Jessica Leticia De Oliveira

Jessica Leticia De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 494977

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jessica Leticia De Oliveira possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: JESSICA LETICIA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011508-53.2024.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Victor Ramos Nunez (Justiça Gratuita) - Apelado: CONDOMINIO RESIDENCIAL DR. GILBERTO GRISO - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTAAPELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO JUNTADA DE PEÇAS DESNECESSIDADE EXECUÇÃO QUE TRAMITA DIGITALMENTE - EMBORA A PARTE APELANTE, DE FATO, NÃO TENHA DADO CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A JUNTADA DE CÓPIAS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO NOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, INVIÁVEL A EXTINÇÃO DAQUELES, VISTO QUE A AUSÊNCIA DAS PEÇAS NÃO IMPOSSIBILITA A DEFESA DA PARTE ADVERSA, OU A PRÓPRIA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, JÁ QUE SE TRATAVA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO QUE TRAMITAVA DIGITALMENTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA REGRA CONTIDA NO ART. 1017, § 2º, DO CPC.RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jéssica Letícia de Oliveira (OAB: 494977/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005898-92.2022.8.26.0302 (processo principal 0013871-65.2003.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Aparecido Goncalves Delgado - - Dulcelina Baliero Delgado - - Alex Fernandes Paghete da Silva - Reinaldo Aparecido Cassaro - - Maria de Fatima Carraro Cassaro - Vistos. Petição apontada como sigilosa pelo SAJ: I - realize-se pelo SISBAJUD o rastreamento de contas/aplicações financeiras, de acordo com as disposições do Código de Processo Civil, art. 835, I, e art. 854. Com a(s) resposta(s) acostada(s) aos autos, se negativa ou insuficiente para a satisfação do débito, realize-se acesso ao RENAJUD para pesquisa de veículo(s) em nome da parte executada, sendo que a penhora será, se positivo o resultado, realizada por Oficial de Justiça, com oportuna avaliação por tabela por preço médio de mercado. II - Se existirem bens passíveis de penhora, além de declarados, terão de estar registrados, de forma que indefiro acesso ao sistema INFOJUD, sendo viável a adoção de medidas profícuas na Ciretran e/ou pelo Renajud (conforme item acima), e nos C.R.I.S (ou na ARISP, por meio eletrônico, sem intervenção judicial), com providências relacionadas ao art. 828 do Código de Processo Civil. Colaciono parte de julgado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que já amparava a tese deste juízo (Agravo de Instrumento nº 990.09.327155-9, julgamento em 07/12/2009, Relator E. Desembargador Melo Colombi, agravante Banco Itaú S/A): As informações prestadas pelos contribuintes ao fisco não constituem um banco de dados ou fonte de pesquisa em favor de terceiros, estranhos à relação tributária que deu origem à reunião dos dados armazenados na Receita Federal. Essa não é sua finalidade precípua. Não se trata de um arquivo público de informações apto a suprir a inércia da parte em obter a satisfação de direitos de cunho meramente patrimonial, desvinculado de qualquer caráter de indisponibilidade. O interesse particular da parte em conseguir a realização da prestação jurisdicional não é superior ao direito ao sigilo de dados prestados à Receita (...). Consigne-se que há apenas interesse privado, no caso; comumente deferida a quebra do sigilo fiscal em ações em que o interesse público ampara a pretensão, como, por exemplo, em ações de improbidade administrativa. Transcrevo ementas no mesmo sentido de recentes julgados do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (o primeiro diz respeito a decisão deste juízo): "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento provisório de sentença. Decisão que defere o pedido de pesquisas via Sniper e Renajud, mas indefere a pesquisa via Infojud. Inconformismo dos exequentes. Desacolhimento. Sniper que foi implementado pelo Conselho Nacional de Justiça visando agilizar e facilitar as investigações patrimoniais. Suficiência das pesquisas deferidas nesse momento processual. Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2108952-68.2025.8.26.0000; Relator (a):Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2025; Data de Registro: 29/04/2025) "Ação de despejo por falta de pagamento com pedido cumulado de cobrança. Cumprimento de sentença. Pesquisa de bens ainda não realizada. Indeferimento de pedido de realização de pesquisa por meio do SISBAJUD, do RENAJUD e do INFOJUD com reiteração automática por 30 dias. Decisão que se ajusta à particularidade de caber ao credor promover a execução, sendo o concurso judicial apenas supletivo. Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2111911-12.2025.8.26.0000; Relator (a):Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2025; Data de Registro: 30/04/2025) III - Indefiro o acesso à ARISP, porquanto viável consulta pela parte exequente (por meio eletrônico, sem intervenção judicial); apenas para beneficiários da gratuidade judiciária é efetuada pelo juízo, conforme NSCGJ. IV - Indefiro a expedição de ofício à CENSEC, uma vez que as informações acerca de eventuais testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas pela parte executada poderão ser pleiteada pela parte exequente, independentemente de autorização ou intervenção judicial. Nesse sentido, colaciono ementas de julgados do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Requerimento de expedição à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, com a finalidade de obter informações que constariam de eventual escritura de inventário. Indeferimento. Irresignação improcedente. Informação quanto à existência de escritura pública de inventário de livre acesso a qualquer interessado, por meio da CENSEC, pelo módulo Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI), sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, nos termos dos arts. 265 e 271 do Provimento n° 149/23 do CNJ. Exequente que, em posse de tais informações, tem perfeitas condições de obter, junto ao cartório respectivo, certidão da escritura de inventário pretendida. Negaram provimento ao agravo.(TJSP; Agravo de Instrumento 2319129-44.2024.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2025; Data de Registro: 28/02/2025) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE PESQUISAS VIA CCS-BACEN, CENSEC/CNB E OFÍCIO À SEM PARAR E CONECTCAR. 1. CCS-Bacen: Pesquisa destinada à área criminal, não se aplica à execução civil. Decisão mantida. 2. Censec/CNB: Dados podem ser solicitados diretamente pelas centrais notariais; intervenção judicial só é cabível após comprovação de recusa específica, o que não ocorreu. Decisão mantida. 3. Sem Parar e Conectcar: Consultas sem utilidade para a execução. Decisão mantida. 4. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2375046-48.2024.8.26.0000; Relator (a):José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2024; Data de Registro: 16/12/2024) Agravo de instrumento - cumprimento de sentença - pesquisa junto à CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - informações acerca de procurações ou escrituras em nome das agravadas pessoas físicas - meio, "a priori", também disponível aos jurisdicionados - duração razoável do processo - pesquisa que incumbe, primeiramente, à parte exequente - decisão mantida - recurso improvido. (TJ-SP - AI: 21755204720178260000 SP 2175520-47.2017.8.26.0000, Relator: Coutinho de Arruda, Data de Julgamento: 14/02/2018, 16ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/02/2018) V - Indefiro acesso à CNIB, conforme reiteradamente tem decidido este juízo em casos similares, havendo outros sistemas disponíveis para a busca de bens. No mesmo sentido, em consonância com recente decisão levando em conta o Tema 1137 do C. Superior Tribunal de Justiça em execução civil, a medida é subsidiária. Colaciono ementas de recentes julgados do E. TJSP sobre a matéria: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Omissão - Vício sanado - Indisponibilidade de bens via CNIB que não se inere no rol do Tema 1137 do C. STJ, tal como reconhecido pela própria Corte Superior em julgamento posterior à afetação do tema repetitivo (PDist no AREsp n. 1.908.791) - Diligência que, de toda sorte, tem caráter subsidiário e, por isso, não pode ser deferida no caso dos autos, no qual ainda não houve nenhuma tentativa de localização de bens da devedora - Omissão sanada, mantido o desprovimento do agravo de instrumento - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. " (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2243985-64.2024.8.26.0000; Relator (a):Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2024; Data de Registro: 28/11/2024) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB para decretação de indisponibilidade de bens e direitos dos Coexecutados. Inconformismo. Não acolhimento. Finalidade da pesquisa CNIB é de recepcionar e divulgar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis indistintos, visando auxiliar as autoridades competentes nas investigações de crime organizado e na recuperação de ativos financeiros de origem ilícita, não se prestando à localização de bens dos devedores. Inteligência dos artigos 2º e 4ª do Provimento nº 39/2014. Ademais, matéria que, em razão do IRDR 2256317-05.2020, encontra-se afetada sob Tema 44/TJSP. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2335315-45.2024.8.26.0000; Relator (a):Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2024; Data de Registro: 28/11/2024) VI - Realize-se acesso ao Sistema Nacional de Pesquisa Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), uma vez que a ferramenta, recentemente implementada peloCNJ, foi disponibilizada no âmbito do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de resolução. Nesse sentido, colaciono ementas de recentes julgados: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Indeferida a pesquisa perante o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Ferramenta já se encontra em funcionamento. Diversas diligências realizadas restaram infrutíferas. Execução deve ser processada no interesse do credor (artigo 797 do CPC). Pesquisa deferida. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2183449-53.2025.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2025; Data de Registro: 27/06/2025) "Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - decisão que indeferiu a pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) - inconformismo - utilização do sistema que já se encontra disponível - viabilidade da busca pretendida pelo exequente - princípio da efetividade da execução que impõe a utilização de novas ferramentas legitimamente disponibilizadas e desenvolvidas pelo CNJ - recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2331831-22.2024.8.26.0000; Relator (a):Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2025; Data de Registro: 18/03/2025) "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Indeferida a pesquisa perante o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) e a expedição de ofício ao empregador de um dos executados para penhora de 30% do salário. Sniper. Ferramenta já regulamentada e integrada à plataforma SAJ. Possibilidade de sua utilização. Inadmissível a constrição de verba salarial, à luz do artigo 833, IV, do NCPC (Lei n° 13.105/2015). Garantia amparada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e mínimo existencial. Precedente da Câmara sobre o tema. Decisão reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2387756-03.2024.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/01/2025; Data de Registro: 07/01/2025) VII - Nos moldes do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil, ao Cartório para a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes pelo SerasaJud. Int. - ADV: JÉSSICA LETÍCIA DE OLIVEIRA (OAB 494977/SP), RUBENS PESTANA DE ANDRADE (OAB 8202/SP), JULIANA MAGRO DE MOURA PAGHETE DA SILVA (OAB 265357/SP), ALEX FERNANDES PAGHETE DA SILVA (OAB 264382/SP), ALEX FERNANDES PAGHETE DA SILVA (OAB 264382/SP), ALEX FERNANDES PAGHETE DA SILVA (OAB 264382/SP), NELLY JEAN BERNARDI LONGHI (OAB 96257/SP), GUSTAVO SUFREDINI ROSSI (OAB 255958/SP), LIA BERNARDI LONGHI (OAB 254925/SP), VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/SP), VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), JULIO CESAR FIORINO VICENTE (OAB 132714/SP), GUSTAVO SUFREDINI ROSSI (OAB 255958/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002893-57.2025.8.26.0302 (processo principal 1011509-38.2024.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - José Claudinei Corteze - Município de Jahu - Vistos. Ante o silêncio da Fazenda Pública homologo os cálculos de fls. 04/05. Em face do Comunicado DEPRE nº 394/2015 que instituiu o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, e consoante orientação firmada no Comunicado SPI nº 64/2015, promova a parte autora o devido peticionamento eletrônico visando a expedição de oficio requisitório, no prazo de 30 dias. Tendo em vista a adequação do módulo de Ofícios Requisitórios (Precatório e RPV), com inclusão de novos campos para preenchimento, dúvidas poderão ser dirimidas no seguinte endereço eletrônico: "https://www.tjsp.Jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/como fazer". Providenciado, aguarde-se informações quanto a sua quitação. Se decorridos em branco, arquivem-se. Intime-se. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), JÉSSICA LETÍCIA DE OLIVEIRA (OAB 494977/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002333-52.2024.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Daniel Henrique Jorgin - MUNICÍPIO DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Após, arquive-se este incidente. Intime-se. - ADV: JÉSSICA LETÍCIA DE OLIVEIRA (OAB 494977/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002334-37.2024.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Maria Dinora Nunes Jorjin - MUNICÍPIO DE JAHU - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), JÉSSICA LETÍCIA DE OLIVEIRA (OAB 494977/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002333-52.2024.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Daniel Henrique Jorgin - MUNICÍPIO DE JAHU - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o(s) depósito(s) e eventuais descontos, bem como sobre o cumprimento da obrigação, para efeito de extinção da execução, ou informar eventual inconformismo quanto ao valor depositado. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico, para viabilizar a expedição do mandado de levantamento deverá a parte preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Caso o advogado pretenda que o depósito seja realizado em conta de sua titularidade, deverá indicar no formulário as fls. em que foi juntada procuração com poderes para receber e dar quitação, nos termos do artigo 105 do CPC. Caso a procuração já juntada não especifique tais poderes, deverá ser juntada nova procuração. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA LETÍCIA DE OLIVEIRA (OAB 494977/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010558-15.2022.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.G.C. - M.F.G.C. - Vistos. Cumpra-se o venerando Acórdão, cientificando-se as partes quanto à baixa dos autos nesta Instância. Diante do que foi decidido, ficando a cobrança da sucumbência por ser observado o artigo 12, Lei de Assistência Judiciária, arquivem-se, comunicando-se. Sem prejuízo, liberem os honorários residuais, expedindo-se certidão. Intime-se. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP), JÉSSICA LETÍCIA DE OLIVEIRA (OAB 494977/SP), ROGÉRIA ANDRIETE COIMBRA VICENTE (OAB 280373/SP)
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