consultando o manual disponível em http://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Solicitar_habilitação, cujo conteúdo é autoexplicativo. 20. Da juntada de CTPS digital do Reclamante. Caso exista vínculo de emprego, necessária a juntada do extrato completo da CTPS DIGITAL do empregado, inclusive da parte do contrato de trabalho devidamente anotado. 21. Do procedimento legal e da audiência. Dê-se ciência às partes, sendo a ciência do(a) reclamante(a) na pessoa de seu advogado, de que a(o) reclamada(o) deverá apresentar defesa (CLT, 847) até a data e horário da audiência designada, sob pena de revelia. O(a) reclamante deverá comparecer sob pena de arquivamento do processo (CLT, 844). Existindo conciliação, a ata de acordo será lavrada no ato. 22. No ato da audiência, apresentada a defesa, o(a) magistrado(a) possibilitará vista à parte autora dos documentos apresentados com a(s) contestação(ões) e dará a palavra para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, sua pertinência e finalidade. Decidindo o Magistrado pela colheita de provas orais em audiência, serão ouvidas as partes e testemunhas. 23. As testemunhas deverão comparecer à audiência UNA independentemente de intimação, sendo que, na hipótese de tramitação pelo rito sumaríssimo, só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer, conforme art. arts. 852-H, § 2º e § 3º, da CLT. EM CASO DE PROTOCOLO DE ACORDO 24. A petição de acordo deve ser juntada, assinada eletronicamente, por ambas as partes. 25. ACORDO ANTES DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA: o(a) Reclamante deve entrar em contato telefônico com esta Unidade Judiciária através do telefone 3738-8113, no horário de atendimento ao público (das 11h30 às 18h), no prazo de 05 dias para que seja ratificada a avença. 26. ACORDO APÓS A PRIMEIRA AUDIÊNCIA: Se o(a) Reclamante já compareceu na primeira audiência, é desnecessária a sua ratificação via telefone; se o(a) Reclamante não compareceu na primeira audiência, deve ratificar a avença via telefone, conforme disposto no parágrafo anterior. 27. Cumprido ou decorrido o prazo, os autos serão conclusos para análise em termos de homologação. 28. Da discriminação das verbas da petição de acordo. As verbas que compuseram a avença devem ser discriminadas na petição de acordo, ressaltando que, em caso de parcelas relativas ao FGTS, inclusive a multa de 40%, os valores devem ser obrigatoriamente depositados na conta vinculada e não pagos diretamente ao empregado, sob pena de não homologação, conforme tese vinculante proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, no âmbito do RRAg- 0000003-65.2023.5.05.0201. NÃO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. MARCELO FALSARELLA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE SOARES BONFIM
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001510-03.2025.5.02.0607 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200300206700000409723384?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001159-21.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: PATRICIA GOMES LEAL RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b630bd0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Quanto à procuração apresentada, Id eb2b428, torna-se impossível a verificação de autenticidade do documento acostado, haja vista que, embora o site da assinatura digital valide o documento, qualquer pessoa pode, com os dados pessoais de outra, facilmente criar um perfil em sites de tal natureza. A assinatura da procuração, efetuada digitalmente, carece de autenticidade e apresenta uma grafia genérica que poderia ser facilmente reproduzida por qualquer indivíduo. Consoante o disposto no artigo 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/2006, é imperativo que a assinatura eletrônica possibilite a identificação inequívoca do signatário mediante a utilização de assinatura digital fundamentada em certificado digital, o qual deve ser emitido por uma Autoridade Certificadora devidamente credenciada. Assim também determina a RESOLUÇÃO GP Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2025, artigo 2º, V, b. Em outras palavras, para que um indivíduo possa proceder à assinatura eletrônica de um documento que detenha validade jurídica, torna-se imprescindível que este possua um certificado digital que tenha sido emitido por uma Autoridade Certificadora de reconhecimento legal. Dessa forma, a assinatura em questão não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação mencionada, que regula a tramitação de processos judiciais eletrônicos, encontrando-se, assim, em evidente desconformidade legal e não permitindo a identificação inequívoca do emissor. Os documentos, necessariamente, deverão ser assinados de próprio punho pelo(a) trabalhador(a), devendo a assinatura estar de acordo com aquela aposta em seu documento de identificação acostado aos autos, ou através de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei. Assim, especificamente quanto à procuração, concedo ao(à) autor(a) o prazo de 5 dias para que efetue respectiva regularização, sob pena de arquivamento. Redesigno a audiência para o dia 27/08/2025 10:50. Intime-se. GUARULHOS/SP, 13 de julho de 2025. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA GOMES LEAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001117-69.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ANTONIA DOS SANTOS RECLAMADO: ATRIO HOTEIS S.A. INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA Destinatário: ANTONIA DOS SANTOS Ficam intimadas as partes acerca da designação de audiência UNA a realizar-se no dia 31/07/2025 10:40 por vídeo-conferência através da Plataforma de Videoconferência ZOOM, consoante Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. O link de acesso ao ambiente virtual é o inserido nesta notificação, conforme segue: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/84927069564?pwd=L1BxQkZTd2EyWXRjTEZBRVh0ZWFCdz09 ID da reunião: 849 2706 9564 Senha de acesso: 747790 Qualquer impugnação quanto à data da audiência deverá ser apresentada em 5 dias, sob pena de preclusão. Considerando haver pedido que demanda prova pericial, nesta primeira audiência se fará a tentativa inicial de conciliação e, sendo infrutífera, haverá designação da perícia relativa ao pedido do qual decorre a necessidade de tal prova. Não haverá oitiva das partes nem das testemunhas, mas a presença daquelas (partes) é necessária para fins de evitar-se arquivamento ou, se o caso, revelia. A audiência será UNA, ou seja, deverá ser apresentada a DEFESA até data e horário da audiência, sob pena de REVELIA e CONFISSÃO quanto a matéria de fato. A ausência da parte autora à sessão importará o arquivamento da reclamação, nos termos do artigo 844 da CLT. Excetua-se a hipótese de prova de problema técnico de acesso virtual no momento da audiência, cujo ônus é do interessado. A defesa, ainda que inserida no PJe, será recebida pelo juiz em audiência. A defesa pode ser oral. A defesa por advogado deve ser inserida, preferencialmente com 48 horas de antecedência da audiência, no sistema PJe. O advogado deverá habilitar-se previamente no PJe. A atribuição de sigilo à defesa é faculdade do advogado do réu. Os documentos inseridos no PJe deverão ser preencher os requisitos do art. 12 da Res. CSJT 185/2017. As partes, testemunhas e seus i. advogados poderão acompanhar o andamento da pauta de audiências através do aplicativo JTe, disponível para download em smartphones nas lojas da Play Store e Apple Store, ou através do endereço eletrônico https://jte.csjt.jus.br/, ficando assim cientes de atrasos que porventura ocorram no curso da realização das sessões do dia. Para tanto, deverão selecionar no dispositivo escolhido a opção "pauta", como órgão o TRT2, audiências 1º grau e, como unidade, esta 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail (vtgua09@trt2.jus.br) ou por telefone (11 - 3468-7273). GUARULHOS/SP, 11 de julho de 2025. MARINA FURLAN SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA DOS SANTOS
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