Giulia Cristina Ribeiro De Lima
Giulia Cristina Ribeiro De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 495887
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giulia Cristina Ribeiro De Lima possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
GIULIA CRISTINA RIBEIRO DE LIMA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
Regulamentação de Visitas (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1502221-65.2024.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: M. G. da S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelado: C. da S. C. - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. GUARDA COMPARTILHADA E REGIME DE VISITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. CASO EM EXAME: CUIDA-SE DE AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C.C. FIXAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO E VISITAS MOVIDA PELO GENITOR DA MENOR. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C.C. FIXAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS PARA ESTABELECER A GUARDA COMPARTILHADA DA MENOR COM RESIDÊNCIA MATERNA COMO REFERÊNCIA, FIXAR O REGIME DE VISITAS DO GENITOR COM PERNOITES E CONDENAR O AUTOR A PRESTAR ALIMENTOS À MENOR. A RÉ ALEGA QUE, DIANTE DAS DIFERENÇAS EXISTENTES ENTRE OS GENITORES E EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DO AUTOR COM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DA VERBA ALIMENTAR, A GUARDA DEVERÁ SER EXERCIDA DE FORMA UNILATERAL PELA MÃE. SUSTENTA, AINDA, QUE DEVIDO AO FATO DA MENOR POSSUIR MENOS DE TRÊS ANOS DE IDADE E NECESSITAR DOS CUIDADOS MATERNOS, O REGIME DE VISITAS PATERNA DEVERÁ SER EXERCIDO SEM PERNOITES. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A MODALIDADE DE GUARDA DA MENOR E (II) O REGIME DE VISITAS, ESPECIALMENTE A INCLUSÃO DE PERNOITES. RAZÕES DE DECIDIR: A GUARDA COMPARTILHADA É A REGRA LEGAL, DEVENDO SER APLICADA QUANDO AMBOS OS GENITORES ESTÃO APTOS A EXERCER O PODER FAMILIAR, CONFORME ART. 1584, § 2º DO CÓDIGO CIVIL. A IDADE DA MENOR PERMITE A VISITAÇÃO COM PERNOITE, NÃO HAVENDO NOS AUTOS INDÍCIOS QUE DESABONEM O GENITOR OU JUSTIFIQUEM A ADOÇÃO DA GUARDA UNILATERAL. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A GUARDA COMPARTILHADA DEVE SER MANTIDA QUANDO AMBOS OS GENITORES SÃO APTOS. 2. A VISITAÇÃO COM PERNOITE É ADEQUADA PARA CRIANÇAS COM IDADE SUFICIENTE, COMO OCORRE NO CASO EM TELA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, OBSERVADA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Giulia Cristina Ribeiro de Lima (OAB: 495887/SP) (Convênio A.J/OAB) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1502221-65.2024.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: M. G. da S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelado: C. da S. C. - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. GUARDA COMPARTILHADA E REGIME DE VISITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. CASO EM EXAME: CUIDA-SE DE AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C.C. FIXAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO E VISITAS MOVIDA PELO GENITOR DA MENOR. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C.C. FIXAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS PARA ESTABELECER A GUARDA COMPARTILHADA DA MENOR COM RESIDÊNCIA MATERNA COMO REFERÊNCIA, FIXAR O REGIME DE VISITAS DO GENITOR COM PERNOITES E CONDENAR O AUTOR A PRESTAR ALIMENTOS À MENOR. A RÉ ALEGA QUE, DIANTE DAS DIFERENÇAS EXISTENTES ENTRE OS GENITORES E EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DO AUTOR COM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DA VERBA ALIMENTAR, A GUARDA DEVERÁ SER EXERCIDA DE FORMA UNILATERAL PELA MÃE. SUSTENTA, AINDA, QUE DEVIDO AO FATO DA MENOR POSSUIR MENOS DE TRÊS ANOS DE IDADE E NECESSITAR DOS CUIDADOS MATERNOS, O REGIME DE VISITAS PATERNA DEVERÁ SER EXERCIDO SEM PERNOITES. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A MODALIDADE DE GUARDA DA MENOR E (II) O REGIME DE VISITAS, ESPECIALMENTE A INCLUSÃO DE PERNOITES. RAZÕES DE DECIDIR: A GUARDA COMPARTILHADA É A REGRA LEGAL, DEVENDO SER APLICADA QUANDO AMBOS OS GENITORES ESTÃO APTOS A EXERCER O PODER FAMILIAR, CONFORME ART. 1584, § 2º DO CÓDIGO CIVIL. A IDADE DA MENOR PERMITE A VISITAÇÃO COM PERNOITE, NÃO HAVENDO NOS AUTOS INDÍCIOS QUE DESABONEM O GENITOR OU JUSTIFIQUEM A ADOÇÃO DA GUARDA UNILATERAL. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A GUARDA COMPARTILHADA DEVE SER MANTIDA QUANDO AMBOS OS GENITORES SÃO APTOS. 2. A VISITAÇÃO COM PERNOITE É ADEQUADA PARA CRIANÇAS COM IDADE SUFICIENTE, COMO OCORRE NO CASO EM TELA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, OBSERVADA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Giulia Cristina Ribeiro de Lima (OAB: 495887/SP) (Convênio A.J/OAB) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005021-43.2024.8.26.0348 (processo principal 1502015-85.2023.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tutela de Urgência - Wolney Pereira Bonafé - Keline Marcondes Bonafé - - Valmer Marcondes Bonafé - Ante a decisão do agravo e já notificados os executados, manifeste-se o requerente. Int. - ADV: MAURÍCIO LOBATO BRISOLLA (OAB 156590/SP), GIULIA CRISTINA RIBEIRO DE LIMA (OAB 495887/SP), MAURÍCIO LOBATO BRISOLLA (OAB 156590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012635-82.2024.8.26.0348 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - C.C.N. - - A.C. - D.M.S. - Vistos. Fl. 121 - Ciência às partes, pelos respectivos patronos constituídos, da nova data e novo horário designados para realização da entrevista técnica - estudo social. O não comparecimento ao ato poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com a aplicação da multa prevista no art. 77 do CPC. Acaso uma das partes não tenha constituído advogado ou a representação processual ser exercida pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, via mandado. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício, autorizando-se, desde já, o cumprimento de forma urgente ou, se o caso, via plantão, inclusive por meio do sistema de compartilhamento de mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal. Após o deslinde da prova técnica, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer e tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GIULIA CRISTINA RIBEIRO DE LIMA (OAB 495887/SP), NELSON LUIZ DA SILVA (OAB 293869/SP), HERCULA MONTEIRO DA SILVA (OAB 176866/SP), HERCULA MONTEIRO DA SILVA (OAB 176866/SP), NELSON LUIZ DA SILVA (OAB 293869/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008940-40.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1502221-65.2024.8.26.0348) (processo principal 1502221-65.2024.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Oferta - M.G.S. - Vistos. Fls. 74/75: Defiro o bloqueio "on line" das contas do executado via Sisbajud. (a) Caso o resultado seja positivo, solicite-se a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada aos presentes autos e libere-se o excedente. (b) Caso o valor encontrado seja irrelevante (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se o bloqueio. (c) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou de apresentação de impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. (d) Providencie a serventia, sem intimar a parte contrária da providência. (e) Após, certifique-se o cumprimento, imprimam-se os extratos e intimem-se os interessados. Caso o bloqueio "on line" das contas do executado via Sisbajud não seja suficiente para completa satisfação do crédito, defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda via Infojud, bem como a pesquisa de eventuais veículos registrados em nome do executado via Renajud. (a) Providencie a serventia, sem intimar a parte contrária da providência. (b) Após, certifique-se o cumprimento, imprimam-se os extratos e intimem-se os interessados. Intime-se. - ADV: GIULIA CRISTINA RIBEIRO DE LIMA (OAB 495887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008940-40.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1502221-65.2024.8.26.0348) (processo principal 1502221-65.2024.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Oferta - M.G.S. - Vistos. Fls. 74/75: Defiro o bloqueio "on line" das contas do executado via Sisbajud. (a) Caso o resultado seja positivo, solicite-se a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada aos presentes autos e libere-se o excedente. (b) Caso o valor encontrado seja irrelevante (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se o bloqueio. (c) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou de apresentação de impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. (d) Providencie a serventia, sem intimar a parte contrária da providência. (e) Após, certifique-se o cumprimento, imprimam-se os extratos e intimem-se os interessados. Caso o bloqueio "on line" das contas do executado via Sisbajud não seja suficiente para completa satisfação do crédito, defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda via Infojud, bem como a pesquisa de eventuais veículos registrados em nome do executado via Renajud. (a) Providencie a serventia, sem intimar a parte contrária da providência. (b) Após, certifique-se o cumprimento, imprimam-se os extratos e intimem-se os interessados. Intime-se. - ADV: GIULIA CRISTINA RIBEIRO DE LIMA (OAB 495887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008940-40.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1502221-65.2024.8.26.0348) (processo principal 1502221-65.2024.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Oferta - M.G.S. - Vistos. Fls. 74/75: Defiro o bloqueio "on line" das contas do executado via Sisbajud. (a) Caso o resultado seja positivo, solicite-se a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada aos presentes autos e libere-se o excedente. (b) Caso o valor encontrado seja irrelevante (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se o bloqueio. (c) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou de apresentação de impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. (d) Providencie a serventia, sem intimar a parte contrária da providência. (e) Após, certifique-se o cumprimento, imprimam-se os extratos e intimem-se os interessados. Caso o bloqueio "on line" das contas do executado via Sisbajud não seja suficiente para completa satisfação do crédito, defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda via Infojud, bem como a pesquisa de eventuais veículos registrados em nome do executado via Renajud. (a) Providencie a serventia, sem intimar a parte contrária da providência. (b) Após, certifique-se o cumprimento, imprimam-se os extratos e intimem-se os interessados. Intime-se. - ADV: GIULIA CRISTINA RIBEIRO DE LIMA (OAB 495887/SP)
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