Hannah Rahal Mansor Dos Santos Silva

Hannah Rahal Mansor Dos Santos Silva

Número da OAB: OAB/SP 494872

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hannah Rahal Mansor Dos Santos Silva possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, TJMG, TJRJ
Nome: HANNAH RAHAL MANSOR DOS SANTOS SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1084673-07.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Thiago Hessel Apolinario - Vistos em saneador. Inicialmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva alegada pelo Município de Tatuí. O art. 37, § 6º, da Constituição Federal, prevê que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Assim, o Município responde objetivamente por acidentes decorrentes da má conservação ou ausência de fiscalização de obras em vias públicas. Logo, aplicável a teoria do risco administrativo e, em se tratando de suposto ato omisso (omissão do réu em relação à manutenção da via pública), significa dizer que a parte ré poderia ser responsabilizada se comprovada a sua omissão, seja por dolo, seja por culpa. Ademais, o documento apresentado pelo réu (fls. 162) refere-se a serviços realizados pela SABESP em dezembro de 2024, ou seja, nove meses após o acidente, ocorrido em março de 2024, sendo temporalmente impossível estabelecer nexo causal entre tais obras e o sinistro. Processo em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Assim, por estarem presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo quaisquer causas de nulidade, DECLARO SANEADO O FEITO. Fixo como pontos controvertidos: - Danos materiais: Extensão e comprovação dos gastos com tratamento médico/odontológico; Danos morais: Configuração e quantum adequado para reparação e; Danos estéticos: Existência, extensão e repercussão das alterações na aparência física do autor. Embora as partes tenham manifestado desinteresse na produção de outras provas, considerando o poder instrutório do juiz, disposto no artigo 370 do CPC, determino a realização de perícia médica para adequada apuração dos danos estéticos alegados (perda de dentes, cicatrizes faciais, alterações na sensibilidade), com a finalidade de verificar a sua existência, grau e repercussão na vida do autor. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para realização da perícia. Quesitos do Juízo: O periciando apresenta sequelas estéticas decorrentes do acidente ocorrido em 29/03/2024? Em caso positivo, descreva detalhadamente as alterações estéticas verificadas; Qual o grau das sequelas estéticas: leve, moderado ou grave? As sequelas são permanentes ou temporárias? Há repercussão das sequelas na vida social, profissional ou afetiva do periciando? As sequelas são compatíveis com o mecanismo de trauma descrito (queda de bicicleta)? Há nexo causal entre o acidente relatado e as sequelas estéticas verificadas? Existe possibilidade de melhora das sequelas com tratamento médico/cirúrgico? Faculto às partes o prazo preclusivo de cinco dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Após, providencie a Serventia a realização da perícia. Intimem-se. - ADV: HANNAH RAHAL MANSOR DOS SANTOS SILVA (OAB 494872/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0800276-05.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON DE SOUZA PEREIRA RÉU: VB - CONDOMINIOS LTDA., BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS 1 - Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado. Protocolo Sisbajud: 20250037442209. 2 - Considerando que a penhora online foi positiva, no valor de R$ 5.528,67, CNPJ 22.969.100/0001-63 e 10.625.931/0001-39, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072025000068630780 e 072025000068630799 à disposição do Juízo, nesta data, determino a intimação do executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias. Sendo este revel, o prazo fluirá após a publicação deste ato, de acordo com o Art. 346 do CPC. Em caso de citação exclusivamente por meio eletrônico, fica desde já designada a intimação da penhora por OJA. 3 - Após, certifique-se quanto à correta intimação e quanto aos embargos do executado. Feito isso, voltem. 4 - Ao cartório, anote-se a evolução de classe. NOVA IGUAÇU, 24 de junho de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002675-16.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kavin Caulay C e Correa - Drivon Multimarcas Comércio e Importação de Veiculos e outro - Vista ao Embargado. - ADV: THAYANNE HOTTZ BOTELHO DINIZ (OAB 36857/ES), HANNAH RAHAL MANSOR DOS SANTOS SILVA (OAB 494872/SP), RAFAEL OLIVEIRA BERTI (OAB 188793/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002675-16.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kavin Caulay C e Correa - Drivon Multimarcas Comércio e Importação de Veiculos e outro - Fls. 302/308: da análise dos autos verifica-se que não houve apreciação do pedido de gratuidade processual efetuado pelo exequente. Constata-se dos extratos bancários do autor (fls. 98/103) movimentação financeira vultuosa que ultrapassa o limite estabelecido para concessão dos benefícios da gratuidade, qual seja, 03 (três) salários mínimos, conforme Deliberação nº. 089/2008, alterada pelas Deliberações 137/2009 e 247/2012 do Conselho Superior da Defensoria Pública. Assim, determino o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). Sem prejuízo, aguarde-se a vinda aos autos da indicação de provas pelo requerido Banco Itaucard S.A. Int. - ADV: THAYANNE HOTTZ BOTELHO DINIZ (OAB 36857/ES), RAFAEL OLIVEIRA BERTI (OAB 188793/SP), HANNAH RAHAL MANSOR DOS SANTOS SILVA (OAB 494872/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1081481-22.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bradesco Saúde S/A - Apelado: Gabriela Ferraz Coelho - Apelado: Hospital Leforte S.a. - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL PLANO DE SAÚDE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS BENEFICIÁRIA NECESSITANDO DE REMOÇÃO CIRÚRGICA DE APARELHOS DISTRATORES IMPLANTADOS NA SUA CAVIDADE BUCAL POR MEIO DE CIRURGIA REALIZADA EM HOSPITAL QUE JÁ NÃO ESTÁ MAIS CREDENCIADO AO PLANO DE SAÚDE PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE DOCUMENTO FISCAL CONTENDO AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTO IMPLANTADOS PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CORRÉS CONDENADAS SOLIDARIAMENTE A FORNECEREM À PARTE AUTORA A DESCRIÇÃO TÉCNICA E NOTA FISCAL DOS APARELHOS UTILIZADOS NA CIRURGIA E AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NÃO ACOLHIMENTO INFORMAÇÕES FORNECIDAS ADMINISTRATIVAMENTE PELA OPERADORA QUE SE MOSTRARAM INSUFICIENTES PARA O CIRURGIÃO ASSISTENTE REALIZAR O PROCEDIMENTO DE REMOÇÃO DOS APARELHOS ILEGITIMIDADE DA OPERADORA NÃO ACOLHIMENTO SOLIDARIEDADE ENTRE FORNECEDORES DA CADEIA DE CONSUMO ART. 7º, § ÚNICO E ART. 25, § 1º, AMBOS DO CDC MÉRITO A NECESSIDADE DAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS SOBRE OS MATERIAIS UTILIZADOS NA PRIMEIRA CIRURGIA ESTÁ BEM CARACTERIZADA EM RELATÓRIO DO CIRURGIÃO ASSISTENTE O ATRASO INJUSTIFICADO NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO, POR MAIS DE QUATRO MESES, EM VIRTUDE DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ACARRETOU O PROLONGAMENTO INDEVIDO DO QUADRO DE DOR, ALÉM DE QUEIXAS DE PROCESSOS INFLAMATÓRIOS E INFECCIOSOS DANOS MORAIS CARACTERIZADOS EXAME DE CASOS ASSEMELHADOS PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO SODALÍCIO SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Hannah Rahal Mansor dos Santos Silva (OAB: 494872/SP) - Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB: 378738/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / Unidade Jurisdicional - 1ºJD da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5014642-26.2024.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: LAURA CARVALHO SIQUEIRA CPF: 118.448.486-47 RÉU: GABRIEL KEVYN GONTIJO GONÇALVES CPF: não informado Vistos, etc. A parte requerida manifestou interesse em produzir provas em AIJ. Com objetivo de viabilizar a realização da audiência de instrução e julgamento, especialmente quanto ao número de pessoas a serem ouvidas, de modo a escalonar os horários das pautas, bem como para compatibilizar horário(s) de reserva de sala passiva no caso de oitiva de testemunha(s) em outras comarcas deste Estado, intimem-se as partes para que digam, em 10 dias, se efetivamente têm provas a produzir em audiência de instrução e julgamento. Em caso positivo, quais: a) se somente depoimento(s) pessoal(is); b) se somente prova testemunhal; e c) se depoimento(s) pessoal(is) e prova testemunhal. Para o caso de prova testemunhal, a parte deverá relacionar a(s) testemunha(s) que pretende seja(m) ouvida(s) – em número máximo de três –, qualificando-a(s) e informando se comparecerá(ão) independentemente de intimação ou se deverá(ão) ser intimada(s). Não serão ouvidas testemunhas além do número que for relacionado, possibilitando-se apenas a substituição nos casos permitidos. Se não houver requerimento de depoimento(s) pessoal(is) nem apresentação de rol de testemunhas, tais omissões serão tidas como desinteresse pela realização de AIJ, permitindo-se o julgamento do processo no estado em que se encontra. Int. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. ORLANDO ISRAEL DE SOUZA Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rafael Oliveira Berti (OAB 188793/SP), Hannah Rahal Mansor dos Santos Silva (OAB 494872/SP), Thayanne Hottz Botelho Diniz (OAB 36857/ES) Processo 1002675-16.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kavin Caulay C e Correa - Reqdo: Drivon Multimarcas Comércio e Importação de Veiculos - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou