Yago Santana Agra

Yago Santana Agra

Número da OAB: OAB/SP 495746

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yago Santana Agra possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: YAGO SANTANA AGRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) HABEAS CORPUS CRIMINAL (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5031983-79.2024.4.03.6301 RELATOR: 24º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: GABRIEL GOMES COSTA Advogados do(a) RECORRENTE: MARCUS VINICIUS DE ANDRADE - SP285737-A, YAGO SANTANA AGRA - SP495746-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRIDO: ROBERTO GRILLO FERREIRA - ES9024-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a) e nos termos da Resolução CNJ nº 591/2024 e Resoluções PRES nº 482/2021 e PRES nº 764/2025 do TRF3, que disciplinam a realização de sessões de julgamento mediante meio eletrônico não presencial (virtual) assíncrono, procedo à intimação das partes da inclusão do presente processo na pauta de julgamentos que realizar-se-á no período abaixo mencionado: Início: 13/08/2025 às 14 horas Término: 15/08/2025 às 18 horas. Link de acesso ao painel da sessão: https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ Como solicitar sustentação oral na sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ n.º 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima de 10 minutos (Resolução PRES 482/2021 e Resolução PRES 764/2025). Como solicitar destaque na sessão virtual assíncrona O pedido de destaque deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato na sessão virtual assíncrona A petição deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, antes da conclusão do julgamento do processo, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 482/2021 e Resolução PRES 764/2025). Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail: SPAULO-DUSJ-JEF@TRF3.JUS.BR Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente,” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 14 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5031983-79.2024.4.03.6301 RELATOR: 24º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: GABRIEL GOMES COSTA Advogados do(a) RECORRENTE: MARCUS VINICIUS DE ANDRADE - SP285737-A, YAGO SANTANA AGRA - SP495746-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRIDO: ROBERTO GRILLO FERREIRA - ES9024-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a) e nos termos da Resolução CNJ nº 591/2024 e Resoluções PRES nº 482/2021 e PRES nº 764/2025 do TRF3, que disciplinam a realização de sessões de julgamento mediante meio eletrônico não presencial (virtual) assíncrono, procedo à intimação das partes da inclusão do presente processo na pauta de julgamentos que realizar-se-á no período abaixo mencionado: Início: 13/08/2025 às 14 horas Término: 15/08/2025 às 18 horas. Link de acesso ao painel da sessão: https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ Como solicitar sustentação oral na sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ n.º 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima de 10 minutos (Resolução PRES 482/2021 e Resolução PRES 764/2025). Como solicitar destaque na sessão virtual assíncrona O pedido de destaque deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato na sessão virtual assíncrona A petição deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, antes da conclusão do julgamento do processo, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 482/2021 e Resolução PRES 764/2025). Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail: SPAULO-DUSJ-JEF@TRF3.JUS.BR Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente,” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 14 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1529668-83.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor - R.R.L. - Designo audiência para o dia 11 de novembro de 2025, às 14 horas, que será realizada por via remota, com observância ao devido processo legal, facultado às partes e testemunhas o comparecimento presencial no fórum, caso não disponham dos meios para acesso à teleaudiencia. - ADV: YAGO SANTANA AGRA (OAB 495746/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1529668-83.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor - R.R.L. - VISTOS. Fls. 140/161 - Trata-se de resposta à acusação apresentada por ROSEVELT RODRIGUES DE LIMA, por intermédio de seu defensor constituído. Ab initio, pugnou pela proposta de acordo de não persecução penal. Em preliminar, suscitou:(i) nulidade da prova digital, consistente em prints e áudios de mensagens de WhatsApp, por quebra da cadeia de custódia, ante a inobservância aos artigos 157, 158-A e 158-B do Código de Processo Penal, requerendo o desentranhamento;(ii) inépcia da inicial, por inobservância ao artigo 41 do Código de Processo Penal;(iii) falta de justa causa para a ação penal, entendendo ausentes indícios suficientes de materialidade; e (iv) decadência quanto ao delito previsto no artigo 147-A do Código Penal, sustentando escoado o prazo para representação, de seis meses. No mérito, requereu o reconhecimento da atipicidade da conduta. O MINISTÉRIO PÚBLICO ratificou a inviabilidade da proposta de acordo de não persecução penal e manifestou-se pelo afastamento das preliminares arguidas (fls. 194/196). A DEFESA CONSTITUÍDA, apontando ilegalidades na manifestação ministerial quanto às preliminares arguidas, requereu o seu desentranhamento. Fls. 211/220 - Encaminhados os autos ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça, nos termos do artigo 28-A, §14, do Código de Processo Penal, foi mantido o entendimento quanto à inaplicabilidade do acordo de não persecução penal. Fls. 226 - Importados aos autos os áudios constantes do link de fls. 59, a douta Defesa se insurgiu (fls. 227), argumentando que não houve requerimento das partes, tampouco determinação judicial. - ADV: YAGO SANTANA AGRA (OAB 495746/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5013799-23.2020.4.03.6105 / 9ª Vara Federal de Campinas AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, PF - POLÍCIA FEDERAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS//SP REU: GLEYSON BORGES BINOTI, JOAO RODRIGUES RIBEIRO FILHO, HERCULES SACCHI Advogado do(a) REU: DANILO CAMPAGNOLLO BUENO - SP248080 Advogados do(a) REU: MARCUS VINICIUS DE ANDRADE - SP285737, YAGO SANTANA AGRA - SP495746 TERCEIRO INTERESSADO: RENATO LANFONE, VITOR ANTONIO PICINI, TEST LUCIO, TEST CELSO, TEST ALINE, TEST FABIO, TEST LUIS D E C I S Ã O Vistos em decisão. I – DO INTERROGATÓRIO. A fim de resguardar o pleno direito de defesa do acusado JOÃO RODRIGUES RIBEIRO FILHO, revejo a decisão tomada em audiência (1a parte, conforme ID no. 373153467), e defiro o seu interrogatório, de forma telepresencial, haja vista o quanto postulado no ID no. 374060825. Para tanto, DESIGNO O ATO JUDICIAL, de forma TELEPRESENCIAL, para o DIA 06 DE AGOSTO DE 2025, às 15h30min. Cientifiquem as partes, ainda, de que o acesso à audiência deverá se dar no horário agendado para a audiência telepresencial, pelo APLICATIVO TEAMS e por intermédio do “Link” constante abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzA2OGM1N2ItMjJhNi00MzQwLTgyMDUtNGI0ZTE1ZDcyY2Yy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%22%2c%22Oid%22%3a%223a5ebb53-6f41-48b1-b589-16d255d6d261%22%7d Sem prejuízo, ser-lhes-á disponibilizado, através dos e-mails a serem informados nos autos, o ingresso ao ato judicial na forma de convite, devendo o APLICATIVO TEAMS ser acessado pelo GOOGLE CHROME ou através do celular. Após o ingresso na reunião, deve-se aguardar no lobby a chamada do servidor que atuará na audiência telepresencial, o qual iniciará a reunião, sendo importante verificar se estarão disponíveis os recursos de câmera e microfone para serem necessariamente ativados por cada participante. Embora não seja necessário, se desejarem, pode ser feito o download do programa Microsoft Teams para o computador clicando em “baixar o aplicativo do Windows”. Caso não queiram realizar o download do programa, basta clicar em “continuar neste navegador”. Se já possuírem o aplicativo Microsoft Teams baixado anteriormente, basta clicar em “abrir seu aplicativo Teams”. Cadastrem-se os e-mails do MPF, bem como os e-mails dos advogados do acusado, advogados dos corréus, e do próprio réu, na plataforma virtual. Ressalto que, em se tratando de réus soltos e com defensor constituído, sua intimação dar-se-á apenas na pessoa de seu advogado, por intermédio de publicação no Diário do Judiciário, nos termos do art. 370, § 1º c/c o artigo 392, inciso II, ambos do Código de Processo Penal. Eventual ausência do acusado, para ser interrogado, será interpretada como desistência ao ato e ensejará reconhecimento da sua revelia. Quando houver tempo exíguo para o cumprimento do ato judicial, encaminhem-se as solicitações às partes também por e-mail. Notifique-se o ofendido para que, querendo, adote as providências necessárias para participação ao ato. II – DOS PEDIDOS DA DEFESA. A despeito das justificativas esposadas pelo acusado, razão não lhe assiste quanto às diligências pretendidas no ID no. 374060825. Importante consignar que as imputações contidas na denúncia, e os documentos acostados pelo Parquet Federal, representam os fatos em relação aos quais a defesa deve se defender. Portanto, o acusado se defende do quanto exposto na denúncia de ID no. 54212719, e documentos que a instruem. Ademais, cabe relembrar que deficiências probatórias favorecem à defesa, posto que cabe ao Ministério Público Federal comprovar as imputações. Ainda, ressalto que o artigo 402 do CPP objetiva esclarecer fatos ou elementos de prova cuja necessidade da diligência se origine exclusivamente de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. Por seu turno, constato que os pedidos apontados pela defesa não decorrem exclusivamente da instrução probatória realizada. Os documentos fiscais, fatos e condutas de funcionários que devem ser enfrentados são aqueles mencionados na denúncia e acostados pelo Parquet Federal. Portanto, do quanto exposto, verifica-se que as diligências pretendidas se mostram impertinente e sem razoabilidade, especialmente por serem prévias ao próprio interrogatório do acusado, o qual ainda não ocorreu. Finalmente, reputo caber à defesa técnica comprovar a alegada dificuldade financeira da empresa. Desta forma, faculto-lhe a juntada dos documentos pretendidos, junto às Varas Federais Cíveis e de Execuções Fiscais em Campinas. Publique-se para todos os advogados. Ciência ao Ministério Público Federal. Campinas, data da assinatura eletrônica. VALDIRENE RIBEIRO DE SOUZA FALCÃO Juíza Federal Titular (assinado eletronicamente)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5013799-23.2020.4.03.6105 / 9ª Vara Federal de Campinas AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, PF - POLÍCIA FEDERAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS//SP REU: GLEYSON BORGES BINOTI, JOAO RODRIGUES RIBEIRO FILHO, HERCULES SACCHI Advogado do(a) REU: DANILO CAMPAGNOLLO BUENO - SP248080 Advogados do(a) REU: MARCUS VINICIUS DE ANDRADE - SP285737, YAGO SANTANA AGRA - SP495746 TERCEIRO INTERESSADO: RENATO LANFONE, VITOR ANTONIO PICINI, TEST LUCIO, TEST CELSO, TEST ALINE, TEST FABIO, TEST LUIS TERMO DE DELIBERAÇÃO Aos 25 de junho de 2025, nesta cidade de Campinas, na plataforma virtual utilizada para audiências deste Juízo, no ambiente do aplicativo Microsoft Teams, e na sala de audiências da 9ª Vara Federal de Campinas, presente a MMª. Juíza Federal Dra. VALDIRENE RIBEIRO DE SOUZA FALCÃO, comigo, técnica judiciária, adiante nomeada, foi lavrado este termo. Ao ser iniciada a sessão, estavam presentes o(a) I. Presentante do Ministério Público Federal, Dr. Ricardo Perin Nardi. Presentes os Advogados: Dr. Victor Castanheira Santo André – OAB/SP 393.960 e Dr. Douglas Lucas de Souza – OAB/SP 459.487, constituídos pelos corréus Hercules Sacchi e Gleyson Borges Binoti, e Dr. Marcus Vinicius de Andrade - OAB SP285737, constituído pelo corréu João Rodrigues Ribeiro Filho. Presente a testemunha de acusação, comum à defesa do corréu João Rodrigues Ribeiro Filho: - VITOR ANTONIO PICINI, qualificado e inquirido, pela forma telepresencial, conforme gravado em mídia digital. Ausente a testemunha de defesa dos corréus Hercules Sacchi e Gleyson Borges Binoti: RENATO LANFONE, e presente a testemunha LUCIO BENATTI. Pela defesa dos corréus Hercules Sacchi e Gleyson Borges Binoti foi dito que desiste das oitivas das testemunhas arroladas: Renato Lanfone e Lúcio Benatti. Presentes as testemunhas de defesa do corréu João Rodrigues Ribeiro Filho: - CELSO MARCOLINO DA SILVA JÚNIOR, - ALINE VERNET PASSOS e - FÁBIO DA FONSECA RAMOS, qualificados e inquiridos, presencialmente, conforme gravado em mídia digital. Presente a testemunha de defesa do corréu João Rodrigues Ribeiro Filho: - LUIS FERNANDO ALVES DA SILVA, porém pela defesa foi dito que dispensa sua oitiva. Presentes os réus: - HERCULES SACCHI, brasileiro, casado, empresário, nascido em 13/03/1962, filho de Claudete Oliveira Sacchi e de Juarez Sacchi, inscrito no CPF 059.647.008-65, RG nº 14.474.411 SSP/SP, endereço: Rua Pedro Vieira da Silva, nº 64, aptº 12, em Campinas; - GLEYSON BORGES BINOTI, brasileiro, casado, nascido em 11/08/1970, filho de Marlene Magna Borges Binoti e de Aparecido Binoti, empresário, CPF 714.618.846-91, RG 23.289.789-X SSP/SP, endereço: Rua Garaúna, 120, Loteamento Alphaville, CEP 13098-363, Campinas/SP; interrogados, presencialmente, conforme gravado em mídia digital. Pela MMª Juíza foi dito: “Homologo as desistências das oitivas das testemunhas de defesa dos corréus Hercules Sacchi e Gleyson Borges Binoti: RENATO LANFONE e LUCIO BENATTI, bem como da testemunha de defesa do corréu João Rodrigues Ribeiro Filho: - LUIS FERNANDO ALVES DA SILVA, conforme formulado pelas Defesas. Ao término da instrução processual, na fase do art. 402 do Código de Processo Penal, pelo Ministério Público Federal e pela Defesa dos corréus Hercules Sacchi e Gleyson Borges Binoti nada foi requerido; pela Defesa do corréu João Rodrigues Ribeiro Filho foi requerido concessão de prazo de 03 (três) dias para manifestação acerca da fase do artigo 402, do CPP. Pela MMª Juíza foi dito: “Concedo prazo de 03 (três) dias para manifestação da Defesa do corréu João Rodrigues Ribeiro Filho nos termos do artigo 402, do CPP. Após, tornem conclusos, ou, em não havendo requerimento, ABRAM-SE vistas às partes, sucessivamente, para apresentação de memoriais, nos termos do art. 403 do Código de Processo Penal, oportunidade na qual deverão também se manifestar acerca de eventuais bens apreendidos. Após, tornem os autos conclusos. Saem os presentes intimados. Saem os presentes intimados. Resta desnecessária a coleta de assinaturas do documento pelos demais participantes, em conformidade com o artigo 5º da resolução nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ. NADA MAIS”. Lido e achado conforme, eu, Adriana Aparecida dos Santos Nogueira, Técnica Judiciária, RF 7185, lavrei o presente termo. VALDIRENE RIBEIRO DE SOUZA FALCÃO Juíza Federal Titular (assinado eletronicamente)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034245-32.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marisa Peixoto dos Santos - BANCO BRADESCO S.A. - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, a contar dos desembolsos, bem como de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a justiça gratuita concedida às fls.119. Após o trânsito em julgado, cientifiquem-se as partes conforme dispõe art. 1.286, §1º, NSCGJ. Nada mais sendo requerido, em cinco dias, arquivem-se os autos comas cautelas e anotações de praxe, observando-se o art. 1.098, NSCGJ e os procedimentos estabelecidos no Comunicado Conjunto 2682/2021 (DJE 18/11/2021, p. 1). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), YAGO SANTANA AGRA (OAB 495746/SP)
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