Francine Cristina Da Silva Oliveira
Francine Cristina Da Silva Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 495549
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francine Cristina Da Silva Oliveira possui 42 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP
Nome:
FRANCINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003291-34.2025.8.26.0292 (processo principal 1003142-89.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Paula Roberta Mendes Moreira - Eva de Cassia Pena Bustamante Amaro - Vistos. 1. Recebo a petição requerendo o cumprimento de sentença. Proceda-se ao arquivamento definitivo do processo de conhecimento (cód. 61615). Consigno que a partir desta decisão todos os demais atos e petições deverão ser dirigidos, peticionados e realizados exclusivamente neste incidente (0003291-34.2025.8.26.0292). 2. Decorrido o trânsito em julgado da sentença, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, manifeste-se o devedor sobre o cumprimento da obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de imposição de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o montante da condenação. 2.1. DOS PAGAMENTOS: a) Consigno que os valores referentes à execução deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste juízo. B) Eventuais recolhimento de valores correspondentes à taxa judiciária e despesas processuais deverão ser recolhidas utilizando a guia apropriada, sendo: a DARE para as taxas judiciárias e FEDTJ para as demais despesas processuais. 3. DAS FORMAS DE INTIMAÇÃO 3.1. O devedor será intimado para cumprir a sentença: 3.1. Através do Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; 3.2. Por carta com aviso de recebimento, mediante o recolhimento da taxa necessária, salvo se o exequente for beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do item 3.4. Considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo; 3.3. Por meio eletrônico, quando, as empresas públicas e privadas cadastradas nos sistemas de processo em autos eletrônicos, forem citadas por esse meio (Art. 246, § 1º do Código de Processo Civil) e não tiverem procurador constituído nos autos. Considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo; 3.4. por edital, mediante o envio da minuta para o e-mail: jacarei3cv@tjsp.jus.br e o recolhimento da taxa necessária, salvo se o exequente for beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, quando, a citação ocorreu por este meio e tiver sido revel na fase de conhecimento; 3.5. Por meio de carta com aviso de recebimento, mediante o recolhimento da taxa necessária, salvo se o exequente for beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, encaminhada ao endereço constante dos autos, se o requerimento de execução de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do artigo 513 do Código de Processo Civil. 4. DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 4.1. Decorrido o prazo supramencionado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do Código de Processo Civil). 5. DO BLOQUEIO DE BENS 5.1. Sem prejuízo de outras providências, como medidas que dependem do Poder Judiciário, desde logo DEFIRO o bloqueio de ativos financeiros, renda fixa (títulos públicos federais, CDB, COE, LCI, LCA, CRI, CRA, etc), renda variável (ações, ETF, FII, etc) e cotas de fundos de investimento, pelo sistema SISBAJUD, ficando desde já indeferida expedição de ofício a B3, CVM, Selic e ANBIMA, diante do Comunicado CG n. 148/2019. Esclareço desde já que ordens realizadas na modalidade teimosinha, tem prazo de 30 dias, máximo permitido pelo Sistema e por medida de economia e celeridade processual, após o término, serão juntados o relatório contendo o resumo da série e apenas os protocolos com resultado positivo. 5.2. Defiro, ainda, o bloqueio de bens pelo RENAJUD, pesquisa no sistema INFOJUD, para a obtenção da última declaração do devedor. A pesquisa de imóvel no sistema ONR Operador Nacional de Registro de Imóveis (antigo ARISP) deverá ser feita diretamente pelo credor, salvo se houver deferimento de gratuidade processual, cuja providência será adotada pela serventia. 5.3. Havendo saldo bloqueado, proceda a serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Os comprovantes de depósitos servirão como TERMO DE PENHORA dos valores bloqueados, ficando o exequente, na pessoa de seu representante legal e/ou seu bastante procurador, nomeado DEPOSITÁRIO FIEL do bem/dinheiro bloqueado, ora, penhorado. A penhora estará formalizada com a juntada de todos os comprovantes. Valores irrisórios serão desbloqueados independentemente de manifestação das partes, em razão da demanda de serviço de transferência, penhora e liberação respectivos, que inviabilizam a medida, além de não satisfazerem a execução. 5.4. Havendo veículos em nome do executado, proceda-se a restrição para transferência, a fim de garantir a execução. Após, a restrição pelo sistema RENAJUD, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou na falta deste, pessoalmente, a fornecer o endereço para localização do veículo bloqueado para transferência no sistema RENAJUD, sob pena de considerar seu silêncio ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 do CPC. Com a resposta, no mesmo mandado, proceda-se a penhora e avaliação do veículo. Após a juntada do mandado cumprido, proceda-se a anotação de penhora no sistema RENAJUD. 5.5. Formalizada a penhora SISBAJUD ou a juntada do Mandado de Penhora do bem indicado ou do veículo restringido, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente (via correio). 5.6. As diligências deferidas nos itens 5.1 e 5.2, somente serão realizadas após a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 1.608/03, calculada de acordo com o número de dilgências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, exceto se o requerente se tratar de parte beneficiária da gratuidade da justiça. O exequente deverá indicar expresamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. 6. DO LEVANTAMENTO DE VALORES 6.1. Não havendo recursos/manifestação do executado, fica, desde já, autorizado o levantamento do valor penhorado (SISBAJUD), devendo o exequente manifestar-se sobre a satisfação da execução, caso em que, o processo será extinto. 6.2. No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do(s) devedor(es). Se positivas as respostas, proceda-se a penhora. Se houver inércia do credor na oferta de cálculos ou se negativas ou irrisórias aquelas medidas, remetam-se os autos ao arquivo, com ciência ao credor. 7. DA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES 7.1. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 7.2. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. - ADV: LAURA DANIELI DA SILVA (OAB 467038/SP), ANA PAULA DANTAS ALVES (OAB 208991/SP), FRANCINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 495549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000964-53.2024.8.26.0292 (processo principal 1003142-89.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Eva de Cassia Pena Bustamante Amaro - Paula Roberta Mendes Moreira - Vistos. Fls.retro: Aguarde-se a vinda da pesquisa ONR. Após, cumpra a exequente a determinação de fls.173. Int. - ADV: FRANCINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 495549/SP), LAURA DANIELI DA SILVA (OAB 467038/SP), ANA PAULA DANTAS ALVES (OAB 208991/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026880-90.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Elsa de Oliveira - Banco Mercantil do Brasil - Intimação da parte requerida para pagamento das custas em aberto, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei nº 11.608/03 e do artigo 1.098 das NSCGJ, sob pena de inscrição em dívida ativa, no valor abaixo: Taxa Judiciária Atualizada (Guia DARE): R$ 1.788,13; Despesas em Geral (FEDTJ): R$ 34,31; Ciência que demais orientações para emissão das guias e códigos correspondentes podem ser obtidos pelo link "https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas", observando, ainda, as planilhas de cálculo juntadas aos autos. - ADV: FRANCINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 495549/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 373436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2211845-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Alison Rafael da Silva - Agravante: Mayara Paola Santos Nunes - Agravado: Sophia Briet Sayegh (Menor(es) representado(s)) - Agravada: Tabata Briet Dias - Agravado: Aghata Briet Sayegh (Menor(es) representado(s)) - Interessado: Espólio de Victor Patrício Sayegh (representado por Tabata Briet Dias) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ALISON RAFAEL DA SILVA e MAYARA PAOLA SANTOS NUNES, contra a r. decisão de fl. 378 dos autos da ação de obrigação de fazer c/c danos materiais e morais (processo nº 1011941-08.2024.8.26.0577) promovida em face de ESPÓLIO DE VICTOR PATRÍCIO SAYEGH (representado pela inventariante Tabata Brit Dias), ora agravado, proferida nos seguintes termos: No tocante ao ônus da prova, fica mantida a decisão de págs.269/271, uma vez que a comprovação do alegado na inicial é providência que compete à parte autora, conforme artigo 373, inciso I do CPC. No mais, tendo em vista que o valor estimado a fls. 373/376 não extrapola os limites estabelecidos na tabela do IBAPE, levando-se em consideração o tempo a ser gasto na realização da avaliação, rejeita-se as impugnações e fixa-se os honorários periciais em R$ 7.000,00. Promova a parte autora o depósito do valor ora fixado, no prazo de 15 dias. Na minuta de fls. 01/12, os agravantes, em síntese, aduzem que o custeio da perícia deverá ser arcado exclusivamente pelo agravado, vez que requereu de forma expressa a produção da prova pericial às fls.138/145; que a realização de perícia não se trata de prova exclusivamente necessária aos autores, ora agravantes, mas sim comum às partes, o que atrai a aplicação do disposto no §1º do artigo 95 do CPC; que o valor dos honorários periciais se revela excessivo, sobretudo ao se considerar que a perícia discutida no presente caso não envolve deslocamentos múltiplos, equipamentos sofisticados ou análise de alta especialização, consistindo em análise pontual que exige vistoria simples, passível de resolução em poucas horas; e que embora o IBAPE estabeleça referência para honorários técnicos, tal parâmetro não possui força vinculante, devendo a remuneração observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade. Pugna pela concessão do efeito suspensivo e, ao final, seja provido o recurso, para reformar a r. decisão agravada, determinando-se que o réu arque com a totalidade dos honorários periciais, ou, no mínimo, em remota hipótese, com pelo menos metade do valor fixado, nos termos do artigo 95, §1º, do CPC, por ter sido a responsável por sua solicitação inicial.; e sejam reduzidos os honorários periciais para o patamar de R$ 2.500,00 a R$ 3.500,00, valor compatível com a real complexidade do trabalho a ser realizado, como medida de direito. Pois bem. Recurso tempestivo e devidamente preparado (fls. 441/442). Para evitar, por ora, eventuais consequências advindas do esgotamento, na pendência deste recurso, do prazo estabelecido na decisão recorrida, RECEBO O AGRAVO NO EFEITO SUSPENSIVO, tendo em vista o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação aos agravantes. Comunique-se ao Juízo a quo (sjcampos3cv@tjsp.jus.br) o inteiro teor desta decisão, cuja cópia servirá como ofício. Intime-se o agravado para apresentação de contraminuta. Ao final, tornem-me conclusos quando em termos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Christopher Michael Gimenez (OAB: 368108/SP) - Laura Danieli da Silva Afonso (OAB: 467038/SP) - Francine Cristina da Silva Oliveira (OAB: 495549/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029307-60.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Paulo Cezar da Silva - - Regina Aparecida Alvaro da Silva - - Alice Rebeca da Silva Oliveira - - Maria Ignes da Silva - Sérgio Nogueira Saneamento, Construções e Terraplanagem Ltda e outro - Vistos. 1- Promova a denunciante a citação da denunciada (informando endereço para diligência e recolhimento das custas devidas). 2- Fls. 310/311: Providenciem-se as pesquisas requestadas, observando-se a benesse concedida à parte autora. Int. - ADV: JOYCE BRUNA CAMPOS DO AMARAL (OAB 511019/SP), JOYCE BRUNA CAMPOS DO AMARAL (OAB 511019/SP), JOYCE BRUNA CAMPOS DO AMARAL (OAB 511019/SP), JOYCE BRUNA CAMPOS DO AMARAL (OAB 511019/SP), LAURA DANIELI DA SILVA (OAB 467038/SP), JÉSSICA CRISTINA DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 497177/SP), JÉSSICA CRISTINA DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 497177/SP), JÉSSICA CRISTINA DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 497177/SP), JÉSSICA CRISTINA DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 497177/SP), FRANCINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 495549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 2211845-40.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 34ª Câmara de Direito Privado; ISSA AHMED; Foro de São José dos Campos; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1011941-08.2024.8.26.0577; Direito de Vizinhança; Agravante: Alison Rafael da Silva; Advogado: Christopher Michael Gimenez (OAB: 368108/SP); Agravante: Mayara Paola Santos Nunes; Advogado: Christopher Michael Gimenez (OAB: 368108/SP); Agravado: Sophia Briet Sayegh (Menor(es) representado(s)); Agravada: Tabata Briet Dias; Advogada: Laura Danieli da Silva Afonso (OAB: 467038/SP); Agravado: Aghata Briet Sayegh (Menor(es) representado(s)); Interessado: Espólio de Victor Patrício Sayegh (representado por Tabata Briet Dias); Advogada: Laura Danieli da Silva Afonso (OAB: 467038/SP); Advogada: Francine Cristina da Silva Oliveira (OAB: 495549/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500827-77.2024.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LUIS CLAUDIO MARIA - VISTOS OS AUTOS. Chamei os autos à conclusão para corrigir erro material na Sentença. É que ao apreciar a possibilidade de conceder ao réu o direito de recorrer em liberdade, constou, equivocadamente, que ele respondeu todo o processo livre, quando na verdade, ficou preso desde o flagrante. Assim, o parágrafo: "DIREITO DE RECURSO EM LIBERDADE: Considerando que o Réu respondeu a todo o processo livre por este, continua solto.". Passa a ter a seguinte redação: "DIREITO DE RECURSO EM LIBERDADE: "Considerando que o Réu respondeu a todo o processo preso por este e ainda presentes os motivos que ensejaram a prisão preventiva (é reincidente e possui antecedentes), mantenho-a, devendo ele ser recomendando na prisão". Quanto ao mais, intocada a sentença e sem alteração de substância. P.R.I.C. - ADV: MATHEUS ALVES DA SILVA (OAB 495495/SP), FRANCINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 495549/SP)
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