Letícia Soares Da Silva
Letícia Soares Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 495132
📋 Resumo Completo
Dr(a). Letícia Soares Da Silva possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
LETÍCIA SOARES DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014365-19.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Florença Hotel Ltda. - GF Prime Engenharia LTDA. e outro - Vistos. Fls.1172: Expeçam-se novos ofícios à Prefeitura de Pedreira e Governo do Estado de São Paulo, reiterando o ofício anteriormente expedido às fls.1030/1031, para que informem, no prazo de 10 dias, a este Juízo se no período relativo aos anos de 2018 e 2019 a empresa requerida, qual seja, GF Engenharia Ltda, CNPJ nº 23.176.895/0001-15 emitiu Notas Fiscais em favor da autora Florença Hotel, CNPJ nº 54.991.369/0001-32. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: LETÍCIA SOARES DA SILVA (OAB 495132/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000224-14.2023.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Etnia Distribuidora de Cosmeticos Ltda - - Gds Marcas Distribuidora de Cosmeticos LTDA - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional - - Leve Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - - BANCO BRADESCO S/A - - Leclair Indústria e Comércio de Perfumes e Cosméticos Ltda - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Ajr Financial Securitizadora de Crédito S/A - - Ajr Financial Securitizadora de Crédito S/A - - FS TATUI SECURITIZADORA SA - - E7 Produtos Promocionais Eireli - - Banco do Brasil S/A - - Sp Banco de Fomento Mercantil e Consultoria Ltda - - M.g.c - Promoções Eireli-me - - FM FILHO CONSUOTORIA EMPRESARIAL - - Davos Securitizadora de Créditos Finaceiros S/A - - Zeviplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. - - Valorem Soluções Financeiras S/A - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Empresarial Lp - Fidic - - Valinvest Securitizadora S.a - - Industrial e Comercial Bella Plus Ltda - - Fg Comercio e Serviços para Cosmeticos Ltda - - Leve Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - - Município de Barueri - Ativa Distribuição e Logistica Ltda - - GAD FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO (ANTIGA Multiplica Fundo de Investimento Em Direitos) - Manssur Sociedade de Advogados e outro - Itapevi Embalagens Eireli - - Zeviplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. - - M.g.c - Promoções Eireli-me - - Inovaporte Transportadora Ltda. - Vistos. 1. Fls. 2670/2671: Última decisão. 2. Fls. 2676 (Banco Santander (Brasil) S/A): Proceda a z. Serventia à regularização da representação processual da casa bancária. 3. Fls. 2677/2682 (Recuperanda): Manifestem-se a Administração Judicial e o Ministério Público, no prazo de 05 dias, acerca do pedido formulado pela devedora para alteração de sua sede. 4. Fls. 2683/2691 (Recuperanda): Defiro a dilação ora requerida pelo prazo de 60 dias para que as recuperandas procedam à equalização do seu passivo tributário. 5. Fls. 2692/2779 (Administração Judicial): Ciência à devedora, aos credores e demais interessados acerca do relatório apresentado pela Administração Judicial para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 dias. 6. Fls. 2780/2783 (Recuperanda): Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. 7. Cumprida a determinação do item 4 supra, tornem conclusos para deliberação acerca do plano de recuperação judicial da devedora e o respectivo controle de legalidade. Int. e Dil. - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), ALEXANDRE DE ASSIS (OAB 185438/SP), WAGNER TAKASHI SHIMABUKURO (OAB 183770/SP), SANDRA REGINA COSTA DE MESQUITA (OAB 182668/SP), SANDRA REGINA COSTA DE MESQUITA (OAB 182668/SP), SÉRGIO RICARDO ALMEIDA DA SILVA (OAB 227727/SP), TEÓFILO ARTUR TINEN RONDON (OAB 239945/SP), EMERSON LEONARDO MOUTINHO DOS SANTOS (OAB 433116/SP), CAROLINE RODRIGUES DE SOUSA MORGADO (OAB 404719/SP), CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP), DANIEL TATSUO MONTEIRO (OAB 229937/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP), ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO (OAB 53974/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), ANACLETO VIEIRA DE MIRANDA NETO (OAB 342937/SP), EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 336730/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), ROSELENE DE SOUZA BORGES (OAB 140271/SP), LETÍCIA SOARES DA SILVA (OAB 495132/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 66480SC/), PAULO HENRIQUE PINTO JUNQUEIRA (OAB 320463/SP), PAULO HENRIQUE PINTO JUNQUEIRA (OAB 320463/SP), PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), PAULO HENRIQUE PINTO JUNQUEIRA (OAB 320463/SP), THAIS DE SOUZA FRANÇA (OAB 311978/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), GISELLE MIRANDA RATTON (OAB 36152/PR), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), CLAUDIA GONÇALVES FERNANDES (OAB 259516/SP), THIAGO RATTON SILVA (OAB 89406/PR), MARCUS VINICIUS PINTO JUNQUEIRA (OAB 263122/SP), MARCUS VINICIUS PINTO JUNQUEIRA (OAB 263122/SP), MARCUS VINICIUS PINTO JUNQUEIRA (OAB 263122/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010040-22.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tamires da Silva Martins - Dzeltens Transfer Games Participações Societarias Ltda. e outros - Ante o exposto, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, torno definitiva a medida liminar e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para (i) CONDENAR solidariamente os requeridos Condomínio Residencial Embaúba, Dzeltens Transfer Games Participações Societarias Ltda. e Rafael Andrade de Lima ao pagamento de indenização por danos morais arbitrada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Os juros se darão pela Taxa Selic menos o IPCA a contar da data da inserção dos dados da autora na plataforma digital (12/08/2024) até a presente data, quando passará a incidir unicamente a Taxa Selic a compreender juros e correção monetária, nos termos do artigo 406 do Código Civil; (ii) CONDENAR a requerida DZELTENS TRANSFER GAMES PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS LTDA a EXCLUIR o cadastro em nome da autora, junto aos seus dados pessoais, da plataforma de jogos on-line. Observo que, de acordo com a Súmula 326 do STJ, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. Por força da sucumbência (artigo 86 do Código de Processo Civil), condeno o réu, vencido, no reembolso de custas e pagamento de honorários advocatícios à parte contrária (artigo 85, parágrafo 14, do Código de Processo Civil). Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação porque tal montante atende ao zelo e ao trabalho realizado pelo advogado, ao lugar da prestação do serviço, à natureza e à importância da causa e ao tempo exigido, tudo conforme o disposto no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Os valores devidos a título de honorários deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA a contar dessa data até o trânsito em julgado, quando passará a incidir a Taxa Selic, a compreender juros e correção monetária, nos termos do artigo 406 do Código Civil, sem capitalização. Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Deverá ser proposto um único incidente de cumprimento de sentença, abarcando o débito principal e os honorários advocatícios, sendo que em relação ao último será observado o artigo 82, º 3º, do Código de Processo Civil, ficando o advogado exequente dispensado do recolher a taxa judiciária em relação à execução da sucumbência, benefício que não abarca as demais despesas processuais como intimação e busca de bens. Transitada em julgada, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP), LETÍCIA SOARES DA SILVA (OAB 495132/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026117-36.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Allan Nicolini - Notre Dame Intermédica Saúde S.A e outro - SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS – HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS, - - Marmoraria J. M. F. Ltda Epp - Vistos. Em relação ao ofício de fls. 1528, registro respostas da Uber (fls. 1534/1535), 99Tax (fls. 1539) e TIM (fls. 1553). Comprove a ré-reconvinte o protocolo do ofício junto a IFood, Rappi, SABESP, OI, Claro e Vivo, no prazo de cinco dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: FELIPE GRECO (OAB 253868/SP), LETÍCIA SOARES DA SILVA (OAB 495132/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP)