Evelyn Louzada Pinheiro

Evelyn Louzada Pinheiro

Número da OAB: OAB/SP 495568

📋 Resumo Completo

Dr(a). Evelyn Louzada Pinheiro possui 38 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: EVELYN LOUZADA PINHEIRO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) DIVóRCIO LITIGIOSO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002200-69.2024.8.26.0541 (processo principal 1002811-05.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Josefina dos Santos Barbosa - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 115/119: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: EVELYN LOUZADA PINHEIRO (OAB 495568/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011318-52.2024.5.15.0080 AUTOR: DHENIFER CAMILA AGUIAR RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b727b7 proferida nos autos. DECISÃO LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL ID f3ae537 A sentença transitada em julgado assim determinou: … DIFERENÇAS SALARIAIS A reclamada reconhece o pedido e comprova o depósito judicial da quantia pleiteada às fls. 111/112. Libere-se à autora. … Face ao decidido, libere-se a parte autora o depósito judicial id f3ae537. Intime-se a parte autora para que informe os seus dados bancários para a transferência de valores, prazo de 05 dias.   SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Parte reclamada apresentou impugnações ao cálculo da parte autora. Parte autora não apresentou impugnação ao cálculo da parte ré. Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado pela PARTE RECLAMADA. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor líquido do crédito trabalhista, no importe de: R$ 2.960,55 sendo o montante principal atualizado de R$ 2.808,02 e o montante dos juros de R$ 152,53. - Valor do FGTS A DEPOSITAR EM CONTA VINCULADA, no importe de R$ 447,05 sendo o montante principal atualizado de R$ 423,26 e o montante dos juros de R$ 23,79. - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$ 3.407,60. Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 31/05/2025 (Selic). - Custas quitadas.  - Imposto de Renda isento.   INTIMAÇÃO DA UNIÃO Face a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há recolhimentos previdenciários ou fiscais.   DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado.   CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO CITE-SE a parte reclamada, por meio de publicação no DJEN em nome de seus procuradores para pagar em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de Penhora, Avaliação e Registro, observando a planilha de atualização anexada nos autos. Por se tratar o prazo previsto no artigo 880 da CLT de prazo peremptório, fica desde já indeferido requerimento para dilação de prazo para pagamento. Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria da Vara e os oficiais de Justiça deverão observar as seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros despachos ordinatórios. - Atualização dos valores da condenação. - Bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, em contas bancárias da reclamada. No caso de bloqueio de numerário através do acesso ao sistema SISBAJUD, a parte executada cuja conta corrente restou constrita deverá ser intimada para os efeitos do artigo 884 da CLT. - Outras providências na execução.  SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 22 de julho de 2025. CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Substituta EF Intimado(s) / Citado(s) - DHENIFER CAMILA AGUIAR
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011318-52.2024.5.15.0080 AUTOR: DHENIFER CAMILA AGUIAR RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b727b7 proferida nos autos. DECISÃO LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL ID f3ae537 A sentença transitada em julgado assim determinou: … DIFERENÇAS SALARIAIS A reclamada reconhece o pedido e comprova o depósito judicial da quantia pleiteada às fls. 111/112. Libere-se à autora. … Face ao decidido, libere-se a parte autora o depósito judicial id f3ae537. Intime-se a parte autora para que informe os seus dados bancários para a transferência de valores, prazo de 05 dias.   SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Parte reclamada apresentou impugnações ao cálculo da parte autora. Parte autora não apresentou impugnação ao cálculo da parte ré. Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado pela PARTE RECLAMADA. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor líquido do crédito trabalhista, no importe de: R$ 2.960,55 sendo o montante principal atualizado de R$ 2.808,02 e o montante dos juros de R$ 152,53. - Valor do FGTS A DEPOSITAR EM CONTA VINCULADA, no importe de R$ 447,05 sendo o montante principal atualizado de R$ 423,26 e o montante dos juros de R$ 23,79. - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$ 3.407,60. Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 31/05/2025 (Selic). - Custas quitadas.  - Imposto de Renda isento.   INTIMAÇÃO DA UNIÃO Face a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há recolhimentos previdenciários ou fiscais.   DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado.   CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO CITE-SE a parte reclamada, por meio de publicação no DJEN em nome de seus procuradores para pagar em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de Penhora, Avaliação e Registro, observando a planilha de atualização anexada nos autos. Por se tratar o prazo previsto no artigo 880 da CLT de prazo peremptório, fica desde já indeferido requerimento para dilação de prazo para pagamento. Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria da Vara e os oficiais de Justiça deverão observar as seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros despachos ordinatórios. - Atualização dos valores da condenação. - Bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, em contas bancárias da reclamada. No caso de bloqueio de numerário através do acesso ao sistema SISBAJUD, a parte executada cuja conta corrente restou constrita deverá ser intimada para os efeitos do artigo 884 da CLT. - Outras providências na execução.  SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 22 de julho de 2025. CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Substituta EF Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002170-97.2025.8.26.0541 (processo principal 1000319-06.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Khenia Amanda da Silva Lisboa - Yeesco Indústria e Comércio de Confecções Ltda - Vistos. Fls. 35/173: cientifique a parte autora, para que ciente de todo o seu teor e conteúdo, manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos para novas deliberações. Intimem-se. - ADV: RODRIGO SAGRADIN (OAB 531162/SP), RODRIGO SAGRADIN (OAB 48067/SC), EVELYN LOUZADA PINHEIRO (OAB 495568/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003844-93.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz da Silva Arantes - Vistos. Tendo em vista o endereçamento da petição inicial, bem como a petição de fls. 38, diante da impossibilidade técnica de redistribuição ao Juizado Especial Cível, pelo sistema "EPROC", determino o cancelamento desta distribuição, devendo a autora proceder novo ajuizamento do pedido junto aquele Cartório. Procedam-se as anotações necessárias, remetendo-se os autos para fila do Distribuidor para cancelamento desta distribuição. Intime-se. - ADV: EVELYN LOUZADA PINHEIRO (OAB 495568/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002170-97.2025.8.26.0541 (processo principal 1000319-06.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Khenia Amanda da Silva Lisboa - Yeesco Indústria e Comércio de Confecções Ltda - : "Vistos. Decorrido o prazo sem que a parte requerida tenha efetuado o pagamento voluntariamente, conforme comprova a certidão de fl. 23, intime-se a parte exequente, a fim de que elabore o cálculo de liquidação com a incidência da multa de dez por cento (10%) que dispõe o art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil/2015, sendo incabível, no caso, a inclusão de honorários, dada a dispensa deste no âmbito da Lei nº 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se." - ADV: EVELYN LOUZADA PINHEIRO (OAB 495568/SP), RODRIGO SAGRADIN (OAB 531162/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002170-97.2025.8.26.0541 (processo principal 1000319-06.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Khenia Amanda da Silva Lisboa - Yeesco Indústria e Comércio de Confecções Ltda - Vistos. Melhor analisando os autos, especialmente a certidão de fl. 25, verifico que a parte executada não foi intimada da decisão de fls. 18-19. Assim, com base no art. 513, § 2º, I, do CPC, torno sem efeito a certidão de decurso do prazo para pagamento voluntário do débito (fl. 23), bem como o despacho de fl. 24, devendo a serventia providenciar as anotações necessárias. Por conseguinte, intime-se a executada, pelo DJEN, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 dias, efetue, voluntariamente, o pagamento da dívida, no valor de R$ 1.366,77, conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, sob pena de ser acrescida a multa de dez por cento (10%) que dispõe o art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil/2015, sendo incabível, no caso, a inclusão de honorários, dada a dispensa deste no âmbito da Lei nº 9.099/95, conforme Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Fica a parte executada ciente de que qualquer matéria de defesa deverá ser deduzida na forma de impugnação, nos próprios autos do Cumprimento de Sentença, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), e desde que seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Ficam as partes cientes de que, nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Intime-se. - ADV: EVELYN LOUZADA PINHEIRO (OAB 495568/SP), RODRIGO SAGRADIN (OAB 531162/SP)
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