Ana Beatriz Ferreira Santos Oliveira Bykovas

Ana Beatriz Ferreira Santos Oliveira Bykovas

Número da OAB: OAB/SP 494860

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Beatriz Ferreira Santos Oliveira Bykovas possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: ANA BEATRIZ FERREIRA SANTOS OLIVEIRA BYKOVAS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) APELAçãO CíVEL (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) PEDIDO DE UNIFORMIZAçãO DE INTERPRETAçãO DE LEI CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000374-64.2025.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Jocimar Vaz de Oliveira - Cumpra-se a decisão de mérito. Eventual pedido de cumprimento de sentença deve ser encaminhado eletronicamente, via peticionamento eletrônico (classe 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. No mais, nada mais havendo a tratar neste processo de conhecimento, arquivem-se, nos termos Comunicado CG 1789/2017, com as anotações de costume. Int-se. - ADV: ANA BEATRIZ FERREIRA SANTOS OLIVEIRA BYKOVAS (OAB 494860/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000375-49.2025.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Agenor Monteiro de Almeida Santos - Cumpra-se a decisão de mérito. Eventual pedido de cumprimento de sentença deve ser encaminhado eletronicamente, via peticionamento eletrônico (classe 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. No mais, nada mais havendo a tratar neste processo de conhecimento, arquivem-se, nos termos Comunicado CG 1789/2017, com as anotações de costume. Int-se. - ADV: ANA BEATRIZ FERREIRA SANTOS OLIVEIRA BYKOVAS (OAB 494860/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1012393-04.2025.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ANTONIO CONEHERO JÚNIOR; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1012393-04.2025.8.26.0053; Equivalência salarial; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Edmilson Silva Oliveira; Advogada: Ana Beatriz Ferreira Santos Oliveira Bykovas (OAB: 494860/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 0001963-49.2025.8.26.9061; Processo Digital; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível; Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; ALEXANDRE BUCCI; Colégio Recursal dos Juizados Especiais; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1002074-12.2024.8.26.0279; Recurso; Requerente: Edmilson Silva Oliveira; Advogada: Ana Beatriz Ferreira Santos Oliveira Bykovas (OAB: 494860/SP); Requerido: Estado de São Paulo; Manifestem-se as partes no prazo e nos termos do Artigo 23(48 horas) - Parágrafo único e do Artigo 27 da Resolução nº 759/2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (DJE 30.11.2016). Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002565-24.2021.8.26.0279 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.O.R. - - C.D.W. - - B.S.B. - G.M.G. - Providencie a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos digitais, no valor de R$44,87 (1,212 UFESP), em favor do FEDTJ, código 206-2 (o formulário da guia para recolhimento está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet, para preenchimento e emissão através do site:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/). - ADV: ANA BEATRIZ FERREIRA SANTOS OLIVEIRA BYKOVAS (OAB 494860/SP), FILIPE MARTINS DOS SANTOS (OAB 303280/SP), GERMANO FURNKRANZ (OAB 454096/SP), DAVID ROBERTO DOS SANTOS (OAB 152725/SP), FILIPE MARTINS DOS SANTOS (OAB 303280/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Beatriz Ferreira Santos Oliveira Bykovas (OAB 494860/SP) Processo 1000375-49.2025.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Agenor Monteiro de Almeida Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a incluir o "Adicional de Qualificação AQ na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço quinquênio e sexta-parte, bem como a pagar as diferenças pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal, a ser apurado de forma precisa em sede de cumprimento de sentença. Considerando o posicionamento firmado em pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947, Tema 810, no qual foram opostos Embargos de Declaração, os quais foram rejeitados, não tendo ocorrido modulação dos efeitos do julgado: 1 - A correção monetária deverá ser calculada com base no IPCA-E, e será devida a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela corretamente. 2 - Quanto aos juros moratórios incidentes sobre condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, devem ser observados os índices aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, desde a citação, conforme artigo 405 do Código Civil. 3 - A partir de 09/12/2021, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, quando incidentes no mesmo período correção monetária e juros de mora, será aplicada a taxa SELIC. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios nesta instância, na forma do artigo 55 da Lei n°. 9.099/95 Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Beatriz Ferreira Santos Oliveira Bykovas (OAB 494860/SP) Processo 1000374-64.2025.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jocimar Vaz de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a incluir o "Adicional de Qualificação AQ na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço quinquênio e sexta-parte, bem como a pagar as diferenças pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal, a ser apurado de forma precisa em sede de cumprimento de sentença. Considerando o posicionamento firmado em pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947, Tema 810, no qual foram opostos Embargos de Declaração, os quais foram rejeitados, não tendo ocorrido modulação dos efeitos do julgado: 1 - A correção monetária deverá ser calculada com base no IPCA-E, e será devida a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela corretamente. 2 - Quanto aos juros moratórios incidentes sobre condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, devem ser observados os índices aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, desde a citação, conforme artigo 405 do Código Civil. 3 - A partir de 09/12/2021, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, quando incidentes no mesmo período correção monetária e juros de mora, será aplicada a taxa SELIC. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios nesta instância, na forma do artigo 55 da Lei n°. 9.099/95 Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
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