Fernando De Arruda Do Val

Fernando De Arruda Do Val

Número da OAB: OAB/SP 495188

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando De Arruda Do Val possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: FERNANDO DE ARRUDA DO VAL

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004888-63.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jennifer Jéssica Gonçalves - Pacaembu Piracicaba Incorporadora Ltda - - Pacaembu Empreendimentos e Construções Ltda - Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, condenando a autora no reembolso das custas e despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios arbitrados no montante de 10% do valor atualizado da causa, observando-se a gratuidade processual concedida. Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Sendo a parte vencida beneficiária da gratuidade da Justiça, só responde pela sucumbência pelo prazo de cinco anos e se, dentro desse prazo, vier a ser provado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade (CPC, art. 98, § 3º). Como só restou condenação em sucumbência, aguarde-se provocação em arquivo. Assim, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: BRUNO DESCIO DE SOUZA (OAB 335834/SP), BRUNO DESCIO DE SOUZA (OAB 335834/SP), EVERTON DE OLIVEIRA GIL (OAB 483437/SP), FERNANDO DE ARRUDA DO VAL (OAB 495188/SP), FERNANDO DE ARRUDA DO VAL (OAB 495188/SP), DANIANI RIBEIRO PINTO (OAB 191126/SP), DANIANI RIBEIRO PINTO (OAB 191126/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038409-53.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Poliedro Sociedade Ltda - Gabrielly de Oliveira Lopes e outro - Vistos. Fls. 360: Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s) indicado(s), intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP), FERNANDO DE ARRUDA DO VAL (OAB 495188/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038409-53.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Poliedro Sociedade Ltda - Gabrielly de Oliveira Lopes e outro - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito e as custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham conclusos. Int. - ADV: FERNANDO DE ARRUDA DO VAL (OAB 495188/SP), PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038409-53.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Poliedro Sociedade Ltda - Gabrielly de Oliveira Lopes e outro - Em cumprimento a despacho anterior, ciência à parte interessada da medida empreendida junto ao sistema RENAJUD (extrato retro). - ADV: FERNANDO DE ARRUDA DO VAL (OAB 495188/SP), PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038409-53.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Poliedro Sociedade Ltda - Gabrielly de Oliveira Lopes e outro - Vistos. Pesquisa no Renajud Desde que comprovado o recolhimento das respectivas taxas (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), DEFIRO a consulta, através do sistema RENAJUD, de eventuais veículos de propriedade do(s) executado(s) abaixo indicado(s), ficando determinada, desde já, o bloqueio de transferência dos veículos encontrados, desde que sobre eles não pese nenhuma restrição. Do resultado da pesquisa deverá ser dada ciência à parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Caso localizados veículos de titularidade do(s) executado(s), deverá a parte exequente esclarecer de qual(is) dele(s) pretende a penhora, bem como indicar o endereço para o cumprimento do respectivo mandado, recolhendo a diligência devida para o ato, ou, caso o bem se encontre fora do Estado de São Paulo, requerendo a expedição a competente carta precatória. Além disso, em atenção ao art. 840, § 2º, do CPC, deverá informar se pretende ser nomeado depositário do(s) veículo(s) penhorados. Caso o executado apresente qualquer embaraço a realização da constrição, inclusive se omitir a localização do bem, será determinado o bloqueio da circulação do(s) veículo(s) bem como aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 20% do valor atualizado do débito em execução (CPC, art. 772, II, 774, III e par. único). Intime-se. - ADV: FERNANDO DE ARRUDA DO VAL (OAB 495188/SP), PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniani Ribeiro Pinto (OAB 191126/SP), Bruno Descio de Souza (OAB 335834/SP), Everton de Oliveira Gil (OAB 483437/SP), Fernando de Arruda do Val (OAB 495188/SP) Processo 1007644-45.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciana Xisto dos Santos - Reqdo: Pacaembu Piracicaba Incorporadora Ltda, Pacaembu Empreendimentos e Construções Ltda - DECIDO. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de condenar as rés no pagamento de indenização pordanos morais à parte autora, no importe de R$ 10.000,00, corrigido a partir deste pronunciamento pela tabela prática do E. TJSP e com juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. De se anotar a Súmulanº 326 do STJ - "Na ação deindenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca". Condeno as rés no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor da condenação. P.I.
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