Priscila Ribeiro Cherioni
Priscila Ribeiro Cherioni
Número da OAB:
OAB/SP 495875
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Ribeiro Cherioni possui 47 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT15, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT15, TJMG, TJSP, TRF3
Nome:
PRISCILA RIBEIRO CHERIONI
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
APELAçãO CíVEL (5)
INVENTáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015262-30.2024.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Fausto Rezende Spirlandelli - Iris Spirlandeli Junqueira - - Cleber Rezende Spirlandeli - - Rosinei de Moura - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls.506), no prazo legal - ADV: MARCUS VINICIUS COSTA PINTO (OAB 286252/SP), MARCUS VINICIUS COSTA PINTO (OAB 286252/SP), PRISCILA RIBEIRO RODRIGUES CHERIONI (OAB 495875/SP), ATARCISIO RODRIGUES ROSA (OAB 353478/SP), MARCUS VINICIUS COSTA PINTO (OAB 286252/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009383-08.2025.8.26.0196 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - S.C.F.S. - L.F.N. - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada pela parte contrária. - ADV: MÁRCIO DE FREITAS CUNHA (OAB 190463/SP), PRISCILA RIBEIRO RODRIGUES CHERIONI (OAB 495875/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1000609-23.2024.8.26.0196; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; WILSON LISBOA RIBEIRO; Foro de Franca; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000609-23.2024.8.26.0196; Indenização por Dano Moral; Apelante: Josafá Agra de Santana; Advogado: Gabriel Martins Loureiro (OAB: 487934/SP); Apelado: Eguinaldo Gomes Rodrigues; Advogada: Priscila Ribeiro Rodrigues Cherioni (OAB: 495875/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024247-85.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adriana Glória Diniz - Vista à(o)(s) autor(a)(e)(s) para manifestação, no prazo legal, haja vista a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) retro(s). - ADV: PRISCILA RIBEIRO RODRIGUES CHERIONI (OAB 495875/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006250-72.2025.8.26.0196 (processo principal 1020622-77.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Natalia Vieira de Sousa - Euripedes Donizete da Silva - - Kdmal Administracao de Bens Ltda - - IVO GARCIA - Vistos. Ante a decisão proferida em 17.7.2025, no processo principal - autos n° 1020622-77.2023.826.0196, que afastou a exigilidade das despesas relativas àqueles autos em relação ao réu Eurípedes, intime-se a exequente para apresentação de novo cálculo do débito em relação ao mencionado executado. Int. - ADV: ATARCISIO RODRIGUES ROSA (OAB 353478/SP), TARCISA AUGUSTA FELOMENA DE SOUZA CRUZ (OAB 81016/SP), DÉBORA SERAFIM CINTRA FRANCO DA ROCHA (OAB 344424/SP), TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB 260551/SP), VINÍCIUS HENRIQUE DE OLIVEIRA BORGES (OAB 492538/SP), PRISCILA RIBEIRO RODRIGUES CHERIONI (OAB 495875/SP), JORDANA MARTINS PERUSSI (OAB 500529/SP), BRUNA FLORA BROSQUE (OAB 455357/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011231-11.2024.5.15.0076 AUTOR: MARIA APARECIDA BARROS TAVARES RÉU: ADRIANA APARECIDA CINTRA AFONSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45189b6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DECISÃO Quanto à anotação/retificação no contrato de trabalho do reclamante na CTPS, tratando-se de CTPS física, o patrono do reclamante fica autorizado a anotar/retificar a CTPS de seu cliente com os dados constantes da r.sentença/v.acórdão, bem como assinar o documento no campo específico, sem qualquer carimbo ou referência na CTPS de que o ato foi praticado por determinação judicial, para coibir atitudes discriminatórias de futuros empregadores contra a parte reclamante, devendo o patrono fornecer à parte reclamante cópia da presente sentença que servirá como CERTIDÃO JUDICIAL para prova de que as anotações do contrato de trabalho com a reclamada emanaram de decisão judicial. Caso seja CTPS digital, estando a reclamada ativa e devidamente representada nos autos, o cumprimento da obrigação de fazer pela Ré, pode ser realizado pelo aplicativo denominado "CTPS Digital", sendo que, para tanto, basta que o trabalhador baixe o aplicativo e preencha os dados solicitados, e que o empregador, por sua vez, proceda ao preenchimento do CAGED. Uma vez validado o preenchimento do CAGED pelo empregador, o aplicativo automaticamente preencherá os dados na CTPS Digital. Assim, a fim de dar cumprimento ao comando judicial referente à anotação/retificação no contrato de trabalho, deverá a parte Autora ser intimada para ciência deste despacho e para realizar o download do aplicativo denominado “CTPS Digital” e preencher os dados solicitados, informando nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de presunção de desinteresse na anotação da CTPS, informando nos autos. Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android) ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/. No prazo sucessivo de 05 dias, independente de nova intimação, deverá a reclamada para proceder ao preenchimento do CAGED com as informações necessárias, para anotação do contrato de trabalho conforme determinado na r.sentença / decisão, comprovando o cumprimento da determinação nos autos, sob pena de arbitramento de multa. Após a validação das informações, serão preenchidos de forma automática os dados faltantes na CTPS Digital. ________________________________________ HOMOLOGO o acordo ora apresentado, para que produza seus legais efeitos. Crédito da autora integralmente quitado, conforme comprovante id b5b71f4. Nos termos da OJ 376: "É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo". Parcelas indeferidas ou não previstas na coisa julgada não poderão ser discriminadas no acordo. Contribuições previdenciárias ficam a cargo da executada e deverão ser recolhidas em guias próprias e comprovadas no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do cumprimento do acordo, sob pena de execução. Caso a parte não apresente a discriminação das verbas nem recolha o valor das contribuições devidas, o cálculo das contribuições previdenciárias será apurado sobre o total da avença nas alíquotas máximas (11% + 20%). Custas processuais já fixadas no valor de R$80,00. Esta rubrica deverá ser atualizada na data do pagamento e recolhida em guia própria no prazo de 30 (trinta) dias, fazendo-se a comprovação nos autos com a via autenticada mecanicamente. Comprove a reclamada, se for o caso, no prazo de 30 (trinta) dias subsequente ao vencimento da última parcela do acordo, o recolhimento das contribuições fiscais, sob pena de imediata expedição de ofício à SRF. Observe-se que o código correto para os recolhimentos fiscais em processos trabalhistas é 1889 (IRRF - Rendimentos Acumulados - Artigo 12 - A da Lei n° 7.713/88). Deixa-se de dar ciência à União da presente decisão homologatória, nos termos da a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, que dispensa a manifestação da Procuradoria Geral Federal nas ações em que o total das contribuições previdenciárias for inferior a R$ 40.000,00. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de julho de 2025. ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto ACCDV Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA APARECIDA CINTRA AFONSO
-
Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011231-11.2024.5.15.0076 AUTOR: MARIA APARECIDA BARROS TAVARES RÉU: ADRIANA APARECIDA CINTRA AFONSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45189b6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DECISÃO Quanto à anotação/retificação no contrato de trabalho do reclamante na CTPS, tratando-se de CTPS física, o patrono do reclamante fica autorizado a anotar/retificar a CTPS de seu cliente com os dados constantes da r.sentença/v.acórdão, bem como assinar o documento no campo específico, sem qualquer carimbo ou referência na CTPS de que o ato foi praticado por determinação judicial, para coibir atitudes discriminatórias de futuros empregadores contra a parte reclamante, devendo o patrono fornecer à parte reclamante cópia da presente sentença que servirá como CERTIDÃO JUDICIAL para prova de que as anotações do contrato de trabalho com a reclamada emanaram de decisão judicial. Caso seja CTPS digital, estando a reclamada ativa e devidamente representada nos autos, o cumprimento da obrigação de fazer pela Ré, pode ser realizado pelo aplicativo denominado "CTPS Digital", sendo que, para tanto, basta que o trabalhador baixe o aplicativo e preencha os dados solicitados, e que o empregador, por sua vez, proceda ao preenchimento do CAGED. Uma vez validado o preenchimento do CAGED pelo empregador, o aplicativo automaticamente preencherá os dados na CTPS Digital. Assim, a fim de dar cumprimento ao comando judicial referente à anotação/retificação no contrato de trabalho, deverá a parte Autora ser intimada para ciência deste despacho e para realizar o download do aplicativo denominado “CTPS Digital” e preencher os dados solicitados, informando nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de presunção de desinteresse na anotação da CTPS, informando nos autos. Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android) ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/. No prazo sucessivo de 05 dias, independente de nova intimação, deverá a reclamada para proceder ao preenchimento do CAGED com as informações necessárias, para anotação do contrato de trabalho conforme determinado na r.sentença / decisão, comprovando o cumprimento da determinação nos autos, sob pena de arbitramento de multa. Após a validação das informações, serão preenchidos de forma automática os dados faltantes na CTPS Digital. ________________________________________ HOMOLOGO o acordo ora apresentado, para que produza seus legais efeitos. Crédito da autora integralmente quitado, conforme comprovante id b5b71f4. Nos termos da OJ 376: "É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo". Parcelas indeferidas ou não previstas na coisa julgada não poderão ser discriminadas no acordo. Contribuições previdenciárias ficam a cargo da executada e deverão ser recolhidas em guias próprias e comprovadas no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do cumprimento do acordo, sob pena de execução. Caso a parte não apresente a discriminação das verbas nem recolha o valor das contribuições devidas, o cálculo das contribuições previdenciárias será apurado sobre o total da avença nas alíquotas máximas (11% + 20%). Custas processuais já fixadas no valor de R$80,00. Esta rubrica deverá ser atualizada na data do pagamento e recolhida em guia própria no prazo de 30 (trinta) dias, fazendo-se a comprovação nos autos com a via autenticada mecanicamente. Comprove a reclamada, se for o caso, no prazo de 30 (trinta) dias subsequente ao vencimento da última parcela do acordo, o recolhimento das contribuições fiscais, sob pena de imediata expedição de ofício à SRF. Observe-se que o código correto para os recolhimentos fiscais em processos trabalhistas é 1889 (IRRF - Rendimentos Acumulados - Artigo 12 - A da Lei n° 7.713/88). Deixa-se de dar ciência à União da presente decisão homologatória, nos termos da a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, que dispensa a manifestação da Procuradoria Geral Federal nas ações em que o total das contribuições previdenciárias for inferior a R$ 40.000,00. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de julho de 2025. ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto ACCDV Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA BARROS TAVARES
Página 1 de 5
Próxima