Fernanda Nunes Ramos
Fernanda Nunes Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 495816
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Nunes Ramos possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDA NUNES RAMOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
PEDIDO DE PRISãO TEMPORáRIA (1)
INQUéRITO POLICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190082-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Juliana Jesus de Sena - Impetrante: Fernanda Nunes Ramos - Habeas corpus nº 2190082-80.2025.8.26.0000 Comarca de São Paulo 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores (Autos nº 1528861-29.2024.8.26.0050) Impetrante: Fernanda Nunes Ramos Paciente: Juliana Jesus Sena Vistos. Trata-se de impetração de habeas corpus, com reclamo de liminar, em favor da paciente Juliana Jesus Sena que estaria sofrendo coação ilegal praticada pelo Juízo da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa, e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de São Paulo que, nos autos em epígrafe, decretou sua prisão temporária, em razão de investigação por crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem ou ocultação de bens e valores. Sustenta a impetrante que a paciente teve a prisão temporária decretada, mas ainda não foi efetivada sua prisão. Aduz que a paciente se encontra na mesma situação da investigada Priscila Ohana da Silva Souza, que teve sua liberdade provisória concedida nos autos habeas corpus nº 2301112-57.2024.8.26.0000, julgado por esta 12ª Câmara Criminal, pois é mãe de crianças menores de 12 anos de idade. A impetrante ressalta ainda, que pediu sua habilitação nos autos da medida cautelar que determinou a prisão temporária da paciente, porém, a inércia do cartório da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca da Capital tem impedido o exercício pleno da defesa técnica. Diante disso, a impetrante reclama a concessão de liminar para substituir a prisão temporária por prisão domiciliar e determinar o acesso imediato aos autos da medida cautelar. É o relatório. Fica indeferida a liminar. A despeito dos argumentos apresentados pela impetrante, observo que não há notícia de que foi formulado em primeiro grau, pedido de substituição da prisão temporária por domiciliar. Assim, a análise do pedido diretamente por este Tribunal, caracterizaria supressão de instância. No tocante ao pleito de acesso aos autos da medida cautelar, necessário, primeiramente, ouvir as informações da autoridade apontada como coatora. Em face do exposto, indefiro a liminar postulada, e, no mais, determino sejam requisitadas as devidas informações da Autoridade coatora. Com elas, sigam os autos ao parecer da Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. SÉRGIO MAZINA MARTINS Relator - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Advs: Fernanda Nunes Ramos (OAB: 495816/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2190082-80.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital; Ação: Pedido de Prisão Temporária; Nº origem: 1528861-29.2024.8.26.0050; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Paciente: Juliana Jesus de Sena; Advogada: Fernanda Nunes Ramos (OAB: 495816/SP); Impetrante: Fernanda Nunes Ramos
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2190082-80.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 12ª Câmara de Direito Criminal; SÉRGIO MAZINA MARTINS; Foro Central Criminal Barra Funda; 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital; Pedido de Prisão Temporária; 1528861-29.2024.8.26.0050; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Fernanda Nunes Ramos; Paciente: Juliana Jesus de Sena; Advogada: Fernanda Nunes Ramos (OAB: 495816/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.