Samuel Lima Santos
Samuel Lima Santos
Número da OAB:
OAB/SP 495045
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP
Nome:
SAMUEL LIMA SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1000353-98.2025.8.26.0405; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Osasco; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000353-98.2025.8.26.0405; Assunto: Bancários; Apelante: Priscila Barbosa dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Samuel Lima Santos (OAB: 495045/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2176032-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Silvana Evangelista de Oliveira - Agravado: Administradora de Cartão de Crédito Palma Ltda - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À AUTORA/AGRAVANTE RAZOABILIDADE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A CONCESSÃO DA BENESSE - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Samuel Lima Santos (OAB: 495045/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2089591-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo Cabesp - Agravada: Selma Pereira e Silva - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Marco Antonio Bevilaqua (OAB: 139333/SP) - Samuel Lima Santos (OAB: 495045/SP) - Murillo Bergamasco Martins (OAB: 494604/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2089591-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo Cabesp - Agravada: Selma Pereira e Silva - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Marco Antonio Bevilaqua (OAB: 139333/SP) - Samuel Lima Santos (OAB: 495045/SP) - Murillo Bergamasco Martins (OAB: 494604/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1077775-94.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucimara dos Santos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada às fls. 29/172, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC. - ADV: SAMUEL LIMA SANTOS (OAB 495045/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190354-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eriberto dos Santos de Abreu - Agravado: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - O presente agravo de instrumento foi interposto contra a r. decisão proferida na fl. 22 dos autos da ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c reparação de danos morais, ajuizada pelo ora agravante, que indeferiu o pedido de concessão aos benefícios da justiça gratuita. Insurge-se o agravante, sustentando que é autônomo e apresentou a declaração de hipossuficiência e a CTPS, a fim de demonstrar a inexistência de vínculo empregatício, bem como a ausência de declarações de imposto de renda nos últimos anos, documentos aptos a comprovar a sua condição financeira. Alega que o juízo a quo não oportunizou prazo para apresentação de documentação complementar, a fim de comprovar suas alegações por meio de documentos a serem indicados pelo próprio juízo. Insurge que a contratação de advogado particular e a escolha no foro de domicílio, não pode ser utilizada como parâmetro para o indeferimento da benesse. Colaciona jurisprudência em defesa de seus argumentos. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, reforma da r. decisão. Objetivando-se melhor análise do pedido, nos termos do art. 99, § 2º, do NCPC, comprove o agravante, no prazo de 05 (cinco) dias, que faz jus à concessão de mencionado benefício, trazendo aos autos cópia dos extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, de todas as contas de sua titularidade, sob pena de indeferimento da pretensão. Outrossim, estando evidenciado, no caso, o periculum in mora a persistirem os efeitos da r. decisão recorrida até o julgamento deste recurso, recebo-o no efeito suspensivo, a fim de evitar a extinção, de plano, da ação ajuizada pelo ora agravante. Deixo de intimar a parte agravada para apresentação de contraminuta, eis que ainda não instaurado o contraditório. Serve cópia da presente decisão como ofício. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Samuel Lima Santos (OAB: 495045/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017277-32.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvana Evangelista de Oliveira - Liftcred Securitizadora de Creditos Financeiros S.a. - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado por SILVANA EVANGELISTA DE OLIVEIRA contra LIFTCRED SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A e extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil. Em consequência declaro a inexistência dodébitode no valor de de R$ 4.214,52, referente ao contrato de nº 3812203419, com data de ocorrência em 07/01/2021. Determino a exclusão definitiva do nome da autora dos órgãos de proteção aocréditorelativamente aodébitoora declarado inexistente, expedindo-se os ofícios necessários. Improcede o pedido de danos morais. Considerando asucumbênciarecíprocae a proporção de decaimento das partes (art. 86, caput, do CPC), condeno-as ao pagamento das custas processuais na proporção de 50% para cada parte. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor pedido a título de danos morais (no qual foi sucumbente). Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação à parte autora, por ser beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º do CPC) conforme r. Decisão de pg. 31, benefício que foi mantido nesta sentença. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (inexigibilidade), nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Após o trânsito em julgado, nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), SAMUEL LIMA SANTOS (OAB 495045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011911-12.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valmir Gomes da Silva - Jeitto Instituição de Pagamento Ltda. - Vistos. Às contrarrazões pelo prazo legal. Oportunamente, subam os autos ao E. TJSP. Intimem-se. - ADV: SAMUEL LIMA SANTOS (OAB 495045/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1075673-02.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eriberto dos Santos de Abreu - Vistos. 1) Defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça. Anote-se. 2) Trata-se de demanda ajuizada por ERIBERTO DOS SANTOS DE ABREU em face de NEON FINANCEIRA - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., alegando, em síntese, ter tido seu nome negativado, pela ré, em razão de débito que desconhece. Em vista disso, o autor requereu a concessão de tutela de urgência a fim de que fosse determinada a imediata retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes. DECIDO. Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou antecipada, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294). O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (grifei e destaquei). No caso concreto, entendo que a documentação acostada aos autos, de fato, evidencia a negativação do nome do autor pela ré (fls. 18/21). No entanto, não há nenhum elemento concreto nos autos, além da narrativa unilateral do autor, que confirme que tal negativação foi indevida. Por outro lado, é certo que a o protesto e a negativação do nome de uma pessoa, seja ela física ou jurídica, produz efeitos deletérios em suas relações creditícias, havendo, portanto, razoável perigo de dano. Assim, sopesando tais elementos e considerando o estágio inicial em que a demanda se encontra - no qual ainda não houve contraditório -, entendo ser viável a concessão da tutela de urgência pleiteada pelo autor para determinar a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, desde que se resguarde eventual direito de restituição à parte ré. Diante disso, conforme autorizado pelo art. 300, §1º do CPC, condiciono o deferimento da tutela de urgência ao depósito em Juízo do valor integral objeto da negativação, qual seja R$ 1.016,12, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de se resguardar o direito de eventual de restituição à parte ré. Cumprida esta condição, deverá a z. Serventia expedir ofício aos órgãos de proteção ao crédito para que excluam a restrição imposta ao nome da autora. 3) Cite-se a ré por carta, por carta, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, CPC. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 4) Em que pese o disposto no art. 334, caput, do CPC, necessário ponderar que o Princípio da Flexibilidade Procedimental (art. 8º do CPC) permite ao juiz manejar o procedimento a ser observado em nome da eficiência. Nesse passo, a designação de audiência de conciliação, sem a correspondente estrutura material de suporte, provocará o retardamento da marcha processual, observando-se ainda a larga controvérsia doutrinária existente acerca da obrigatoriedade de prévia discordância de todos os sujeitos processuais para a sua designação, tudo no presente momento a recomendar atuação prudente e cautela do magistrado. Por fim, adianto que referida decisão não impede a composição extraprocessual entre as partes, nem a tentativa de conciliação em eventual audiência de saneamento compartilhado, se for o caso. Destarte, deixo de designar audiência prévia de conciliação. Int. - ADV: SAMUEL LIMA SANTOS (OAB 495045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2190354-74.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 42ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1075694-75.2025.8.26.0100; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Eriberto dos Santos de Abreu; Advogado: Samuel Lima Santos (OAB: 495045/SP); Agravado: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento
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