Murilo Ramos Ribeiro
Murilo Ramos Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 495500
📋 Resumo Completo
Dr(a). Murilo Ramos Ribeiro possui 63 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRF3
Nome:
MURILO RAMOS RIBEIRO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
USUCAPIãO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001222-10.2025.4.03.6308 AUTOR: DAIANE CRISTINA DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS MICHEL ROSICA CELESTINO JUNIOR - SP496344, MURILO RAMOS RIBEIRO - SP495500 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Determino a realização do exame pericial para o dia 17/09/2025 às 11h30min - ERICA LUCIANA BERNARDES CAMARGO - Psiquiatra, a ser realizada em sala própria no Fórum do Juizado Especial Federal, localizado no Largo São João, nº 60, Avaré/SP. Deverá a parte autora anexar aos autos prontuários médicos de hospitais públicos ou clínicas particulares que demonstrem o tratamento da patologia alegada. A parte autora deverá comparecer no endereço supramencionado na data e horário estabelecidos, munido(a) de todos os exames, atestados e documentos que entender pertinentes para análise do(a) Sr(a). Perito(a). Será permitido o ingresso de um único acompanhante no Fórum se for absolutamente indispensável. Deverão ser respondidos os quesitos do Juízo a seguir relacionados. 1. A parte autora já foi paciente do(a) ilustre perito(a)? 2. Qual a profissão declarada pela parte autora? Qual seu grau de escolaridade? 3. O periciando possui doença ou lesão? Especifique qual(is)? 3.1. O perito conseguiu identificar a causa da doença ou da lesão? Em caso afirmativo, explicar se foi produzida, adquirida ou desencadeada em função de exercício de seu trabalho ou atividade habitual. 3.2. O periciando está realizando tratamento? 4. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual (inclusive a de dona de casa, se for o caso)? [Discorrer sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas e informar se foi apresentado algum exame complementar, descrevendo-o]. 5. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença? 6. Informe o senhor perito quais as características gerais (causas e consequências) da(s) patologia(s) apresentadas pela parte autora. 6.1 Qual o grau de intensidade da(s) patologia(s), inclusive quanto à possibilidade de controle e tratamento do quadro? 6.2 A(s) patologias verificadas fazem com que a parte autora se enquadre em qual das situações abaixo indicadas: A) capacidade para o trabalho; B) incapacidade para a atividade habitual; C) incapacidade para toda e qualquer atividade; D) redução da capacidade para o trabalho (apto a exercer suas atividades habituais, porém exigindo maior esforço para as mesmas funções ou implicando menor produtividade). 7. Constatada a incapacidade, é possível determinar se é decorrente de agravamento ou progressão de doença ou lesão? 7.1. Caso a resposta seja afirmativa, é possível estimar a data e em que se baseou para fixar data do agravamento ou progressão que acarretou a incapacidade? 8. É possível determinar a data de início da incapacidade? [Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo em quais exames ou evidências baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim]. 9. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o periciando de praticar sua atividade habitual? 10. Em caso de incapacidade para sua atividade habitual, informar que tipo de atividade a parte Autora está apta a exercer, indicando quais as suas limitações do periciando. 11. Caso a parte Autora tenha redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, podendo exercê-lo, mas com maior grau de dificuldade, indicar as limitações que enfrenta. 12. A incapacidade impede totalmente o periciando de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência? 13. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao periciando? 14. Caso seja constatada incapacidade total (para toda e qualquer atividade), ela é temporária ou permanente? 15. É possível estimar qual é o tempo necessário para que o periciando se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 16. Não havendo possibilidade de recuperação, é possível estimar qual é a data do início da incapacidade permanente? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 17. Em caso de incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, o periciando necessita da assistência permanente de outra pessoa? Em caso positivo, a partir de qual data? 18. O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? 19. O periciando pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou temporária? 20. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houve, em algum período, incapacidade. 21. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave? 22. No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indique fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade habitual do periciando. O Sr. Perito irá responder apenas os quesitos do juízo, porque são suficientes resolver os pontos controvertidos. Considerando que a perícia nesta ação depende de atendimento de médico com especialização em psiquiatria, bem como que há apenas uma profissional que atende a esta qualificação cadastrada para prestar serviços em Avaré/SP, a Dra. Érica Luciana Bernardes Camargo e, ainda assim, há a necessidade de deslocamento por ser domiciliada na cidade de Botucatu (SP), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, fixo os honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), bem como fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data designada para a perícia médica, para entrega do respectivo laudo. Ambas as partes deverão apresentar todos os documentos que possuam necessários ao esclarecimento da lide no prazo que transcorrer até a data da perícia designada, sob pena de preclusão. Constatado atraso na entrega do laudo pericial, fica desde já determinada a expedição de ofício ao(à) perito(a) para que, no prazo de 15 dias, apresente o laudo pericial ou, no mesmo prazo, informe acerca da impossibilidade de sua apresentação, com a advertência de que o não atendimento à solicitação acarretará na revogação da nomeação e designação de nova perícia com outro perito, sem prejuízo da imposição de multa e comunicação ao conselho regional. Esclareço que o resultado do laudo pericial será analisado pelo Juízo somente em sentença, em cognição exauriente. Não haverá nova intimação para justificação de ausência na data da perícia. Do dia da perícia, a parte autora terá cinco dias para justificar e comprovar documentalmente a respeito de fato imponderável que eventualmente lhe impediu de comparecer, sob pena de preclusão. Comuniquem-se as partes e ao(a) perito(a) acerca desta decisão. Compete ao advogado da parte autora comunicar seu cliente. Com vinda do(s) laudo(s), intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca do (s) laudo (s) pericial (ais). Sem prejuízo, CITE-SE o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para que, no prazo de 30 dias, apresente sua contestação e todos os documentos que possua necessários ao esclarecimento da lide, bem como manifeste-se sobre o (s) laudo (s) pericial (ais). Cumpra-se. Avaré (SP), data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002791-26.2025.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Israel Brendo Andrade Bernardes - Vistos. Primeira, retifique-se o polo passivo para constar apenas EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A., tal como consta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica de fl.10. No mais, para fins de análise de competência, a parte autora deverá juntar aos autos cópia de comprovante de residência atualizado em seu nome, emitido preferencialmente por concessionária de serviço público (água e esgoto, energia elétrica ou telefonia). Eventualmente, caso esteja em nome de terceiro, o/a requerente deverá demonstrar o vínculo jurídico existente entre ambos e justificar minudentemente porque dividem a mesma moradia, além de juntar documento acessório que corrobore o endereço alegado. Prazo: quinze dias, pena de indeferimento. Int. - ADV: MURILO RAMOS RIBEIRO (OAB 495500/SP), CARLOS MICHEL ROSICA CELESTINO JUNIOR (OAB 496344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002924-22.2024.8.26.0073 (processo principal 1500736-94.2015.8.26.0073) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Murilo Ramos Ribeiro - - Carlos Michel Rosica Celestino Junior - - Adriane Ferian de Andrade - Intimação ao requerente para que regularize o peticionamento de fls. 72/74, dirigindo-o ao incidente de requisição de pequeno valor. Nada Mais. - ADV: MURILO RAMOS RIBEIRO (OAB 495500/SP), MURILO RAMOS RIBEIRO (OAB 495500/SP), MURILO RAMOS RIBEIRO (OAB 495500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002861-42.2025.8.26.0564 (processo principal 1024408-29.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gabriela Nascimento Lima - R M de Oliveira & Cia Ltda-me - - Granja Pinheiros Ltda - - Mob Serviços de Telefonia - - Puriplan Comercio de Ração e Produtos Veterinarios Ltda - Certifico e dou fé, conforme determinado, que expedi o(s) M.L.Eletrônico(s) nº(s) 20250701135341039034, com os dados bancários do(s) formulário(s) de fls. 149 (remetido para conferência/assinatura). - ADV: MURILO RAMOS RIBEIRO (OAB 495500/SP), ANTONIO IRAILSON BEZERRA SABOIA (OAB 349221/SP), CARLOS MICHEL ROSICA CELESTINO JUNIOR (OAB 496344/SP), ALEX FOERCH (OAB 55480/RS), WALISSON DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 9906/TO), ADRIANE FERIAN DE ANDRADE (OAB 449003/SP), KATARINA BARBARA ANASTACIA DO NASCIMENTO (OAB 477051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002965-86.2024.8.26.0073 (processo principal 1000962-88.2017.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.L.S.A.P. - J.P.J. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente nos termos da cota retro ministerial. Int. - ADV: RENATA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 283809/SP), ERICK KEITI OKUYAMA (OAB 429027/SP), MURILO RAMOS RIBEIRO (OAB 495500/SP), CARLOS MICHEL ROSICA CELESTINO JUNIOR (OAB 496344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000919-61.2023.8.26.0073 (processo principal 1001519-02.2022.8.26.0073) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - J.R. - V.L.O.P. - Fica o(a) procurador(a) devidamente intimado que o) Ofício foi expedido e encontra-se disponível para impressão e encaminhamento à empregadora. - ADV: ADENILSON TRENCH JUNIOR (OAB 334426/SP), MURILO RAMOS RIBEIRO (OAB 495500/SP), CARLOS MICHEL ROSICA CELESTINO JUNIOR (OAB 496344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000133-63.2024.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Michel Rosica Celestino - Garcia Quintiliano Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Com a manifestação da parte requerida ou certificado eventual decurso de prazo, tornem os autos. Int. - ADV: EDUARDO LUIZ DE ANDRADE (OAB 359842/SP), CARLOS MICHEL ROSICA CELESTINO JUNIOR (OAB 496344/SP), MURILO RAMOS RIBEIRO (OAB 495500/SP)
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