Murilo Tiritilli Cavalheiro

Murilo Tiritilli Cavalheiro

Número da OAB: OAB/SP 495556

📋 Resumo Completo

Dr(a). Murilo Tiritilli Cavalheiro possui 34 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: MURILO TIRITILLI CAVALHEIRO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007730-94.2024.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cintia Aparecida Orpheo Alonso - Reinaldo Alonso - Ciência à parte exequente sobre o resultado negativo da pesquisa realizada via sistema Sisbajud, intimando-a para que se manifeste sobre prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório (Caso pretender diligências para as quais seja obrigatório o recolhimento prévio de custas, deverá comprovar que providenciou no mesmo prazo). - ADV: LÍVIA HENRIQUE ALBUQUERQUE (OAB 487163/SP), MURILO TIRITILLI CAVALHEIRO (OAB 495556/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002529-85.2017.8.26.0037 (processo principal 0005884-55.2007.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Lindinaldo José da Silva - CLC Auto Eletro e Injeção Eletrônica Ltda. e outros - V. Fls. 196/210: A decisão de fls. 193, ora transcrita na parte que interessa, assim consignou: Defiro (i) o bloqueio de ativos financeiros pelo período de 30 dias ("teimosinha"), liberando-se aqueles de valor irrisório ou de valor excedente ao do débito exequendo (fls.192), e (ii) a apuração de eventuais veículos registrados e o respectivo bloqueio de transferência. Havendo bloqueio, intime-se a parte executada; em caso de impugnação, fica advertida de que deverá juntar aos autos os extratos bancários dos últimos seis meses da conta de que pede o desbloqueio (pessoa física). [grifou-se] Sucede que os devedores, pessoas físicas, cientes de tal determinação, deixaram de trazer aos autos os extratos ordenados pelo juízo, conforme certificado a fls. 230, razão pela qual não colhe a impenhorabilidade arguida. Registre-se que os documentos de fls. 201/202, meras capturas de tela de aplicativo bancário, sem identificação do correntista, não suprem a falta dos extratos, mesmo porque aqueles não compreendem o período dos últimos seis meses. Oportunamente, solicite-se a transferência dos valores bloqueados para conta à ordem do juízo, os quais ficam convertidos em penhora, sem outra formalidade, e expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, após exibição do formulário MLE. Int. - ADV: DANIEL MANDUCA FERREIRA (OAB 154152/SP), DANIEL MANDUCA FERREIRA (OAB 154152/SP), DANIEL MANDUCA FERREIRA (OAB 154152/SP), MURILO TIRITILLI CAVALHEIRO (OAB 495556/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000363-82.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Morada do Sol (sp) - Ricardo Francisco Alves Sgobe - Fica, a parte executada, intimada, na pessoa de seu procurador, para manifestação, em quinze dias, sobre o(s) documento(s) juntado(s) supra. Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ. - ADV: MURILO TIRITILLI CAVALHEIRO (OAB 495556/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA ATOrd 0011799-93.2024.5.15.0151 AUTOR: JULIANA RIBEIRO RÉU: VAGNER BORGES DIAS (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94683d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo (art. 832 da CLT, arts. 489 e 504 do CPC) Posto isso, rejeitando as arguições contidas em preliminares, rejeito os pedidos formulados contra Município de Araraquara, que é absolvido e acolho parcialmente os pedidos formulados por Juliana Ribeiro, reclamante, para condenar Vagner Borges Dias, reclamada, a pagar: Saldo de salário de R$ 899,77; Aviso-prévio indenizado na proporção da Lei 12.506 de 13/10/2011, sendo no mínimo de 30 dias, projetado para todos os fins, com FGTS sobre o aviso-prévio, na forma da S. 305 do TST, no valor de R$ 1.945,44; Férias no valor de R$ 2.593,92; 13º salários no valor de R$ 2.107,56; Depósito das parcelas do FGTS do período não quitado em conta vinculada (Precedente Vinculante do TST), com acréscimo da indenização de 40% todos os depósitos realizados ou que deveriam ter sido realizados pela empregadora, no valor de R$ 982,51, sem prejuízo das multas administrativas em favor do Órgão Gestor, com liberação da guia TRCT bem como da guia do Seguro-Desemprego, sob pena de a Secretaria da Vara o faze; Multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT; Adicional de insalubridade e reflexos, nos limites do laudo; Horas extras e reflexos; Multa normativa; Indenização por dano moral de R$ 5.000,00; Honorários sucumbenciais na base de 15% sobre os pedidos acolhidos/deferidos que resultar da liquidação da sentença, em favor da patrona do reclamante. Tudo na forma da fundamentação, que contém todos os parâmetros a serem observados no presente dispositivo (inclusive prescrição, quando expressamente reconhecida), na forma do art. 371 do CPC, não se justificando questionamentos posteriores, especialmente se não tiverem como objetivo sanarem verdadeiros vícios (omissões/contradições/obscuridade) ou utilizados como mero “pedido de reconsideração”, para o qual não há base legal (observância dos arts. 79 a 81 e 1026 § único do CPC), nem possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal e, assim sendo, não serão conhecidos como recurso e não interromperão o prazo recursal na hipótese de utilização procrastinatória dos Embargos de Declaração (vide jurisprudência do STJ - EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1100142/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2019, DJe 24/05/2019), ressaltando-se que, dado o alcance assegurado pelo art. 1013, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (CLT, art. 769), é incabível a oposição de Embargos de Declaração, no Juízo de 1º grau, para os fins de prequestionamento de que cuida a Súmula 297 do C. TST e, recurso neste sentido, será tido como procrastinatório e estará sujeitos à aplicação de multa, além de eventual indenização compensatória. Os direitos de conteúdo econômico reconhecidos nesta decisão estarão sujeitos à atualização monetária, com os parâmetros e critérios concernentes à aplicação dos índices de correção monetária e de juros de mora do crédito sendo oportunamente fixados na fase de liquidação/execução, observando-se a decisão da ADC 58 e ADC 59 pelo STF (correção monetária deve observar o IPCA-e e juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem inclusão dos juros de mora de 1% ao mês) e, também, o montante será apurado em regular liquidação de sentença, do modo que seja mais eficaz para fixação do valor do título, exceto se a decisão já estiver com os valores liquidados, sendo certo que, sendo por arbitramento, observar-se-á a S. 439 do TST. O valor da condenação, parcela a parcela, deverá ser corrigido monetariamente desde a data de inadimplemento de cada verba, até o momento do efetivo pagamento, independentemente da data em que a reclamada eventualmente venha a depositar o montante da condenação, fixando, para efeito de correção monetária, o temo “a quo”, como sendo a data de vencimento de cada obrigação, ou seja, a partir do momento em que a obrigação se torna exigível, mesmo porque só incorre em mora o devedor que não efetuar o pagamento no tempo devido (parágrafo único do art. 459 da CLT, art. 397 do CPC e S. 381 do TST). O imposto de renda incidente sobre parcelas tributáveis é encargo de empregado e empregador, cabendo a este último o cálculo, a dedução e o recolhimento, conforme Lei 12.350/2010, observando-se, ainda, o art. 12-A da L. 7713/88 e IN 1127/11 da Receita Federal, bem como art. 46 da L. 8.541/92, art. 39 do Decreto 3000/99 e OJ 400 da SDI-1 do TST. Quanto às incidências previdenciárias, observando-se o disposto no § 3º do art. 832 da CLT, a reclamada será responsável pelo recolhimento das contribuições sociais a ela atinentes e também daquelas devidas pelo reclamante, autorizando-se a retenção da importância que a este couber e observando o limite máximo do salário de contribuição, recolhendo-se individualmente as guias, embora todas de uma só vez, correspondente a cada mês em que houve a omissão patronal, viabilizando a consideração dos recolhimentos para fins de fixação do valor da aposentadoria ou revisão de benefício (art. 43 da L. 8.212/91, art. 276, § 4º do Decreto 3.048/99 e S. 368 do TST). Tratando-se, no entanto, de empresa submetida ao regime de desoneração de folha, aplique-se a regra da Lei nº 12.546/201, que substituiu parte das contribuições previdenciárias da folha de salários pela receita bruta ajustada. As contribuições sociais devem incidir sobre as parcelas com natureza de salário de contribuição deferidas nesta sentença, nos termos do artigo 214 do Decreto 3048/99. Gozando os reclamados de qualquer modalidade de regime tributário diferenciado, deverá ser comprovada a condição na fase de cumprimento de sentença. Apurando-se em regular liquidação a ausência de prejuízo concreto ou liquidação por dano zero ou liquidação zero ou igual a zero (Temas 613 e 733 do STJ), frustrada como decorrência de compensações/deduções/abatimentos eventualmente não detectados na fase de conhecimento ou, ainda, por amostragem equivocadamente realizadas, os pedidos, inclusive os acessórios (honorários advocatícios), serão considerados quitados ou compensados/abatidos/deduzidos até o seu respectivo limite (art. 487, inciso I do CPC) ou indevidos (rejeitados), sem que se considere modificada a decisão que, em tal hipótese, terá eficácia puramente normativa. É deferida a assistência judiciária gratuita em favor do autor (S. 457 do TST e S. 33 do TRT da 15ª Região). Considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo profissional, as peculiaridades regionais e despesas do ato o lugar, bem como o tempo exigidos para a prestação do serviço, os honorários periciais ficam a cargo da parte sucumbente que, no caso vertente a reclamada (§ 1º do art. 790-B da CLT e art. 3º da Resolução 66/2010), fixado em R$ 2.000,00, valores atualizáveis a partir desta data, na forma da OJ 198 da SDI-1 do TST, dos quais devem ser abatidos eventuais adiantamentos. Custas processuais, no valor de R$ 2.400,00, pelo primeiro reclamado, ficando isento no caso de pessoa jurídica de direito público ou a ela equiparado e beneficiário da Justiça Gratuita, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 120.000,00 (observado o piso e o teto do art. 789 da CLT), aplicando-se a S. 25, 128 do C. TST e OJ 186 SDI-1 do TST, ressalvado a situação de liquidação igual ou por dano zero (Temas 613 e 733 do STJ). Notifiquem-se as partes. Cumpra-se. f CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA RIBEIRO
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA PROCESSO: ATOrd 0011799-93.2024.5.15.0151 AUTOR: JULIANA RIBEIRO RÉU: VAGNER BORGES DIAS (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) Prioridade(s): Pagamento de Salário Processo nº 0011799-93.2024.5.15.0151 Autor: JULIANA RIBEIRO, CPF: 326.477.038-50 Réu(s): VAGNER BORGES DIAS, CNPJ: 09.635.153/0001-80; MUNICIPIO DE ARARAQUARA, CNPJ: 45.276.128/0001-10   EDITAL DE NOTIFICAÇÃO   O(A) Doutor(a) Juiz(íza) da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº  0011799-93.2024.5.15.0151 , entre partes:  AUTOR: JULIANA RIBEIRO , autor, e RÉU: VAGNER BORGES DIAS e outros (1)  réu, estando  este último  em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital da prolação da sentença, cujo conteúdo pode ser acessado no link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25071723024996400000265249127?instancia=1   E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER BORGES DIAS
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA ATSum 0010337-89.2025.5.15.0079 AUTOR: ALEF RODRIGUES DE MELO DANTAS RÉU: ENGESEG EMPRESA DE VIGILANCIA COMPUTADORIZADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4993982 proferida nos autos. DECISÃO   Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. ARARAQUARA/SP, 18 de julho de 2025. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular RLR Intimado(s) / Citado(s) - ALEF RODRIGUES DE MELO DANTAS
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA ATSum 0010337-89.2025.5.15.0079 AUTOR: ALEF RODRIGUES DE MELO DANTAS RÉU: ENGESEG EMPRESA DE VIGILANCIA COMPUTADORIZADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4993982 proferida nos autos. DECISÃO   Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. ARARAQUARA/SP, 18 de julho de 2025. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular RLR Intimado(s) / Citado(s) - ENGESEG EMPRESA DE VIGILANCIA COMPUTADORIZADA LTDA - EMBRAER S.A.
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