Thaiza Luzia Carvalho Pereira

Thaiza Luzia Carvalho Pereira

Número da OAB: OAB/SP 495544

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thaiza Luzia Carvalho Pereira possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: THAIZA LUZIA CARVALHO PEREIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001602-29.2025.8.26.0526 (processo principal 1007067-36.2024.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - L.A.A. - Vistos. 1. Nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos correrão independentemente de intimação. Referido dispositivo legal tem incidência no caso concreto, uma vez que o cumprimento de sentença constitui mera fase processual, e não novo processo. Sobre o tema: "Agravo de instrumento. Desnecessidade de intimação de réu revel sem patrono nos autos em fase de cumprimento de sentença. Multa por interposição de recurso protelatório. Recurso conhecido e não provido" (Agravo de Instrumento nº 0100006-61.2019.8.26.9051, Colégio Recursal de Guarulhos, 2ª Turma Cível, Rel. Juíza Tarsila Machado de Sá Glina, j. 18/03/2019). Saliento ser desnecessária, neste caso, a publicação do ato decisório no órgão oficial nos termos do artigo 346, caput, do CPC, consoante a orientação do Enunciado nº 167 do FONAJE: "Não se aplica aos Juizados Especiais a necessidade de publicação no Diário Eletrônico quando o réu for revel - art. 346 do CPC." 2. Tendo decorrido o prazo para o pagamento espontâneo do valor da condenação, aplico a multa prevista no artigo 523, § 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil. (Enunciado nº 72 - FOJESP: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento"). Apresente(m) o(a)(s) exequente(s) nova planilha de cálculo com o valor do débito atualizado, incluindo-se a multa acima referida. Cumprida a determinação, tente-se, via SISBAJUD, a localização e bloqueio de ativos financeiros, até o limite do valor do débito atualizado, mantendo-se a ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias, atentando a serventia para a manutenção do sigilo e cautelas de praxe. Em caso de pesquisa positiva (total ou parcial), proceda-se à transferência do valor e ao desbloqueio de eventual excedente, e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora, bem como do prazo legal para, querendo, opor(em) embargos à execução, consignando-se as advertências legais. Se infrutífera a diligência ou havendo apenas bloqueio de valores ínfimos, proceda-se ao desbloqueio e realizem-se pesquisas de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Positiva a pesquisa, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito. Restando negativas todas as diligências retro, expeça-se mandado de penhora livre, consignando-se os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC, além das advertências legais. Em caso de diligência negativa, deverá o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do(a)(s) executado(a)(s), conforme o caso, nos termos do artigo 836, § 1º, do CPC. Retornando o mandado/precatória de penhora com a notícia de que o(a)(s) executado(a)(s) não reside(m) ou não está(ão) estabelecido(s) no(s) local(is) diligenciado(s) e havendo dados suficientes para tanto, proceda-se às pesquisas de endereços nos sistemas INFOJUD e SIEL. Com a resposta, expeça-se mandado/precatória de penhora livre nos endereços retornados nas pesquisas, desde que ainda não diligenciados. Int. - ADV: THAIZA LUZIA CARVALHO PEREIRA (OAB 495544/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004442-46.2023.8.26.0602 (processo principal 1025448-63.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Nobre Treinamento, Desenvolvimento e Educação Profissional Ltda. - Cleber Roberto Fogaça - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, em caso de inércia, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, III do CPC. Int. - ADV: FELIPE ALVES MOREIRA (OAB 154227/SP), THAIZA LUZIA CARVALHO PEREIRA (OAB 495544/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou