Ana Helena Tiere

Ana Helena Tiere

Número da OAB: OAB/SP 494887

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Helena Tiere possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: ANA HELENA TIERE

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007754-24.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriel Lazzarotto Carvalho - Destak Comercio de Automóveis Eirelli - - Volare Vistorias Ltda - "Ficam os embargados intimados para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios no prazo legal. OBS: foram protocolados dois embargos de declaração (DESTAK e VOLARE) . - ADV: IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP), MICHELLE CRISTINA FRANCELIN PAULO (OAB 322853/SP), PEDRO AFONSO KAIRUZ MANOEL (OAB 194258/SP), FLÁVIO ANTONIO LAZZAROTTO (OAB 244152/SP), ANA HELENA TIERE (OAB 494887/SP), MAURICIO REHDER CESAR (OAB 220833/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007754-24.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriel Lazzarotto Carvalho - Destak Comercio de Automóveis Eirelli - - Volare Vistorias Ltda - "Ficam os embargados intimados para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios no prazo legal. OBS: foram protocolados dois embargos de declaração (DESTAK e VOLARE) . - ADV: IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP), MICHELLE CRISTINA FRANCELIN PAULO (OAB 322853/SP), PEDRO AFONSO KAIRUZ MANOEL (OAB 194258/SP), FLÁVIO ANTONIO LAZZAROTTO (OAB 244152/SP), ANA HELENA TIERE (OAB 494887/SP), MAURICIO REHDER CESAR (OAB 220833/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcio Antonio Cazu (OAB 69122/SP), Karla Luiza Pastro Rodrigues (OAB 374892/SP), Ana Helena Tiere (OAB 494887/SP) Processo 1005025-88.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isabella Castela de Moura - Reqdo: Unimed São Carlos Cooperativa de Trabalho Médico - Requerente comparecer em cartório e retirar as requisições das passagens.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS 0010952-32.2024.5.15.0106 : DANILO DANIEL DA SILVA : DE SANTIS & FONSECA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6acce1c proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Tendo em vista que as partes se compuseram antes do trânsito em julgado da sentença e observando-se a concordância da parte autora, homologo o acordo celebrado entre as partes, no valor total de R$34.100,00, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Deverá a parte ré, até o dia 10/11/2025, comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais que compuseram o acordo e o das custas (R$600,00), em guias próprias, bem como o pagamento dos honorários periciais médicos (R$3.500,00), devidamente atualizados, sob pena de execução. A comprovação dos honorários periciais poderá se dar por meio de guia de depósito judicial, quando o valor deverá ser liberado imediatamente ao perito médico MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA, ou mediante depósito na conta bancária do expert. Esclareço mais uma vez às partes que este Juízo não é competente para deferir parcelamento do valor devido a título de contribuições previdências, o que deverá ser requerido junto ao órgão competente e comprovado nestes autos. Não havendo denúncia de inadimplemento até a mesma data supra (10/11/2025), presumir-se-á o cumprimento integral da avença. Aguarde-se o cumprimento do acordo, o recolhimento das custas e das contribuições previdenciárias e o pagamento dos honorários periciais. Nada mais havendo, cadastrem-se os valores pagos/recolhidos e retornem à conclusão para extinção do feito. Dê-se ciência às partes. SAO CARLOS/SP, 22 de abril de 2025. ANA FLAVIA DE MORAES GARCIA CUESTA Juíza do Trabalho Titular AAM Intimado(s) / Citado(s) - DE SANTIS & FONSECA LTDA.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS 0010952-32.2024.5.15.0106 : DANILO DANIEL DA SILVA : DE SANTIS & FONSECA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6acce1c proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Tendo em vista que as partes se compuseram antes do trânsito em julgado da sentença e observando-se a concordância da parte autora, homologo o acordo celebrado entre as partes, no valor total de R$34.100,00, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Deverá a parte ré, até o dia 10/11/2025, comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais que compuseram o acordo e o das custas (R$600,00), em guias próprias, bem como o pagamento dos honorários periciais médicos (R$3.500,00), devidamente atualizados, sob pena de execução. A comprovação dos honorários periciais poderá se dar por meio de guia de depósito judicial, quando o valor deverá ser liberado imediatamente ao perito médico MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA, ou mediante depósito na conta bancária do expert. Esclareço mais uma vez às partes que este Juízo não é competente para deferir parcelamento do valor devido a título de contribuições previdências, o que deverá ser requerido junto ao órgão competente e comprovado nestes autos. Não havendo denúncia de inadimplemento até a mesma data supra (10/11/2025), presumir-se-á o cumprimento integral da avença. Aguarde-se o cumprimento do acordo, o recolhimento das custas e das contribuições previdenciárias e o pagamento dos honorários periciais. Nada mais havendo, cadastrem-se os valores pagos/recolhidos e retornem à conclusão para extinção do feito. Dê-se ciência às partes. SAO CARLOS/SP, 22 de abril de 2025. ANA FLAVIA DE MORAES GARCIA CUESTA Juíza do Trabalho Titular AAM Intimado(s) / Citado(s) - DANILO DANIEL DA SILVA
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