Ana Laura Gonçalves Gomes
Ana Laura Gonçalves Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 495454
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Laura Gonçalves Gomes possui 36 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ANA LAURA GONÇALVES GOMES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500272-21.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S.G. - M.D.M. - Vistos. Aguarde-se a manifestação do Dr. Promotor. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ANA LAURA GONÇALVES GOMES (OAB 495454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500272-21.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S.G. - M.D.M. - Vistos. Fl. 69 -Indefiro. A participação virtual é facultada apenas às partes e respectivos patronos que residem em outra comarca, o que não é o caso dos autos. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: ANA LAURA GONÇALVES GOMES (OAB 495454/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002695-94.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Tadeu Ferreira de Souza - Banco Bradesco S/A - De acordo com o Provimento CG nº 29/2021, nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer a ação (total ou parcialmente), a parte vencida deve arcar com a taxa judiciária e custas processuais (despesas incorridas durante o trâmite processual). Assim fica(m) intimado(s) o(s) requerido(s)/vencido(s), na pessoa do(a) advogado(a), para recolher no prazo de dez dias as custas processuais, sob pena de inscrição do nome em dívida ativa, conforme a seguir: (x) custas iniciais cód. 230-6 DARE-SP, no valor de R$ 307,70; (x) despesas postais cód. 120-1 FEDTJ, no valor de R$ 34,82. - ADV: ANA LAURA GONÇALVES GOMES (OAB 495454/SP), BRUNA MARIA ROTTA STEOLA (OAB 275635/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001689-66.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Durval Antonio Orlandini - Banco C6 Consignado S/A - Vistos. Fls. 319: Reporto-me à deliberação de fls. 316. Int. - ADV: ANA LAURA GONÇALVES GOMES (OAB 495454/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002166-43.2024.8.26.0073 (processo principal 1002591-58.2021.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.W.B.M. - - H.M.B.M. - D.F.M. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.88/89, que conta com o parecer favorável do Dr. Promotor. Int. - ADV: ANA LAURA GONÇALVES GOMES (OAB 495454/SP), ANA LAURA GONÇALVES GOMES (OAB 495454/SP), SANDRA REGINA PELEGRIM SANCHES CANASSA (OAB 168773/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002235-75.2024.4.03.6309 AUTOR: VANESSA FALBO SIMOES MARIANO ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA LAURA GONCALVES GOMES REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Relatório dispensado, conforme previsão do artigo 38 da Lei n°. 9.099/95, de aplicação subsidiária por força do artigo 1º da Lei n°. 10.259/01. No caso dos autos, o(a) demandante, qualificado(a) na peça de ingresso, pleiteia a repetição de valores recolhidos a título de contribuição previdenciária, acima do teto da Previdência Social. Em sua peça defensiva, preliminarmente, a União sustentou a extinção do processo sem resolução de mérito com base na falta de interesse de agir, ao argumento de que a responsabilidade pelo recolhimento acima do teto é do(a) autor(a), que não teria atentado para a legislação de regência. Argumenta, em complemento, que a parte autora deveria solicitar a restituição diretamente à Secretaria da Receita Federal. Em que pese a argumentação sustentada pelo ente federativo, reputo que a preliminar deve ser rejeitada, na medida em que a demanda é capaz, em tese, de gerar benefício à parte autora, assim como não há previsão legal de prévio esgotamento da instância administrativa. Ainda, entendo que a preliminar de ausência de documentos indispensáveis à propositura da demanda deve ser rejeitada, na medida em que a peça de ingresso foi instruída com documentos que reputo suficientes à exata compreensão da matéria debatida nesta demanda. Pugna a União, ainda, pelo reconhecimento da prescrição dos valores eventualmente recolhidos anteriormente ao quinquênio que antecede à data da propositura da ação. A prejudicial merecer ser acolhida, na medida em que, à contribuição previdenciária, aplica-se a prescrição quinquenal, consoante previsão dos artigos 165, inciso I, e 168, ambos do CTN. Ausentes outras preliminares ou prejudiciais a serem analisadas, passo ao exame do mérito. No caso dos autos, verifico que a controvérsia diz respeito à possibilidade, em tese, de repetição de valores recolhidos a título de contribuição previdenciária, acima do teto da Previdência Social. Em que pese os atos praticados pela Administração Pública serem dotados de presunção de veracidade e de legitimidade, impondo àquele que os contesta o dever de fazer prova em contrário, entendo que a parte autora logrou comprovar fazer jus ao acolhimento do pedido formulado. Isso porque, conforme informação fiscal apresentada pela Receita Federal (Id. 360186430), há valores a serem restituídos em favor da parte autora, na medida em que as contribuições ali indicadas foram vertidas em montante superior ao teto das contribuições do RGPS, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8.212/1991. Instada a se pronunciar, a parte autora manifestou-se nos termos da petição do Id. 367941039, por intermédio da qual concordou com os valores apresentados pelo ente federativo. Registro que o recolhimento de contribuições previdenciárias em valor acima do teto previdenciário estipulado deve ser repetido, pois importa em enriquecimento ilícito para o Fisco Federal, haja vista que o valor excedente do recolhimento será desprezado em futuro cálculo da renda mensal inicial (RMI) de benefício a que o segurado venha a fazer jus. A confirmar o entendimento ora proclamado, a jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS ACIMA DO TETO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DO STF. INDÉBITO RECONHECIDO PELA UNIÃO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDEBITO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. (TRF 3ª Região, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0007299-53.2021.4.03.6311, Rel. Juiz Federal ROGERIO VOLPATTI POLEZZE, julgado em 10/06/2024, DJEN DATA: 14/06/2024) (grifei) TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECOLHIMENTO ACIMA DO TETO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA. 1. É repetível a contribuição previdenciária recolhida em valores superiores ao teto da Previdência Social. 2. Devolução dos valores à parte autora, sob pena de enriquecimento sem causa da União. 3. Incidência da prescrição quinquenal, tendo como termo inicial o pagamento indevido. Recurso da União a que se dá parcial provimento. (TRF 3ª Região, 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5000140-88.2019.4.03.6134, Rel. Juiz Federal JOAO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA, julgado em 21/10/2022, DJEN DATA: 28/10/2022) (grifei) Quanto à liquidez do provimento, a existência na sentença de todos os parâmetros necessários para as fases de liquidação e cumprimento é por si suficiente para afastar a vedação legal de prolação de sentença ilíquida prevista no artigo 38, parágrafo único da Lei n°. 9.099/95, e atende ao princípio da celeridade que norteia os Juizados Especiais Federais. Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados para o fim de condenar a União a restituir ao(a) demandante os valores concernentes às contribuições previdenciárias em montante superior ao teto do RGPS, apontados na informação fiscal do Id. 360186430, os quais devem ser atualizados monetariamente desde a data do recolhimento indevido (Súmula STJ 162). A atualização deverá observar a aplicação da taxa SELIC, com fulcro no art. 39, § 4º da Lei 9.250/95, devendo ser afastada a aplicação de qualquer outro índice a título de juros e de correção monetária, tudo na forma do disposto no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, observada a prescrição quinquenal. Assim o fazendo, julgo o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. O quantum devido será apurado na fase de liquidação de sentença. Com o trânsito em julgado, intime-se o ente federativo réu para que apresente cálculos (execução invertida), abra-se vista e, na ausência de controvérsia, expeça-se a competente requisição de pequeno valor (RPV). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1° da Lei nº 10.259/01. Se a parte autora desejar RECORRER DESTA SENTENÇA, fica ciente de que o PRAZO para a interposição de RECURSO é de 10 (DEZ) DIAS e de que DEVERÁ ESTAR REPRESENTADA POR ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO. Intimem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Mogi das Cruzes, data inserida eletronicamente. ANA CLAUDIA CAUREL DE ALENCAR Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002770-50.2025.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alves & Domingues Educacao Infantil Ltda - Me - Vistos. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 14 de agosto de 2025, às 14 horas e 15 minutos. A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG nº 284/2020. Com fundamento no artigo 272 do Código do Processo Civil, o(a) AUTOR(A) considerar-se-á intimado(a) da designação da audiência de tentativa de conciliação com a simples publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico, ficando cientificado(a) de que sua ausência injustificada acarretará na extinção do feito, com fulcro no artigo 51, I, da Lei Federal 9099/95, e de que será condenado(a) ao pagamento das custas processuais. CITE-SE o(a) requerido(a), com os benefícios do artigo 212, §2º, do CPC, dos termos da presente ação, bem como INTIME-SE-O(A) da audiência supra designada. A intimação deverá ser feita por oficial de justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos), que no momento da intimação deverá certificar o endereço de e-mail do intimado, bem como seu telefone de contato, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados. No caso da parte intimada não possuir meios técnicos para participar da audiência virtual, deverá comparecer ao fórum local, situado na Rua Abilio Garcia, 527, Vila Jussara Maria, Avaré-SP, na data da audiência. Não havendo acordo abre-se o prazo, a contar da data da audiência, para o(a) requerido(a) APRESENTAR DEFESA ESCRITA em 15 (quinze) dias. Deixando de comparecer a audiência, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. Os prazos são contados em dias úteis artigo 12-A da Lei 9.099/95. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft Teams, que poderá ser acessada por cada participante por meio de computador ou smartphone com acesso à internet, conforme link de acesso a ser encaminhado para o endereço eletrônico de cada um, sem a necessidade de que os participantes tenham o software instalado em seus computadores. Em caso de utilização de celular é necessário baixar o aplicativo previamente, conforme instruções abaixo: Passo a passo para acesso à audiência pelo aparelho celular: 1) Baixar e instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store. 2) Acessar o link da audiência que será enviado por e-mail ou WhatsApp. 3) Acessar a audiência/reunião como convidado. (Não necessita cadastro) 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Passo a passo para acesso à audiência pelo computador: 1) Acessar o link enviado por e-mail ou WhatApp no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar) 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Encaminhe-se, posteriormente, o link para acesso à audiência virtual. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com as advertências supra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: ANA LAURA GONÇALVES GOMES (OAB 495454/SP)
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