Maria Beatriz Ferreira

Maria Beatriz Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 495873

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Beatriz Ferreira possui 47 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSP, TJPR, TRF3
Nome: MARIA BEATRIZ FERREIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) INQUéRITO POLICIAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502857-80.2025.8.26.0482 (apensado ao processo 1503246-65.2025.8.26.0482) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - G.L.C. - Vistos. Intime-se a vitima, por oficial de justiça em regime de plantão, para manifestar se possui interesse na manutenção das medidas protetivas de urgência deferidas às fls. 47/50, inclusive na data do parto do filho comum, diante dos pedidos formulados pelo averiguado às fls. 81/101. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: EMERSON DE OLIVEIRA LONGHI (OAB 113373/SP), RENNAN MARCOS SALVATO DA CRUZ (OAB 395559/SP), SAMUEL RICARDO BATISTA DA SILVA (OAB 491126/SP), MARIA BEATRIZ FERREIRA (OAB 495873/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003212-43.2020.8.26.0482 (processo principal 1020441-67.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Depósito - Amarildo Aparecido Guilherme - Vistos. Homologo, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos de direito, o acordo celebrado entre os litigantes, através da petição de fls. 204/213 dos autos, e em consequência, SUSPENDO o curso do presente Cumprimento de Sentença, que AMARILDO APARECIDO GUILHERME move em face de MARCOS NASCIMENTO DE SOUZA, com fundamento no artigo 922, do CPC. Em garantia para o pagamento da dívida permanece o veículo VolksWagen SPACEFOX ROUTE, ano 2009, Placa KYJ-2250, observando a restrição de transferência constante nos autos (fls. 150). Nos termos do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, aguarde-se o pagamento voluntário da dívida no arquivo, observadas as cautelas legais. P.I.C. - ADV: SÉRGIO AUGUSTO MOMBERGUE DA COSTA (OAB 163479/SP), RENNAN MARCOS SALVATO DA CRUZ (OAB 395559/SP), MARIA BEATRIZ FERREIRA (OAB 495873/SP), IVAN OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 328194/SP), LUCIANO CIRILO OLIVEIRA DE SÁ (OAB 339825/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007625-43.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Hermes José de Souza - Altair Cássio Balotari - Vistos. Ante o equívoco da serventia ao determinado nos autos (fls. 92), conforme certificado às fls. 102, proceda-se a intimação da i. advogada, Dra. Jaqueline Hiromi dos Santos, para apresentação da peça da contestação que foi tornada sem efeito indevidamente, reabrindo o prazo de 15 (quinze) dias, de modo a não resultar prejuízo a parte demandada. Proceda-se a exclusão dos advogados de fls. 100/101. Intimem-se. - ADV: HAMILTON FERNANDO MACHADO DE MATTOS (OAB 189256/SP), RENNAN MARCOS SALVATO DA CRUZ (OAB 395559/SP), MARIA BEATRIZ FERREIRA (OAB 495873/SP), JAQUELINE HIROMI DOS SANTOS (OAB 492504/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 8 de julho de 2025 Processo n° 5003362-57.2024.4.03.6112 (RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA HÍBRIDA (PRESENCIAL E VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 18-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sessão de Julgamento da 5ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: ALESSANDRA DE ALENCAR FRANZINI Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013121-12.2020.8.26.0482 (processo principal 1007830-14.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Lucas Ferreira Monteiro - - Elaine Cristina Luiz Monteiro - Valência Iii – Urbanizadora Spe Ltda - - Nabileque Incorporadora Ltda e outros - Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 32.169 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP, em nome de MARCOS VINICIUS FABBRI. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICARDO BALTHAZAR CAMPI (OAB 265711/SP), RENNAN MARCOS SALVATO DA CRUZ (OAB 395559/SP), RENNAN MARCOS SALVATO DA CRUZ (OAB 395559/SP), LETÍCIA ROSA FARIAS (OAB 465321/SP), LETÍCIA ROSA FARIAS (OAB 465321/SP), RICARDO BALTHAZAR CAMPI (OAB 265711/SP), MARIA BEATRIZ FERREIRA (OAB 495873/SP), MARIA BEATRIZ FERREIRA (OAB 495873/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003212-43.2020.8.26.0482 (processo principal 1020441-67.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Depósito - Amarildo Aparecido Guilherme - Vistos. Fls. 28: defiro a penhora dos direitos aquisitivos do veículo VolksWagen SPACEFOX ROUTE, ano 2009, Placa KYJ-2250, permanecendo a possuidora na posse do bem. Lavre-se o respectivo termo, intimando-se, após o executado e seu cônjuge Inês Regina Rodrigues Tapajós de Souza, do ato restritivo e do prazo de impugnação, caso queira. Após, promova a intimação do credor fiduciário (f. 133), o qual tem a propriedade resolúvel do bem e posse indireta, acerca da penhora e para que informe este juízo a respeito das prestações pagas e o saldo remanescente da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente como ofício, devendo a parte requerente providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a, com as cópias e dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, no correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 5ª Varas Cíveis de Presidente Prudente-SP (upj1a5cvprudente@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: MARIA BEATRIZ FERREIRA (OAB 495873/SP), RENNAN MARCOS SALVATO DA CRUZ (OAB 395559/SP), SÉRGIO AUGUSTO MOMBERGUE DA COSTA (OAB 163479/SP), IVAN OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 328194/SP), LUCIANO CIRILO OLIVEIRA DE SÁ (OAB 339825/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002392-93.2021.4.03.6328 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 6ª TR SP D E C I S Ã O Vistos, nos termos da Resolução CJF3R n. 80/2022. Trata-se de agravo apresentado contra decisão que negou seguimento a recurso excepcional interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. DECIDO. Nos termos do artigo 1.030, §2º, do Código de Processo Civil, contra a decisão que não admite excepcional, com base na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral, em julgamento de recursos repetitivos ou nos casos de sobrestamento, cabe agravo interno, que será julgado pelo órgão colegiado a que estiver vinculado o magistrado (artigo 1.021, caput). Reproduzindo essa sistemática, o Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, aprovado pela Resolução CJF3R n. 80/2022, prevê em seu artigo 11, II, III e §3º: Art. 11. Distribuído o recurso extraordinário ou o pedido de uniformização de interpretação de lei nacional ou regional, na forma do art. 7.º, V, os autos serão conclusos ao Juiz Federal responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva: [...] II - determinar a suspensão do recurso extraordinário ou pedido de uniformização nacional ou regional que versar sobre tema submetido a julgamento: a) em regime de repercussão geral ou de acordo com o rito dos recursos extraordinários e especiais repetitivos pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça; b) em recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização ou em pedido de uniformização de interpretação de lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça; c) em incidente de resolução de demandas repetitivas ou em incidente de assunção de competência admitidos perante o Tribunal Regional Federal 3.ª Região; d) em recurso representativo de controvérsia pela Turma Regional de Uniformização da 3.ª Região, exclusivamente quanto aos pedidos de uniformização regionais; III - negar seguimento: a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral; b) a recurso extraordinário ou pedido de uniformização nacional ou regional interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento consolidado em súmula, em regime de repercussão geral ou de acordo com o rito dos recursos extraordinários e especiais repetitivos pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça; c) a pedido de uniformização nacional ou regional interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento consolidado em súmula ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização ou em pedido de uniformização de interpretação de lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça; d) a pedido de uniformização nacional ou regional interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento consolidado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou em incidente de assunção de competência julgados pelo Tribunal Regional Federal 3.ª Região; e) a pedido de uniformização regional interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento consolidado em súmula ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Regional de Uniformização da 3.ª Região; [...] § 3.º Da decisão proferida com fundamento nos incisos II e III, caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual, após o decurso de igual prazo para contrarrazões, será julgado pela Turma a que pertence o juiz que a proferiu, mediante decisão irrecorrível. No caso em exame, a decisão agravada negou seguimento ao recurso excepcional, lastreando-se em precedente qualificado, decidido na sistemática dos recursos repetitivos/repercussão geral. Assim, o recurso deve ser processado como agravo interno. Ante o exposto, com fulcro no artigo 11, §3º, da Resolução CJF3R n. 80/2022 c/c artigo 1.021, do Código de Processo Civil, determino a redistribuição do feito ao magistrado competente para o julgamento do agravo interno, nos termos regimentais. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou