Marcos Vinicius Lima Da Silva
Marcos Vinicius Lima Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 494967
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Vinicius Lima Da Silva possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando em TJSP, TJMS, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TJMS, TRF3
Nome:
MARCOS VINICIUS LIMA DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026638-09.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.W.C.R. - F.E.R.R. - Posto isso e pelo mais que dos autos consta, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para o fim de DECLARAR que as partes acima indicadas, conviveram em união estável com início em 30 de setembro de 2022 , ficando dissolvida a união em novembro de 2024, com o retorno da convivente ao nome de solteira, PARTILHANDO, ainda, em 50% para cada parte: a) as quotas sociais da empresa Partisan Portaria, Monitoramento e Serviços Ltda.; e b) as dívidas relacionadas aos contratos de números 21033667 e 22567069 junto à empresa Movida. Lado outro, JULGO EXTINTOS, sem julgamento de mérito, os pedidos contrapostos de alimentos e danos morais formulados, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de processo Civil. Em consequência, condeno ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários de sucumbência devidos ao Patrono da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor dado à causa. Tal obrigação, porém, fica suspensa nos termos do artigo 98, § 3º do diploma processual civil, ante a concessão do benefício da gratuidade da justiça, neste ato. Após o trânsito em julgado, certifique-se eventual inocorrência de recurso e, com as anotações e cautelas de praxe, encaminhe-se o feito ao arquivo. Publique-se e intime-se. - ADV: PÂMELLA DE AMORIM JORDÃO FOÁ BINSZTAJN (OAB 308185/SP), MARCOS VINÍCIUS LIMA DA SILVA (OAB 494967/SP), MATHEUS MARIANO (OAB 505328/SP), AMANDA CAROLINE TURQUETI EUGÊNIO (OAB 519104/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MATO GROSSO DO SUL RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000569-54.2024.4.03.6207 RELATOR: 4º Juiz Federal da 2ª TR MS RECORRENTE: ELZO SEBASTIAO DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: MARCOS VINICIUS LIMA DA SILVA - SP494967-A, RODRIGO JEAN ARAUJO ROSA - SP307684-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Trata-se de ação ajuizada em que o autor pleiteia conversão do benefício por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente. A sentença julgou improcedente o pedido inicial, com fundamento nas conclusões periciais. A parte autora interpôs recurso inominado. Compulsando os autos, nota-se que: (i) o autor é trabalhador rural, portador de patologia oftalmológica; (ii) instruem o feito laudos médicos, emitidos por oftalmologista, os quais atestam que o recorrente é acometido por “leucoma antigo pós úlcera de córnea. Sugiro avaliação com especialista em transplante de córnea" - CID H17 (ID 320966554 / f. 10, ID 320966556); (iii) o diagnóstico foi confirmado pelo perito do juízo (CID H17). Contudo, não constou no laudo pericial informação sobre qual seria o grau de acuidade visual do autor; se a doença que o acomete progrediu para a perda da visão do olho esquerdo ou se há visão parcial e em que grau (considerando a indicação de transplante de córnea); se há perda de noção de profundidade; se há redução de campo visual, etc. Com efeito, nota-se que, durante a perícia, o expert do juízo sequer promoveu exame físico oftalmológico. Ainda, caberia ao perito esclarecer ao juízo, de forma expressa, se a(s) patologia(s) tornam o autor capaz ou incapaz para o exercício da sua específica profissão (pescador). Diante de tais aspectos, entende-se, excepcionalmente, necessária a realização de novo exame pericial, preferencialmente por especialista na área de oftalmologia, no qual o perito deverá: i) analisar a alegação de incapacidade da parte autora (atual e pretérita) à luz da(s) moléstia(s) que o acomete(m), para o exercício da função de pescador; ii) esclarecer o grau de acuidade visual do autor; se a doença que o acomete progrediu para a perda da visão do olho esquerdo; se há visão parcial e em que grau (considerando a indicação de transplante de córnea); se há perda de noção de profundidade; se há redução de campo visual; mencionando, ainda, as demais informações que entenda relevantes para a aferição da capacidade laborativa; iii) caso constate incapacidade, mencione se consiste em total/parcial e temporária/permanente, com data de início e de fim do estado incapacitante, indicando os fundamentos de sua conclusão com base no exame pericial e nos documentos juntados aos autos. Ante o exposto, determino a baixa dos autos em diligência para realização de nova perícia, preferencialmente com especialista em oftalmologia, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se. Viabilize-se. Campo Grande, data e assinatura conforme certificação eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Corumbá corumb-se01-vara01@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000095-83.2024.4.03.6207 / 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá AUTOR: CANDINHO FURTADO Advogados do(a) AUTOR: MARCOS VINICIUS LIMA DA SILVA - SP494967, RODRIGO JEAN ARAUJO ROSA - SP307684 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria 139/2022 desta 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Corumbá, e do Ofício-Circular 7/2022 - DFJEF/GACO, disponível em https://bit.ly/3RVyz9m, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação, no prazo de 5 dias (Enunciado 179, aprovado no XIII FONAJEF), acerca da juntada de laudo pericial médico id. 338000200 com complementação id. 353378748 e laudo social em anexo, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, § 3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 dias. Corumbá/MS, 4 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5000423-13.2024.4.03.6207 / 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá EXEQUENTE: MARIA ROMUALDA VARGAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RODRIGO JEAN ARAUJO ROSA - SP307684 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS LIMA DA SILVA - SP494967 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. CORUMBá/MS, 10 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000561-77.2024.4.03.6207 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Nos termos do artigo 1.021, §2º, do Código de Processo Civil, considerando o agravo apresentado, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. CAMPO GRANDE, 10 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1143544-83.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rodigo Tadeu Dias do Couto - - Aryane de Cassia Costa - Vistos. Aceito a emenda como parcial. Emende o autor para juntar aos autos a guia das custas iniciais, bem como o recolhimento das custas postais. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho em que se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: MARCOS VINÍCIUS LIMA DA SILVA (OAB 494967/SP), MARCOS VINÍCIUS LIMA DA SILVA (OAB 494967/SP), VIVIANE PRISCILA MENDES DOS SANTOS (OAB 136815/SP), VIVIANE PRISCILA MENDES DOS SANTOS (OAB 136815/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000423-13.2024.4.03.6207 / 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá AUTOR: MARIA ROMUALDA VARGAS Advogados do(a) AUTOR: MARCOS VINICIUS LIMA DA SILVA - SP494967, RODRIGO JEAN ARAUJO ROSA - SP307684 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria CORU-01V Nº 139/2022, fica a parte exequente intimada para manifestação sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, em 10 (dez) dias. Corumbá/MS, 22 de abril de 2025.
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