Helvecio Macedo Teodoro
Helvecio Macedo Teodoro
Número da OAB:
OAB/SP 495439
📋 Resumo Completo
Dr(a). Helvecio Macedo Teodoro possui 188 comunicações processuais, em 128 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
128
Total de Intimações:
188
Tribunais:
TJSP
Nome:
HELVECIO MACEDO TEODORO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
118
Últimos 30 dias
188
Últimos 90 dias
188
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (63)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (59)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (34)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (14)
LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 188 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006849-83.2024.8.26.0248 (processo principal 1007308-05.2023.8.26.0248) - Liquidação por Arbitramento - Cláusulas Abusivas - Vilmar José Jardim - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento ajuizada por VILMAR JOSE JARDIM contra CREFISA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Juntou os documentos de fls. 8/75. Sobreveio a sentença de fls.76 que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo nos art. 485, VI, do CPC, atacada por embargos de declaração que foram acolhidos para anula-la. Regularmente intimada, a executada impugnou o cálculo apresentado pelo exequente, requereu a designação de perícia contábil e juntou o documento de fls.93/95. A exequente manifestou-se às fls.99/108. Determinada a apresentação de cálculos nos termos v. acórdão de fls.59/69, a executada reiterou suas alegações e o exequente requereu o prosseguimento do feito fls.112/113 e 114. É o relatório. Decido. Diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte exequente nos autos principais, estendo a referida benesse a estes autos de liquidação por arbitramento. Tendo em vista a divergência acerca da forma de apuração do valor devido, em que pese me pareça que a ré tem razão ao mencionar que os pagamentos parciais devem ser observados e que as compensações das diferenças com a revisão judicial também devem ser levadas em conta para efeitos de apuração do valor a ser restituído, inviável ao juízo decidir apenas com base nos cálculos apresentados pelas partes, de modo que determino a realização de perícia contábil para que se verifique qual dos cálculos apresentados está em consonância com o que foi decidido no v. acórdão de fls.59/69, ou mesmo se os dois estão equivocados. Para a realização da perícia nomeio o peritoPetterson Valério Villa Nova, que deverá ser intimado por meio do e-mail pettersonvillanova@gmail.com para estimar seus honorários no prazo de 10 dias. Observo, ademais, que a perícia será custeada pela executada, tendo em vista a tese firmada no Tema nº 871 do STJ, do recurso especial repetitivo nº 1.274.466/SC estabeleceu que: "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais." Após a estimativa dos honorários, deverá a executada, em cinco dias, depositar o valor dos honorários ou impugnar o valor pleiteado sob pena de preclusão da prova. Deverá o perito, antes de iniciar seus trabalhos, dar ciência aos litigantes acerca da data e local por ele indicados para ter início a produção da prova (artigo 474 do Código de Processo Civil). Ele poderá, ainda, solicitar das partes os documentos necessários para realizar seu trabalho (artigo 473, § 3º, do Código de Processo Civil). Fixo desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias (artigo 465, § 1º, incisos II e II, do Código de Processo Civil) a contar da data da designação da perícia, observando que a intimação deverá ser feita por ato ordinatório. Após a apresentação do laudo, dê-se vista às partes para manifestação e tornem conclusos. Intime-se. de Indaiatuba, 07 de julho de 2025. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 495439/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032395-65.2025.8.26.0100 (processo principal 1079815-20.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Maria do Carmo Merencio - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Int. - ADV: WILSON FERNANDES NEGRAO (OAB 535161/SP), HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 495439/SP), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO (OAB 222098/MG), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 38771/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019365-94.2024.8.26.0100 (processo principal 1113294-38.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Esther de Fatima Oliveira - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que Esther de Fatima Oliveira promove a Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levantamento Já tendo sido juntado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, com base no comprovante de depósito e no formulário acostado aos autos (fls. 183/185), observada a ordem cronológica dos feitos. Constrições Ficam canceladas eventuais constrições (arrestos, penhoras, indisponibilidades e negativação do art. 782 do CPC) ainda pendentes nos autos em face da parte executada. Em caso de necessidade de alguma providência deste juízo para registro da baixa de tais constrições perante terceiros, a parte executada deverá requerê-la expressamente, indicando as folhas dos autos em que a medida foi determinada por esse juízo.Nos termos do acordo, determino o imediato desbloqueio, em favor da parte executada, dos valores bloqueados a fls. XX, cumprindo-se com urgência. Caso os valores já tenham sido transferidos para conta judicial, expeça-se MLE em favor da parte executada, observada a ordem cronológica. Fl. 186. Determino o levantamento, em favor da parte executada, dos valores bloqueados a fl. 135 no valor de R$ 3.380,30. Caso os valores não tenham sido transferidos para conta judicial ainda, providencie-se, com urgência. Em seguida, expeça-se MLE, observada a ordem cronológica. MLE Providencie a parte interessada a juntada de formulário para fins de expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico. Custas finais Com a entrada em vigor da Lei Estadual n. 17.785/23 (nova redação do art. 4º, III e IV, da Lei n. 11.608/03), as custas da execução deixaram de incidir com a satisfação da obrigação, nada sendo devido a tal título. Custas iniciais Exequente não beneficiário da justiça gratuita e custas já recolhidas Como o exequente não é beneficiário da justiça gratuita, já adiantou o pagamento das custas iniciais, tendo o valor correspondente a compor o seu crédito. Assim, nada há a se complementar em favor do Estado a tal título. Parte Final Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P.R.I. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 38771/MG), HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 495439/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032221-90.2024.8.26.0100 (processo principal 1113300-45.2022.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Esther de Fatima Oliveira - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. I - Fl. 246: Nada a prover quanto ao pedido, pois já foi determinado que a parte executada arcará com os honorários periciais (fls. 144 e 164/168), sendo a quantia depositada às fls. 171/172. II - Fls. 247/248: Ciente da manifestação da executada quanto ao laudo de fls. 218/241. III - Por ora, aguarde-se o decurso do prazo da fl. 244 para manifestação da exequente. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 495439/SP), HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 38771/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035097-18.2024.8.26.0100 (processo principal 1006425-17.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Maria Aparecida da Silva Rosa - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Ciência. Expeça-se MLe em favor da perita. Intime-se. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 38771/MG), HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 495439/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010740-94.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Lourdes Cristina Malaquias dos Santos - Banco BMG S/A - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 495439/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010740-94.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Lourdes Cristina Malaquias dos Santos - Banco BMG S/A - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 495439/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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