Gustavo De Souza Oliveira

Gustavo De Souza Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 495551

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo De Souza Oliveira possui 45 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJMG, TJSP, TRT15
Nome: GUSTAVO DE SOUZA OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0001167-26.2011.5.15.0066 AUTOR: KAREN CRISTINA CRUSELLES RÉU: ARANBERG - CONSTRUCAO, COMERCIO E SERVICOS DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56e11f proferido nos autos. DESPACHO Tratando-se de propriedade imobiliária e para evitar nulidade intime-se o cônjuge da executada GRACIELA BOTELLA PEREYRA, Sr. GUSTAVO RAUL SILVA MARTINEZ, CPF: 082.353.578-95. Oficie-se ainda o credor hipotecário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com registro de hipoteca R. 2 na matrícula 33.319 do CRI de Diadema (prenotação de 09/12/1991), sem baixa registrada,  dando-lhe ciência do deferimento da adjudicação do bem nestes autos, devendo manifestar-se em 5 dias sob pena de preclusão. Sem prejuízo das determinações supra, solicite-se matrícula atualizada do imóvel via ARISP. A exequente Karen Cristina Gruselles deverá informar nos autos, para efeito de expedição de futura carta de adjudicação, sua profissão atual, seu estado civil, com a qualificação completa de seu cônjuge (se casada) incluindo profissão deste , bem como o regime de bens de seu casamento. Prazo: 10 dias.         RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de julho de 2025 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAREN CRISTINA CRUSELLES
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005593-11.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.G.F. - - D.F.B. - L.L.G. - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação TELEPRESENCIAL, a ser realizada por meio do programa Microsoft Teams, para o próximo dia 14/08/2025 às 13:30h, devendo a serventia do CEJUSC designar conciliador para o ato. Os dados para acesso à sala de audiências virtual (Link, QR CODE, ID e Senha) estão informados no final deste despacho e não serão publicados. ATENÇÃO: NÃO será enviado e-mail para as partes e advogados, devendo acessar a Sala Virtual pelos dados informados. Fica assegurado às partes e advogados caso desejarem, ou não tenham como participarem por meio virtual, o comparecimento no CEJUSC para acesso à Sala Virtual de conciliação. Em razão da confidencialidade inerente às conciliações, fica proibido às partes, advogados e demais pessoas gravarem, por qualquer meio, a sessão de conciliação, ficando os participantes sujeitos às penas da lei em caso de descumprimento. Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$-82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) - patamar básico da Tabela de Remuneração -, por hora de trabalho, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido, a ser efetuado antes da realização da audiência, podendo ser feito assim que iniciar o ato, em espécie, por transferência bancária ou PIX, será rateado pelas partes e efetuado diretamente ao conciliador nomeado, cujos dados para pagamento deverão ser mencionados no termo de audiência, sob pena de expedição de certidão para cobrança futura caso não haja pagamento. Aos beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita e da Justiça Gratuita, cumpra-se nos termos da Portaria nº 10.584/2025, expedida em 10 de abril de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do Art. 334, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Deverão as partes e advogados incluírem nos autos os seus contatos telefônicos para serem informados sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência, na eventualidade de ocorrência de falha de transmissão. Excepcionalmente, fica dispensada a colheita da assinatura das partes e advogados no termo de audiência que, após lido e conferido pelas partes pelo chat ou por compartilhamento de tela, será assinado e liberado nos autos pelo Gestor do CEJUSC. Anexe-se cópia impressa deste despacho aos mandados expedidos. Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail cejusc.sertaoz@tjsp.jus.br e telefone 16-3521-1254. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCOS DE ANDRADE CARDOSO (OAB 494680/SP), MARCOS DE ANDRADE CARDOSO (OAB 494680/SP), MARIA VICTORIA DE SOUSA OLIMPIO (OAB 495535/SP), GUSTAVO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 495551/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007734-37.2023.8.26.0597 (apensado ao processo 0003180-76.2023.8.26.0597) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leno Ferreira de Almeida - - Anastacio Gabriel de Almeida - Jose Custodio Dias Soares - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo procedente o pedido formulado na ação de n. 0003180-76.2023.8.26.0597, para condenar Leno Ferreira de Almeida e Anastácio Gabriel de Almeida, de forma solidária, ao pagamento de R$ 2.449,68 (dois mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), a título de indenização por danos materiais, ao autor José Custodio Dias Soares, acrescido de correção monetária desde o desembolso, conforme a tabela prática do TJSP, mais juros de mora a contar da citação. A partir da vigência da Lei nº 14.905/24, os juros de mora serão pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º, ambos do Código Civil). Julgo, ainda, improcedente o pedido formulado na ação n. 1007734-37.2023.8.26.0597. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos n. 1007734-37.2023.8.26.0597, intimando-se as partes. Ressalta-se que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, a teor da lei processual civil, devendo a insurgência contra a sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Descabe a imposição de custas, despesas e honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do artigo 55, primeira parte, da Lei dos Juizados Especiais. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado. A parte não beneficiária da Justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). Conforme item 12 do Comunicado CG nº. 1530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. A teor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Haverá ainda a cobrança de Porte de remessa e retorno dos autos quando houver despesas de transporte para tanto (processos físicos), a teor do art. 698 das NSCGJ. Não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno quando se tratar de transmissão integralmente eletrônica de autos à superior instância. Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Publique. Intime. Cumpra. - ADV: GUSTAVO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 495551/SP), ALINE RUBIA GARONI MARTINS (OAB 380403/SP), GUILHERME JOSÉ DE SOUZA MORETTI (OAB 362611/SP), FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008797-45.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Danielle Della Nina - Associação dos Proprietários do Loteamento Recreio Humaita - Vistos. Recebo os embargos de declaração, porque atendidos os requisitos previstos no Código de Processo Civil. Contudo, nego-lhes provimento, porque ausente erro, obscuridade, contradição e porque esta magistrada não se omitiu acerca de ponto sobre o qual deveria se manifestar. Os embargos de declaração têm por finalidade completar decisão omissa ou aclará-la, dissipando obscuridades, contradições ou erros materiais que ela, eventualmente, contenha. Possui, pois, caráter integrativo da decisão atacada e não substitutivo dela. O intento do embargante, contudo, é alterar o julgado, em manifesto caráter infringente do qual os presentes embargos estão excluídos, uma vez que seu âmbito é restrito: visam a suprir omissão, aclarar ponto obscuro ou, ainda, corrigir erro ou eliminar contradição eventualmente existente na decisão embargada. Pretende o embargante, em verdade, que os embargos sejam acolhidos com efeitos infringentes, sem observar os lindes traçados no Código de Processo Civil. A verdade intenção é, portanto, reexame da causa, incompatível com a finalidade dos embargos declaratórios, cabendo à embargante interpor o recurso apropriado à modificação pretendida. Sobre o tema, cumpre colacionar os ensinamentos da doutrina: Os casos previstos para manifestação dos embargos declaratórios são específicos, de modo que somente são admissíveis quando se apontar a existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em questão (ponto controvertido) sobre a qual deveria o juiz ou o tribunal pronunciar-se necessariamente. Os embargos de declaração são, por isso, espécie de recurso de fundamentação vinculada (DIDIER JR., Fredie Curso de Direito Processual Civil: O processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência originária de tribunal 13ª ed. reform. Salvador: Ed. JusPodivm 2016 pág.248). A propósito é o entendimento consolidado por Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015 (art. 535, CPC/1973), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. Inexistindo quaisquer das máculas previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, não há razão para modificar a decisão impugnada. Precedentes" (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-AgRg-REsp 1.446.142; Proc. 2014/0071856-2; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Marco Buzzi; DJE 28/10/2016). "Nos termos do artigo 1.022 do NCPC, os embargos de declaração, por constituírem modo de impugnação à decisão judicial de fundamentação vinculada, têm cabimento apenas em caso de omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. Na hipótese dos autos, o aresto proferido por este colegiado encontra-se devida e suficientemente fundamentado, revelando a pretensão ora deduzida mero caráter infringente, o que não se admite em sede de aclaratórios, impondo-se a sua rejeição. 2. Embargos de declaração rejeitados" (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-AgRg-EDcl-AREsp 558.595; Proc. 2014/0194736-2; SC; Quarta Turma; Rel. Min. Marco Buzzi; DJE 28/10/2016). No caso sob análise, houve apreciação das questões controvertidas e relevantes para o deslinde da controvérsia, com decisão suficientemente fundamentada. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Int. - ADV: GUSTAVO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 495551/SP), FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP), OSMAR RAMOS TOCANTINS NETO (OAB 214601/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011119-38.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Atrium - Certifico e dou fé haver protocolado a ordem de desbloqueio SISBAJUD, conforme determinado. Nada Mais. - ADV: BEATRIZ FERNANDES SILVA (OAB 492197/SP), GUSTAVO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 495551/SP), FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP), CLAUDIA VARELA RIBEIRO (OAB 499374/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029703-61.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sérgio Félex Júnior - - Vera Lúcia Alves Félix - João Eudes de Souza - - Silvia Helena Costa de Souza - Vistos, Fls. 481: Ouça-se o polo passivo. Int. - ADV: SANDRA MARIA DA SILVA (OAB 168441/SP), GUSTAVO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 495551/SP), GUSTAVO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 495551/SP), LEIDE RIBEIRO SILVA NOVAIS (OAB 446669/SP), LEIDE RIBEIRO SILVA NOVAIS (OAB 446669/SP), GUILHERME MORETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17018/SP), GUILHERME MORETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17018/SP), SANDRA MARIA DA SILVA (OAB 168441/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011119-38.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Atrium - Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 107/113, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. 3. Prazo para cumprimento do acordo: entrada prevista para 10/07/2025, mais 10 parcelas mensais e consecutivas, com início em 10/07/2025 e término previsto para 10/04/2026. 4. Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, pela satisfação da obrigação. 5. Proceda a serventia ao desbloqueio dos valores bloqueados via SISBAJUD. Intime-se e cumpra-se. - ADV: CLAUDIA VARELA RIBEIRO (OAB 499374/SP), GUSTAVO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 495551/SP), FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP), BEATRIZ FERNANDES SILVA (OAB 492197/SP)
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