Regiane Aparecida De Lara
Regiane Aparecida De Lara
Número da OAB:
OAB/SP 495893
📋 Resumo Completo
Dr(a). Regiane Aparecida De Lara possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
REGIANE APARECIDA DE LARA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008700-12.2023.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.Z.C.V. - N.V. - Vistos. Os documentos médicos acostados aos autos evidenciam a gravidade do quadro de saúde do executado. A jurisprudência pátria tem admitido aconversão do rito da prisão para o da penhora, quando demonstrada aimpossibilidade ou inadequação da prisão civil, seja por razões humanitárias, seja por ineficácia da medida coercitiva no caso concreto. Na espécie, conforme acima ressaltado, a documentação médica apresentada revela quadro clínico grave, que desaconselha a decretação da prisão civil (ainda que na modalidade domiciliar, já que também implicaria empecilhos ao tratamento), sob pena de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade. Além disso, houve pagamento de parte do débito no curso processual, e o Ministério Público ressaltou a gravidade da situação. Assim, não há razão para a prisão ser decretada. Ao tratar em seu livro Direito Civil - Famílias - Editora Saraiva, 3ª edição, 2010, pág. 393, no item 20.10. Prisão do Devedor, Paulo Lôbo, consigna: "A prisão civil deve ser decretada pelo juiz com prudência e parcimônia, não só por ser remanescente a odiosa tradição, mas para que não se transforme em instrumento de vingança privado ou mesmo de agravamento das condições de rendimentos do devedor, em prejuízo do próprio credor. Preferentemente, deve ser utilizada em caso de reiteração sucessiva de inadimplemento injustificado." Colaciono julgado no mesmo sentido em relação a processo que tramitou neste juízo (4ª Câmara de Direito Privado, Relator o E. Desembargador Enio Zuliani, V.U.; Agravo de Instrumento nº 2012838-04.2024.8.26.000; julgado em 05 de junho de 2024): Agravo de instrumento. Execução de alimentos. Insurgência da credora contra a conversão de ofício do rito da prisão para o da constrição de bens. Decisão mantida, pois a executada possui outros dois filhos menores para sustentar, está desempregada e realiza tratamento de saúde. Circunstâncias do caso concreto que autorizam a conversão. Não provimento. Por conseguinte, o processo seguirá, doravante, o rito do art. 528, § 8o, do Código de Processo Civil. Cópia desta decisão, devidamente instruída, servirá como mandado para penhora e avaliação de bens. Int. - ADV: PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP), REGIANE APARECIDA DE LARA (OAB 495893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Emilio Carlos Canelada Zampieri (OAB 132784/SP), Regiane Aparecida de Lara (OAB 495893/SP) Processo 1001562-57.2024.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: M. A. S. - Exectdo: R. C. S. - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem que houvesse manifestação nos autos. Aguardando manifestação pelo prazo de trinta dias.