Victor Corrêa Soares Da Silva
Victor Corrêa Soares Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 495384
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Corrêa Soares Da Silva possui 7 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
VICTOR CORRÊA SOARES DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0258365-30.1995.8.26.0005 (005.95.258365-9) - Cumprimento de sentença - Direitos e Títulos de Crédito - Kallas Engenharia e Empreendimentos Ltda. - Paulo Tavares da Silveira Filho e outros - Junte o exequente, no prazo de 15 dias, planilha de débito atualizada. - ADV: SERGIO GARCIA MARTINS (OAB 33903/SP), WALTER SOUZA VIOLLA (OAB 272510/SP), VICTOR CORRÊA SOARES DA SILVA (OAB 495384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007440-73.2025.8.26.0001 (processo principal 1032451-58.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Vilma Roseli Sebastião - Kallas Engenharia e Empreendimentos Ltda. - Vistos. 1) Intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado (diário oficial) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida, acrescida de custas (art. 523, CPC). 2) No caso do executado, regularmente intimado, permanecer inerte, decorrido o prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, CPC), expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 4) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, como medidas que dependem do Poder Judiciário e, com a oferta dos cálculos, desde logo DEFIRO o bloqueio pelo Sisbajud e subsequentemente pesquisas nos sistemas Renajud e Infojud. Todas as medidas serão adotadas após o recolhimento dos valores correspondentes (caso o exequente não seja beneficiário da gratuidade processual), nos termos do Provimento 1826/2010 e Comunicado nº 170/2011 (guia do fundo especial de despesas código 434-1). 5) A realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. 6) Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 7) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). 8) Transcorrido o prazo disciplinado no artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão nos termos do artigo 517 do mesmo diploma legal, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando desde já DEFERIDA a expedição 9) Intimada a parte executada e não sendo localizados bens, fica desde já DEFERIDA a suspensão do feito e da prescrição pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo retro sem manifestação da parte exequente, a z. Serventia deverá encaminhar o feito para o arquivo, independentemente de nova decisão. 10) Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação de forma parcelada (subscrito pelo Patrono de ambas as partes ou com o reconhecimento da firma do devedor caso ele não tenha constituído Advogado), fica DEFERIDA a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC), independentemente de nova decisão. Acordos para pagamento em parcela única ensejam a extinção da ação pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC), devendo os autos ser remetidos à conclusão para sentenciamento. Intimem-se. - ADV: IRISMAR LOURENCO RIBEIRO MEDEIROS (OAB 138206/SP), ELEONORA ALTRUDA (OAB 96149/SP), VICTOR CORRÊA SOARES DA SILVA (OAB 495384/SP), SHEILA MARIA CALIXTO DE SOUSA (OAB 394149/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sergio Garcia Martins (OAB 33903/SP), Walter Souza Violla (OAB 272510/SP), Victor Corrêa Soares da Silva (OAB 495384/SP) Processo 0258365-30.1995.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Reqte: Kallas Engenharia e Empreendimentos Ltda. - Reqdo: Paulo Tavares da Silveira Filho - INTIMAÇÃO : Ciência à parte credora do MLE expedido e encaminhado ao banco para transferência do valor, devendo se manifestar no prazo de 05(cinco) dias promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 15 ( quinze ) dias, mantida a inércia, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 19 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Irismar Lourenco Ribeiro Medeiros (OAB 138206/SP), Eleonora Altruda (OAB 96149/SP), Sheila Maria Calixto de Sousa (OAB 394149/SP), Victor Corrêa Soares da Silva (OAB 495384/SP) Processo 0007440-73.2025.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vilma Roseli Sebastião - Exectdo: Kallas Engenharia e Empreendimentos Ltda. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): A Lei Estadual nº 17.785/23, regulamentada pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, estabeleceu as custas iniciais de distribuição do cumprimento de sentença, sendo 2% do valor do crédito a ser satisfeito. Logo, recolha o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas no importe de R$ 199,59 (Guia DARE, cód. 230-6), sob pena de extinção e/ou arquivamento. Ademais, junte aos autos nova planilha de cálculo, com a inclusão de tal valor. Nada Mais.