Jeferson Rodrigues Da Silva

Jeferson Rodrigues Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 494961

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jeferson Rodrigues Da Silva possui 133 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT3, TRF3, TRT15 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 82
Total de Intimações: 133
Tribunais: TRT3, TRF3, TRT15, TRT7, TJBA, TRT13, TJMT, TJSP, TRT2, TJMG
Nome: JEFERSON RODRIGUES DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
133
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (18) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Marcelo Lamego Pertence RORSum 0010432-67.2025.5.03.0075 RECORRENTE: MICHAEL GONCALVES SIQUEIRA RECORRIDO: CAMBUI AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab747da proferida nos autos. RECURSO DE: MICHAEL GONCALVES SIQUEIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/06/2025 - Id 21061ac; recurso apresentado em 04/07/2025 - Id 3ee13a1). Regular a representação processual (Id 9d0a09e ). Preparo dispensado (Id ff44731 ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST e/ou violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / CUSTAS Alegação(ões): - violação do art.1º, III e 5º, XXXV, LIV e LXXIV da Constituição da República. Consta do acórdão (Id. ff44731): Na hipótese de arquivamento da reclamação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, o §2º do art. 844 da CLT impõe à parte autora, como condição "sine qua non" para a isenção de custas, a apresentação de justificativa para o seu não comparecimento à audiência, condição da qual não se desvencilhou. (...) Como se percebe pela leitura do v. acórdão, denota-se, da decisão na ADI 5.766, a preocupação do e. STF com os deveres de boa-fé, cooperação e lealdade processual por parte do empregado, mesmo beneficiário da justiça gratuita, que, de modo injustificado, ausenta-se da audiência de julgamento e não se justifica adequadamente. Se a boa-fé processual (art. 5º do CPC/2015), estritamente ligada ao dever de lealdade processual, é dever de todos os sujeitos do processo, a postura do empregado na relação processual, mesmo que beneficiário da gratuidade judiciária, não pode fugir a esses princípios. Destarte, diante da declaração de constitucionalidade do art. 844, §2º da CLT, prevalece o entendimento de que empregado reclamante beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa válida dentro do prazo legal deverá arcar com o pagamento de custas processuais.   A tese adotada no acórdão recorrido está de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST no sentido de que, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766, o STF a julgou improcedente no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional. O mencionado dispositivo prevê a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência. Com efeito, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei não acarreta ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no artigo 5º, incisos XXXV, XXXVI e LXXIV, da Constituição Federal e de que, por outro lado, a jurisprudência tem inclusive pontuado que o aludido dispositivo legal (art. 844, § 2º, da CLT) confere efetividade ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CRFB), na medida em que inspira a litigância responsável, evitando o acionamento do Poder Judiciário por quem, de fato, não tem interesse na resolução do seu suposto conflito, a exemplo dos seguintes julgados, entre vários: RR-0000388-74.2023.5.09.0662, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 09/09/2024; AIRR-1000423-42.2023.5.02.0361, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 14/06/2024; RR-1000905-52.2018.5.02.0203, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 17/05/2024; AIRR-673-04.2022.5.09.0662, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 01/07/2024; RR-20412-53.2020.5.04.0732, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 14/04/2023; ARR-10598-19.2019.5.03.0105, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 11/10/2024; Ag-ED-AIRR-100347-52.2020.5.01.0013, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, DEJT 19/12/2023 e Ag-ED-RR-1000831-36.2021.5.02.0221, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 24/10/2023, de forma a atrair a incidência do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST. Ao assim proceder, a Turma decidiu também em sintonia com o entendimento adotado pelo STF ao julgar a ADI 5.766, cujo acórdão foi publicado em 29/06/2022 e transitado em julgado em 07/08/2022, segundo o qual é constitucional o art. 844, §2º, da CLT. Nesse contexto, não há falar em ofensas normativas, tampouco em contrariedade ao arestos válidos e verbetes jurisprudenciais apontadas quanto ao tema, mas apenas na aplicação de tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal com eficácia erga omnes e efeito vinculante (art. 102, § 2º, da CR/1988).   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 25 de julho de 2025. Emerson José Alves Lage Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MICHAEL GONCALVES SIQUEIRA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002743-55.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.R.P. - K.S.P. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à requerida. Anote-se. Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, sobre a contestação apresentada. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Ficam as partes já intimadas a fornecerem seus dados telemáticos. O silêncio corresponderá à concordância com o julgamento antecipado do feito. Após, encaminhe-se os autos ao Ministério Público, se o caso, ou tornem conclusos. Intime-se. - ADV: TATIANA CONCEICAO ALMEIDA DA SILVA (OAB 146510/SP), JEFERSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 494961/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 22/07/2025 1000127-69.2024.8.26.0198; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Franco da Rocha; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000127-69.2024.8.26.0198; Assunto: Cartão de Crédito; Apelante: Robson da Silva Soares; Advogado: Jeferson Rodrigues da Silva (OAB: 494961/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Wanderley Romano Donadel (OAB: 78870/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005178-43.2024.8.26.0048 (processo principal 1000486-19.2024.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Cicera Raimundo da Silva - Vistos. Pesquisa SNIPER juntada. Manifeste-se a parte credora, em cinco dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção, na forma da lei. Int. - ADV: JEFERSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 494961/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003450-82.2024.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.P.B. - Vistos. Diante da manifestação do M.P de fls. 205/207, a qual adoto como razão de decidir, e à míngua de maiores elementos de convicção, arbitro alimentos provisórios em favor dos menores a serem pagos até o quinto dia útil de cada mês, em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, em caso de desemprego ou sem vínculo, mediante recibo; ou em 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos, estando a parte requerida empregada, descontados em folha de pagamento. Manifeste-se a parte requerida acerca do estudo social de fls. 209/213. - ADV: JEFERSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 494961/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005063-74.2023.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antonio José Leite Junior - Filipe Santana Pereira Empresário (m.e.) - Vistos. O Egrégio Colégio Recursal determinou a devolução dos autos para apreciação da impugnação ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita à parte recorrente. A decisão de fls. 165 já havia analisado os documentos juntados aos autos, deferindo, os benefícios da justiça gratuita, por entender que restou demonstrada a hipossuficiência da parte recorrente para arcar com as custas do preparo recursal sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. A impugnação apresentada pela parte recorrida, por sua vez, não trouxe elementos idôneos a infirmar tal entendimento. Ao contrário do que alega, as próprias declarações de imposto de renda anexadas aos autos evidenciam a limitação da capacidade econômica da parte recorrente, confirmando a compatibilidade da situação com a concessão do benefício legal. Frise-se que a simples discordância da parte recorrida, desacompanhada de prova robusta da capacidade financeira da parte recorrente, não é suficiente para revogar a gratuidade já deferida. Também não há qualquer indício de má-fé ou uso abusivo da via judicial que justifique o indeferimento pretendido. Assim, mantenho a decisão de fls. 165, que concedeu os benefícios da justiça gratuita à parte recorrente, devolva-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal para apreciação do mérito recursal, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: CRISTIANE CAU GROSCHI (OAB 264158/SP), JEFERSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 494961/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1508068-81.2022.8.26.0198 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.S.S. - - R.A.R.B. - Vistos. Cota retro, atenda-se. Int. - ADV: JEFERSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 494961/SP), ANDERSON QUEIROZ JANUÁRIO (OAB 235949/SP), JEFERSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 494961/SP), ANDERSON QUEIROZ JANUÁRIO (OAB 235949/SP)
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